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norma nº 150/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDispõe sobre a inclusão de um cargo no Anexo I da Lei Complementar nº 029, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 150 de 28 de março de 2016
(Projeto de Lei Complementar nº 02/2016, autoria do executivo)
Dispõe sobre a inclusão de um cargo no 
Anexo I da Lei Complementar nº 029, de 
23 de dezembro de 2002, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional
administrativa do Município de 
Canarana – MT e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Administrador Hospitalar 
inserido no anexo I – Cargos de Provimento em Comissão de Livre 
Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 029/2002.
“Anexo I
a) Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e 
Exoneração
Denominação do Cargo Nº de Cargos Valor em R$ 
Administrador Hospitalar 01 6.080,15
Art. 2º - O ocupante do cargo possui as seguintes atribuições:
I - Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do 
hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, 
ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos. 
II - Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente 
hospitalar; 
III - Planejar e organizar a gerência do hospital, no âmbito 
municipal; 
IV - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e 
administrativas do hospital, no âmbito municipal; 
V - Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade 
hospitalar, no âmbito municipal; 
VI - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de 
materiais; 
VII - Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde; 
VIII - Participar de programas de saúde comunitária; 
IX - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. 
X - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de 
simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos 
e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição 
hospitalar; 
XI - Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos 
de natureza administrativa; 
XII - Elaborar projetos e planos de trabalho a serem 
apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas 
prestações de contas; 
XIII - Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo 
os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal; 
XIV - Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz 
de analisar e providenciar as alterações dos sistemas 
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições 
do Hospital Público objetivando a melhor eficácia do sistema; 
XV - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; 
XVI - Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução 
de suas atribuições.
Art. 3º - Para a ocupação deste cargo, será exigida a 
escolaridade de nível superior completo em qualquer área da 
saúde, ou administração, reconhecido pelo MEC.
Art. 4º. No anexo I Cargos de Provimento em Comissão de Livre 
Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 029/2002, 
extinguem-se o cargo de Coordenador do Programa de Imunização e 
reduz 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de Serviços da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 28 de março de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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