| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações dos Anexos I a III, da Lei Complementar nº 125/2014, e anexos I a III, da Lei Complementar nº 123/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI COMPLEMENTAR Nº135 DE 04 DE AGOSTO DE 20 (Projeto de Lei nº 004/2015, de autoria do Executivo) Prefeitura Municipal de Canarana/MT . 7 Ê PUBLICADO E AFIXADO, NO Dispõe sobre alterações dos Anexos 1 UGAR|DE COSTUME . a III, da Lei Complementar nº | 125/2014, e Anexos I a III, da Lei Complementar nº 123/2014, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que passam a vigorar acrescidos da redação dada pelo Anexo 1 desta lei. S1iºFicam alterados os uantitativos, os requisitos ara p provimento e o grupo ocupacional dos cargos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Administração. S2º Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos de Engenheiro Civil e Procurador Jurídico. S3º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Planejamento. S4º Ficam criados os cargos de Técnico em Planejamento e de Técnico em Recursos Humanos. Art. 2º Ficam acrescentados aos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 123, de 02 de setembro de 2014, os cargos constantes do Anexo II desta lei. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de agosto de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 O Anexo I da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL [GRUPO | ne ” | VENCIMENTO a AS | “ESCOLARIDADE | | PERF | F 'OCUPACIONAL | PROFISSIONAL | INICIAL EM MINIMA NE: t E R$ TÉCNICO DE | Técnico em 4.574,68 | 01 Ensino Super.Completo NÍVEL contabilidade | | | SUPERIOR Técnico em | 4.574,68 | 01 | Ensino Super. Completo | 40 E 30 administração | | 1 HORAS | Técnico em | 4.574,68 |I 01 | Ensino Super. Completo | | planejamento = [Técnico em 4.574,68 | 01 |Ensino Super. Completo |Recursos Humanos | | | O Anexo II da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo II TABELA DE VENCIMENTOS ENGENHEIRO CIVIL - ENGENHEIRO SANITARISTA - ENGENHEIRO FLORESTAL, CONTROLE INTERNO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE , TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO] EM PLANEJAMENTO, TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS. 40 HORAS A B c D E Classe Ensino Especializaçã| ER E! Superior o | Esp/Cursos 360h | Mestrado = Doutorado Vencimento "| Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 4.574,68 5.032,15] 5.718,35] 6.175,82] 6.404,55 [| 4.803,41] 5.283,16 6.004,27] 6.484,61] 6.724,78 TI 5.043,58] 5.547,94] 6.304,48 6.808,84] 7.061,02 | 5.295,76] — 5.825,34 6.619,70 7.149,28 7.414,07 SETAS 6.950,69] 7.506,15] 7.784,77 5.838,58 6.422,44] 7.298,22 7.882,08] 8.174,01] T 6.130,51] 6.743,56 7.663,14 8.276,19] 8.582,71 | 6.437,03] 7.080,74 8.046,29 8.690,00] 9.011,85 [MEO E 7.434,77 | 8.448,61] 9.124,50 9.462,44 | 7.096,83] 7.806,51] 8.871,04] 9.580,12] 9.935,56 7.451,67 8.196,84| 9.314,59] 10.059,76 0.432,34 7.824,26] 8.606,68 9.780,32] 10.562,74] n-953,96 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 III da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo III ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARACTERIZAÇÃO DO CARGO I - GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL: 5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA. 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROCURADOR JURÍDICO: 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO : c) Experiência na área do Direito público de, no mínimo, 2 (dois) anos. 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM PLANEJAMENTO . 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e analisar a situação econômica do município em relação a economia global; Sugerir, programar e coordenar medidas para à otimização de recursos das atividades em sua área. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Desenvolver estudos e projetos econômicos a fim de sanar problemas e sugerir melhorias ao município; - Fazer previsões econômicas para O município; - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo e município; cuidar dos cálculos econômicos; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 parecer a partir de dados econômicos de que dispõe, com O objetivo de resolver problemas financeiros, econômicos e administrativos municipais; - Viabilizar recursos escassos no município propondo aos administradores públicos soluções eficientes dos problemas de ordem econômica e avaliar a conveniência de financiamentos e identificar as melhores oportunidades de investimentos; - Fazer análises dos impactos causados pelos fenômenos sócios econômicos no âmbito municipal; - Desenvolver atividades conjuntas com administradores, contadores e programadores com objetivos de otimizar a utilização dos recursos municipais; - Acompanhar a tendências econômicas mundiais e sugerir ações para extrair os melhores resultados das mesmas; - Executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação que possam interessar à municipalidade; - Gerar programação econômico-financeira mediante análise do ambiente econômico; - Exercer mediação, perícia e arbitragem na sua área de atuação; - Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior; b) Habilitação: Curso superior em Economia, e/ou ciências Contábeis e/ou Administração. