| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Dá Isenção de Tributos. |
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AN cidade de Canarana 53 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana GOC 16023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº210/92 DE 8 DE MAIO DE 1992 DÁ ISENÇÃO DE TRIBUTOS 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAÇO-SABER, que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: v Art. 12 f. “Ficam isentas do pagamento do * Imposto Predial e Territori£l Urbano - IPTU, do Imposto so- bre Serviços de Qualquer! Natureza - ISSQN, e da Taxa de Renc vação de Licença pejo peijáodo de S(cinco) anos as indústrias instaladas e que al rem À se instatar na área industrial da Ro ho ' Art. 2º/- Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação Tevogadas as “disposições em contrário. E: es y GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAR/ em 5 de maio de 1992, A ão DARCI JESUS ÉOMIO Prefeito Municipal