| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº139, de 20 de outubro de 2015 (Projeto de Lei Complementar nº 007/2015, autoria do executivo) Prefeitura Municipal de marea ICADO E AFI asa) Siteja PUBLI Dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana-MT e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º A presente Lei destina-se a regulamentar o uso das Rodovias Municipais (RM) e das Estradas Vicinais (EV) do Município de Canarana-MT. Art. 2º As vias públicas terrestres podem ser urbanas e rurais. S1º São Vias Urbanas: as ruas, as avenidas, os logradouros, as ciclovias, os caminhos, as passagens e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. S2º São Vias Rurais: Rodovias Federais (BR), Rodovias Estaduais (MT), as Rodovias Municipais (RM) e Estradas Vicinais. Art. 3º Rodovias Municipais são as vias com características de continuidade, interligação, e uso comum, com a função de coletar e distribuir o tráfego. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 £o Único - Nas Rodovias Municipais não é impedir o livre trânsito ou obstruí-lo por qualquer meio, não sendo permitido o uso de colchetes, porteiras e mata- burros. Art. 4º As Estradas Vicinais são as vias de tráfego predominantemente local, interno, de acesso restrito à propriedade rural. Parágrafo Único - Nas Estradas Vicinais é tolerado o uso de colchetes, porteiras e mata-burros, desde que não impeçam o tráfego local. Art. 5º O fechamento, substituição ou deslocamento das Rodovias Municipais e das Estradas Vicinais dependem de autorização do Município, respeitando [o) seguinte procedimento: I - Formalização de Requerimento por escrito, pelo interessado; II - Anuência dos Proprietários adjacentes; III - Parecer favorável do setor de Obras do Município. Art. 6º As Rodovias Municipais e Estradas Vicinais possuem faixa de domínio do poder público de 30 (trinta) metros, medidos a partir do eixo, 15(quinze) metros para cada lado. S1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins rodoviários e instituída servidão administrativa a “Faixa de Domínio” das Rodovias Municipais, por esta lei definidas, e os trechos de estradas vicinais que já integram ou venham integrar as linhas de transporte público escolar. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 etine-se como “Faixa de Domínio” a base física”so qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, obras-de-arte, linhas de transmissão, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. S3º Fica permitido ao município retirar da “Faixa de Domínio” material necessário (cascalho ou argila) para realizar a manutenção da Rodovia, desde que não danifique a mesma ou a propriedade lindéira. Art. 7º Nas Rodovias Municipais não é permitido: I - Danificar a faixa de rolamento e a faixa de domínio, por qualquer meio; II -Impedir o livre escoamento das águas pluviais; III - Lançar na Rodovia as águas das áreas de lavoura e pastagens; IV - Destruir, danificar por qualquer forma, pontes, obras de arte, bueiros, placas de sinalização das vias; V - Invadir, dificultar por qualquer meio a utilização da faixa de domínio. Art. 8º As águas pluviais do leito da rodovia devem ser conduzidas e retiradas de forma a não prejudicar a via e nem as áreas de lavoura ou pastagens. Parágrafo Único - O escoamento das águas, de que trata este artigo, deverá ser feito dentro da faixa de domínio e Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EN ade prererencialmente deverão ser construídas ba contenção. Art. 9º Às infrações à presente Lei caberá punição em UPEM - Unidade Padrão Fiscal Municipal de Canarana - MT, conforme detalhamento constante no Anexo IV e ressarcimento do dano causado. Art. 10 Fazem parte desta. Lei Complementar os Anexos I (Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais), Anexo II(Lista das Rodovias Estaduais com seus trechos e distâncias), Anexo III (Lista das Rodovias Municipais com seus Trechos e Distâncias)e Anexo IV (Das Infrações e Penalidades a Esta Lei Complementar). Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 042/1985. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana,Estado de Mato Grosso em 20 de outubro de 2015. Evaldo ldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FonsFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 4 — QRO ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais ati Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 RODOVIAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT Percurso Canarana MT/ Sentido Paranatinga E ES MT - 020 - Garapu/Sent. Ága Boa “MT- au E zo Da MT - 020 - Garapu/Sent. Milagrosa | | MT - 109 37, 8a O Camarama/Querência MT - 110 o, 18 * Canerana/Querência Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso AN RODOVI ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 Percurso Canarana/Serra Dourada R-158,km-491/RM - 003 Via Faz. Sta. Barbara - Fabian Km-78,36/Rio Culuene Divisa de Gaúcha do Norte. mM = 020 - Km43,93/RM 08 oO | MT - 020 - Kkm-5,32 - Projeto Tanguro/RM-003 - Via Faz. Rua Miraguaí, 228 - F MT -48,23 /RM-020 - Via Faz. Piracanjuba - Faz. Três Lagoas | ” MT-326- Área Industrial/RM-01 -Ser. Dourada — Mt - 020 - Km-38,56 - Faz. Fortuna/Divisa com Água Boa “RM - 014 /Rm - 03 - Via Faz. Sarandi RM -08- Faz. Fuzil/RM - 08 - Faz. Modelo RN e Mia Eni RM - 08 - Reg.Cor. Pecuária/Faz.GB | RM -08- Entrada Faz. Estela/Entronc. RM - 41 - Faz. Aguiar. oneFax (66) 3478-1200 -« CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DD Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canaraka - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 | RM - 066, EEE BR-158 - Entron.326/Aldeia Roncador | [RM -067 ese cu BR-158/Rio Curuá - Via Aldeia Belém jam-oss | 657 | Mt. 020 /Cór. Marimbondo -Via Viva | Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 Das Infrações e Penalidades a Esta Lei Complementar 7 | Infração sia Art.2º Parágrafo Único DISCRIMINAÇÃO DA INFRAÇÃO Impedir o livre trânsito ou obstruí-lo por qualquer meio. Art.3º Parágrafo Único Art. 4º Impedir o tráfego local nas estradas vicinais. Fechar, Substituir, Deslocar Art. 6º Inciso | Art. 6º Inciso Danificar a faixa de rolamento e a faixa de domínio, por qualquer meio. Impedir o livre escoamento das águas pluviais. H Art. 6º Inciso mm 200 UPEM 200 UPFM PENALIDADE 50 UPFM Por dia. ESC E 50 UPFM Por dia. Rodovia ou Estrada | 100 UPFM por Municipal sem autorização do Município. dia. a a] Lançar na Rodovia as águas das áreas de lavoura e 200 UPEM pastagens. Art. 6º inciso | Destruir, danificar por qualquer forma, pontes, obras E Iv de arte, bueiros, placas de sinalização das vias. 500 UPFM Art. 6º Inciso | Invadir, Dificultar por qualquer meio a utilização da | 200 UPFM por V faixa de domínio. Km linear. MP Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ERR, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Portaria nº539/2015 19 de outubro de 2015. preicitura Municipal PUBLICADO E AFIXADO NO ALA igaló “Quo Evaldo Osvaldo Diehl tado de Mato Grosso, no I rmidade com o artigo 69 e S 1 ] rt ta > Esta t dos Servidores Públicos Municipais A SERVIDORA NOELI SANTOS PROVIDÊNCIAS. ESOLVE t. 1º - Conceder férias reg MEIRA por um período de 30 de 21/10/2015 a 19/11/2015. a Servidora NOELI SANTOS dias, a serem usufruídas no período t. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. t. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/08/2014 A 31/07/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato un Grosso em 19 de outubro de 2015. Evaldo O do Diehl Prefeito Municipal. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 28/10/2015 Diário Oficial Eletrônico é INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.C. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA * Detalhe da Matéria Data do Cadastro:27/10/2015 Categoria: LEGISLAÇÃO Título:Lei Complementar nº 139, Status:Publicado Nº Diário Oficial739 Documento ODT:Download Voltar http:/doe.tce.mt. gov.brindex php/homeidetalhelcodigo. materia/72313pagina/1 11 28 de Outubro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X INS 2.341 informações e chamados a intervenções necessárias e demais servi- sos, conforme ítem 11 Contrato nº. 101/2013, ficando os serviços sus- pensos até o dia 30/01/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA 2.1 - O presente aditivo encontra-se embasamento legal no art. 57, 81º inciso Il, Ill e VI da Lei nº. 8.666/93 e nos termos do artigo 3º do decreto Municipal nº 2.575/2015 de 21/09/2015. 