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: Trabalha em local abrigado. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI — TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ES E 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços administrativos de complexidade. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (or j Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 nceira, custos, projetos de investimentos, recursos humanos e materiais e outros); ges - Estudar e desenvolver metodologias, preparar planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas N administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública; - Orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; - Preparar relatórios informativos sobre a situação das repartições; - Orientar do ponto-de-vista administrativo, O levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de procedimentos administrativos para O bom funcionamento das repartições públicas da municipalidade; - Prestar assessoria as Comissões Permanente de sua área de atuação; - Operar Os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; - Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. - Participar das comissões que for designado; - Desempenhar outras atividades correlatas. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em Administração e/ou Ciências Contábeis. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho em local abrigado CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -— CONTABILIDADE TÉCNICO EM 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 atividades inerentes à contabilidade da Prefeitura, para tanto, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procede a consultoria contábil. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Preparar todos os livros pertinentes a empresa para autenticação; - Distinguir os atos dos fatos administrativos; - Encaminhar os documentos aos setores competentes; - Classificar documentos fiscais; - Codificar documentos contábeis; - Enviar documentos para serem arquivados; - Eliminar documentos do arquivo após prazo legal; - Efetuar lançamentos contábeis; - Fazer balancetes de verificação; - Conciliar contas; - Analisar contas patrimoniais; - Formar peças contábeis das empresas; - Emitir diário, razão e livros fiscais; - Escriturar o livro de apuração do lucro real; - Apurar impostos; - Atender a obrigações fiscais acessórias; - Assessorar auditoria; - verificar os termos dos dissídios coletivos; - Efetuar contrato de trabalho; - Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e terceiros; - Gerar guias de encargos sociais; - Calcular juros sobre patrimônio em formação; - Amortizar os gastos € custos incorridos; - Proceder a equivalência patrimonial; - Dar baixa ao ativo imobilizado; - Apurar O resultado da alienação; - Inventariar O patrimônio; - Relacionar custos operacionais e não operacionais; - Demonstrar custo incorrido e ou orçado; - Identificar custo gerencial e administrativo; - Contabilizar custo orçado ou incorrido; - Criar relatório de custo e compilar informações contábeis; - Preparar fluxo de caixa; previsão orçamentária; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ç o) VA panhar os resultados finais da prefeitura; - Efetuar análises comparativas; - Executar o planejamento tributário; - Elaborar o balanço social; - Disponibilizar documentos e livros; - Preparar relatórios; - Efetuar balanço de abertura; - Atualizar a contabilidade; - Recalcular tributos; - Aprontar pedidos de parcelamento; - Examinar documentos fiscais e legislação; - Inventariar documentação trabalhista e legislação; - Estudar a documentação contábil; - Definir centro de custos; - Enviar boletins informativos; - - Contatar os órgãos competentes; - Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO : a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em ciências Contábeis. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: trabalho em local abrigado. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI — TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico- administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 orar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; Elaborar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos de seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção bem como outros campos em que estes de desdobrem ou com os quais sejam conexos. prestar consultoria administrativa interna, Se designado for, em qualquer Secretaria Municipal e seus Departamentos, Divisões, Seções ou Setores. Realizar ou auxiliar a elaboração do Plano Estratégico da Empresa Pública; Analisar as características da entidade, seu desenvolvimento e relações com O meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, afim deavaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; EBpesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação; Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Realizar estudos específicos visando solucionar problemas administrativos; Planejar, organizar, Dirigir (Executar) e Controlar os administrativos do Departamento de Recursos Humanos; Elaborar entrevistas com candidatos contratados; Atuar em todos os sistemas existentes e que vierem a ser criados no Departamento de Recursos Humanos; Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos; Propor princípios, normas, elaborar manuais e procedimentos, administrar a produtividade, eficiência e eficácia dos serviços públicos, administrando com técnica; Coordenar atividades de otimização dos serviços públicos; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 91 ejar, Organizar, Dirigir (Executar) e Controlar os assuntos administrações por meio dos recursos disponíveis na municipalidade, a saber: - Cargos e Salários - Controle de Pessoal - Coordenação de Pessoal - Desenvolvimento de Pessoal - Interpretação de Performances - Locação de Mão-de-obra - pessoal Administrativo - Pessoal de Operações - Recrutamento - Recursos Humanos - Seleção e Entrevista do Candidato - Treinamento 4 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em Recursos Humanos, e/ou Ciências Contábeis, e/ou Administração, e/ou Direito. 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: trabalho em local abrigado. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 O Anexo I da Lei Complementar nº 123/2014 passa à vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ez T | GRUPO PERFIL [ESCOLARIDADE er INICIAL | VAGAS | OCUPACIONAL I | PROFISSIONAL | | | | Assistente e superior |. 3.528,06 | 01 PROFISSIONAL | Social (30h) Completo | page [eos DE NÍVEL | | Educador [Ensino Superior| 1.372,38 01 SUPERIOR DO Físico na [Completo | | —* Sus | Saúde E | | GRUPO | PERFIL ESCOLARIDADE VENC. INICIAL VAGAS OCUPACIONAL IV | PROFISSIONAL APOIO DE Vigilante | Ensino Fund. | 998,38 Ez SERVIÇOS DO | | Incompleto | sus : | O Anexo II da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo II TABELAS DE VENCIMENTOS E ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL I — 30h NSINO SUPERIOR A B c D E classe - - —— — - Ensino Superior | Especialização Esp/Cursos 360 h | Mestrado | Doutorado Venciment Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento o ú 3.528,06 3.880,87] 4.410,08 | 4.762,88 4.939,28 2 E 3.704,46 4.074,91 4.630,58 5.001,03 5.186,25 EABsi 3.889,69] 4.278,65] 4.862,11 5.251,08 5.445,56 4 4.084,17] degoa so), 5.105,21] 5.513,63 Sra =) | 4.288,38. A Tt ae 5.360,47). 5.789,31 |. bs 6 My 4.502,80] 4.953,08 5.628,50] 6.078,78] 6. 7 4.727,94] 5.200,73 5.909,92 6.382,72 6. 8 EE 4.964,33] 5.460,77 6.205,42 6.701,85 6. 9 5.212,55 sis e[ 6.515,69 7.036,94] 7. 10 T 5.473,18 6.020,50 6.841,47 7.388,79] Ru 1 1 5.746,84 | 6: 321592 7,1893555 TE TS nad 8. 6.034,18 6.637,60 7542572 8.146,14 8. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 GRUPO OCUPACIONAL IV ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AG. DE COZINHA HOSPT. - AG.SERV. LIMP. HOSP.- AG. SERV. MANUTENÇÃO HOSP. AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE - MENSAGEIRO ARQUIVISTA — VIGILANTE A D Ens. Fund. “| Cursos Cursos GE Ensino ga) Curs. Comp/incomp | 120h 120h || * Médio | “Superior Vencimento * | Vencimento Vencimento | Vencimento | Vencimento 1 998,38] 1.098,22] 1.172,10] 1.250,97 1.334,83 2 1.048,30] 153,13] 1.230,70) 1.313,52 1.401, 3 1.100,71] 1.210,79] 1.292,24] 1.379,19 1471 ge A 1.155,15 271,32] 1.356,85] 1.448,15 1.545 5 171354] 1.334,89] 1.424,69] 1.520,56] 1. 61 1 274,21] 1.401,64[ 1.495,93] 1.596,59] TE To [557,52] 1.471,12[ 1.570,72] 1.676,42] TE CE 1.404,82] 1.545,30] 1.649,26 1.760,24] E 9 1.475,06] 1.622,57] 1.731,72] 1.848,25] To 10 1.548,82 | 703,70] 1.818,31] 1.940,67] 2 11 1.626,26] 1.788,88] 1.909,22] 2.037,70 2 12 1.707,57] 1.878,33] 2.004,69] 2.139,58 2; ENSINO SUPERIOR EDUCADOR FÍSICO 20 HORAS | A c EI D E Ensino Superior [Especialização |Esp/Cursos 360h| Mestrado | Doutorado Vencimento E Vencimento Vencimento [vencimento | vencimento 1372738] 1.509,62] 1.715,48] 1.852,71] 1,921,23 1.441,00]. 1.585,10 1.801,25] 1.945,35] 2.017,40 1.513,05] 1.664,35| 1.891,31] 2.042,62] Dia LB: 1.588,70] 1.747,57] 1.985,88 2.144,75] 2.224,18 1.668,14] 1.834,95] 2.085,17| 2.251,98 24395; 1.751,54] 1.926,70] 2.189,43] 2.364,58 | 2.452, 1.839,12 2.023,03 2.298,90] 2.482,81 2.574, 1.931,08 2.124,18] ] 2.413,85] 2.606,95] 2 703, 2,027,69 2.230,39]. 2.534,54| 2.737,30] 2.838,68 10 |. 2.129,01] 2.341,91] 2.661,26] 2.874,17] 2.980, 11 2.235,46| 2.459,01 2 12 2.347,24 2.581,96|. 