| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a parceria entre o Município de Canarana - MT e a Caixa Econômica Federal para a construção do empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.224, de 29 de dezembro de 2015 (Projeto de Lei nº 053/2015, autoria do executivo) Dispõe sobre a parceria entre o Município de Canarana-MT e a Caixa Econômica Federal para a construção do empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer parceria com a Caixa Econômica Federal para viabilizar a implantação e construção de empreendimentos subsidiados pelo Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de fomentar as habitações populares neste Município de Canarana-MT. Art. 2º Para concretizar a parceria descrita no artigo primeiro da presente lei, como forma de contrapartida e com o objetivo de fomentar a construção das moradias populares destinadas à baixa renda, as responsabilidades ficam assim delineadas: I- o Município de Canarana terá as seguintes obrigações: a) fornecimento de equipamentos para obras de terraplenagem, limpeza da área, escavação, fornecimento de aterro, abertura e compactação de vias; b) viabilizar a(s) área (s) para a construção do empreendimento habitacional do Minha Casa Minha Vida; c) aprovar a lei que trata das isenções de impostos municipais; d) realizar o Licenciamento Ambiental. II- A Caixa Econômica Federal terá as seguintes obrigações: a) aprovação dos Projetos de Infraestrutura e Habitação confeccionados por empresa devidamente credenciada; b) assumir a responsabilidade direta, por meio de empresa credenciada, pela aprovação e acompanhamento da execução do empreendimento habitacional subsidiado pelo Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de dezembro de 2015. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal