br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1135/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal para apoiar financeiramente instituição sem fins lucrativos e de interesse e de utilidade pública, como forma de fomentar práticas esportivas como meio de desenvolvimento social e dá outras providências.
native_id1551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.135 DE 08 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 025/2014, do Executivo)
Prefeitura Municipal Canarana/MT
PUBLICADO E AFIXADO NO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
LUGAR D a PÚBLICO MUNICIPAL PARA APOIAR
oa : FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÃO SEM FINS
(so LUCRATIVOS E DE INTERESSE E DE
UTILIDADE PÚBLICA, COMO FORMA DE
FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO MEIO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação Esportiva de Canarana - ASSECA,
Associação sem fins lucrativos, CNPJ 18.269.982/0001-87,
situada a Rua Miraguaí nº 78 - Centro em Canaranan-MT, que tem
como objetivo ajudar nas despesas que se fizerem necessárias
para o bom funcionamento e desempenho da associação, conforme
minuta constante no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá ao valor de até R$80.000,00 (Oitenta mil
reais) anual, a ser pago de acordo com a necessidade da
entidade e na forma estabelecida no termo de convênio que
correrão por conta da dotação orçamentária vigente:
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02 - Departamento de Esportes e Lazer
27.812.1041.2.096 - Manutenção atividades do departamento esporte
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a
cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de
inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
+
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 08 de abril de 2014.
EVALDO LDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I da Lei Municipal nº 1.135/2014
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 002/2014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA DE CANARANA (ASSECA) VISANDO
CUSTEAR DESPESAS PARA FOMENTAR A
PRÁTICA DESPORTIVA COMO MEIO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, portador da Cédula
de Identidade a º 211.566 SSP/SC, inscrito no CPF
n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação Esportiva de
Canarana (ASSECA), com sede na cidade de Canarana, situado na
Rua Miraguaí nº 78, Centro, CNPJ nº 18.269.982/0001-87,
doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato
representado pelo seu Presidente Gilberto Alves Pereira,
brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador
da Carteira de Identidade nº00286449065 SSP/MT, inscrito no
CPF sob nº569.388.291-87, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93,
no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas para fomentar a prática desportiva como meio
de desenvolvimento social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver
atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação Esportiva de Canarana — ASSECA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e
controle da execução do objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 45 dias após o pagamento de cada
parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, considerando as finalidades previstas no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente
Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e
o pessoal que a ASSECA utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário de Esportes e Lazer, por parte do Município e
Presidente, por parte da ASSECA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta única da
ASSECA, no Banco do Brasil, Agência nº1319-6, Conta Corrente
nºc22 LLJjet.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Lo Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento,
devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos;
relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e
outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir
da data de sua assinatura, e poderá ser modificado,
complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante
a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas
obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação
ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no S
1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº
01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de
Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2014
Gilberto Alves Pereira
Prefeito Municipal Presidente - ASSECA
TESTEMUNHAS :
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
10/4/2014
wav diariomunicipel.com.br/amm-mimateria/1337127
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GANNETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.135 DE 98 DE ABRIL DE 3614
(Projeto de Lei nº 025/2014, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
ICO MUNICIPAL PARA APOIAR
UTILIDADE PÚBLICA, COMO FORMA DE
FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO
MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, DO uso e gozo de suas atribuições legais,
Fogo taber que a Clara Municipal aprovoa e eu sanciono à teguime
MEP Fio o Poder Eneuio Municipe! amtadado « fine
Convênio com a Associção Esportiva de Canarana - ASSECA,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
08 de abril de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Anexo 1 da Lei Muntcipal nº 1,1352014
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 0822014
CONVÊNIO QUE ENTRE 81 CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarama E Associação 9SPORTIVA DE Canarana (ASSECA)
] o
feináriopúbfco, mun portador da Coroa de detida »
integrada,
Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante ss cléntulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custosr despesas para fomentar a prática desportiva como meio de
desenvolvimento social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra cstc Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à
execução da finalidade descrita na Clusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
a) fornecer o recurvos pasa a execução deste Convênio;
b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso
na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação «o
ento periodo do straso verificado;
c) acompanhar c avaliar 04 resultados provenientes do presento
€) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa cansa, par evitar a descontinuidade do serviço público.
http:/M diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1337127
12
10/4/2014
www diariomunicipal.com.br/amm-miimeteria/1337127
Sião obrigações da Associação Esportiva de Canarana - ASSECA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na
Cténsula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários so acompanhamento e controle ds execução do objeto
deste Convênio;
€) apresentar no prazo de 45 dias após o pagamento de cada parcela,
relatório circunstanciado
contendo os resultados dos trabalhos
realizados, considerando ss finalidades previstas no Convênio, bem
como a prestação de contas final dos rocursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convétio,
ignronamente de acordo com ns fcalidades estabelecido na Clíseula
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vivculo de natureza jurídico/trabelhista, de
qualquer espécie, entre o Município c o pessost que a ASSECA
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão
pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário
de Esportes e Lazer, por parte do Município e Presidente, por parte
da ASSECA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conte única da ASSECA, no
Banco do Brasil, Agência nº1319-6, Conta Corrente nº 22.147-1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação do contas referente so pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Clánsula Primeira será feita mediante os
folhas de pagunento, devidamente assinada pelo funcionário e datada;
rias de recolhimento de cocargos sociais e de tributos; reitórios de
resumo de viagem; bilhetes de passagem c outros;
$ Para cftito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de
tributos federais, estaduais e nmnicipais.
CLÁDSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará pelo prazo de O! (um) ano, contado a partir da
se de sua ascinatura, e poderá ser modificado, complementado ou
havendo concordfacia entre os partícipes, mediante a
dura do term ativos,
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das clénsules previstas neste
instremento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
“comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinte) dias,
ficando os participes responsáveis pelas obrigações « beneficiando-se
das vantagens comente em relação ao periodo em que participacam do
acordo,
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município,
em forma do exsrato, de acordo com o disposto no & 1º dor at. 61, da
Leinº 8.666993, emo art. 17 da INASTN nº 0197.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questiies porventura oriundas des
erpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamento serão dirímidas
pela Seção Judiciária da Jaxita Feder de Mato Grosso, no termos
do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assita justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, 06 partícipes firmam o presente instrumento am 03(três)
vias de igual teor c forms, na presença das testemunhas ababo que
também sobsareven.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2014
EVALDO OSVALDO DIBHL GILBERTO ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal Presidente - ASSECA
r
CPEN*
CPFN*
Publicado por:
Código Kdentificador:51267AED
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNI OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
10/04/2014. Edição 1950
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
thetp/Areyroe diariomanicipal com brimm-mt/
Inttp:/Mman diariomunicipel.com.br/amm-mtimateria/1337127
10/4/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.O.F.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:09/04/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
e Título:LEI MUNICIPAL 1135/2014
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial356
e Documento ODT.Download
* Voltar
http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/24946/pagina/1
11

open original →