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norma nº 22/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1984
Date 1984-03-21
EmentaDispõe sobre autorização para realizar convênio de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Canarana - MT, e a Prefeitura Municipal de Água Boa com relação ao conjunto de antena parabólica e a retransmissão de sinais de televisão e dá outras providências.
native_id1621

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1
,
Bea
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº22,
DE 21 DE MARÇO DE 1.984.
Dispõe sobre autorização para reali
zar convênio de cooperação mitua en
tre a Prefeitura Municipal de Cana-
rana - MT., e a Prefeitura Munici -
pal de Água Boa com relação ao con=
junto de antena parabolica eare-
transmição de sinais de televisão e
Ed to ,
da outras providencias.
Francisco de Assis dos Santos, Prefeito Munici-
pal de Canarana-HT., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte leis
art. Ol Fica autorizado Poder Executivo o direi
to de Celebrar convênio de cooperação mútua com a Prefeitura Munici
pal de Água Boa.
Art. 082 Fixa, outrossim, a cota de 1/3 a ser pa
ga pela prefeitura municipal de Canarana a Prefeitura de Água Boa?*?
"do total dos custos dos aparelhos de geração de imagens de televi -—
são.
Art. 03 Sendo que os cofres públicos arcara com
a despesa de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) e a co-
missão pro-televisão de Canarana com mais Crf 4.000.000,00 (Quatro*
milhões de cruzeiros) cotar lixando o montante de Cr$ 8.000.000,00 *
(Oito milhões de cruzeiros) que representa 1/3 dos referidos apare-
lhos de geração e transmissão do sinal de TYV.
' Art.0O4 Esta lei entrara em vigor na data de sua
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publicação, revogando-se as disposiçoes em contrario.
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