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norma nº 130/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaDispõe sobre a inclusão do Loteamento Residencial Parque Flamboyant II no Anexo XIV da Lei Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013.
native_id1509

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 014/2014, autoria do Executivo)
Prefeitura Municipal de CanaranalMT Dispõe sobre a inclusão do
rc ni Loteamento Residencial Parque
od | / 04 Flamboyant II no Anexo XIV da
a Lei Complementar nº 116, de 19
8 de dezembro de 2013.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído o Loteamento Residencial Parque
Flamboyant II aos Setores: Fiscais do Anexo XIV daLei
Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013, com a
seguinte redação:
LOTEAMENTO -PARQUE FLAMBOYANT Il
Setor Fiscal Quadras
02 32, 33,40, 41, 48,49 e 54 Todos
| Eos | 01a31,34a 39,42 a47,50a53€55
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação na forma de costume.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 02 de dezembro de 2014
/
Evaldo do Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
05/12/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
| Matérias do D.0.€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:04/12/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e TítuloLEI COMPLEMENTAR 130/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial:521
e Documento ODT;Download
. Voltar
http://doe.tce.mt.gov.briindex php/home/detal he/codigo. materia/41593/pagina/1
11
05/12/2014. wwwdiariomunicipal.com.br/amm-miimeteria/1722722
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 42 DE DEZEMBRO DE 2814
(Projeto de Lei nº 014/2014, antoria do Executivo)
Dispõe sobre a inclusão do Loteamento Residencial
Perque Flsmboyst Tl no Anew XIV da Lã
Complementar nº 116, de 19 de dezembro de 2013.
Evaldo Osvaldo DiehI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído o Loteamento Residencial Parque Fiesmboyant TT
sos Setores Fiscais do Anexo XIV daLei Complementar nº 116, de 19
de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Te O 7 O
ro aneama fis
jo DI à 31.349 30.424 47,508 53e 58
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sus
publicação ns forma de costume.
Ant, 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
02 de dezembro de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicada por:
Cleidiane dos Santos Siva
Código Identificader:3427C4BS
rear temem
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
05/12/2014, Edição 21H17
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificados no site:
Derp:/Awrwvyy diariormanicipal. com br/aram-mt/
hittp:/Mw diariomunicipal.com.br/amm- mtimeteria/1722722
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