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norma nº 375/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para que o município de Canarana, MT, firme Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT - para realização de curso de férias para a capacitação dos professores municipais na área da Pedagogia.
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Species
go ES ] e)
IADO DE MAIU GHUSSU
< EN cs dé
gm
Ceass >
LEI MUNICIPAL nº 375/98.-
De 27 de novembro de 1998 —
+
Dispõe sobre autorização legisletiva
para que o município de Cansrana, NT,
firme Convênio com a Universidade Fede-
rol de Mato Grosso — UFMT - para a rea-
1ização de Curso de Férias para a capa-
citação dos professores municipais na
área da Pedagogia.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso Ja9 atribuições que lhe gão conferi-
das por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Cana-
rana aprovou e eu ganciono e promulgo a seguinte leis
art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autori-
zado a assinar Convênio com a Univaráidade Federal de Mato grog
go - UFNT — com O objetivo de: capacitar 08 professores leigos
do Nunioípio, na área da Pedagogia, conforme determinação da
Lei Federel nº 9. 394/96, da: niretrizes e: Bases da Educação Na-
cional, vem como do Arte 9º e seua parógrafos da Lei Federal
arte 2º — O Poder Executivo, para O cumprimento desta 1ei,
fica autorizado a abrir Crédito Especial por anulação parcial
ou totel de dotações até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta mil
reais) de acordo com & Lei nº 4.320/64 em seus Arto%» 79 e 43,
para o custeio des despesas referentes &o Convênio, bem como
ajuda de custo com 08 profissionais docentes que ministrarao O
referido Curso €&, ainda, despesas de manutenção
arte 3º - Esta 1ei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
arte 42º Revogam-se a8 aisposições em contrário.
» »
Gatiinete: do Prefeito Municipal de Canarana, 27 de novem-
tro de 1998e= ? a
Darci/Jesus Romão
Prefeito Municipal

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