| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal 116/2013, de 19 de dezembro de 2013, - Código Tributário do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 1569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI COMPLEMENTAR Nº154 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 (Projeto de Lei Complementar nº 006/2016, autoria do executivo) Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal 116/2013, de 19 de dezembro de 2013, – Código Tributário do Município, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica alterado o § 2O, do artigo 385, da Lei 116/2013, de 19 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 385 (...) § 1o (...) § 2o O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados dos custos da arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supra citados. Art. 2º Fica alterado, ainda, o Anexo XII, da Lei Complementar Municipal nº 116/2013, de 19 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a redação constante na presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de Dezembro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal ANEXO XII Lei Complementar Municipal 116/2013 TABELA DE VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO E SERVIÇO DE ILÚMINAÇÃO PÚBLICA TABELA – I. PARA IMÓVEL EDIFICADO E TABELA – II. PARA IMÓVEL TERRITORIAL TABELA I – IMÓVEL EDIFICADO POR CLASSE CLASSE CONSUMO KW/H MENSAL ALÍQUOTA PODER PÚBLICO de 00 até 50......................................... de 51 até 100....................................... de 101 até 200..................................... de 201 até 400..................................... de 401 até 600..................................... de 601 até 800..................................... de 801 até 1000................................... de 1001 até 1500................................. de 1501acima...................................... 2% 3% 5% 7% 10% 13% 16% 19% 21% SERVIÇO PÚBLICO de 00 até 50......................................... de 51 até 100....................................... de 101 até 200..................................... de 201 até 400..................................... de 401 até 600..................................... de 601 até 800..................................... de 801 até 1000................................... de 1001 até 1500................................. de 1501 acima.................................... 2% 3% 5% 7% 10% 13% 16% 19% 21% COMERCIAL E INDUSTRIAL de 00 até 50......................................... de 51 até 100....................................... de 101 até 200..................................... de 201 até 400..................................... de 401 até 600..................................... de 601 até 800..................................... de 801 até 1000................................... de 1001 até 1500................................. de 1501acima...................................... 2% 3% 5% 7% 10% 13% 16% 19% 21% Até 50 (isento)..................................... (isento ) RESIDENCIAL de 51 até 100....................................... de 101 até 200..................................... de 201 até 400..................................... de 401 até 600..................................... de 601 até 800.................................... de 801 até 1000............................... de 1001 até 1500................................ de 1501 acima.................................... 2% 3% 6% 9% 10% 12% 14% 15% TABELA II – IMÓVEL TERRITORIAL ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE EM UPFC II.I Chácara, valor fixo 6 II.II – tratando-se de prédio não cadastrado junto à concessionária de energia elétrica e imóvel territorial, será por metro linear de testada servida pelo serviço, mediante aplicação da alíquota de 0,7 (zero vírgula sete) da UPFC - Unidade Padrão Fiscal de Canarana.