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norma nº 214/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1992
Date 1992-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder Gratificação Natalina.
native_id162

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16
ESTADO DE MATO GROSSO *
Prefeitura Municipal de Canarana
ego 15.023.922/0001-91
. LEI MUNICIPAL Nº 214/92
DE 24 DE JULHO DE 1992
i -
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCE-
DER GRATIFICAÇÃO NATALINA
- [
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
ABER..que a Câmara Municipal de Verez
AA “2.64 lo! 8 Fomulgo & seguinte Lei:
fa AmzFica autorizado O Poder Executi-
fica Beriiatai na aos secretários munici-
pais, assessores, ssgistentes e sub-prefei to, enquadrados no
fo
Anexo II da Lei € pRlementar nº. 003/90 de 8 de agosto de :
1990 alterada pel ay Municipal nº 170/90 de 4 de dezembro
de 1990, oalicontratado. |
O valor da referida gratificação
serã paga de acordo com-o art. 67-e! parágrafos da Lei Comple
mentar nº 004/92, "de:L0i de iraárço “de 1992. Estatuto dos Fun-
cionários Públicos Cívis do Município.
A Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da-
É ta de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE "0 PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA.
em 24 de julho de 1992,
A
“e; ,
DARCI JESUS" RÓMIO
Prefeito Municipal
ao

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