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norma nº 1/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-03-02
EmentaFixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito para a presente Legislatura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PR *
CANARANA - MT E E
RESOLUÇÃO: nº 01/83.=-
de 2 de março de 1983.-
súMuLA: Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito
Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito para a pre
sente Legislatura .-
CONSIDERANDO que a primeira Le slatura da Câmara Municipal de
Vereadores de Canarana, os subsídios e à verba de representação ão Pre-
feito Municipal e a verba de representação do Vice-Prefeito não foram ain
da fixados pela Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 S 12, da Lei nº 3.770, de
14 de setembro de 1976, estabelece que os subsídios e a representação do !
prefeito Municipal serão fixados até o término da legislatura, para vigo-
rarem inabterados na seguinte; e
a CONSIDERANDO que os dispositivos legais invocados no item ante -
rior ainda permitem a fixação de quantias progressiva para cada ano de
“mandato;
“4
CONSIDERANDO que a fixação dos subsídios com base no salário mí-
regional, além de estabelecer criterio harmônico com a evolução da
tica selarial brasileira, evita que O poder Legislativo tenha que apro
Projeto de Resolução a cada ano;
CONSIDERANDO os valores fixados pelo Governador do Estado, atra-
ve | da CODEIAT, como subsídios e verba de representação para o administra
x Municipal para o mês de janeiro de 1983;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, u
sando de suas atribuições legais, na forma do artigo 30, ítens VII eeVIII
“da Lei nº 3770, de 14 de setembro de 1976, faz saber que O rlenário da
à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
o Art. 12º — Fixa em 10(dez) salarios mínimos regionais os subsídios
5 43%(Quarenta e treis porcento) destes a verba de representação do
Prefeito Municipal de Canarana para à presente Legislatura .-
Arte 22º — À ve?ta de representação do Vice-Prefeito fica fixado
'*em 50ficincoenta porâento) da verba de representação do Prefeito Munici -
pal;
Po. Art. 32º - Autoriza a Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal a
“pecalcular os subsídios e a verba de representação de que trata a presente
Resolução sempre que houver majoração do salário mínimo regional e obser-
vando o mesmo percentual de aumento»
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias dos exercícios financeiros
da presente Legislatura,
Art. 92 — Lsta Resolução entrará em vigor no dia primeiro de fe
vereiro de 19833.-
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
e GABINETE DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CA«
NARANA, 02 de março de 1983.-
BERTHOLDO GRUBERT JTÔNI ONFIM DOS SANTOS
DISTANTE 1º SEBRETÁRIO

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