2.2 - A Administração Municipal se sentiu na obrigação de interromper os serviços pactuados através do Contrato nº. 101/2013, por acordo com a CONTRATADA, motivada pela necessidade de reduzir custos na manu- tenção da administração. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 = O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 4.1 = Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- te termo. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Canarana-MT, 26 de Outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EVALDO OSVALDO DIEHL PREFEITO MUNICIPAL TWI EMPREEND. TECNOLOGICOS E TURISMO LTDA MÁRCIO DE FREITAS CORREA MEIRE ROBERTA ANDRADE LIMA Portaria nº 163/2013 de 03/07/2013 Testemunhas: 01: 02: Nome: eso ess ocasasscgagicia : eee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO —b PORTARIA Nº544/2015 De 26 de outubro de 2015. CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SÔNIA REGI- NA BONANCIM DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora SÔNIA REGINA BO- NANCIM DANTAS por um período de 30 dias, a serem usufruídas no pe- ríodo de 01/11/2015 a 30/11/2015. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/07/2013 A 30/ 06/2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 26 de outubro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal. eee PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO PORTARIA Nº 555/2015. De 27 de Outubro de 2015. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora MARCIA PERREIRA DA SILVA, servidor no cargo de Assessora de Planejamento, para exercer a fiscalização do Con- trato referente ao Processo nº 068/2015-Pregão Presencial nº 040/2015 que tem por Objeto o Registro de preços para futura e eventual aqui- sição de diversos pneus e acessórios com fornecimento diário e fra- cionado de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-MT. Art. 2º - Nomear IVO BECKMANN, no cargo de Chefe de Departamento de Trânsito, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 27 de Outubro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal —b PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº138, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 (Projeto de Lei Complementar nº 007/2015, autoria do executivo) Dispõe sobre as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de Canarana-MT e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Ve- readores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º A presente Lei destina-se a regulamentar o uso das Rodovias Mu- nicipais (RM) e das Estradas Vicinais (EV) do Município de Canarana-MT. Art. 2º As vias públicas terrestres podem ser urbanas e rurais. 81º São Vias Urbanas: as ruas, as avenidas, os logradouros, as ciclovias, os caminhos, as passagens e as vias intemas pertencentes aos condomi- nios constituídos por unidades autônomas. 82º São Vias Rurais: Rodovias Federais (BR), Rodovias Estaduais (MT), as Rodovias Municipais (RM) e Estradas Vicinais. Art. 3º Rodovias Municipais são as vias com características de continuida- de, interligação, e uso comum, com a função de coletar e distribuir o tráfe- go. Assinado Digitalmente 28 de Outubro de 2015 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.341 Parágrafo Único - Nas Rodovias Municipais não é permitido impedir o li- vre trânsito ou obstruí-lo por qualquer meio, não sendo permitido o uso de colchetes, porteiras e mata-burros. Art. 4º As Estradas Vicinais são as vias de tráfego predominantemente local, in- temo, de acesso restrito à propriedade rural. Parágrafo Único - Nas Estradas Vicinais é tolerado o uso de colchetes, porteiras e mata-burros, desde que não impeçam o tráfego local. Art. 5º O fechamento, substituição ou deslocamento das Rodovias Munici- pais e das Estradas Vicinais dependem de autorização do Município, res- peitando o seguinte procedimento: | —- Formalização de Requerimento por escrito, pelo interessado; ! - Anuência dos Proprietários adjacentes; Hll — Parecer favorável do setor de Obras do Município. Art. 6º As Rodovias Municipais e Estradas Vicinais possuem faixa de do- mínio do poder público de 30 (trinta) metros, medidos a partir do eixo, 15(quinze) metros para cada lado. $1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins rodoviários e instituída servidão administrativa a “Faixa de Domínio” das Rodovias Municipais, por esta lei definidas, e os trechos de estradas vicinais que já integram ou ve- nham integrar as linhas de transporte público escolar. S$2º Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, obras-de-arte, linhas de transmissão, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis margi- nais ou da faixa do recuo. 