| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-03-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito para a presente Legislatura. |
| native_id | 1622 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PR * CANARANA - MT E E RESOLUÇÃO: nº 01/83.=- de 2 de março de 1983.- súMuLA: Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito para a pre sente Legislatura .- CONSIDERANDO que a primeira Le slatura da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, os subsídios e à verba de representação ão Pre- feito Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito não foram ain da fixados pela Câmara Municipal de Vereadores; CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 S 12, da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, estabelece que os subsídios e a representação do ! prefeito Municipal serão fixados até o término da legislatura, para vigo- rarem inabterados na seguinte; e a CONSIDERANDO que os dispositivos legais invocados no item ante - rior ainda permitem a fixação de quantias progressiva para cada ano de “mandato; “4 CONSIDERANDO que a fixação dos subsídios com base no salário mí- regional, além de estabelecer criterio harmônico com a evolução da tica selarial brasileira, evita que O poder Legislativo tenha que apro Projeto de Resolução a cada ano; CONSIDERANDO os valores fixados pelo Governador do Estado, atra- ve | da CODEIAT, como subsídios e verba de representação para o administra x Municipal para o mês de janeiro de 1983; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, u sando de suas atribuições legais, na forma do artigo 30, ítens VII eeVIII “da Lei nº 3770, de 14 de setembro de 1976, faz saber que O rlenário da à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: o Art. 12º — Fixa em 10(dez) salarios mínimos regionais os subsídios 5 43%(Quarenta e treis porcento) destes a verba de representação do Prefeito Municipal de Canarana para à presente Legislatura .- Arte 22º — À ve?ta de representação do Vice-Prefeito fica fixado '*em 50ficincoenta porâento) da verba de representação do Prefeito Munici - pal; Po. Art. 32º - Autoriza a Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal a “pecalcular os subsídios e a verba de representação de que trata a presente Resolução sempre que houver majoração do salário mínimo regional e obser- vando o mesmo percentual de aumento» Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos exercícios financeiros da presente Legislatura, Art. 92 — Lsta Resolução entrará em vigor no dia primeiro de fe vereiro de 19833.- Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. e GABINETE DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CA« NARANA, 02 de março de 1983.- BERTHOLDO GRUBERT JTÔNI ONFIM DOS SANTOS DISTANTE 1º SEBRETÁRIO