| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
| native_id | 1614 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 » So, Lei Municipal nº 624/2004. cf 5 De 7 de maio de 2004. AR Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especiale dá Outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais) destinados a atender a despesa com a construção da Feira Livre do Produtor na rubrica: 08.01.20.451.0066.1062.4490.51 —Construção da Feira Livre do Produtor | .R$ 110.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana- MT, 7 de maio de 2004. Evaldo da Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso