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norma nº 21/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-10-31
EmentaCria cargo de Biomédico e dá providências.
native_id1604

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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2000.
De 31 de outubro de 2000.
Cria cargo de Biomédico e dá providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado 1 (um) cargo de Biomédico, Código BM, Padrão 1, no
Anexo 1 “A” da Lei Municipal Complementar nº017/99, de 17 de agosto de 1999,
com descrição das atribuições anexas que passam à integrar o Anexo III da citada
Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 31 de outubro de 2000.
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
CARACTERIZAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende a supervisão, orientação € realização de exames laboratoriais
solicitados pelos médicos e realização de análises físico-químicas €
microbiológicas de interesse para o meio ambiente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Realizar, orientar e supervisionar todas as funções pertinentes ao
laboratório clínico.
- Executar exames de rotina, provas bioquímicas, imunológicas e
microbiológicas.
- Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais.
- Realizar trabalho de campo como: palestras educativas e coleta de
material para análise.
- Orientar e executar análises físico-químicas e microbiológicas de
interesse para o meio ambiente.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior — Diploma de Biomédico (Ciências Biológicas
Modalidade Médica) com inscrição na ordem de classe.
b) Idade: Entre 18 e 50 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária entre 20 e 40 horas conforme dispõe o edital.
b) Especial: Trabalho em local abrigado e sujeito ao uso de Uniforme e
equipamentos de proteção.
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 1 — Anexo 1 “A”.
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