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norma nº 133/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAltera o Anexo III, da Lei Complementar nº 123/2014.
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Lei Complementar nº 133 de 18 de março de 2015
(Projeto de Lei nº01/2015, autoria do executivo)
Altera o Anexo III, da Lei
Complementar nº 123/2014.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo III, da Lei Complementar nº 123,
de 02 de setembro de 2014,0s seguintes requisitos mínimos para
provimento dos Cargos de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar de Saúde
Bucal:
I- GRUPO OCUPACIONAL II -— TÉCNICOS DO SUS - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:
registro no Conselho de Classe.
II- GRUPO OCUPACIONAL III - ASSISTENTE DO SUS - AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL: curso de formação técnica em Saúde Bucal e registro no Conselho
de Classe.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos de que trata O artigo 1º
deverão comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos nos
incisos I e II do citado artigo e exigidos pelo Conselho Regional de
Odontologia, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
na forma de costume.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Publicado no diário oficial de contas nº 591 E/MT
Publicado no Jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Mato
Grosso no dia 23/03/2015, edição 2150

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