| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso – UCMMAT e dá outras providências. |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.468 de 05 de novembro de 2019 (Projeto de Lei nº061/2019 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato GrossoUCMMAT e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiarse a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato GrosoUCMMAT. Parágrafo Único: A presente autorização e para o prazo de 02 (dois) meses, compreendendo os meses de novembro a dezembro de 2019, e se estenderá para o exercício financeiro de 2020 pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º- Os custos da contribuição mensal associativa serão da ordem de R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais), para o exercício de 2019, a ser pagos em 02 (duas) parcelas, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), e R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2020, a ser pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária 01.01.2002.3.3.90.41.00.00 – Contribuição. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal