| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1992 |
| Date | 1992-07-10 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício de 1993. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CQC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICI?AL Nº 213/92 DE 10 DE JULHO DE 1992 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ RIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOS— TA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍ- CIO DE 1993. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grc-so, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art,"1º: - Esta Lei estabelece as Diretri- zes Orçamentárias Gerais je“as instruções que deverão ser observadas na elaboração 'do orçamento-anual do exercício de 1993 e do plano plurianual de 1991 a 1993. Art,- 2º, - São gastos municipais os desti- nados à aquisição def bens e serviços para cumprimentos dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. , Parágrafo nico - Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Município, considerando: . I'.- A carga de trabalho estimada para o exercício de 1993. ' » ' II -'Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. * ILI-hA receita do serviço quando este for remunerado. à o IV - A projeçao nos gastos de pessoal lo- calizado no serviço com base na politica salarial do Gover- no Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores em regime único Estatutário. V -A importância das obras para adminis tração e para os administrausres. VI - O retorno do valor aplicado na execu ção das obras. ' à ' VII- O patrimonio do Municipio,sua divida e encargos. E . Art. 3º - O orçamento anual do Municipio estimara obrigatoriamente: - Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços; II - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos; O III- Recursos destinados a Camara Munici- pal. Art. 4º - Constituem receitas do Munici- pio os provenientes de: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana cqe 15.023.922/0001-91 |1 - Tributos de sua competência; II - Atividades econômicas que, por conve niência, vier a executar; III- Tranferência por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados; : IV - Empréstimos e financiamentos com ven Cimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; . Vvo- Empréstimos tomados por antecipação da receita. . “Art. 5º - A estimativa da receita conside rara: I - Os fatores conjunturais que possam a vir influenciar a produtividade de cada fonte; TI «Al varga” de trabalho estimada para o serviço, quando este for. remunerado; III-> Os'fatcces que influenciam as arreca dações dos impostos, . -das-taxas. e das contribuições de me- lhoria; . IV Isenta cações da legislação tributã- ria, tu H Art.'6º - O Poder Executivo fica obrigado: a arrecadar os tributos: de sua competência, especialmente a contribuição de mejhoria. Parágrafo Único, - 0 Poder Executivo fica obrigado a diminuir o.volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária. Art. 7º - A legislação tributária será re formulada e atualizada para o exercício de 1993. Art. 8º. As receitas oriundas das ativi- Gades econômicas êxercidas pelo departamento urbano, terão suas fontes orçadas e, considerando-se os fatores conjuntu- rais e sociais que possam influenciar as suas respectivas atividades. Art. 9º —- O Município de Canarana-MT exe- cutaráã com prioridade, as seguintes ações delineares para cada setor, assim elencadas: I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) Revisão e atualização das alíquotas pa ra cada espécie tributária; b) Treinamento de recursos humanos; c) Edificação do Centro Administrativo Mu nicipal com instalações para o Poder Executivo e Legislati= vo; d) Aquisição de veículos para secretarias e departamento; . e) Aquisição de máquinas, equipamentos pa ra secretaria de VOPER; . o f) Aquisição de equipamentos ( mobilia- rios ) para a Prefeitura; £) Aquisição de sistema de telefone para a Prefeitura. AA 157 e — ESTADO DE MATO GROSSO .. Prefeitura Municipal de Canarana GRC 16028.922/0"01-91 II - EDUC*:ÇÃO,SAÚDE,CULTURA E ASSISTÊN- CIA SOCIAL a) Construção- de unidades escolares para atender ao oregcimento da demanda na área da competência mu nicipal, da pre-escola e do ensino fundamental; b) Distribuição da merenda escolar e ma- nutenção dos serviços conveniados; c) Reciclagem e treinamento escalonado do magistério; - d) Renovação do acervo da Biblioteca Muni cipal; e e) Reforma. de predios das escolas Munici- pais; £) construção de prédios escolares Munici pais; e aquisição de. móveis e utensílios para escolas Municipais; É) «Construção de um hospital Municipal; 1) juisição de gquipamentos para hospi- tal Municipal; 3) Convênio com o SUS e programa de vaci- nação; . jhquios ção de equipamentos médico-odon- tologicos; Mm iAquisição de ambulância e unidades mo- veis; ) “n) Construção de um ginásio de esportes, continuidade das etapas; o) Im plantação e construção de redes de captação e distribuição. 'de agua no interior; Pp) Implantação e construçao de casas popu lares; q) Saneamento de Represa Municipal; r) Construção de praças esportivas e par- quer infantis; s) Convênios para saneamento, iluminação pública, água e esgoto e red:s de distribuição na cidade e interior; . t) Convênios para manutenção de creches e pre-escola; a . . a u) Assistencia médica aos municipes (con- venios); . : . v) Reforma e recuperação das unidades de saude existentes; j . x) Aquisição de equipamentos para. unida- des de saude. . . III - ECONÔMICO a) aberturr. e manutenção de estradas mu- nicipais; t b) publicidade e promoções de natureza in formativa e ecoriômica do Município; 158 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana ego 15.023.922/0001-91 c) construção de bueiros e pontes no in- terior; d) término da oonstrução do parque de ma- quinas e ampliação da oficine; e) criação de distritos. IV - URBANO a) prolongamento, urbanização, reurbaniza ção de ruas, avenidas e praç:': da cidade; . b) implantação do setor camping e lazer na area adquirida; c) continuidade da pavimentação de ruas e avenidas da cidade, atraves de contribuição de melhoria; d) drenagem de aguas pluviais da cidade; e) construção de praças e jardins; o: construção de meio-fios e sarjetas; EX sonsergaç FNação, de 'máquinas e equipamentos para o asfalto; st Be Aberturg de ruas e avenidas; vAsfçÃo de, 1 maquinários para o depar- tamento urbano; 3) continuidade das construções de memo- riais e casa do arte ão; '!! 1) melhoria do aeroporto com construção de um abrigo e pavimentação para estacionamento. P agrafo | Unico - 'As obras e serviços que ultrapassarem na sua, execução o exercício de 1993, consta- rao obrigatoriamente no plano plurianual. Art. 10 - C Orçamento Municipal compreen- dera as receitas e as despesss da Administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do Governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, equilíbrio, e uni jade e exclusividade. 3 1º - Os serviços municipais remunerados inclusive a execução de obras públicas, -das quais possam beneficiar-se imóveis, cujos custos serão cobertos pela con tribuição de melhoria, abuscarão o equilíbrio na gestão fi- nanceira atraves da utilização de recursos que lhe forem consignados. $ 2º - As estimativas dos gastos e das re ceitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se com- patibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pe lo Governo Municipal. Art. 11 - Cí Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções e serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, mediante convênio, contratos desde que seja de conveniência da administração e tenham de monstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determina dos. sê EA td ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana £OC 16028.922/0001-91 Art. 12 - ia fixação dos gastos de capi- tal para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados e ampliação a serem atribuídos ags orgãos munici pais, com exclusão das amortizações de emprestimos, serao respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei,bem como a manutenção e funcionamento dos serviços ja implanta- dos. Art. 13 - Caberã à Secretaria de Finanças e ao Departamento de Contabilidade a coordenação e a elabo- ração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo único - A Secretaria de Finan- ças juntamente com a Secretaria de Administração, Assesso- ria de Planejamento com a participação dos líderes das ban- cadas, Presidente e Vice-Presidente da Câmara e Comissão de “Economia e Finanças .elaboração um anteprojeto o qual será discutido com os dem e; secretários e o Chefe do Poder Exe- * eutivo. Art. 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã revogadas. as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARÁ- NA, em 10 de julho de 1992. à a a “pero NA , DARCI JESUS RÓMIO Prefeito Municipal tblé