2 Rua Miraguai, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O Anexo III da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo III ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL 1 -— TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO sus - ASSISTENTE SOCIAL 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar serviços de ambito social, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo as atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar O processo coletivo e a melhoria do comportamento individual; - Programar a ação básica de uma comunidade no campo da ação social, através da análise de recursos e da carência sócio- econômica dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover o seu desenvolvimento; - Planejar, executar e as pesquisas socioeconômicas educacionais e outras utilizando técnicas especificas para identificar as necessidades e subsidiar os programas educacionais, habitacionais de saúde e formação de mão de obra; - Efetuar triagem de solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível; - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes e assistenciais; - Participar das comissões que for designado; - Discutir com Os usuários e/ou responsáveis, situações problemas; - Acompanhamento social do tratamento de saúde, estimular O usuário a participar de seu tratamento de saúde; - Discutir com Os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social do mesmo ; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 orar relatórios sociais e pareceres sobre a materia específica do serviço social; - Informar e discutir com Os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando ao exercício; - Participar de reuniões técnicas da equipe multidisciplinar; - Discutir com OS familiares sobre a necessidade de apoio na “ recuperação e prevenção da saúde do paciente; - Trabalhar no Hospital na inter-relação com OS pacientes internados e sua família; - Acompanhar a evolução do paciente, através de consulta social, dar encaminhamento as situações detectadas; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. 4 - REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho de Classe; b) Idade mínima de 18 anos. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 30 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IT - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS -— EDUCADOR FÍSICO NA SAÚDE: 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Desenvolver programas e grupos destinados a realização de atividades físicas em caráter permanente. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; ver ações intersetoriais; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ar dos Conselhos Locais de Saúde; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho local de Saúde do impacto das ações implementadasatravés de indicadores pré-estabelecidos; - Formar grupos de atividade física com crianças com sobre peso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; - Formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; - Acompanhar usuários da ATI; - Formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; - Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; - Oferecer orientações que promovam O auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; - Mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; = Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. 3 - REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho de Classe; b) Idade mínima de 18 anos. 4 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV: APOIO DE SERVIÇOS DO SUS-VIGILANTE 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Exercer vigilância em locais previamente determinados; - Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda e outros; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 olar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; - Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; - Zelar pelo patrimônio público; - Exercer outras atividades afins. 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Fundamental Incompleto; b) Idade Mínima: 18 anos. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Sujeito a trabalho em regime de plantões, uniforme e atendimento ao público. uso de Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Ta ds Agosto de 2015 - Jamal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO X |N 2:280 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº135 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 (Projeto de Lei nº 004/2015, de autoria do Executivo) Dispõe sobre alterações dos Anexos | a Ill, da Lei Complementar nº 125/2014, e Anexos | a Ill, da Lei Complementar nº 423/2014, e dá outras providên- cias. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Verea- dores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos | Ile Ill, da Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que passam a vigorar acrescidos da redação dada pelo Anexo | desta lei. $1ºFicam alterados os quantitativos, os requisitos para provimento e o grupo ocupacional dos cargos de Técnico em Contabilidade e Técnico em Admi- nistração. 82º Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos de Engenheiro Civil e Procurador Jurídico. 63º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Planejamento. 84º Ficam criados os cargos de Técnico em Planejamento e de Técnico em Recursos Humanos. Art. 2º Ficam acrescentados aos Anexos |, Il e Ill da Lei Complementar nº 123, de 02 de setembro de 2014, os cargos constantes do Anexo Il desta lei. An. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de agosto de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO | LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 O Anexo | da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 01 | Ensino Super. Completo E 30 HORAS e - Técnico em planejamento [01 |Ensino Super. Completo ARES ES écnico em Recursos Humanos; (4.574,68 O Anexo Il da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo Il TABELA DE VENCIMENTOS == ==] (GRUPO OCUPACIONAL VI ENSINO SUPERIOR ENCENHE O CIVIL - RG ANITARISTA - ENGENHEIRO FLU AL, TÉCNICO DE CONTROLE. INTERNO, TÉCNICO EM CONTABI-| RES! CNICO EM ADM! ÃO, TÉCNICO EM PLANEJAMENTO. CNICO EM RECURSOS HUMANOS. Classe Ensino Superior ali h Doutorado Vencimento: 6.004,27 6.304,48 6.619,70 i 8.276,19 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente O 14 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X|Nº 2.290 10. 12 7.824,26 8.606,68 9.780,32 |56274 10.953,96 | E == DE O Anexo Ill da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo Il ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARACTERIZAÇÃO DO CARGO |- GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL: 5 — REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA. |- GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR — PROCURADOR JURÍDICO: 4 — REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) Experiência na área do Direito Público de, no mínimo, 2 (dois) anos. 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM PLANEJAMENTO. 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Acompanhar e analisar a situação econômica do município em relação a economia global; Sugerir, programar e coordenar medidas para a otimização de recursos das atividades em sua área. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Desenvolver estudos e projetos econômicos a fim de sanar problemas € sugerir melhorias ao município; - Fazer previsões econômicas para o munici- pio; - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo € avaliar políticas de impacto coletivo para o governo e o município; - Cuidar dos cálculos econômicos; - Dar parecer a partir de dados econômicos de que dispõe, com o objetivo de resolver problemas financeiros, econômicos e administrativos municipais; - Viabilizar recursos escassos no município propondo aos administradores públicos soluções eficientes dos problemas de ordem econômica e avaliar a conveniência de financiamentos e identificar as melhores oportunidades de investimentos; - Fazer análises dos impactos causados pelos fenômenos sócios econômicos no âmbito municipal; - Desenvolver atividades conjuntas com administradores, contadores e programadores com objeti- vos de otimizar a utilização dos recursos municipais; - Acompanhar a tendências econômicas mundiais & sugerir ações para extrair os melhores resul- tados das mesmas; - Executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação que possam interessar à municipalidade; - Gerar programação econômico-financeira mediante análise do ambiente econômico; - Exercer mediação, perícia e arbitragem na sua área de atuação; - Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 4 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior; b) Habilitação: Curso superior em Economia, e/ou Ciências Contábeis e/ou Administração. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: Trabalha em local abrigado. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços administrativos de complexidade. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros); - Estudar e desenvolver metodologias, preparar planos & projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública; - Orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas, - Preparar relatórios informativos sobre a situação das repartições; - Orientar do ponto-de-vista administrativo, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de procedimentos administrativos para o bom funcionamento das repartições públicas da municipalidade; - Prestar assessoria às Comissões Permanente de sua área de atuação; - Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; - Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve inserida no âmbito de suas atribuições. - Participar das comissões que for designado; - Desempenhar outras atividades correlatas. 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em Administração e/ou Ciências Contábeis. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: trabalho em local abrigado CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 — GRUPO OCUPACIONAL VI — TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 33 Assinado Digitalmente aU 14 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.290 Realizam atividades inerentes à contabilidade da Prefeitura, para tanto, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procede a con- sultoria contábil. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. 