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norma nº 213/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1992
Date 1992-07-10
EmentaEstabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 1993.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CQC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICI?AL Nº 213/92
DE 10 DE JULHO DE 1992
ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ
RIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOS—
TA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍ-
CIO DE 1993.
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grc-so, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art,"1º: - Esta Lei estabelece as Diretri-
zes Orçamentárias Gerais je“as instruções que deverão ser
observadas na elaboração 'do orçamento-anual do exercício
de 1993 e do plano plurianual de 1991 a 1993.
Art,- 2º, - São gastos municipais os desti-
nados à aquisição def bens e serviços para cumprimentos dos
objetivos do Município e solução de seus compromissos de
natureza social e financeira. ,
Parágrafo nico - Os gastos municipais
são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados
pelo Município, considerando:
. I'.- A carga de trabalho estimada para o
exercício de 1993. ' » '
II -'Os fatores conjunturais que possam
afetar a produtividade dos gastos. *
ILI-hA receita do serviço quando este for
remunerado. à o
IV - A projeçao nos gastos de pessoal lo-
calizado no serviço com base na politica salarial do Gover-
no Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para
seus servidores em regime único Estatutário.
V -A importância das obras para adminis
tração e para os administrausres.
VI - O retorno do valor aplicado na execu
ção das obras. ' à '
VII- O patrimonio do Municipio,sua divida
e encargos. E
. Art. 3º - O orçamento anual do Municipio
estimara obrigatoriamente:
- Recursos destinados ao pagamento da
dívida Municipal e seus serviços;
II - Recursos para pagamento de pessoal e
seus encargos; O
III- Recursos destinados a Camara Munici-
pal.
Art. 4º - Constituem receitas do Munici-
pio os provenientes de:
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Prefeitura Municipal de Canarana
cqe 15.023.922/0001-91
|1 - Tributos de sua competência;
II - Atividades econômicas que, por conve
niência, vier a executar;
III- Tranferência por força de mandamento
constitucional ou de convênios firmados;
: IV - Empréstimos e financiamentos com ven
Cimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços
públicos; .
Vvo- Empréstimos tomados por antecipação
da receita.
. “Art. 5º - A estimativa da receita conside
rara:
I - Os fatores conjunturais que possam a
vir influenciar a produtividade de cada fonte;
TI «Al varga” de trabalho estimada para o
serviço, quando este for. remunerado;
III-> Os'fatcces que influenciam as arreca
dações dos impostos, . -das-taxas. e das contribuições de me-
lhoria;
. IV Isenta cações da legislação tributã-
ria, tu H
Art.'6º - O Poder Executivo fica obrigado:
a arrecadar os tributos: de sua competência, especialmente
a contribuição de mejhoria.
Parágrafo Único, - 0 Poder Executivo fica
obrigado a diminuir o.volume da dívida ativa inscrita de
natureza tributária e não tributária.
Art. 7º - A legislação tributária será re
formulada e atualizada para o exercício de 1993.
Art. 8º. As receitas oriundas das ativi-
Gades econômicas êxercidas pelo departamento urbano, terão
suas fontes orçadas e, considerando-se os fatores conjuntu-
rais e sociais que possam influenciar as suas respectivas
atividades.
Art. 9º —- O Município de Canarana-MT exe-
cutaráã com prioridade, as seguintes ações delineares para
cada setor, assim elencadas:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) Revisão e atualização das alíquotas pa
ra cada espécie tributária;
b) Treinamento de recursos humanos;
c) Edificação do Centro Administrativo Mu
nicipal com instalações para o Poder Executivo e Legislati=
vo;
d) Aquisição de veículos para secretarias
e departamento; .
