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norma nº 177/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaCria gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social - PREVICAN - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Complementar nº 177 de 21 de maio de 2019
(Projeto de Lei Complementar nº003/2019 de autoria do Executivo).
 
Cria gratificação por responsabilidade 
técnica pelo exercício de atividade no 
Fundo Municipal de Previdência Social –
PREVICAN – e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em 
especial nos termos do art. 73, § 1.º da Lei Municipal n.º 695 
de 2005, de 06 de maio de 2005, e 
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento interno 
do PREVICAN – Fundo Municipal de Previdência Social de Canarana 
– MT, em função do teto de gastos previsto na legislação 
previdenciária,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criada a gratificação por responsabilidade técnica 
pelo exercício de atividade de Gerente de APLIC em decorrência 
do teto de gastos permitido ao Fundo Municipal de Previdência 
Social conforme a legislação previdenciária e pela 
imprescindibilidade dos serviços.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é 
destinada única e exclusivamente a servidor, concursado pela 
Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores, para exercer
responsabilidade técnica enquanto permanecer em atividade no 
PREVICAN, concomitante com as suas atribuições de origem.
Art. 3º Compete ao Gerente de APLIC, as seguintes atribuições:
GERENTE DE APLIC
CBO 3172-05
Descrição sumária:
Gerenciar todos os bancos de dados da instituição com a 
finalidade de promover e manter a consistência de informações no 
envio das cargas do APLIC para o TCE – MT; acompanhar a produção 
de informações em todos os setores da administração, promovendo, 
quando necessário, a notificação dos responsáveis pelo atraso no 
fornecimento dos dados para envio.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Descrição analítica:
a) Gerenciar mensalmente o Banco de Dados do Sistema de Compras;
b) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema de 
Patrimônio;
c) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema Contábil;
d) Gerenciar diariamente o banco de dados de licitações 
(arquivos tempestivos);
e) Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de 
pagamento, no sistema da Folha;
f) Relacionar mensalmente os empenhos por órgão e unidade no 
campo movimento/folha de pagamento;
g) Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes 
aos editais e contratos emitidos;
h) Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE ‐ MT, 
todas as informações recebidas/geradas das Unidades 
Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio 
dos arquivos periódicos e tempestivos;
i) Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências 
verificadas nos bancos de dados recebidos/importados;
j) Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das 
informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal;
k) Manter em separado o arquivo de toda correspondência enviada 
e recebida deste setor com os demais órgãos;
l) Enviar ao TCE ‐ MT os Arquivos Periódicos e Tempestivos, 
conforme cronograma estabelecido em normativos;
m) Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC;
n) Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância 
da prestação correta das informações manuseadas por cada 
unidade administrativa.
Art. 4º O valor da gratificação por responsabilidade técnica 
será de R$ 700,00.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários 
previstos no Orçamento Anual do PREVICAN.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 21 de maio de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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