| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os quadros de cargos e funções da Câmara Municipal de Vereadores, estabelece Plano de carreira dos servidores e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana s588N Vieri ESTADO DE MATO GROSSO mr Lei Municipal Complementar nº 016/99 De 22 de junho de 1999. Dispõe sobre os quadros de cargos e funções Da Câmara Municipal de Vereadores, estabelece Plano de carreira dos servidores e dá outras Providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são integrados nos seguintes anexos da presente Lei: I- Anexo I — Quadro Geral dos Gargos Públicos de Provimento Efetivo; II — Anexo II — Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão. Art. 2º - Ficam criados os cargos constantes dos Anexos I e II da presente Lei. Art. 3º - O Regime Jurídico adotado pela Câmara Municipal de Vereadores é o mesmo da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Aplica-se ao funcionalismo da Câmara Municipal o disposto na Lei | Complementar nº 004/92, de 10 de março de 1992, da Lei Municipal Complementar nº 007/93, de 28 de setembro de 1993, e no que couber nos demais dispositivos da Legislação Municipal. Art. 5º - As especificações dos cargos constantes dos Anexos I e II constituem o Anexo IN da presente Lei, contendo: I — denominação do cargo; II — padrão do vencimento; II — descrição sintética e analítica das atribuições; IV — condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificações; V — requisitos de provimentos, abrangendo o nível de instrução a idade mínima e outras especificações de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º - Os atuais servidores da Câmara Municipal de Vereadores, ficam inscritos ex- ofício para a realização de concurso público para provimento efetivo. e É) AG Prefeitura Municipal de Canarana Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de junho - | de 1999. ES Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1 — LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/99 DE 22 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANEXO I —- QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: j - [NÚMERO CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO |DE CARGOS 1 AUXILIAR DE ADMIN ISTRAÇÃO TECNICO DE ADMINISTRAÇÃO TL TÉCNICO LEGISLATIVO % co CONTÍNUO AA TA esa 1 1 1 GE Prefeitura Municipal de Canarana N VEZ hssce» — ESTADO DE MATO GROSSO mn ANEXO II — DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/99 DE 22 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANEXO II — QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: [NÚMERO CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO |DE CARGOS | 1 AA ASSESSOR ADMINISTRATIVO ACF ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO AL ASSESSOR LEGISLATIVO SE SECRETÁRIO tw mm 1 1 1 EE js frisos ESTADO DE MATO GROSSO res 1. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de trabalhos internos e externos dis l. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar CARACTERIZAÇÃO DE CARGO: DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTÍNUO de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Executar serviços internos e externos. - Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes. - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender ás necessidades do funcionamento da Câmara. - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, preparando etiquetas e outros. - Encaminhar visitantes e prestando informações necessárias. - Anotar e transmitir recados e telefonemas. - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a entrega, colher assinaturas em documentos e outros. - Auxiliar no recebimento e distribuição de material e suprimentos em geral. - Executar outras tarefas afins e determinadas. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO:1º Grau Incompleto. b) IDADE MÍNIMA: 16 anos. . CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 44 horas semanais. b) Especial: trabalho em local abrigado e fora dele. . PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1 CARACTERIZAÇÃO DE CARGO: DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO serviços de portaria, limpeza em geral, assim como a realização de tarefas simples de escritório. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Abrir e fechar as instalações da Câmara de Vereadores nos horários GE Prefeitura Municipal de Canarana Psi ESTADO DE MATO GROSSO 6. - Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente. - Hastear e recolher as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e horários determinados. - Transportar documentos e materiais internamente ou externamente para outros órgãos ou entidades. - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho. - Manter arrumado o material sob sua guarda. - Solicitar requisição de material de limpeza e outros quando necessário. - Executar pequenos mandados pessoais. - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar os visitantes. - Receber e transmitir recados. - Fazer e servir café e água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes. - Executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos, colocar fichas em ordem e outros. - Atender as solicitações do secretário, assessores, vendedores e demais dirigentes e autoridades. - Protocolar documentos, selar correspondência. - Executar