| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1987 |
| Date | 1987-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração dos salários dos servidores municipais criam funções gratificadas e os cargos técnicos de nível superior e dá outras providências. |
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Ee MA RR 9 A GO AÊ ad | Jertosr PAL. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei nº 098/87 De: 27 de Outubro de 1987 súmula: Dispõe sobre a majoração dos sa- lários dos servidores municipais vriam funções gratificadas e os? cargos técnicos de nível superior e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caharana-WT, fa- ço saber que a camara Municipal de vereadores aprovou e eu sancio- no'a seguinte Leis Arte 1º O anexo 1 parte integrante da Lei nº 020 de 23 de Dezembro de 1,983, passa a vigorar como se se- gue com uma majoração de 40% (Quarenta por cento). ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargos Públicas Padrão Vencimentos Assessor Técnico B 14.515,60 Mecânico 1V o) 12.196,12 Tesoureira c 120196, 12 Mestre de Pontes D 90.943,59 Mestre de Obras D 9.943,59 Carpinteiro III D 90.943,59 ER Mecânico III D 9.943,59 Esetrecista II 5 D) 90943,59 Técnico Cultural D 9.943,59 I ; Técnico Administrativo IV E B5715,13 Técnico Agricola E 8.715,13 Zootecnista E Borlô,IS A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Cargos Públicos Orientador Pedagógico Orientador Administrativo Eletrecista Carpinteiro II Operador Maquina III motorista Executivo Operador de Máquina II Técnico Administrativo III Mecânico II Almoxarife IV Pedreiro III Carpinteiro I Operador de Maquina I Almoxarife III Técnico Administrativo II Auxede Contabilidade IIT Pedreiro II Fiscal; TIF Inspetor Sanitário III Monitor de Saúde II Aux. de Contabilidade II Monitor de Saúde I Mecânico I Pedreiro I Aux. de Cultura II Auxe de Desportos II Técnico Administrativo I Almoxarife II Motorista IT Agente de Saúde III Fiscal IT Inspetor Sanitário II Padrão . E Ns dx dx dx xx AO ROO OD tyitrãtsõitaõititstay taty ty Lo Vencimentos 8.715,13 8.715,13 8.715,13 8.715,13 8.715,13 8.144,20 8.144,20 8.144,20 8.144,20 8.144,20 8.144, 80 8.144, 20 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.587,00 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 7.018,18 6.528,31 6.522,31 dm ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Cargos Públicos Padrão Vencimentos EM ! K Auxede Contabilidade I au 65922401 4ux. de Administração IV E 65502597 Aux. de Mecânico III a 6.522,31 Aux. de Eletrecista III T 6.522,31 Motorista IT T 6.522,31 Aux. de Administração III J 5.951,49 Aux. de Mecânico II E 5.951, 49 Aux. de Eletrecista II J 50 951,49 4ux. de Carpintaria II J 5.951,49. .- Secretário de Escola J 5.951, 49 ; AUX. de Cultura T J 5. 951, 49 Aux. de Desportos I J 90 951,49 Trab. de Serv. Gerais IV J 50 951,49 Agente de Saúde II J 5.951,49 Aux. de Administração II PE 5.339,44 Aux. de Carpintaria TI L 50339, 44 Aux. de Mecânico I L 5.339,44 Aux. de Eletrecista I L 50939, 44 Fiscal IT L 5.339,44 Inspetor Sanitário I D 5.339, 44 Aux. de Ação Comunitária E 5.339, 44 Trab. de Serv. Gerais IIT L 5.339, «4 Telefonista L 90339, 44 Aux. de Administração I H 4, 747,88 Vigilante L M 4, 747,28 Bibliotecários H 4, 747,28 Agente de Saúde I M 4, 747,88 Aux. de Ação Comunitária II M 4, 747,88 Trab. de Serv. Gerais II M 4.747,88 Aur.de Ação Comunitária I N 4.150,28 + ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Cargos Públicos Padrão Vencimento Trab. de Serv, Gerais I (0) Ta DO ao Office-Boy (o) 3.991,29 Arto 2º - Ficam criados por esta Lei e in- cluídos no Anexo I os seguintes cargos de Técnicos de Nível Supe- ” . Lg . rior com os respectivos padrões e salários. Cargos Públicos Padrão Vencimentos Engenheiro 4A-T 18.847,00 Hédico 4-1 18.247,00 Arquiteto 4-1 18.847,00 Odontológico 4-1 18,247,00 Enfermeiro A-T 18.847,00 Bioquimico A=T 18.247,00 Psicólogo oT 18.847,00 Assistente Social A-T 18.247,00 Pedagogo A=T 18.247,00 Contador A-T 18.247,00 Advogado 4=T 18.247,00 Arte 3º - Os cargos em comissão integran- tes da Lei nº 020/87 de 23 de Dezembro de 1987, passam a vigorar como se segue, nos termos de anexo II, parte integrante desta ,* Leis ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargos Públicos Padrão Vencimento Assessor de planejamento A 22.809,00 Chefe de Gabinete 4 22.609,00 Secretários Municipais 4 22.809,00 Art.4º —- Ficam criados os cargos de * função gratificadas (FG) constantes dos anexos III parte inte- grante desta Lei: a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ANEXO III FUNÇÕES GRAPIFICADAS Cargos Públicos Padrão Vencimentos Chefe de planejamento FG-1 30% (trinta) Diretor de Escola : FG-8 20% (vinte ) Chefe de Setor Agricola FG-3 10% (dez ) Sobre seus Salgrios Arto 5º — Ficam suspensas todas as grati- ficações concedidas em desacordo a esta Leis Arto 6º —- Aos regentes e professores do * quadros de Servidores do Municipio será concedida um aumento de 50% * (cinquenta por cento) sobre os seus salários Arto 7º — As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas pa- ra o presente exercicios Arto 8º - Esta Lei entrará em vigor na da: ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos q partir de 1º de ? Setembro do presente exercicio, revogando-se as disposições em contra rio Gabinete do Prefeito Municipal * Em, 27 de Outubro de 1,987 Francisco de Assts dos Santos Prefeito Municipal Todrorunm OgroLoud SOzuDS SOp SISSY ap, [09SL9UDUH OS'49 $2) = vTNV vUOH — JOssoLoud [[———————————— eee eee me e 0 *0G6ºG g-g-Y g g ozoTduoo nvub sg 0€ *989ºG V=5-Y F g OzaTduoduy nvul sg a ita ESPERAR nt ca A Sa AE DS E e E E OR 0€ *60EºS H=T=u g Tm ozaTduoo nvub sT 0E*980ºS V=T-y V À T ozoTdudou? nvub sT =D []|]][1D————— ca al ab a OTapTrS VToIS nvao TA 7” HaVAIHVTO IST I9EVo SFINHNATANOO OUAVNO ; TIVOXINT =, + WRIWILItÁRINIS MR Mes nmnanmso Todrorunu OgrofLsud soquas SQp— ES = TST HaDE 0E 'g8Eº9 V=T-d SOtuaS E US 04140 074925260] EE (o role 0E'86Gº9 V-g-d SotuPS p US PIO O7UPIS1BDA TA 0E“PTBºQ V-£-d DIUND DUNIDIOUGOLT aqog 0£“080º4 V-p-d ' à pUSTA DUNZDIDUSOLT SnVaD- OTUFTVS RTOLSRo E nã SOSSE40 Ud OIUGISTOVH OM VElHdaVo dd OUATAO T OXTNV +.