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norma nº 1465/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.465 de 09 de outubro de 2019
(Projeto de Lei nº057/2019 de autoria do Legislativo).
 
Autoriza o Poder Legislativo a 
Conceder Apoio Cultural a 
Associação Comunitária Vida Nova 
de Canarana na Forma de 
Subvenção Social.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de 
Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 
– TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação 
Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede 
na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de 
Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. 
Art. 2º – O valor da subvenção será de R$ 1.000,00 (um mil 
reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o 
serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das 
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o 
valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês 
conforme dispõe o termo de convênio. 
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder 
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função 
programática. 
01 – Câmara Municipal de Canarana.
001 – Câmara Municipal de Canarana
01 – Legislativo
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo legislativo
2002 – Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 – Subvenção Sociais
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Canarana – MT, em 09 de outubro de 2019.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de subvenção 
social a título de apoio cultural que 
entre si celebram a Câmara Municipal 
de modelo e a associação comunitária 
de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara 
Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, 
neste ato representado por seu Presidente Sr. Gilmar Miranda de 
Almeida, portador do CPF nº. 781.185.301-91, Carteira de Identidade 
nº. 1006661-6 expedida pela SEJSP/MT, brasileiro, solteiro, 
residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação 
Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 
02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu 
Luiz Egewarth, portador do RG n° 4249127-6 SSP/PR e do CPF n° 
000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em 
Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.________, 
de ____de ______ de 2019, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade 
na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, 
constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº 
______, de ___ de ___________ de 2019, Leis Federais nºs 8.666/93 e 
4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das 
obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção 
social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, 
visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas 
atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço 
comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas 
finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da 
coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de 
suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de 
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à 
execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos 
objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
subvenção social, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O referido valor deverá ser depositado na conta 
da Associação ____________, Agência nº _______, Conta Corrente nº-
_____.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e 
notícias de interesse da coletividade e das comunidades do 
Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos 
cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela 
rádio comunitária, de importante papel social na medida em que 
funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a 
divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, 
cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na 
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das 
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste 
instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em 
finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da 
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão 
utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte 
dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Canarana
 001 – Câmara Municipal de Canaran
 01 – Legislativo
 031 – Ação Legislativa
 0001 – Processo Legislativo
 2002 – Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
 33.50.43 – Subvenção Sociais
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em 
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei 
Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria.
Em ______/ ______ / _ _.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ __ 
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante 
acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
 Este Termo de Convênio vigorará até__/__/__ para sua 
vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser 
modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre 
os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
 A Conveniada deverá prestar conta à Câmara Municipal das 
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor 
da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do 
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação 
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com 
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se 
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem 
emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos.
Canarana, ___ de _____________ de 2019.
________________________
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT – Rádio 
FM
Entidade
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:

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