| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Loteamento Residencial Parque Flamboyant II no Anexo XIV da Lei Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013. |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 (Projeto de Lei nº 014/2014, autoria do Executivo) Prefeitura Municipal de CanaranalMT Dispõe sobre a inclusão do rc ni Loteamento Residencial Parque od | / 04 Flamboyant II no Anexo XIV da a Lei Complementar nº 116, de 19 8 de dezembro de 2013. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica incluído o Loteamento Residencial Parque Flamboyant II aos Setores: Fiscais do Anexo XIV daLei Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: LOTEAMENTO -PARQUE FLAMBOYANT Il Setor Fiscal Quadras 02 32, 33,40, 41, 48,49 e 54 Todos | Eos | 01a31,34a 39,42 a47,50a53€55 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de dezembro de 2014 / Evaldo do Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 05/12/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA | Matérias do D.0.€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:04/12/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e TítuloLEI COMPLEMENTAR 130/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial:521 e Documento ODT;Download . Voltar http://doe.tce.mt.gov.briindex php/home/detal he/codigo. materia/41593/pagina/1 11 05/12/2014. wwwdiariomunicipal.com.br/amm-miimeteria/1722722 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 42 DE DEZEMBRO DE 2814 (Projeto de Lei nº 014/2014, antoria do Executivo) Dispõe sobre a inclusão do Loteamento Residencial Perque Flsmboyst Tl no Anew XIV da Lã Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013. Evaldo Osvaldo DiehI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica incluído o Loteamento Residencial Parque Fiesmboyant TT sos Setores Fiscais do Anexo XIV daLei Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: Te O 7 O ro aneama fis jo DI à 31.349 30.424 47,508 53e 58 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sus publicação ns forma de costume. Ant, 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 02 de dezembro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicada por: Cleidiane dos Santos Siva Código Identificader:3427C4BS rear temem Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 05/12/2014, Edição 21H17 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificados no site: Derp:/Awrwvyy diariormanicipal. com br/aram-mt/ hittp:/Mw diariomunicipal.com.br/amm- mtimeteria/1722722 111