| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV e § 3º do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e, dá outras providências. |
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ESTADO DE MAIU Uitisias Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 856/2008, De 19 de agosto de 2008. “Altera a redação do inciso IV e 8 3º do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e, dá outras providências” Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A redação do inciso IV e $ 3º do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44. A receita do PREVICAN será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: | — (omissis) IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,08% (dezesseis inteiros e oito décimos porcentuais) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11% (onze por cento) relativo ao custo normal e 5,08% (cinco inteiros e oito décimos porcentuais) referentes à alíquota de custo especial financiado nos termos do 8 3º deste artigo; 83º O déficit do custo especial é de R$ 3.761.999,90 (três milhões setecentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), e será financiado nos termos do inciso X, Anexo IR da Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em 420 meses, mediante a arrecadação mensal de 5,08% (cinco inteiros e oito décimos porcentuais), sobre a remuneração de contribuição dos servidores vinculados ao PREVICAN. 4 ETR Lo Rua Miraquaií. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CFP 78640-000 - Canarana - Mata Grosso quim ESTADO DE MATO GROSSO -. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 [0 | Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JUNHO/2008. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 19 de agosto de | WALTER Ss FA Prefeito Municipal ' 2008. Duo Miracnaé 90 Enc. tecer d470 anna arm =anan ana a pe =