| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 028/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, e dá outras providências. |
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Lei Complementar nº145 de 08 Dezembro de 2015 (Projeto de Lei Complementar nº016/2015, autoria do executivo) Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 028/2002–Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica acrescentado o §2º ao art. 80, da Lei Complementar nº 028, de 23 de dezembro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 80. ........................................ § 1º... § 2º O Poder Executivo estabelecerá, mediante Decreto: I- o valor a ser pago por perícia realizada; II- o número máximo permitido, de perícias a serem realizadas mensalmente, por profissional da junta médica; III- as condições para a realização das perícias médicas; IV- os instrumentos de controle e aferição da regularidade do exercício das atividades dos profissionais da junta médica. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de dezembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal