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norma nº 1471/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.471 de 09 de dezembro de 2019
(Projeto de Lei nº066/2019 de autoria do Executivo).
SED
PPS Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ESG N p= firmar Termo de Convênio com a APAE -—
E, . Associação dos Pais e Amigos dos
E E» Excepcionais e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de Canarana - MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem
fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CER:
78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir
recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de
Canarana - MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do
presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e
Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, no ano
de 2020, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo
Único).
Art. 2º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de
normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato ces
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E EANaBaNA
de
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de dezembro
de 2019. T+
Q
Fábio Marcêê Péreira de Faria
A A Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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