| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Isenta a Coopercana de Tributos. |
| native_id | 157 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana çac 15.028.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 209/92 DE 28 DE ABRIL DE 1992 ISENTA A COOPERCANA DE TRIBUTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABE?, que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Cm : 'Fica”isenta a Cooperativa Agro- bed pecuária Mista Canar E CONPERCANA - do Imposto Pre- dial e Territorial O"-u-TPTUTA do Imposto Sobre Servi- ços de Qualquer NatuipSQNIAFSsqui( e da Taxa de Licença para renovação de Alvará fig/exbrcácio dá 1992. di t - Esta. L$i entrará em vigor na da ta de sua promulgaç: gádas disposições em contrário Px so “4: qa . NY " CV. = ABÍNBTD! DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANA= RANA, 28 de abril de 1992. RS o P refeito Municipal