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norma nº 148/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaDispõe sobre a alteração da caracterização do cargo para Grupo Ocupacional VI da Lei Complementar nº 125/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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Lei Complementar nº148 de 10 de fevereiro de 2016
(Projeto de Lei nº001/2016, autoria do executivo)
Dispõe sobre a alteração da
caracterização do cargo para Grupo 
Ocupacional VI da Lei Complementar nº 
125/2014, que Dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
da Administração Geral do Município de 
Canarana – MT e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Acrescenta-se um item aos anexos I e II da Lei 
Complementar n° 125/2014, Grupo Ocupacional VI, técnico de nível 
superior 40 e 30 horas, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Anexo I
(...)
“engenheiro sanitarista e/ou ambiental”
Anexo II
(...)
“engenheiro sanitarista e/ou ambiental”
Artigo 2º - Altera no anexo III da referida lei a caracterização 
do cargo de grupo ocupacional VI, Técnicos de nível superior￾engenheiro sanitarista/ambiental, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Caracterização do Cargo:
1 – GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR –
ENGENHEIRO SANITARISTA E/OU AMBIENTAL
2 - Descrição Sintética
Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras, controlar a 
qualidade de empreendimentos no aspecto sanitário e/ou 
ambiental. Executar trabalhos relativos à área de habilitação 
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos de 
engenharia sanitária e/ou ambiental.
3 - Descrição Analítica
I – Elaborar projetos de engenharia sanitária e/ou ambiental:
a) Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar 
e analisar;
b) Avaliar, vistoriar, periciar e dar parecer técnico;
c) Ministrar cursos e palestras,
d) Acompanhar projetos, sugerir, propor ações em benefício do 
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da 
Administração Municipal.
II- Executar atividades:
a) Planejamento de ações de trabalho;
b) Elaboração, implantação e gerenciamento de projetos;
c) Organização de sistemas de informações gerenciais;
d) Análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos 
correlatos;
e) Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação 
de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos 
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da 
unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra 
habilitado.
III- Prestar consultoria, assistência e assessoria:
a) Avaliar projetos e obras;
b) Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e 
estratégias de trabalho;
c) Elaboração de estudos e emissão de pareceres;
d) Propor soluções técnicas;
e) Periciar projetos e obras,
f) Prestação de assessoria em sua área de habilitação 
profissional; 
g) Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade 
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado.
IV – Controlar qualidade do empreendimento:
a) Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos;
b) Identificar métodos e locais de instalação de instrumento de 
controle de qualidade sanitária e/ou ambiental;
c) Analisar resultados de ensaios de materiais, resíduos e 
insumos;
d) Controlar documentação técnica;
e) Fiscalizar controle ambiental do empreendimento;
f) Realizar auditorias;
g) Avaliar desempenho da obra.
V – Pesquisar tecnologias:
a) Elaborar projetos de pesquisa;
b) Coordenar pesquisas tecnológicas;
c) Ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e 
procedimentos;
d) Implementar novas tecnologias, na área o qual se encontra 
habilitado.
VI – Comunicar-se:
a) Elaborar relatórios técnicos;
b) Analisar processos de licenciamento;
c) Emitir parecer técnico;
d) Elaborar laudos e avaliações;
e) Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas;
f) Divulgar tecnologias;
g) Elaborar publicações científicas;
VII – Desempenhar as atividades constantes dos itens 01 a 18 do 
artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente à sua 
formação profissional:
a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, 
adução, reservação, distribuição e tratamento de água;
b) Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias 
(esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, 
incluindo tratamento;
c) Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
d) Controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de 
poluição ambiental;
e) Supervisão, coordenação e orientação técnica;
f) Estudo, planejamento, projeto e especificação;
g) Estudo de viabilidade técnico-econômica;
h) Assistência, assessoria e consultoria;
i) Direção de obra e serviço técnico;
j) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico;
k) Desempenho de cargo e função técnica;
l) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e 
divulgação técnica, extensão;
m) Elaboração de orçamento;
n) Padronização, mensuração e controle de qualidade
o) Execução de obra e serviço técnico;
p) Fiscalização de obra e serviço técnico;
q) Produção técnica e especializada;
r) Condução de trabalho técnico;
s) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo 
ou manutenção;
t) Execução de instalação, montagem e reparo;
u) Operação e manutenção de equipamento e instalação;
v) Execução de desenho técnico.
Competências pessoais:
a) Trabalhar em equipe;
b) Demonstrar capacidade de negociação;
c) Demonstrar raciocínio lógico;
d) Demonstrar visão sistêmica;
e) Demonstrar raciocínio matemático;
f) Demonstrar criatividade;
g) Demonstrar dinamismo;
h) Demonstrar capacidade de liderança;
i) Demonstrar capacidade de decisão;
j) Demonstrar visão espacial;
k) Usar EPI;
l) Controlar situações adversas.
Recursos de trabalho:
a) Equipamentos topográficos;
b) Veículos de transporte*;
c) EPI*;
d) Material de escritório (calculadora) *;
e) Publicações técnicas*;
f) Equipamentos de comunicação*;
g) Mapas cartográficos e Imagens de Satélite*;
h) Legislação específica;
i) Recursos de informática*;
j) Equipamentos de construção leve;
k) GPS*;
l) Máquina fotográfica;
m) Equipamentos de laboratório e campo*;
n) Softwares específicos*;
(*) Ferramentas mais importantes.
Condições gerais de exercício:
a) Trabalha na área de planejamento e gerenciamento de projetos 
sanitários e/ou ambientais para as mais diversas finalidades;
b) Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios 
e escritórios e também a céu aberto e ou no campo;
c) Eventualmente, em certas atividades pode trabalhar em 
condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou 
confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e 
materiais tóxicos;
d) Cumpre carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Forma de recrutamento:
a) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para 
provimento;
b) Possuir registro regular no CREA/MT.
4 – CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: 40 horas semanais;
b) Especial: contato com o público no exercício do cargo.
5 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a)Instrução: curso superior de engenharia sanitarista e/ou 
ambiental e registro no CREA”.
Artigo 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 10 de fevereiro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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