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norma nº 209/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaIsenta a Coopercana de Tributos.
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
çac 15.028.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 209/92
DE 28 DE ABRIL DE 1992
ISENTA A COOPERCANA DE TRIBUTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABE?, que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Cm : 'Fica”isenta a Cooperativa Agro-
bed pecuária Mista Canar E CONPERCANA - do Imposto Pre-
dial e Territorial O"-u-TPTUTA do Imposto Sobre Servi-
ços de Qualquer NatuipSQNIAFSsqui( e da Taxa de Licença para
renovação de Alvará fig/exbrcácio dá 1992.
di t
- Esta. L$i entrará em vigor na da
ta de sua promulgaç: gádas disposições em contrário
Px so “4:
qa . NY "
CV. =
ABÍNBTD! DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANA=
RANA, 28 de abril de 1992.
RS o
P refeito Municipal

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