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norma nº 1468/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado do Mato Grosso – UCMMAT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.468 de 05 de novembro de 2019
(Projeto de Lei nº061/2019 de autoria do Legislativo).
 
 Autoriza o Poder Legislativo do 
Município de Canarana, Estado do Mato 
Grosso a filiar-se a União das Câmaras 
Municipais do Estado do Mato Grosso￾UCMMAT e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu 
artigo 189, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar￾se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Groso￾UCMMAT.
Parágrafo Único: A presente autorização e para o prazo de 02 
(dois) meses, compreendendo os meses de novembro a dezembro de 
2019, e se estenderá para o exercício financeiro de 2020 pelo 
período de 12 (doze) meses.
Art. 2º- Os custos da contribuição mensal associativa serão da 
ordem de R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais), para o 
exercício de 2019, a ser pagos em 02 (duas) parcelas, no valor 
mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), e R$ 8.400,00 (oito mil 
e quatrocentos reais) para o exercício de 2020, a ser pagos em 
12 (doze) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais), e será 
aportado junto a seguinte dotação orçamentária 
01.01.2002.3.3.90.41.00.00 – Contribuição.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 05 de novembro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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