| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.467 de 05 de novembro de 2019 (Projeto de Lei nº060/2019 de autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.750.000,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL FONTE DE RECURSO: 023 – Transferência de Convênio Saúde Proj:/Ativ: 1.029 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.750.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde sob os Contratos de Repasses da Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00 REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 1.300.000,00 SOMA R$ 1.750.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de novembro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso