br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 128/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaDispõe sobre a retificação do artigo 86 e do Anexo I e II da Lei Complementar 124/2014 - Que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Canarana - MT e dá outras providências e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123/2014 - Que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
native_id1507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 128 de 21 de outubro de 2014
(Projeto de Lei Complementar nº 012/2014, autoria do executivo)
Dispõe sobre a retificação do artigo 86 e do Anexo le Il
Prefeitura Municipal de Canarana/MT da Lei Complementar 124/2014 - Que dispõe sobre a
PUBLICADO E AFIXADO NO carreira dos profissionais da Educação Básica do
LUGAR DE COSTUME Município de Canarana-MT e dá outras providências e
aa] | f20l4 acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 123/2014
ciga. - Que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do
Município de Canarana-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica retificado o artigo 86 da Lei Complementar nº 124/2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação desta lei complementar, procederá à
regulamentação necessária à sua eficácia.
Art. 2º - Ficam retificados os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 124/2014, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
R$ 1.273,0º R$ 1.909,55 R$ 2.164,15 R$ 2.546,06
R$ 1.342,41 R$ 2.013,62 R$ 2.282,10 R$ 2.684,82 R$ 3.087,54
R$ 1.411,79 R$ 2.117,69 R$ 2.400,04 R$ 2.823,58 R$ 3.247,12
R$ 1.481,17 R$ 2.221,76 R$ 2.517,99 R$ 2.962,34 R$ 3.406,69
R$ 1.550,55 R$ 2.325,83 R$ 2.635,94 R$3.101,10| R$ 3.566,27
R$ 1.619,93 R$ 2.429,90 R$275388| R$3239,86| R$3.725,84
R$ 1.689,31 R$ 2.533,97 R$ 2.871 | R$ 3.378,62 R$ 3.885,41
RS 1.758,69 R$ 2.638,04 R$ 2.989,77 R$ 3.517,38 R$ 4.044,99
R$ 1.828,07 R$2742,11| R$3.107,72 R$ 3.656,14 R$ 4.204,56
R$ 1.897,45 R$ 2.846,18 R$ 3.225,67 R$ 3.794,90 R$ 4.364,14
R$ 1.966,83 R$ 2.950,25 R$ 3.343,61 R$ 3.933,66 | R$ 4.523,71
R$ 2.036,21 R$305432) R$346156| R$407242| R$4.683,29
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO Il
R$ 1.593,75 R$ 2.148,38
R$ 1.120,41 R$ 1.680,61 R$ 1.904,69 R$ 2.265,46
R$ 1.178,31 R$ 1.767,47 R$ 2.003,13 R$ 2.382,55
R$1.23622| R$1.85433| R$2.101,57 R$ 2.499,63
R$ 1.294,13 R$ 1.941,19 R$ 2.200,01 R$ 2.616,72
R$ 1.352,03 R$ 2.028,05 R$ 2.298,45 R$ 2.733,81
R$1409,94| R$211491| R$2.396,89 R$ 2.850,89
R$1.467,84| R$220177| R$249533 R$ 2.967,98
R$1.52575| R$228863| R$2.593,78 R$ 3.085,07
R$1.58366| R$237548| R$ 2.692,22 R$ 3.202,15
R$1641,56| R$246234| R$2.790,66 R$ 3.319,24
R$ 1.699,47] R$2.54920| R$2.889,10 R$ 3.436,33
Art. 3º O artigo 63 da Lei Complementar nº 123/2014 de 02 de setembro de 2014, passa
vigorar acrescido do 8 2º com a seguinte redação:
GIO E aungetarmosiantos variando ra sidecarsonstêvesussesonenensonvaban cn TeUNPaRets
8 2º O servidor efetivo que provir outro cargo, por força
de concurso público, iniciará nova contagem de tempo
para fins de evolução na carreira e para o estágio
probatório.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canara stado de Mato Grosso, 21 de outubro
de 2014.
Evald aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
22/10/2014
wa diariomunicipal.com.br/amm-mk/materia/1659065
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 21 DE OUTUBRO DE 2814
(Projeto de Lei Complementar nº 012/2014, autoria do executivo)
Dispõe sobre a retificação do artigo 86 € do Anexo Lc da Lei Complementar 124/2014 - Que dispõe sobre a carreira dos
profissionais da Educação Básica do Município de Canarana-MT e dá outres providências c acrescenta dispositivo a Lei
Complementar nº 123/2014 - Que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde
do Município de Canarana-MT e dá ouiras providências.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Av, 1º - Fica retificado o artigo 86 da Lei Complementar nº 124/2014, que passa a vigorar com A seguinte redação:
Art 86 O Poder Exscutivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei complementar, procederá à regulamentação necessária à sua
eficácia.
Ast, 2º - Ficam retificados os Anexos | e Il da Lei Complementar nº 124/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
TABELA DOS PROFESSORES - 38 HORAS SEMANAIS
= sis [sima | minas | uisum | mim |
E O O TT RT RS TT
E O 7 7 e O
RI O 7 RT RT 7
DE [=| Sis Tosa Teia |] mr | miss |
O OR 7 A E RR TT
Ds f sima | sims | mama | msma | mimo |]
O O RR RR RO
o o A TT
ANEXO II
$2ºO servidor efetivo que provir outro cargo, poe força de concurso público, iniciará nova contagem de tempo para fins de evolução na carreira e para
O estágio probmtório.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de outubro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador IADIACE
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 27102014. Edição
2085
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
reparar diariomunicipal.com.br/armm-mt/
http:/Amadiariomunicipal.com.br/amm-mitimateria/1659065
14
22/10/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
| Matérias do D.O.C.
TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:21/10/2014
* Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI COMPLEMENTAR 128/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:490
e Documento ODT;Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/38582/pagina/1
11

open original →