| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | Fixa vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.138 DE 22 DE ABRIL DE 2014 (Projeto de Lei nº 026/2014, autoria do Executivo) Prefeitura Municipal Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO , LUGAR DE CUSTUME Fixa vencimentos dos Agentes pa! Comunitários de Saúde do Município de Canarana-MT . Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o reajuste e incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde para pagamento dos Agentes comunitários de Saúde Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (Um Mil e quatorze reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Canarana. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 22 de abril de 2014 Evaldo aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 25/4/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.E. SEICE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria * Data do Cadastro:24/04/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO Título:LEI MUNICIPAL 1138/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial:365 Documento ODT;Download Voltar http://doe.tce.mt.gov.br/index php/home/detalhe/codigo materia/25913/pagina/1 11 254/2014 www digriomunicipal.com.br/armm-mtimeteria/1358704 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 1.138 DIE 22 DE ABRIL DE 3014 (Projeto de Lei nº 026/2014, autoria do Executivo) Fixa vencimentos dos Agentes Conmnitários de Saúde do Município de Cansrana-MT . Evaldo Osvaldo Dichl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leguis, Considerando o resjuste e incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Swúde para pagamento dos Agentes comunitários de Sado Faço saber que a Câmera Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (Um Mil e quatorze reais) os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Cansrana. Art, 2º - Esta Jei entra em vigor a partir de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 22 de abril de 14 EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Mentificador:87DCIECE Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 2504/2014, Edição 1959 A verificação de untenticidade da rmatéria pode ser feita informando o trttp://rwrw diarioomenicipal com brfamem-mx/ htip:/Am diariomunicipal.com.br/amm-mtimateria/1358704