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norma nº 206/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Parcelamento de Dívida para com o INSS e dá Outras Providências.
native_id154

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AN
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023,929/0001-:1
Lido
LEI MUNICIPAL Nº 206/92
DE 25 DE MARÇO DE 1992,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA
COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado *
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Ve-!
readores aprovou e eu apeteno ne. promulgo a seguinte Lei:
Arka; 12 Ficaro;'Poder Executivo Municipal
» autorizado a, em noméído Mun-cípig de Canarana-MT, contratar
a totalidade do debito,em até 240(á entos e quarenta) meses,
parcelamento de dívida içom o INSS'- (Instituto Nacional do Segu
ro Social, de acordo coma Lei Federal nº 8.212, de 24 de u-
lho de 1991, OS/INSS/ ARF/PG nº 04, de 12 de novembro de 1991
+ Resolução nº 67, de O4 e novembro e 1991 e Decreto 356 de
7 de dezembro de 19911: À f
, : Art. j28!;- Fica o,Banco do Brasil S/A, auto
rizado a reter, em favor doiINSS - Instituto Nacional de Segu-
ro Social, as quantias correspondentes às parcelas em que se
desdobrar o debito. : -,
Art. “82,0 Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo ,
que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação sufi
ciente à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor | na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA
» em 25 de março de 1992. :
DARC E ROMIO
- Prefeito Municipal
remate
49

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