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norma nº 1224/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDispõe sobre a parceria entre o Município de Canarana - MT e a Caixa Econômica Federal para a construção do empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.224, de 29 de dezembro de 2015
(Projeto de Lei nº 053/2015, autoria do executivo)
Dispõe sobre a parceria entre o
Município de Canarana-MT e a
Caixa Econômica Federal para a
construção do empreendimento
habitacional do Programa Minha
Casa Minha Vida, e dá outras
providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a estabelecer parceria com a Caixa Econômica
Federal para viabilizar a implantação e construção de
empreendimentos subsidiados pelo Programa do Governo
Federal Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de fomentar
as habitações populares neste Município de Canarana-MT.
Art. 2º Para concretizar a parceria descrita no artigo
primeiro da presente lei, como forma de contrapartida e com
o objetivo de fomentar a construção das moradias populares
destinadas à baixa renda, as responsabilidades ficam assim
delineadas:
I- o Município de Canarana terá as seguintes obrigações:
a) fornecimento de equipamentos para obras de
terraplenagem, limpeza da área, escavação, fornecimento de
aterro, abertura e compactação de vias;
b) viabilizar a(s) área (s) para a construção do
empreendimento habitacional do Minha Casa Minha Vida;
c) aprovar a lei que trata das isenções de impostos
municipais;
d) realizar o Licenciamento Ambiental.
II- A Caixa Econômica Federal terá as seguintes obrigações:
a) aprovação dos Projetos de Infraestrutura e Habitação
confeccionados por empresa devidamente credenciada;
b) assumir a responsabilidade direta, por meio de empresa
credenciada, pela aprovação e acompanhamento da execução do
empreendimento habitacional subsidiado pelo Programa do
Governo Federal Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão
utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de
dezembro de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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