| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Cria gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social - PREVICAN - e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 177 de 21 de maio de 2019 (Projeto de Lei Complementar nº003/2019 de autoria do Executivo). Cria gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade no Fundo Municipal de Previdência Social – PREVICAN – e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do art. 73, § 1.º da Lei Municipal n.º 695 de 2005, de 06 de maio de 2005, e Considerando a necessidade de adequação do funcionamento interno do PREVICAN – Fundo Municipal de Previdência Social de Canarana – MT, em função do teto de gastos previsto na legislação previdenciária, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica criada a gratificação por responsabilidade técnica pelo exercício de atividade de Gerente de APLIC em decorrência do teto de gastos permitido ao Fundo Municipal de Previdência Social conforme a legislação previdenciária e pela imprescindibilidade dos serviços. Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é destinada única e exclusivamente a servidor, concursado pela Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores, para exercer responsabilidade técnica enquanto permanecer em atividade no PREVICAN, concomitante com as suas atribuições de origem. Art. 3º Compete ao Gerente de APLIC, as seguintes atribuições: GERENTE DE APLIC CBO 3172-05 Descrição sumária: Gerenciar todos os bancos de dados da instituição com a finalidade de promover e manter a consistência de informações no envio das cargas do APLIC para o TCE – MT; acompanhar a produção de informações em todos os setores da administração, promovendo, quando necessário, a notificação dos responsáveis pelo atraso no fornecimento dos dados para envio. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Descrição analítica: a) Gerenciar mensalmente o Banco de Dados do Sistema de Compras; b) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema de Patrimônio; c) Gerenciar mensalmente o banco de dados do Sistema Contábil; d) Gerenciar diariamente o banco de dados de licitações (arquivos tempestivos); e) Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; f) Relacionar mensalmente os empenhos por órgão e unidade no campo movimento/folha de pagamento; g) Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; h) Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE ‐ MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; i) Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; j) Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; k) Manter em separado o arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; l) Enviar ao TCE ‐ MT os Arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; m) Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; n) Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa. Art. 4º O valor da gratificação por responsabilidade técnica será de R$ 700,00. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Anual do PREVICAN. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, 21 de maio de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal