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norma nº 1412/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral Anual dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.412 de 20 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº005/2019 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão Geral Anual dos
servidores do Poder Executivo, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Revisão
Geral Anual, conforme preconizada no Art. 37, Inciso X da
Constituição Federal, aplicando o índice do IPCA acumulado nos
últimos doze meses de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco
centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores municipais
efetivos, Conselheiros Tutelares, inativos e pensionistas do
PREVICAN, os contratados emergencialmente e cargos em comissão,
exceto Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
se estende à verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº
1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro de 2018 a
dezembro de 2018, apurado pelo indicador IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente Lei não se
aplica aos Profissionais da Educação Básica, pois os mesmos são
beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de
fevereiro de 2019. 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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