outras tarefas afins e determinadas. . REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: - 1º grau incompleto - Ter noções sobre português e matemática; - Ter habilidade no preparo de café; - Ter noções básicas sobre etiqueta. b) IDADE MÍNIMA: 18 anos . CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 44 horas, com a obrigação de participar de todas as sessões públicas da Câmara. b) Especial: trabalho em local abrigado. PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1. CARACTERIZAÇÃO DE CARGO: S& . DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar trabalhos legislativos e administrativos rotineiros que apresentam complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação de leis, resoluções, regulamentos, instruções e normas em geral. . DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Redigir as atas das sessões públicas da Câmara e demais atos decorrentes: - Providenciar a atualização e escrituração dos livros necessários ás sessões da Câmara, bem como dos livros obrigatórios previstos em lei. - Receber, numerar, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de papéis da Câmara. - Organizar e manter atualizados os arquivos, providenciando a encadernação quando a medida for recomendável. - Prestar informações sobre a tramitação de projetos e processos em andamento na Câmara, após lidos e apresentados em sessão pública. - Manter em ordem e para fácil consulta a legislação e publicações de interesse da Câmara; - Manter em ordem e em dia o arquivo público de atos administrativos e legislativos á disposição do Plenário. - Supervisionar os assentamentos sobre a vida funcional do pessoal da Câmara. - Organizar cadastros de fornecedores, fazer aquisições, pagamentos, recebimentos, controle das entregas e dos estoques, bem como da guarda e do armazenamento. - Manter em dia os registros de tombamentos dos bens da Câmara; - Manter o controle financeiro em registros próprios e recomendados. - Manter em dia o arquivo dos documentos contábeis. - Fazer o controle bancário nos estabelecimentos onde a Câmara mantém conta corrente. - Executar tarefas afins e atribuídas. - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: » INSTRUÇÃO: 2º grau completo; - bons conhecimentos de português e de redação oficial; - bons conhecimentos de matemática; - bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo; - excelente datilografia; bons conhecimentos de legislação e organização municipal. b) IDADE MÍNIMA: 18 anos era . Se a) Geral: carga horária de 44 horas semanais, com a obrigação de participar de todas as sessões públicas da Câmara. b) Especial: trabalho em local abrigado. 6. PADRÃO DE VENCIMENTO: CARACTERIZAÇÃO DE CARGO 1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de redação, minutação, apreciação, interpretação de exame de atos legislativos de complexidade, assim como assessoramento e orientação na interpretação e aplicação da legislação ás atividades legislativas. 3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Minutar, redigir ou examinar projetos de leis, justificativas, vetos, regulamentos, contratos, bem como todos os demais atos de natureza legislativa. - Elaborar pareceres técnico-legislativos sobre projetos ou atos legislativos em tramitação na Câmara. - Colidir, examinar, resumir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal para uso nos trabalhos legislativos. - Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com as normas estabelecidas. - Redigir os atos legislativos e administrativos da Câmara que apresentam complexidade. - Estudar e informar processos de complexidade, dentro da orientação geral e de acordo com a lei que rege o assunto. - Conferir, anotar e informar expedientes que exigem conhecimento de legislação, discernimento e capacidade crítica e analítica. - Minutar exposições de motivos, mensagens, projetos de lei e de resolução, decretos legislativos, apostilhas, correspondências e demais documentos. - Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da Câmara. - Orientar no recebimento, classificação, registro, guarda e conservação de processos, livros e demais documentos, de acordo com as normas estabelecidas. - Orientar na formulação dos processos de concurso público. - Executar outras tarefas afins. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: - 2º Grau Completo; - bons conhecimentos de português e de redação oficial; - bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo; GB A - bons conhecimentos de legislação e organização municipal. b) IDADE MÍNIMA: 18 anos 5. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 44 horas semanais; b) Especial: trabalho em local abrigado. 6. PADRÃO DE VENCIMENTOS: ELA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana * CGC(MF) 15.023.922/0001-91 ANEXO II CODIGO CATEGORIA PADRÃO Nº DE CARGOS AA-I Assessor Adjunto 1 AA-II Assessor Adjunto II AA-TI Assessor Adjunto III Assessor Adjunto IV AA-V Assessor Adjunto V AA-VI Assessor Adjunto VI Assessor Técnico I Assessor Técnico II Assessor Técnico III Assessor Técnico IV Assessor Técnico V Assessor de Planejamento I Assessor de Administração I + ssessor de Planejamento II Secretário Chefe de Gabinete Assessor Técnico VI Assessor Administração II Assessor Jurídico Secretário Municipal ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1”A” CÓDIGO CATEGORIA