| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | Estabelece a atualização dos Subsídios dos Secretários Municipais. |
| native_id | 1554 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº1.140 DE 22 DE ABRIL DE 2014 (Projeto de Lei nº 027/2014, autoria do Legislativo) Prefeitura Municipal Canarana/MT RREIGADO FARA DONO) Estabelece a atualização dos LU DE poe Subsídios dos Secretários “|go- Municipais. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. -— Ficam concedido o percentual de 5,91% (cinco inteiro e noventa e um centésimos por cento), sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Canarana-MrT. Parágrafo Único - O percentual concedido refere-se a reposição pela perda do poder aquisitivo da moeda com base no IPCA acumulado no período de Janeiro/2013 a Dezembro/2013. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2014. do Evaldo ldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 25/4/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O.F. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:24/04/2014 e Categoria LEGISLAÇÃO e Título:LEI MUNICIPAL 1140/2014 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial365 * Documento ODT;Download º Voltar http://doe.tce.mt.gov.brlindex php/home/detalhe/codigo materia/25916/pagina/1 111 251/2014 ww diariomunicipal.com.br/amm-mifmeteria/1358721 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1.160 DE 22 DE ABRIL DE 2614 (Projeto de Lei nº 027/2014, autoria do Legislativo) Estabelece a stualização dos Subsídios dos Secretários Municipais. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legeis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioca a seguinte Lei: Art. 3º, — Ficam concedido o percentual de 5,91% (cinco imeiro e noventa e um centésimos por cento), sobre o subsídio dos Secretários Municipais ds Cnarana-MT. Panigrafo Único — O percentual concedido refere-se a reposição pela porda do poder aquisitivo ds tmoeda com bass no IPCA acumtilado no Periodo de Janciro2013 a Dezembro/2013, Art 2º. - Esta Lei ontra esa vigor na data de sua publicação. Art, 3º. — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefciio Municipal, Estado do Mato Grosso, em 22 de abril de 2014. EVALDO OSVALDO DIBHL Prefito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Siva Matéria publicada vo JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia http:/Amn.ciartomunicipel.com.br/amm-mt/materia/1358721 1m