| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras providências. |
| native_id | 1572 |
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Lei Complementar n.º 157 de 30 de Março de 2017 (Projeto de Lei nº 012/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.190, de 27 de abril de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 5º - O prazo para o início dos cursos superiores será de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, 30 de março de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal