| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana - MT, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 151 DE 06 DE ABRIL DE 2016 (Projeto de Lei Complementar nº 003/2016, autoria do Legislativo) Dispõe sobre a Criação do Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana – MT, e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma do Regimento Interno em seu artigo 189, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1°. Fica criado, no QuadroPermanente de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, o cargo de Controlador Interno. Art. 2°. O provimento para a vaga do cargo de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura do cargo. Art. 3°. As atribuições do cargo encontram-se dispostas no anexo I desta Lei. Art. 4°. O vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado no art. 1°, é o constante do anexo I desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal n° 872/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2016 Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2016 CARGO: CONTROLADOR INTERNO ATRIBUIÇÕES: a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; c) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; d) IV - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; e) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; f) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; g) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; h) Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; i) Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do Estado, no caso de não terem sido tomadas as providências para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias; j) Para o cumprimento das atribuições a Controladoria determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditorias sobre a gestão dos recursos da Câmara Municipal; k) O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária serão assinados pelo Controlador Interno. l) A controladoria cientificará, mensalmente, o Presidente do Poder Legislativo, sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I - as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento da Câmara Municipal; II - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados à Câmara Municipal; m) Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Controladoria, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. Não havendo a regularização das irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, e, devidamente arquivado, permanecerá à disposição do Tribunal de Contas do Estado. Em caso de não serem tomadas as providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada, a Controladoria comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado e quando for o caso ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária do Controlador Interno. n) A Controladoria participará, obrigatoriamente: I - dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II - da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total na administração municipal. o) As despesas do Controle Interno do Poder Legislativo correrão a conta da unidade de manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: curso superior em Contabilidade (Ciências Contábeis) ou Administração ou Economia ou Direito. c) Habilitação funcional: específica para o exercício da profissão correlata à formação. d) Vencimento: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.