3 — DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Preparar todos os livros pertinentes a empresa para autenticação; - Distinguir os atos dos fatos administrativos; - Encaminhar os documentos aos seto- res competentes; - Classificar documentos fiscais; - Codificar documentos contábeis, - Enviar documentos para serem arquivados; - Eliminar documen- tos do arquivo após prazo legal; - Efetuar lançamentos contábeis, - Fazer balancetes de verificação; - Conciliar contas; - Analisar contas patrimoniais; - Formar peças contábeis das empresas; - Emitir diário, razão e livros fiscais; - Escriturar o livro de apuração do lucro real; - Apurar impostos; - Atender a obrigações fiscais acessórias; - Assessorar auditoria; - Verificar os termos dos dissídios coletivos; - Efetuar contrato de trabalho; - Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e terceiros; - Gerar guias de encargos sociais; - Calcular juros sobre patrimônio em formação; - Amortizar os gastos e custos incorridos; - Proceder a equivalência patrimonial; - Dar baixa ao ativo imobilizado; - Apurar O resultado da alienação; - Inventariar o patrimônio; - Relacionar custos operacionais e não operacionais; - Demonstrar custo incorrido e ou orçado; - Identificar custo gerencial e administrativo; - Contabilizar custo orçado ou incorrido; - Criar relatório de custo e compilar informações contábeis; - Preparar fluxo de caixa; - Fazer previsão orçamen- tária; - Acompanhar os resultados finais da prefeitura; - Efetuar análises comparativas; - Executar O planejamento tributário; - Elaborar o balanço social; - Disponibilizar documentos e livros; - Preparar relatórios, - Efetuar balanço de abertura; - Atualizar a contabilidade; - Recalcular tributos; - Aprontar pedidos de parcelamento; - Examinar documentos fiscais e legislação; - Inventariar documentação trabalhista e legislação; - Estudar a documentação contábil; - Definir centro de custos; - Enviar boletins informativos; - Contatar os órgãos competentes, - Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em Ciências Contábeis. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: trabalho em local abrigado. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL VI — TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo prin- cípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: - Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organi- zação; - Elaborar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos de seleção de pessoal, orga- nização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção bem como outros campos em que estes de desdobrem ou com os quais sejam conexos. - Prestar consultoria administrativa interna, se designado for, em qualquer Secretaria Municipal e seus Departamentos, Divisões, Seções ou Setores. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar ou auxiliar a elaboração do Plano Estratégico da Empresa Pública; - Analisar as características da entidade, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, afim deavaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas, - Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação; - Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas, - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; - Realizar estudos específicos visando solucionar problemas administrativos; - Planejar, Organizar, Dirigir(Executar) e Controlar os administrativos do Departamento de Recursos Humanos, - Elaborar entrevistas com candidatos contratados; - Atuar em todos os sistemas existentes e que vierem a ser criados no Departamento de Recursos Humanos; - Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos; - Propor princípios, normas, elaborar manuais e procedimentos, administrar a produtividade, eficiência e eficácia dos serviços públicos, administrando com técnica; - Coordenar atividades de otimização dos serviços públicos; - Planejar, Organizar, Dirigir (Executar) e Controlar os assuntos administrações por meio dos recursos disponíveis na municipalidade, a saber: - Cargos e Salários - Controle de Pessoal - Coordenação de Pessoal - Desenvolvimento de Pessoal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente 14 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X |Nº 2.290 - Interpretação de Performances - Locação de Mão-de-obra - Pessoal Administrativo - Pessoal de Operações - Recrutamento - Recursos Humanos - Seleção e Entrevista do Candidato - Treinamento 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Completo. b) Habilitação: Curso superior em Recursos Humanos, e/ou Ciências Contábeis, e/ou Administração, e/ou Di- reito. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: trabalho em local abrigado. ANEXO Il LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2015 O Anexo | da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (GRUPO OGUPACIONALI PERFIL PROFISSIONAL [ESCOLARIDADE VENCINICIAL]VAGAS| Assistente Social(30h) Ensino Superior Completo BESTA) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS Eq cador Físico na Saúde]Ensino Superior Completo/1.372,38 jo GRUPO OCUPACIONAL IV. PERFIL PROFISSIONAL[ESCOLARIDADE VENC. INICIAL|VAGAS] APOIO DE SERVIÇOS DO SUS Vigilante Ensino Fund. Incompleto/998,38 12 O Anexo Il da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo Il TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL | - 30h | ENSINO SUPERIOR 4.939,28 i 5.186,25 5.251,08 [5.445,56 5.513,63 [5.717,84 5.789,31 [6.003,73 6.078,78 [6.303,92 6.382,72 (6.619,11 1,85 [6.950,07 94 17.297,57 7.662,45 : 8.045,57 7.542,72 8.146,14 |8.447,85 GRUPO OCUPACIONAL IV ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 'AG. DE COZINHA HOSPT. - AG.SERV. LIMP. HOSP.- AG. SERV. MANUTENÇÃO HOSP. AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE - MENSAGEIRO ARQUIVISTA —VIGILANTE | 1.230,70 1.292,24 [1.379,197 1.356,85 [1.448,15 1.213,54 1.33489 11.424,69 [1.520,56 E 1.274,21 1.401,64 11.495,93 [1.596,59 1.703,62 (Enem [1.676,42 [1.788,81 1.471,72 (1.570,72 [1.545,30 | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente 14 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XINº 2.290 — GRUPO OCUPACIONAL | ENSINO SUPERIOR EDUCADOR FÍSICO 20 HORAS A B Cc D E Classe Ensino Sopa EspeiicaçãoEsplcurass 360h/Mestrado Doutorado Vencimento [Vencimento Vencimento il i 11.715,48 1.801,25, 1.891,31 O Anexo Ill da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Anexo Ill ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 —- GRUPO OCUPACIONAL | - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS — ASSISTENTE SOCIAL 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de âmbito social, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, apli- cando métodos e processos básicos do serviço social. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo as atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual, - Programar a ação básica de uma comunidade no campo da ação social, através da análise de recursos e da carência sócio-econômica dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover o seu desenvolvimento; - Planejar, executar e as pesquisas socioeconômicas educacionais e outras utilizando técnicas especificas para identificar as necessidades e subsidiar os programas educacionais, habitacionais de saúde e formação de mão de obra; - Efetuar triagem de solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível; - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos ór- gãos competentes e assistenciais; - Participar das comissões que for designado; - Discutir com os usuários e/ou responsáveis, situações problemas; - Acompanhamento social do tratamento de saúde, estimular o usuário a participar de seu tratamento de saúde; - Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social do mesmo; - Elaborar relatórios sociais e pareceres sobre a matéria específica do serviço social; - Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando ao exercício; - Participar de reuniões técnicas da equipe multidisciplinar, - Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente; - Trabalhar no Hospital na inter-relação com os pacientes internados e sua família; - Acompanhar a evolução do paciente, através de consulta social, dar encaminhamento as situações detectadas; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. 4 — REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho de Classe; b) Idade mínima de 18 anos. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente 14 de Agosto de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.290 5 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 30 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL | - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS —- EDUCADOR FÍSICO NA SAÚDE: 2 — DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - Desenvolver programas e grupos destinados a realização de atividades físicas em caráter permanente. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; - Planejar ações e desenvolver educação permanente; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Trabalhar de forma integrada com as ESF; - Realizar visitas domiciliares necessárias, - Desenvolver ações intersetoriais; - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho local de Saúde do impacto das ações implementadasatravés de indicadores pré-estabelecidos; - Formar grupos de atividade física com crianças com sobre peso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes, - Formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; - Acompanhar usuários da ATI; - Formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes, - Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; - Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; - Mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os paci- entes encaminhados. 3 - REQUISITOS DE PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho de Classe; b) Idade mínima de 18 anos. 4 — CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO 1 - GRUPO OCUPACIONAL IV: APOIO DE SERVIÇOS DO SUS-VIGILANTE 2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. 3 - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Exercer vigilância em locais previamente determinados, - Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, pra- ças, jardins, materiais sob sua guarda e outros, - Controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados; - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; - Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; - Zelar pelo patrimônio público; - Exercer outras atividades afins. 