| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de Nomenclatura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMICT, e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 166/2018 de 20 de Março de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 004/2018 autoria do executivo) Dispõe sobre a alteração de Nomenclatura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMICT, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMICT, criada pela Lei Complementar 109/2012, de 05 de setembro de 2012, que passa a denominar-se de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 20 de Março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal