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norma nº 1269/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAprova o loteamento denominado Residencial Jardim Olímpia, localizado no período urbano, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.269 DE 14 DE DEZEMBRO 2016
(Projeto de Lei nº 048/2016, autoria do executivo)
"Aprova o loteamento denominado 
Residencial Jardim Olímpia, 
localizado no perímetro urbano, e dá 
outras providências”.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito 
Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial 
Jardim Olímpia, de propriedade do Sr. Tobias Girelli, com 
área total de 79.482,52 m² (setenta e nove mil quatrocentos e 
oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois 
centímetros quadrados), localizado entre a Avenida Mato 
Grosso (saída para o Xingu) e as terras do Sr. Thomas 
Kalmbach e entre a Avenida Rio Sete de Setembro e as terras 
do Sr. Gerson Luís Garbuio, tudo conforme Memorial e Mapas 
que integram o teor da presente lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso em 14 de dezembro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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