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norma nº 1467/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.467 de 05 de novembro de 2019
(Projeto de Lei nº060/2019 de autoria do executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
de R$ 1.750.000,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta Mil Reais) 
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 – Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.029 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de 
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 – Obras e 
Instalações R$ 1.750.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério da Saúde sob os Contratos de Repasses da Caixa 
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 1.300.000,00
SOMA R$ 1.750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em 
Canarana - MT, em 05 de novembro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso

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