| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143/2015, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 1528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº146 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, (Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, autoria do executivo) Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143/2015, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Acrescenta o artigo 10-A e seu Parágrafo único à Lei Complementar nº 143/2015, que possuem a seguinte redação: Art. 10 (...) Art. 10-A. O serviço em Regime de Sobreaviso de 12 (doze) horas ininterruptas (Escala Padrão) terá a remuneração equivalente a 5% (cinco por cento) do vencimento inicial do cargo de provimento do Servidor, as quais não sofrerão qualquer acréscimo ou adicional de prestação de serviço extraordinário e/ou adicional noturno. Parágrafo único. A remuneração do Regime de Sobreaviso não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal