| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de um cargo no Anexo I da Lei Complementar nº 029, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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Lei Complementar nº 150 de 28 de março de 2016 (Projeto de Lei Complementar nº 02/2016, autoria do executivo) Dispõe sobre a inclusão de um cargo no Anexo I da Lei Complementar nº 029, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Município de Canarana – MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo de Administrador Hospitalar inserido no anexo I – Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 029/2002. “Anexo I a) Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração Denominação do Cargo Nº de Cargos Valor em R$ Administrador Hospitalar 01 6.080,15 Art. 2º - O ocupante do cargo possui as seguintes atribuições: I - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos. II - Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente hospitalar; III - Planejar e organizar a gerência do hospital, no âmbito municipal; IV - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do hospital, no âmbito municipal; V - Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar, no âmbito municipal; VI - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; VII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde; VIII - Participar de programas de saúde comunitária; IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar; XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas prestações de contas; XIII - Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal; XIV - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do Hospital Público objetivando a melhor eficácia do sistema; XV - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; XVI - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Art. 3º - Para a ocupação deste cargo, será exigida a escolaridade de nível superior completo em qualquer área da saúde, ou administração, reconhecido pelo MEC. Art. 4º. No anexo I Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 029/2002, extinguem-se o cargo de Coordenador do Programa de Imunização e reduz 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de Serviços da Saúde. Art. 5º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28 de março de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal