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norma nº 849/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante licitação na modalidade de Concorrência, a concessão para exploração de edificação de propriedade do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
5a Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 849/2008.
De 26 de junho de 2008.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder,
mediante licitação na modalidade
de Concorrência, a concessão para
exploração de edificação de
propriedade do município e dá
outras providências.
O prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder mediante licitação na modalidade de Concorrência, a
exploração do Tatersal de Leilões localizado no Parque de
Exposições Cidade Jardim de Canarana — MT, objeto constante da
Matrícula nº 5.054, do Livro 02, do 1º ofício, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A concessão de que trata O caput deste artigo,
se fará a titulo oneroso, na forma e condições a serem
estabelecidas no Edital de Licitação na modalidade de
Concorrência.
art. 2º O prazo da concessão dos serviços é de 08 (oito) anos,
podendo ser prorrogado no interesse da Administração,
observando-se os termos das Leis federais nº 8.666/93 e
8.987/95.
Art. 3º As especificações técnicas, o regime de execução e as
demais condições da concessão serão estipuladas no Edital de
Concorrência nos termos das Leis federais nº 8.666/93 e
8.987/95.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 26 de junho
de 2008.
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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