| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante licitação na modalidade de Concorrência, a concessão para exploração de edificação de propriedade do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO 5a Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 849/2008. De 26 de junho de 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante licitação na modalidade de Concorrência, a concessão para exploração de edificação de propriedade do município e dá outras providências. O prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder mediante licitação na modalidade de Concorrência, a exploração do Tatersal de Leilões localizado no Parque de Exposições Cidade Jardim de Canarana — MT, objeto constante da Matrícula nº 5.054, do Livro 02, do 1º ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. A concessão de que trata O caput deste artigo, se fará a titulo oneroso, na forma e condições a serem estabelecidas no Edital de Licitação na modalidade de Concorrência. art. 2º O prazo da concessão dos serviços é de 08 (oito) anos, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, observando-se os termos das Leis federais nº 8.666/93 e 8.987/95. Art. 3º As especificações técnicas, o regime de execução e as demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de Concorrência nos termos das Leis federais nº 8.666/93 e 8.987/95. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 26 de junho de 2008. prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso