| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da caracterização do cargo para Grupo Ocupacional VI da Lei Complementar nº 125/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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Lei Complementar nº148 de 10 de fevereiro de 2016 (Projeto de Lei nº001/2016, autoria do executivo) Dispõe sobre a alteração da caracterização do cargo para Grupo Ocupacional VI da Lei Complementar nº 125/2014, que Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana – MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Acrescenta-se um item aos anexos I e II da Lei Complementar n° 125/2014, Grupo Ocupacional VI, técnico de nível superior 40 e 30 horas, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I (...) “engenheiro sanitarista e/ou ambiental” Anexo II (...) “engenheiro sanitarista e/ou ambiental” Artigo 2º - Altera no anexo III da referida lei a caracterização do cargo de grupo ocupacional VI, Técnicos de nível superiorengenheiro sanitarista/ambiental, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Caracterização do Cargo: 1 – GRUPO OCUPACIONAL VI: TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR – ENGENHEIRO SANITARISTA E/OU AMBIENTAL 2 - Descrição Sintética Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos no aspecto sanitário e/ou ambiental. Executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos de engenharia sanitária e/ou ambiental. 3 - Descrição Analítica I – Elaborar projetos de engenharia sanitária e/ou ambiental: a) Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar e analisar; b) Avaliar, vistoriar, periciar e dar parecer técnico; c) Ministrar cursos e palestras, d) Acompanhar projetos, sugerir, propor ações em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. II- Executar atividades: a) Planejamento de ações de trabalho; b) Elaboração, implantação e gerenciamento de projetos; c) Organização de sistemas de informações gerenciais; d) Análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; e) Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado. III- Prestar consultoria, assistência e assessoria: a) Avaliar projetos e obras; b) Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; c) Elaboração de estudos e emissão de pareceres; d) Propor soluções técnicas; e) Periciar projetos e obras, f) Prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional; g) Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado. IV – Controlar qualidade do empreendimento: a) Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; b) Identificar métodos e locais de instalação de instrumento de controle de qualidade sanitária e/ou ambiental; c) Analisar resultados de ensaios de materiais, resíduos e insumos; d) Controlar documentação técnica; e) Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; f) Realizar auditorias; g) Avaliar desempenho da obra. V – Pesquisar tecnologias: a) Elaborar projetos de pesquisa; b) Coordenar pesquisas tecnológicas; c) Ensaiar novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos; d) Implementar novas tecnologias, na área o qual se encontra habilitado. VI – Comunicar-se: a) Elaborar relatórios técnicos; b) Analisar processos de licenciamento; c) Emitir parecer técnico; d) Elaborar laudos e avaliações; e) Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; f) Divulgar tecnologias; g) Elaborar publicações científicas; VII – Desempenhar as atividades constantes dos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente à sua formação profissional: a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; b) Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; c) Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); d) Controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; e) Supervisão, coordenação e orientação técnica; f) Estudo, planejamento, projeto e especificação; g) Estudo de viabilidade técnico-econômica; h) Assistência, assessoria e consultoria; i) Direção de obra e serviço técnico; j) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; k) Desempenho de cargo e função técnica; l) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; m) Elaboração de orçamento; n) Padronização, mensuração e controle de qualidade o) Execução de obra e serviço técnico; p) Fiscalização de obra e serviço técnico; q) Produção técnica e especializada; r) Condução de trabalho técnico; s) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; t) Execução de instalação, montagem e reparo; u) Operação e manutenção de equipamento e instalação; v) Execução de desenho técnico. Competências pessoais: a) Trabalhar em equipe; b) Demonstrar capacidade de negociação; c) Demonstrar raciocínio lógico; d) Demonstrar visão sistêmica; e) Demonstrar raciocínio matemático; f) Demonstrar criatividade; g) Demonstrar dinamismo; h) Demonstrar capacidade de liderança; i) Demonstrar capacidade de decisão; j) Demonstrar visão espacial; k) Usar EPI; l) Controlar situações adversas. Recursos de trabalho: a) Equipamentos topográficos; b) Veículos de transporte*; c) EPI*; d) Material de escritório (calculadora) *; e) Publicações técnicas*; f) Equipamentos de comunicação*; g) Mapas cartográficos e Imagens de Satélite*; h) Legislação específica; i) Recursos de informática*; j) Equipamentos de construção leve; k) GPS*; l) Máquina fotográfica; m) Equipamentos de laboratório e campo*; n) Softwares específicos*; (*) Ferramentas mais importantes. Condições gerais de exercício: a) Trabalha na área de planejamento e gerenciamento de projetos sanitários e/ou ambientais para as mais diversas finalidades; b) Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também a céu aberto e ou no campo; c) Eventualmente, em certas atividades pode trabalhar em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos; d) Cumpre carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Forma de recrutamento: a) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para provimento; b) Possuir registro regular no CREA/MT. 4 – CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: 40 horas semanais; b) Especial: contato com o público no exercício do cargo. 5 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO a)Instrução: curso superior de engenharia sanitarista e/ou ambiental e registro no CREA”. Artigo 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal