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norma nº 145/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 028/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, e dá outras providências.
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Lei Complementar nº145 de 08 Dezembro de 2015
(Projeto de Lei Complementar nº016/2015, autoria do executivo) 
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 028/2002–Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Canarana, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o §2º ao art. 80, da Lei Complementar nº 028,
de 23 de dezembro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 80. ........................................
§ 1º...
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá, mediante Decreto:
I- o valor a ser pago por perícia realizada;
II- o número máximo permitido, de perícias a serem
realizadas mensalmente, por profissional da junta
médica;
III- as condições para a realização das perícias
médicas;
IV- os instrumentos de controle e aferição da
regularidade do exercício das atividades dos
profissionais da junta médica.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de dezembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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