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norma nº 16/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaDispõe sobre os quadros de cargos e funções da Câmara Municipal de Vereadores, estabelece Plano de carreira dos servidores e dá outras Providências.
native_id1603

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Prefeitura Municipal de Canarana
s588N Vieri ESTADO DE MATO GROSSO
mr
Lei Municipal Complementar nº 016/99
De 22 de junho de 1999.
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções
Da Câmara Municipal de Vereadores, estabelece
Plano de carreira dos servidores e dá outras
Providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -Os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana são
integrados nos seguintes anexos da presente Lei:
I- Anexo I — Quadro Geral dos Gargos Públicos de Provimento Efetivo;
II — Anexo II — Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 2º - Ficam criados os cargos constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º - O Regime Jurídico adotado pela Câmara Municipal de Vereadores é o mesmo
da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Aplica-se ao funcionalismo da Câmara Municipal o disposto na Lei
| Complementar nº 004/92, de 10 de março de 1992, da Lei Municipal Complementar nº
007/93, de 28 de setembro de 1993, e no que couber nos demais dispositivos da
Legislação Municipal.
Art. 5º - As especificações dos cargos constantes dos Anexos I e II constituem o Anexo
IN da presente Lei, contendo:
I — denominação do cargo;
II — padrão do vencimento;
II — descrição sintética e analítica das atribuições;
IV — condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificações;
V — requisitos de provimentos, abrangendo o nível de instrução a idade mínima e outras
especificações de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º - Os atuais servidores da Câmara Municipal de Vereadores, ficam inscritos ex-
ofício para a realização de concurso público para provimento efetivo. e É)
AG
Prefeitura Municipal de Canarana
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de junho
- | de 1999.
ES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1 — LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/99 DE 22 DE JUNHO DE
1999, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO I —- QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
j - [NÚMERO
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO |DE
CARGOS
1
AUXILIAR DE ADMIN ISTRAÇÃO
TECNICO DE ADMINISTRAÇÃO
TL TÉCNICO LEGISLATIVO
% co CONTÍNUO
AA
TA
esa
1
1
1
GE Prefeitura Municipal de Canarana
N VEZ hssce» — ESTADO DE MATO GROSSO
mn
ANEXO II — DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 016/99 DE 22 DE JUNHO
DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO II — QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
[NÚMERO
CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO |DE
CARGOS |
1
AA ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ACF ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
AL ASSESSOR LEGISLATIVO
SE SECRETÁRIO
tw mm
1
1
1
EE js frisos ESTADO DE MATO GROSSO
res
1.
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a execução de trabalhos internos e externos
dis
l.
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTÍNUO
de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros.
. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar serviços internos e externos.
- Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes.
- Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender ás necessidades do
funcionamento da Câmara.
- Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, preparando
etiquetas e outros.
- Encaminhar visitantes e prestando informações necessárias.
- Anotar e transmitir recados e telefonemas.
- Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para
comprovar a entrega, colher assinaturas em documentos e outros.
- Auxiliar no recebimento e distribuição de material e suprimentos em geral.
- Executar outras tarefas afins e determinadas.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO:1º Grau Incompleto.
b) IDADE MÍNIMA: 16 anos.
. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas semanais.
b) Especial: trabalho em local abrigado e fora dele.
. PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
serviços de portaria, limpeza em geral, assim como a realização de tarefas simples de
escritório.
. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Abrir e fechar as instalações da Câmara de Vereadores nos horários
GE
Prefeitura Municipal de Canarana
Psi ESTADO DE MATO GROSSO
6.
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente.
- Hastear e recolher as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e horários
determinados.
- Transportar documentos e materiais internamente ou externamente para outros
órgãos ou entidades.
- Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho.
- Manter arrumado o material sob sua guarda.
- Solicitar requisição de material de limpeza e outros quando necessário.
- Executar pequenos mandados pessoais.
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar os
visitantes.
- Receber e transmitir recados.
- Fazer e servir café e água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, cafeteiras, coadores e
demais utensílios pertinentes.
- Executar tarefas simples de escritório como arquivar documentos, colocar fichas
em ordem e outros.
- Atender as solicitações do secretário, assessores, vendedores e demais dirigentes e
autoridades.
- Protocolar documentos, selar correspondência.
- Executar outras tarefas afins e determinadas.
. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO:
- 1º grau incompleto
- Ter noções sobre português e matemática;
- Ter habilidade no preparo de café;
- Ter noções básicas sobre etiqueta.
b) IDADE MÍNIMA: 18 anos
. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas, com a obrigação de participar de todas as sessões
públicas da Câmara.
b) Especial: trabalho em local abrigado.
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1.
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO: S&
. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a executar
trabalhos legislativos e administrativos rotineiros que apresentam complexidade, com
certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação de
leis, resoluções, regulamentos, instruções e normas em geral.
. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Redigir as atas das sessões públicas da Câmara e demais atos decorrentes:
- Providenciar a atualização e escrituração dos livros necessários ás sessões da
Câmara, bem como dos livros obrigatórios previstos em lei.
- Receber, numerar, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de papéis da
Câmara.
- Organizar e manter atualizados os arquivos, providenciando a encadernação
quando a medida for recomendável.
- Prestar informações sobre a tramitação de projetos e processos em andamento na
Câmara, após lidos e apresentados em sessão pública.
- Manter em ordem e para fácil consulta a legislação e publicações de interesse da
Câmara;
- Manter em ordem e em dia o arquivo público de atos administrativos e legislativos
á disposição do Plenário.
- Supervisionar os assentamentos sobre a vida funcional do pessoal da Câmara.
- Organizar cadastros de fornecedores, fazer aquisições, pagamentos, recebimentos,
controle das entregas e dos estoques, bem como da guarda e do armazenamento.
- Manter em dia os registros de tombamentos dos bens da Câmara;
- Manter o controle financeiro em registros próprios e recomendados.
- Manter em dia o arquivo dos documentos contábeis.
- Fazer o controle bancário nos estabelecimentos onde a Câmara mantém conta
corrente.
- Executar tarefas afins e atribuídas.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
» INSTRUÇÃO:
2º grau completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- excelente datilografia;
bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
b) IDADE MÍNIMA: 18 anos era
. Se
a) Geral: carga horária de 44 horas semanais, com a obrigação de participar de todas
as sessões públicas da Câmara.
b) Especial: trabalho em local abrigado.
6. PADRÃO DE VENCIMENTO:
CARACTERIZAÇÃO DE CARGO
1. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de redação, minutação,
apreciação, interpretação de exame de atos legislativos de complexidade, assim como
assessoramento e orientação na interpretação e aplicação da legislação ás atividades
legislativas.
3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Minutar, redigir ou examinar projetos de leis, justificativas, vetos, regulamentos,
contratos, bem como todos os demais atos de natureza legislativa.
- Elaborar pareceres técnico-legislativos sobre projetos ou atos legislativos em
tramitação na Câmara.
- Colidir, examinar, resumir informações sobre a legislação federal, estadual e
municipal para uso nos trabalhos legislativos.
- Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com as normas
estabelecidas.
- Redigir os atos legislativos e administrativos da Câmara que apresentam
complexidade.
- Estudar e informar processos de complexidade, dentro da orientação geral e de
acordo com a lei que rege o assunto.
- Conferir, anotar e informar expedientes que exigem conhecimento de legislação,
discernimento e capacidade crítica e analítica.
- Minutar exposições de motivos, mensagens, projetos de lei e de resolução,
decretos legislativos, apostilhas, correspondências e demais documentos.
- Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicações de interesse da
Câmara.
- Orientar no recebimento, classificação, registro, guarda e conservação de
processos, livros e demais documentos, de acordo com as normas estabelecidas.
- Orientar na formulação dos processos de concurso público.
- Executar outras tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO:
- 2º Grau Completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo; GB A
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
b) IDADE MÍNIMA: 18 anos
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: trabalho em local abrigado.
6. PADRÃO DE VENCIMENTOS: ELA
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
* CGC(MF) 15.023.922/0001-91
ANEXO II
CODIGO CATEGORIA PADRÃO Nº DE CARGOS
AA-I Assessor Adjunto 1
AA-II Assessor Adjunto II
AA-TI Assessor Adjunto III
Assessor Adjunto IV
AA-V Assessor Adjunto V
AA-VI Assessor Adjunto VI
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Assessor Técnico III
Assessor Técnico IV
Assessor Técnico V
Assessor de Planejamento I
Assessor de Administração I
+ ssessor de Planejamento II
Secretário Chefe de Gabinete
Assessor Técnico VI
Assessor Administração II
Assessor Jurídico
Secretário Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1”A”
CÓDIGO CATEGORIA

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