| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Parágrafo Segundo no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.133/2014 DE 25 DE MARÇO DE 2014 MT ingl Canarana! tura pri FIXADO NO Mi o : W Dispõe sobre a criação do Parágrafo Segundo no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 189. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Parágrafo Segundo no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007, de 21 de dezembro de 2007, que Dispõe Sobre Ruídos Urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, critérios e padrões de controle de qualidade do meio ambiente no que se refere à poluição sonora; impõe penalidades, e dá outras providências. $.1º. 8.2º. A emissão de ruídos por veículos motorizados como meio de propaganda e publicidade, deverá respeitar o horário de funcionamento de segunda a sábado das 8h às 12h e das 14h às 18 h. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2014. A Evaldo o Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 31/3/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar | Matérias do D.O.E. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:28/03/2014 Categoria LEGISLAÇÃO Título:LEI 1133/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial350 Documento ODT:Download Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo. materia/24166/pagina/1 11 31/42014 www diariomunicipal.com.br/amm-mitmeteria/1315842 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GANNETE LES MUNICIPAL Nº 1133/2014 DE2S DEMARÇO DE MI4 Dispõe sobre a criação do Parágrafo Segando no Art. 7 da Lei Municipal nº 826/2007. Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de tuas atribuições Jegaia, conforme Regimento Interno no Art. 189. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a soguinte Loi Art, 1º - Fica criado o Parágrafo Segando no Art. 7º da Lei Municipal nº 826/2007, de 21 do dezembro de 2007, que Dispõe Sobre Ruidos Urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, critérios e pares de controls de qualidade do meio ambiaate no que Ee refere à poluição sonora; impõe penalidades, « dá outras providências. Ar [a 82º. A esissão do ruídos por veículos motorizados como meio de propaganda e deverá respeitar o horário de funcionamento cid de segunda s sábado das Eh às 12h c das 4h is 18h. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aut. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, «em 25 de março de 2014. BVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Manicipal Publicado por: Chcidiane dos Santos Siva Código Idontificador:A246860C Matéria no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO MUNKIPDEDO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 31/03/2014. Edição 1942 http:/Munediariomunicipel.com.br/amm- mitimateria/1315842 n