e) Aquisição de máquinas, equipamentos pa
ra secretaria de VOPER; . o
f) Aquisição de equipamentos ( mobilia-
rios ) para a Prefeitura;
£) Aquisição de sistema de telefone para
a Prefeitura. AA
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e —
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Prefeitura Municipal de Canarana
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II - EDUC*:ÇÃO,SAÚDE,CULTURA E ASSISTÊN-
CIA SOCIAL
a) Construção- de unidades escolares para
atender ao oregcimento da demanda na área da competência mu
nicipal, da pre-escola e do ensino fundamental;
b) Distribuição da merenda escolar e ma-
nutenção dos serviços conveniados;
c) Reciclagem e treinamento escalonado do
magistério; -
d) Renovação do acervo da Biblioteca Muni
cipal; e
e) Reforma. de predios das escolas Munici-
pais;
£) construção de prédios escolares Munici
pais;
e aquisição de. móveis e utensílios para
escolas Municipais;
É) «Construção de um hospital Municipal;
1) juisição de gquipamentos para hospi-
tal Municipal;
3) Convênio com o SUS e programa de vaci-
nação;
. jhquios ção de equipamentos médico-odon-
tologicos;
Mm iAquisição de ambulância e unidades mo-
veis; )
“n) Construção de um ginásio de esportes,
continuidade das etapas;
o) Im plantação e construção de redes de
captação e distribuição. 'de agua no interior;
Pp) Implantação e construçao de casas popu
lares;
q) Saneamento de Represa Municipal;
r) Construção de praças esportivas e par-
quer infantis;
s) Convênios para saneamento, iluminação
pública, água e esgoto e red:s de distribuição na cidade e
interior;
. t) Convênios para manutenção de creches e
pre-escola; a . .
a u) Assistencia médica aos municipes (con-
venios); . :
. v) Reforma e recuperação das unidades de
saude existentes; j
. x) Aquisição de equipamentos para. unida-
des de saude. . .
III - ECONÔMICO
a) aberturr. e manutenção de estradas mu-
nicipais; t
b) publicidade e promoções de natureza in
formativa e ecoriômica do Município;
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c) construção de bueiros e pontes no in-
terior;
d) término da oonstrução do parque de ma-
quinas e ampliação da oficine;
e) criação de distritos.
IV - URBANO
a) prolongamento, urbanização, reurbaniza
ção de ruas, avenidas e praç:': da cidade;
. b) implantação do setor camping e lazer
na area adquirida;
c) continuidade da pavimentação de ruas e
avenidas da cidade, atraves de contribuição de melhoria;
d) drenagem de aguas pluviais da cidade;
e) construção de praças e jardins;
o: construção de meio-fios e sarjetas;
EX sonsergaç FNação, de 'máquinas e equipamentos
para o asfalto; st
Be Aberturg de ruas e avenidas;
vAsfçÃo de, 1 maquinários para o depar-
tamento urbano;
3) continuidade das construções de memo-
riais e casa do arte ão; '!!
1) melhoria do aeroporto com construção
de um abrigo e pavimentação para estacionamento.
P agrafo | Unico - 'As obras e serviços que
ultrapassarem na sua, execução o exercício de 1993, consta-
rao obrigatoriamente no plano plurianual.
Art. 10 - C Orçamento Municipal compreen-
dera as receitas e as despesss da Administração direta e
indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do
Governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da
anualidade, equilíbrio, e uni jade e exclusividade.
3 1º - Os serviços municipais remunerados
inclusive a execução de obras públicas, -das quais possam
beneficiar-se imóveis, cujos custos serão cobertos pela con
tribuição de melhoria, abuscarão o equilíbrio na gestão fi-
nanceira atraves da utilização de recursos que lhe forem
consignados.
$ 2º - As estimativas dos gastos e das re
ceitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se com-
patibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pe
lo Governo Municipal.
Art. 11 - Cí Orçamento Municipal poderá
consignar recursos para financiar serviços incluídos nas
suas funções e serem executados por entidades de direito
privado, sem fins lucrativos, mediante convênio, contratos
desde que seja de conveniência da administração e tenham de
monstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determina
dos.
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Art. 12 - ia fixação dos gastos de capi-
tal para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços
ja criados e ampliação a serem atribuídos ags orgãos munici
pais, com exclusão das amortizações de emprestimos, serao
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei,bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços ja implanta-
dos.
Art. 13 - Caberã à Secretaria de Finanças
e ao Departamento de Contabilidade a coordenação e a elabo-
ração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Parágrafo único - A Secretaria de Finan-
ças juntamente com a Secretaria de Administração, Assesso-
ria de Planejamento com a participação dos líderes das ban-
cadas, Presidente e Vice-Presidente da Câmara e Comissão de
“Economia e Finanças .elaboração um anteprojeto o qual será
discutido com os dem e; secretários e o Chefe do Poder Exe-
* eutivo.
Art. 14 — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicaçã revogadas. as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARÁ-
NA, em 10 de julho de 1992.
à a
a “pero NA
,
DARCI JESUS RÓMIO
Prefeito Municipal
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