| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal para apoiar financeiramente instituição sem fins lucrativos e de interesse e de utilidade pública, como forma de fomentar práticas esportivas como meio de desenvolvimento social e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.135 DE 08 DE ABRIL DE 2014 (Projeto de Lei nº 025/2014, do Executivo) Prefeitura Municipal Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LUGAR D a PÚBLICO MUNICIPAL PARA APOIAR oa : FINANCEIRAMENTE INSTITUIÇÃO SEM FINS (so LUCRATIVOS E DE INTERESSE E DE UTILIDADE PÚBLICA, COMO FORMA DE FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Esportiva de Canarana - ASSECA, Associação sem fins lucrativos, CNPJ 18.269.982/0001-87, situada a Rua Miraguaí nº 78 - Centro em Canaranan-MT, que tem como objetivo ajudar nas despesas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento e desempenho da associação, conforme minuta constante no anexo I desta Lei. Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá ao valor de até R$80.000,00 (Oitenta mil reais) anual, a ser pago de acordo com a necessidade da entidade e na forma estabelecida no termo de convênio que correrão por conta da dotação orçamentária vigente: 10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 02 - Departamento de Esportes e Lazer 27.812.1041.2.096 - Manutenção atividades do departamento esporte 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula + Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2014. EVALDO LDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I da Lei Municipal nº 1.135/2014 TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 002/2014 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE CANARANA (ASSECA) VISANDO CUSTEAR DESPESAS PARA FOMENTAR A PRÁTICA DESPORTIVA COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Evaldo Osvaldo Diehl, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade a º 211.566 SSP/SC, inscrito no CPF n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação Esportiva de Canarana (ASSECA), com sede na cidade de Canarana, situado na Rua Miraguaí nº 78, Centro, CNPJ nº 18.269.982/0001-87, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Gilberto Alves Pereira, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade nº00286449065 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº569.388.291-87, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas para fomentar a prática desportiva como meio de desenvolvimento social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio; b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação Esportiva de Canarana — ASSECA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio; c) apresentar no prazo de 45 dias após o pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, considerando as finalidades previstas no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a ASSECA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário de Esportes e Lazer, por parte do Município e Presidente, por parte da ASSECA. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta única da ASSECA, no Banco do Brasil, Agência nº1319-6, Conta Corrente nºc22 LLJjet. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Lo Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no S 1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº 01/97. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2014 Gilberto Alves Pereira Prefeito Municipal Presidente - ASSECA TESTEMUNHAS : Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10/4/2014 wav diariomunicipel.com.br/amm-mimateria/1337127 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GANNETE LEI MUNICIPAL Nº 1.135 DE 98 DE ABRIL DE 3614 (Projeto de Lei nº 025/2014, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER ICO MUNICIPAL PARA APOIAR UTILIDADE PÚBLICA, COMO FORMA DE FOMENTAR PRÁTICAS ESPORTIVAS COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, DO uso e gozo de suas atribuições legais, Fogo taber que a Clara Municipal aprovoa e eu sanciono à teguime MEP Fio o Poder Eneuio Municipe! amtadado « fine Convênio com a Associção Esportiva de Canarana - ASSECA, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Anexo 1 da Lei Muntcipal nº 1,1352014 TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 0822014 CONVÊNIO QUE ENTRE 81 CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarama E Associação 9SPORTIVA DE Canarana (ASSECA) ] o feináriopúbfco, mun portador da Coroa de detida » integrada, Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante ss cléntulas e CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custosr despesas para fomentar a prática desportiva como meio de desenvolvimento social. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra cstc Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Clusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS a) fornecer o recurvos pasa a execução deste Convênio; b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação «o ento periodo do straso verificado; c) acompanhar c avaliar 04 resultados provenientes do presento €) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa cansa, par evitar a descontinuidade do serviço público. http:/M diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1337127 12 10/4/2014 www diariomunicipal.com.br/amm-miimeteria/1337127 Sião obrigações da Associação Esportiva de Canarana - ASSECA: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cténsula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários so acompanhamento e controle ds execução do objeto deste Convênio; €) apresentar no prazo de 45 dias após o pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, considerando ss finalidades previstas no Convênio, bem como a prestação de contas final dos rocursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convétio, ignronamente de acordo com ns fcalidades estabelecido na Clíseula CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vivculo de natureza jurídico/trabelhista, de qualquer espécie, entre o Município c o pessost que a ASSECA utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário de Esportes e Lazer, por parte do Município e Presidente, por parte da ASSECA. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conte única da ASSECA, no Banco do Brasil, Agência nº1319-6, Conta Corrente nº 22.147-1. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação do contas referente so pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Clánsula Primeira será feita mediante os folhas de pagunento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; rias de recolhimento de cocargos sociais e de tributos; reitórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem c outros; $ Para cftito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e nmnicipais. CLÁDSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA Este Convênio vigorará pelo prazo de O! (um) ano, contado a partir da se de sua ascinatura, e poderá ser modificado, complementado ou havendo concordfacia entre os partícipes, mediante a dura do term ativos, CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das clénsules previstas neste instremento, será o mesmo dado como rescindido mediante a “comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinte) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações « beneficiando-se das vantagens comente em relação ao periodo em que participacam do acordo, CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma do exsrato, de acordo com o disposto no & 1º dor at. 61, da Leinº 8.666993, emo art. 17 da INASTN nº 0197. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questiies porventura oriundas des erpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamento serão dirímidas pela Seção Judiciária da Jaxita Feder de Mato Grosso, no termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assita justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, 06 partícipes firmam o presente instrumento am 03(três) vias de igual teor c forms, na presença das testemunhas ababo que também sobsareven. Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2014 EVALDO OSVALDO DIBHL GILBERTO ALVES PEREIRA Prefeito Municipal Presidente - ASSECA r CPEN* CPFN* Publicado por: Código Kdentificador:51267AED Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNI OS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 10/04/2014. Edição 1950 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: thetp/Areyroe diariomanicipal com brimm-mt/ Inttp:/Mman diariomunicipel.com.br/amm-mtimateria/1337127 10/4/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.F. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:09/04/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL 1135/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial356 e Documento ODT.Download * Voltar http://doe.tce.mt.g ov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/24946/pagina/1 11