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norma nº 1138/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaFixa vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Canarana - MT.
native_id1552

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.138 DE 22 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 026/2014, autoria do Executivo)
Prefeitura Municipal Canarana/MT
PUBLICADO E AFIXADO NO ,
LUGAR DE CUSTUME Fixa vencimentos dos Agentes
pa! Comunitários de Saúde do Município
de Canarana-MT .
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o reajuste e incentivo financeiro repassado pelo
Ministério da Saúde para pagamento dos Agentes comunitários de
Saúde
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (Um Mil e quatorze reais)
os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de
Canarana.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 22 de abril de
2014
Evaldo aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
25/4/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
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Matérias do D.O.E.
SEICE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
* Data do Cadastro:24/04/2014
e Categoria LEGISLAÇÃO
Título:LEI MUNICIPAL 1138/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:365
Documento ODT;Download
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http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/25913/pagina/1
11
254/2014 www digriomunicipal.com.br/armm-mtimeteria/1358704
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.138 DIE 22 DE ABRIL DE 3014
(Projeto de Lei nº 026/2014, autoria do Executivo)
Fixa vencimentos dos Agentes Conmnitários de Saúde
do Município de Cansrana-MT .
Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições leguis,
Considerando o resjuste e incentivo financeiro repassado pelo
Ministério da Swúde para pagamento dos Agentes comunitários de
Sado
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (Um Mil e quatorze reais) os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de
Cansrana.
Art, 2º - Esta Jei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 22 de abril de
14
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Mentificador:87DCIECE
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
2504/2014, Edição 1959
A verificação de untenticidade da rmatéria pode ser feita informando o
trttp://rwrw diarioomenicipal com brfamem-mx/
htip:/Am diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1358704

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