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norma nº 210/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaDá Isenção de Tributos.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

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AN
cidade de Canarana
53
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
GOC 16023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº210/92
DE 8 DE MAIO DE 1992
DÁ ISENÇÃO DE TRIBUTOS
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO-SABER, que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
v
Art. 12 f. “Ficam isentas do pagamento do *
Imposto Predial e Territori£l Urbano - IPTU, do Imposto so-
bre Serviços de Qualquer! Natureza - ISSQN, e da Taxa de Renc
vação de Licença pejo peijáodo de S(cinco) anos as indústrias
instaladas e que al rem À se instatar na área industrial da
Ro ho '
Art. 2º/- Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação Tevogadas as “disposições em contrário.
E: es y
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANAR/
em 5 de maio de 1992,
A
ão
DARCI JESUS ÉOMIO
Prefeito Municipal

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