83º Fica permitido ao município retirar da “Faixa de Domínio” material ne- cessário (cascalho ou argila) para realizar a manutenção da Rodovia, des- de que não danifique a mesma ou a propriedade lindeira. Art. 7º Nas Rodovias Municipais não é permitido: | — Danificar a faixa de rolamento e a faixa de domínio, por qualquer meio; H Impedir o livre escoamento das águas pluviais; Hll — Lançar na Rodovia as águas das áreas de lavoura e pastagens; IV — Destruir, danificar por qualquer forma, pontes, obras de arte, bueiros, placas de sinalização das vias; V- Invadir, dificultar por qualquer meio a utilização da faixa de domínio. Art. 8º As águas pluviais do leito da rodovia devem ser conduzidas e reti- radas de forma a não prejudicar a via e nem as áreas de lavoura ou pas- tagens. Parágrafo Único - O escoamento das águas, de que trata este artigo, de- verá ser feito dentro da faixa de domínio e preferencialmente deverão ser construídas bacias de contenção. Art. 9º Às infrações à presente Lei caberá punição em UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal de Canarana - MT, conforme detalhamento cons- tante no Anexo IV e ressarcimento do dano causado. Art. 10 Fazem parte desta Lei Complementar os Anexos | (Mapa Georefe- renciado das Rodovias Estaduais e Municipais), Anexo Il(Lista das Rodo- vias Estaduais com seus trechos e distâncias), Anexo Ill (Lista das Rodo- vias Municipais com seus Trechos e Distâncias)e Anexo IV (Das Infrações e Penalidades a Esta Lei Complementar). Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 042/1985. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de outubro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 62 Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 RODOVIAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT [Rodovia Tkm MT - 020/91,80 |Canarana-MT/ Sentido Paranatinga [MT -020/47.20 [Da MT - 326 Km 08/Entr. BR 158 MT - 414/19,10 |Da MT - 020 ent. Ág MT - 414/43,20 |Da MT - 020 - Garapu/Sent. Milagrosa | MT - 109/37,84 [Canarana/Querência MT - 110/101,18]Canarana/Querência ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 RODOVIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT BM |30,88/CanaranaiSerra Dourada RodovialKm |Percurso 001 | 002º |232 | BR-158,km-491/RM - 003 Via Faz. Sta. Barbara - Fabia- no Dal'Ásta E 38,34 Br-158, km-502-Faz Ipuá/MT-020-Post.Tanguro 6047 22,21 MT-020, Est. CastrolFaz. Três Estrelas (via proj.tanguro). BM- [16,87] M[-020-Faz. Produza/MT-109-Faz. Famiiarívia plangur | Faz. Laranjal. BM- 28,67 CanranalRM - 001 - Via 3º Agrovila, Faz. Água Limpa, 46,92/MT - 110 - Faz. Vera Cruz/C.T.L Culuene (margem Queixada - Faz. MT - 110, km-91- Faz. Roqueto/RM - 30 - Via Faz. 5,05 MT - 020, Km - 35,54 - Faz. Guri/Faz. Fortaleza MT - 414 - Garapu/RM-11-Faz. Recreio - R ião do Estella. té Rio). | Cocal R EM [693 MT - 020 Km-72,97/Pousada Peixe Boi A | RM - MT - 020 Km-78,36/Rio Culuene - Divisa de Gaúcha do 012 [2265 Norte. || RM - 1,38 MT - . à M - ors” |21.38]MT - 020 - Km-43,93/RM - 08 EI 014 “iai RM- 144 45/MT - 020 - Km-5,32 - Projeto Tanguro/RM-003 - Via Faz. ará EB | |4452 |MT - 326 - Estância MM/Faz. Vitória - Ág. Limpa BM [t7,58RM- 01/Div. Água Boa-Via Signorini a 9,63 [MT - 020 - Km - 68,11 IRM-011 - Via Trovo 11,51/Mt - 020 - Km-38,56 - Faz. Fortuna/Divisa com Águ é dal ja Boa RM - 014 /Rm - 03 - Via Faz. Sarandi O , Km -48,23 /RM-020 - Lagoas MT - - ,55 - Faz. 023 020 - Km 55,55 - Faz.Canastra/Água Boa OM” |9419 |RM-08- Faz. FuzilRM - 08 - Faz. Modelo Via Faz. Piracanjuba - dias 025 [18,78/RM - 012/MT-020 Km68,79 - Via Pousada Matrinchã BM-O |11,33)RM - 012/ Faz. Mirian M Im 027 17,8 |MT-020- Km - 82,90/Faz. Poesia RM- RM - 08 - Reg.Cor. Pecuária/Faz.GB uiar. -030 58,81MT - 110 - Faz Moema/Aldeia Lago Azul - Xingu RM - 08 - Entrada Faz. Estela/Entronc. RM - 47 - Faz. Canarana /Querência - MT - 109 'RM - 011 - Faz Sombra do Pequi/RM - 08 Assinado Digitalmente 28 de Outubro de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X INº 2.341 [E 19,91/RM - 25 - Faz. Anicus/Faz. Matrinxã || ao In- Impedir o livre escoamento das águas pluviais. /200 UPFM | RM - Art. 6º In- |Lançar na Rodovia as águas das ài de la- | 034 |35,69)Milagrosa/RM - 011 - Entr. Faz. Carolina iso ll” [vous e pastagens = “O ENA 200 UPFM RM E Destruir, danificar ualquer forma, pontes, 035 8:45 |MT - 020 Km 84 sentido Couto ] o bras de arte, Bualros À Dias de ginalitação 500 UPFM RM - E as vias. 036 15,05/RM - 011 - Faz. Arvoredo Il/Faz.Sta. Felicidade Art. 6º In- invadir, Dificultar por qualquer meio a utiliza-* (200 UPEM | [ER 12.23/RM - 29 - Faz. EstelalFaz, Anhanguera ciso V ção da faixa de domínio. or Km linear. 1 6,87. |MT - 109/RM - 05 - Signorine RM - 012 - Km-7,72/Faz. Barra Bonita MT - 020 - Km 25,99 - Tanguro/MT - 109 RM - 011 - Faz. França/RM - 034 - Milagrosa RM - 011 - /Pousada Peixe Boi 'RM - 030/Pousada Saliba 'RM - 030/Pousada Saliba Via Faz. Alvorada IRM - 07/RM - 030 Via Faz. Vera Cruz do Xingu 3º Agrovila/ Faz. Sonho de Criança | RM - 06 - Scapini/RM - 01 RM oo - Faz. Laranjal/Mun. Água Boa Via Faz. São Be- Faz. Laranjal/ Mun. Água Boa MT - 326 - Km 11,99/Faz. Água Limpa | RM - 03 - Faz. Puntel/RM - 03 Via Robaert MT - 326 /RM - 055 via Dal'Asta MT-020 Km-12,31/MT-020 - Postinho - Via Faz. Egon MT - 020 - Faz. São Geraldo/RM - 040 DAS” |16,21]/RM-004 - Faz. Ponte AltalFaz. Três Estrelas BM" |19,3 |BR-158/RM - 002 - Via Faz. Dom Pedrito 'BR - 158/Mun. Rib. Cascalheira - Via Faz. Bafo de Bode [58,66 BR - 158/Mun. Rib. Cascalheira - Via Est. Oliveira (67,98/BR-158 - Matinha/Rio Das Mortes - Via Aldeias Xavante | 1.52 |BR-158 /Aldeia Paraiso BR-158 - Entron.326/Aldeia Roncador ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015 Das Infrações e Penalidades a Esta Lei Complementar ÃO DA INFRAÇÃO Impedir o livre trânsito ou obstruí-lo por qual- Iquer meio. PENALIDADE] 50 UPFM Por dia. 50 UPFM Por (dia. Fechar, Substituir, senil Po ou Estra- /100 UPFM da Municipal sem autorização do pio. de rolamento e a faixa de do- paro 200 UPFM diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 63 PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO PORTARIA Nº 554/2015. De 27 de Outubro de 2015. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Servidora MARCIA PERREIRA DA SILVA, servidor no cargo de Assessora de Planejamento, para exercer a fiscalização do Con- trato referente ao Processo nº 074/2015-Pregão Presencial nº 043/2015 que tem por Objeto o Registro de preços para futura e eventual con- tratação de empresa especializada em prestação de serviços de ma- nutenção dos aparelhos e equipamentos odontológicos e hospitala- res, com fornecimento de peças, no Pronto Socorro Municipal e nas Unidades de Saúde PSF's no Município de Canarana-MT de forma fra- cionada de acordo com as necessidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Nomear RAQUEL ALVES DA SILVA, servidora no cargo de En- fermeira, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 27 de Outubro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº2579/2015. De 26 de Outubro de 2015. Altera a data do Ponto Facultativo ao DIA DO SERVIDOR PÚBLICO nas Repartições Públicas Municipais O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Evaldo Osval- do Diehi, no uso de suas atribuições legais, Considerando o dia do servidor público, comemorado no dia 28 de outu- bro, o Prefeito Municipal parabeniza todos os Funcionários Públicos que trabalham para fazer nossa cidade ainda melhor, Considerando o Decreto Estadual nº 282/2015, que altera a data do ponto facultativo comemorativo ao dia do Servidor Publico. DECRETA: Art. 1º. Fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira), o Ponto Facultativo comemorativo ao “Dia do Ser- vidor Público”, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções. Art. 2º. Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 26 de outubro de 2015. Assinado Digitalmente