| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.465 de 09 de outubro de 2019 (Projeto de Lei nº057/2019 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 – TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º – O valor da subvenção será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 – Câmara Municipal de Canarana. 001 – Câmara Municipal de Canarana 01 – Legislativo 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo legislativo 2002 – Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo 33.50.43 – Subvenção Sociais ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Canarana – MT, em 09 de outubro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso MINUTA TERMO DE CONVÊNIO “Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cultural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Gilmar Miranda de Almeida, portador do CPF nº. 781.185.301-91, Carteira de Identidade nº. 1006661-6 expedida pela SEJSP/MT, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth, portador do RG n° 4249127-6 SSP/PR e do CPF n° 000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.________, de ____de ______ de 2019, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº ______, de ___ de ___________ de 2019, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA: A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso subvenção social, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O referido valor deverá ser depositado na conta da Associação ____________, Agência nº _______, Conta Corrente nº- _____. CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Canarana 001 – Câmara Municipal de Canaran 01 – Legislativo 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2002 – Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo 33.50.43 – Subvenção Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria. Em ______/ ______ / _ _. ___ _ _ _ _ _ _ _ _ __ II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio vigorará até__/__/__ para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS A Conveniada deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Canarana, ___ de _____________ de 2019. ________________________ Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT – Rádio FM Entidade Testemunhas: 1. 2. CPF: CPF: