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norma nº 212/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1992
Date 1992-06-19
EmentaAltera a Redação dos Artigos 19, 20 e 22 da Lei Municipal nº 165/90 de 1º de outubro de 1990, alterada pela Lei Municipal 176/91 de 19 de março de 1991 e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 212/92
DE 19 DE JUNHO DE 1992
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 19,20
ec DA LEI MUNICIPAL Nº 165/90 DE 1º
Di OUTUBRO DE 1990,ALTERADA PEL
LEI MUNICIPAL 176/91 DE 19 DE MARÇ
DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado é
Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Veread:
res aprovou e eu sancion i - promulgo a seguinte Lei:
Artuii2il*os artigos 19,20 e 22 da Lei Muni
cipal nº 165/90, de 12-de ouubro ide 1990, passam a vigora
com a seguinte redaç o A i o
Art (19 LNivos!conselheiros serão escolhidc
entre pessoas da comyrii dade observados os dispositivos legai
e as normas estabelecidas |pelo Conselho Municipal dos Direito
da Criança e do Adolescente cujo processo sera conduzido po
uma comissão especiqi designada pelo mesmo."
Art. 20 - "O procêsso de escolha dos membrc
do Conselho Tutelar sera fiscalizado por membros do Ministeri
Publico." ENS |,
Art 22 - "ha qualidade de membros escolhido:
por mandato os Conselheiros,, quando servidores dos quadros d
Administraçao Municipal, serio colocados à disposiçao do Con
selho Tutelar com a mesma reuneração do cargo que ocupam.
. Paragrafo Único - Os demais membros terao 1
muneraçao tomando-se por base os niveis do funcionalismo pub)
co municipal."
, Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado
abrir credito suplementar para as despesas decorrentes com
instalaçao e funcionamento dos Conselhos Tutelares.
. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na dat
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE D(! PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA
em 19 de junho de 1992.
o
Prefeito Municipal

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