| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | Cria cargo de Biomédico e dá providências. |
| native_id | 1604 |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2000. De 31 de outubro de 2000. Cria cargo de Biomédico e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado 1 (um) cargo de Biomédico, Código BM, Padrão 1, no Anexo 1 “A” da Lei Municipal Complementar nº017/99, de 17 de agosto de 1999, com descrição das atribuições anexas que passam à integrar o Anexo III da citada Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 31 de outubro de 2000. Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO CARACTERIZAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação € realização de exames laboratoriais solicitados pelos médicos e realização de análises físico-químicas € microbiológicas de interesse para o meio ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - Realizar, orientar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório clínico. - Executar exames de rotina, provas bioquímicas, imunológicas e microbiológicas. - Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais. - Realizar trabalho de campo como: palestras educativas e coleta de material para análise. - Orientar e executar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o meio ambiente. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Biomédico (Ciências Biológicas Modalidade Médica) com inscrição na ordem de classe. b) Idade: Entre 18 e 50 anos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária entre 20 e 40 horas conforme dispõe o edital. b) Especial: Trabalho em local abrigado e sujeito ao uso de Uniforme e equipamentos de proteção. PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1 — Anexo 1 “A”. ds