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norma nº 157/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 1.190/2015 e dá outras providências.
native_id1572

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Lei Complementar n.º 157 de 30 de
Março de 2017
(Projeto de Lei nº 012/2017, autoria do executivo)
Dispõe sobre alteração da Lei
nº 1.190/2015 e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.190, de 27 de abril de
2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 5º - O prazo para o início dos cursos superiores será de 05
(cinco) anos, a contar da publicação da presente lei, sob pena de
reversão da área doada para o patrimônio da municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 30 de março de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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