| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.471 de 09 de dezembro de 2019 (Projeto de Lei nº066/2019 de autoria do Executivo). SED PPS Autoriza o Poder Executivo Municipal a ESG N p= firmar Termo de Convênio com a APAE -— E, . Associação dos Pais e Amigos dos E E» Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Canarana - MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CER: 78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de Canarana - MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, no ano de 2020, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo Único). Art. 2º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato ces ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E EANaBaNA de Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de dezembro de 2019. T+ Q Fábio Marcêê Péreira de Faria A A Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso