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norma nº 1133/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do Parágrafo Segundo no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007.
native_id1549

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.133/2014
DE 25 DE MARÇO DE 2014
MT
ingl Canarana!
tura pri FIXADO NO
Mi o :
W Dispõe sobre a criação do
Parágrafo Segundo no Art. 7º da
Lei Municipal nº 826/2007.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 189. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Parágrafo Segundo no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007, de
21 de dezembro de 2007, que Dispõe Sobre Ruídos Urbanos, proteção do bem estar e do
sossego público, critérios e padrões de controle de qualidade do meio ambiente no que
se refere à poluição sonora; impõe penalidades, e dá outras providências.
$.1º.
8.2º. A emissão de ruídos por veículos motorizados como meio de
propaganda e publicidade, deverá respeitar o horário de funcionamento
de segunda a sábado das 8h às 12h e das 14h às 18 h.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de março
de 2014.
A
Evaldo o Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
31/3/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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| Matérias do D.O.E.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:28/03/2014
Categoria LEGISLAÇÃO
Título:LEI 1133/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial350
Documento ODT:Download
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http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/24166/pagina/1
11
31/42014 www diariomunicipal.com.br/amm-mitmeteria/1315842
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GANNETE
LES MUNICIPAL Nº 1133/2014
DE2S DEMARÇO DE MI4
Dispõe sobre a criação do Parágrafo Segando no Art.
7 da Lei Municipal nº 826/2007.
Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do
Mato Grosso, no uso de tuas atribuições Jegaia, conforme Regimento
Interno no Art. 189. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a soguinte Loi
Art, 1º - Fica criado o Parágrafo Segando no Art. 7º da Lei Municipal
nº 826/2007, de 21 do dezembro de 2007, que Dispõe Sobre Ruidos
Urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, critérios e
pares de controls de qualidade do meio ambiaate no que Ee refere à
poluição sonora; impõe penalidades, « dá outras providências.
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[a
82º. A esissão do ruídos por veículos motorizados como meio de
propaganda e deverá respeitar o horário de funcionamento
cid
de segunda s sábado das Eh às 12h c das 4h is 18h.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aut. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
«em 25 de março de 2014.
BVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Manicipal
Publicado por:
Chcidiane dos Santos Siva
Código Idontificador:A246860C
Matéria no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO
MUNKIPDEDO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
31/03/2014. Edição 1942
http:/Munediariomunicipel.com.br/amm- mitimateria/1315842
n

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