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norma nº 856/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2008
Date 2008-08-19
EmentaAltera a redação do inciso IV e § 3º do artigo 44 da Lei Municipal nº 695 de 06 de maio de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canarana/MT e, dá outras providências.
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ESTADO DE MAIU Uitisias
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 856/2008,
De 19 de agosto de 2008.
“Altera a redação do inciso IV e 8 3º do artigo 44 da
Lei Municipal n.º 695 de 06 de maio de 2005, que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Canarana/MT e, dá outras
providências”
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV e $ 3º do artigo 44 da Lei Municipal n.º 695 de 06 de
maio de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. A receita do PREVICAN será constituída, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
| — (omissis)
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,08%
(dezesseis inteiros e oito décimos porcentuais) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
11% (onze por cento) relativo ao custo normal e 5,08% (cinco inteiros e
oito décimos porcentuais) referentes à alíquota de custo especial
financiado nos termos do 8 3º deste artigo;
83º O déficit do custo especial é de R$ 3.761.999,90 (três milhões
setecentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa centavos), e será financiado nos termos do inciso X, Anexo IR
da Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em 420 meses, mediante a
arrecadação mensal de 5,08% (cinco inteiros e oito décimos
porcentuais), sobre a remuneração de contribuição dos servidores
vinculados ao PREVICAN. 4 ETR
Lo
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quim ESTADO DE MATO GROSSO
-. Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
[0 |
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em JUNHO/2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana/MT, 19 de agosto de
|
WALTER Ss FA
Prefeito Municipal '
2008.
Duo Miracnaé 90 Enc. tecer d470 anna arm =anan ana a pe =

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