4 — REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente 14 de Agosto de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.290 a) Instrução: Fundamental Incompleto; b) Idade Mínima: 18 anos. 5 - CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Sujeito a trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. rem PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 441/2015 De 10 de agosto de 2015. Revoga as Portarias nº 432/2015, 435/2015 e 436/2015 que determinaram a instauração de Tomada de Contas Especial, referentes aos Convênios nº710022/2008-ME/FNDE(crecheProlnfância), nº1075/2007-FUNASA/ MsS(aterro sanitário), e nº 1050/DEFNAS/SNAS/MDS/2007 (centro dos Idosos),e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos XII, XLI e XLII, da Lei Orgânica do Município; considerando o Ofício Recomendatório do Controle Interno nº 007/2015 que apontou pela necessidade de notificação prévia também do responsável solidário pela ressarcimento do dano antes da instauração da Tomada de Contas Especial, e atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas da União; RESOLVE: Art. 1º Revogar as Portarias nº 432, de 05 de agosto de 2015, nº 435 e nº 436, de 06 de agosto de 2015, que determinaram a instauração de proce- | dimentos de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, iden- tificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, em face da não comprovação da aplicação de recursos repassados ao Município de Canarana, por meio dos Convênios nº 710022/2008-ME/FNDE(creche Pro Infância), nº1075/2007-FUNASA/MS(aterro sanitário), e nº 1050/DEFNAS/ SNAS/MDS/2007 (centro dos Idosos), desfalque de dinheiro público e prá- tica de ato ilegal e antieconômico de que resultou dano ao erário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 10 de agosto de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal [erre PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015 PROCESSO Nº. 058/2015 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, com sede administrativa sito à Rua Miraguai 228, centro, na cidade de Canarana-MT, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Mu- nicipal, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, inscrito no CPF sob o nº 132.773. 839-20, portador da Carteira de Identidade nº 211.566 SSI/SC, conside- rando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2015, Processo Administrativo n.º 058/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por esta alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constan- tes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto da União n.º 7.892/2013 e em conformidade com as disposições a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 38 1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação das empresas J J P DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ/MF nº.18.885.421/0001-02, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Av. Sete de Setembro, nº. 82, Bairro Jardim Tropical Il, Cep: 78.640-000, L.M.C MARAFON — ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 03. 884.484/0001-77, estabalecida na cidade de Canarana-MT, à Rua Ijuí, nº. 606, Bairro Centro, Cep: 78.640-000,para prestação de serviços de tor- no e solda com fornecimento de materiais, visando o atendimento às demandas desta municipalidade. CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO 2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimen- to licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2015, com funda- mento nas Leis n. 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Munici- pal Sr. Evaldo Osvaldo Dihel, disposta no Processo nº 058/2015. CLAUSULA TERCEIRA - DA EMPRESA VENCEDORA, PREÇOS RE- GISTRADOS E FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, for- necedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3.1.1 - Empresa Vencedora: Nome: J JP DOS SANTOS - ME CNPJ: 18.885.421/0001-02 Inscrição Estadual: 13.510.776-8 Endereço: Av. Sete de Setembro, nº. 82, Bairro Jardim Tropical Il CEP: 78.640-00 Cidade/Estado: Canarana - MT 3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados: 3.1.1 - Empresa Vencedora: Nome: L.M.C MARAFON — ME CNPJ: nº. 03.884.484/0001-77 Inscrição Estadual: 13194981-0 Endereço: Rua Ijuí, nº. 606, Bairro Centro CEP: 78.640-00 Cidade/Estado: Canarana - MT 3.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados: ESPECIFICAÇÃO Serviços de torno mecânico em pecas, má- quinas e equipamentos em geral incluindo fornecimento de material. Serviços de solda mig e oxigênio em peças, má unas ee uipamentos ém geral incluin- do fornecimento de material. 16 | o g Hr Hr 82. | oz 82,50/500,00 000 3.3- FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA 3.3.1 - A empresa deverá iniciar os serviços em no máximo 01 (um) dia útil após a solicitação pela secretaria municipal competente. 3.3.1.1 - Os serviços serão executados na sede da empresa vencedo- ra do certame ou quando necessário no local onde estiver o equipa- mento a ser realizada a manutenção. 3.3.2 - A partir da entrega, os produtos serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejei- ção. Assinado Digitalmente 17/08/2015 Diário Oficial Eletrônico em INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.C. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:14/08/2015 Categoria LEGISLAÇÃO Título LEI COMPLEMENTAR Nº135 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 Status:Publicado Nº Diário Oficial689 Documento ODT:Download Voltar PER pereo Prad espageo sue ny rss 1 11