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norma nº 7/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1983
Date 1983-07-12
EmentaInstitucionaliza as diárias para os servidores municipais a serviço fora do Município e adicional de responsabilidade "Quebra de Caixa" para o titular da tesouraria e dá outras providências.
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LEI Nº 007 DE 12 DE JULHO DE 1.983.
INSTITUCIONALIZA AS DIÁRIAS PARA OS SERVIDO-
RES MUNICIPAIS A SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE "QUEBRA DE CAI
XA" PARA O TITULAR DA TESOURARIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, PREFEI-
TO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO !
GROSSO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam institucionalizados, !
dentro da esfera da Administração da Prefeitu
ra do Município de Canarana, as diárias que
serão devidas aos servidores a serviço fora!
da área do Município e o "QUEBRA DE CAIXA" co
mo adicional de responsabilidade, devido ao !
titular da pesouraria Municipal.
Parágrafo Único - As diárias terão por
base a distância a ser pecorrida, bem como o
período de tempo em que permanecer fora da '!
área do Município.
Art. 2º - As diárias serão devidas da
seguinte forma:
I - Diária total quando a chegada se *
der até o final ou posterior ao encerramento!
do expediente da Prefeitura;
II - 1/2 diária quando a chegada ser !
der até as 14:00 horas;
Parágrafo Único - As diárias serão re-
cebidas pelo servidor, livre das despesas de
locomoção.
Art. 3º - As diárias serão entregues
ao servidor quando do início da viagem,-após'
avaliação do período de permanência e distân-
cia a ser pecorrida. (1.
Parágrafo Único - No caso do servidor!
ser obrigado a permanecer por um periodo supe
rior fora do Municipio, do que aquele determi
nado pela autoridade superior, deverá justifi
car o excesso para se habilitar ao recebimen
to da diferença de diária.
Art. 4º - O adicional de responsabili-
dade, "QUEBRA DE CAIXA", será devido ao titu-
lar da Tesouraria, na base de 5% (cinco por
cento) calculado sobre os vencimentos.
Parágrafo Único - Somente fará jus ao
adicional, aquele que estiver exercendo as '!
funções de Tesouraria, com exceção ao período
de férias, quando o mesmo será devido ao titu
lar e ao seu substituto.
Art. 5º - As despesas com a execução !
da presente Lei correrão por conta de dota -
ções orçamentárias próprias, suplementadas '!
oportunamente se necessárias.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo '
baixará no prazo de 30 (trinta) dias, Decreto
estabelecendo os valores das diarias, tendo '
em vista as localidades a que se delocarão os
servidores e a distância a ser percorrida.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor !
na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário.
Canarana(MT), 12 de Julho del983
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
A

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