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norma nº 3/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1983
Date 1983-03-16
EmentaCria órgãos da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
native_id1624

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ae
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANARANA — HE
RESOLUÇÃO Nº 003/83.=
de 15 de março de 1983.-
SÚMULA: Cria órgãos da Cêmare Municipal de Ve
readores e dá outras providências.
Considerando a necessidade de organizar os. Serviços
auxiliares da Câmara Municipal de Vereadores o que é de com- :
petência privativa do Poder Legislativo;
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarga
na, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais
na forma do artigo 30, item III, da Lei nº 3,770, de 14
setembro de 1976 - Lei Orgânica dos Municípios - e conforme
dispõe o artigo 45 do Regimento Interno em vigor, FAZ SABER
que o Flenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
à Art. 1º.- Fica criada a Secretaridh Administrativa
da Câmera Municipal-de Vereadores de Canarana, constituída
dos seguintes setores:
a - Setor de Finanças;
b - Setor de Pessoal
c - Setor de Serviços Gerais.
Arbe 28 — A Secretaria Administrativa Ga Câmara de
Vereadores é o órgão incumbido de exercer as atividades de c
coordenação da Câmara Kunicipal de Vereadores; de alaboração
das atas e demais documentos que compõe as rotinas burocrati
cas legislativas; de divulgação; de preparação, registro e
publicação dos atos da Câmara; da padronização, aquisição,
guardas distribuição e côntrole de todo o maverial utilizado
na Câmara; de tombamento, registro, ihventário, ' oteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; de recebi
mento, distribuição, controle de andamento e arquivamento de
finitivo dos atos legislativos; conservação interna e externa
do prédio da CÂMARA, móveis e instalações e atuando, ainda,
como órgão de assessoramento da Presidência.
Art. 3º - O setor de Finanças é órgão encarregado
de executar a polítiva econômica e financeira da Câmara; do
recebimento, pag gamentos guarda e movi. imentaç” o dos dinheiros
e outros valores da Câmara; da elaboração proposta orçamentá
ria e do controle da exoougão. do orçamento; do controle e es
crituração contábil da Câmera; e do assessoramento geral em
assuntos financeiros,
Art. 42º — O Setor de Finanças compõe-se das seguins
tes unidades de serviços &
i - Contabilidade
II- Tesouraria,
Art. 5º - O Setor de Tessoal é o órgão encarregado
de manter em dia os assentamentos referentes ao pessoal da
Câmara lWunicipal; elaborar os atos de provimento; manter a-
tualizadas as fichas e livros de registro necessários e ati-
montes ao setar. rároras Ss Para TA msm doa DS RS
elaborar, guardar e arquivar os atos referentes à NE
ção de pessoals
Art. 6º - O Setor de serviços Gerais 6 o órgão ' em qo
carregado de zelar pela limpeza e higiene das dependências
da Câmara Municipal manter todo o serviço de atendimento nes
cessário e de executar todos os serviços a ele atinentes.
Art. 7º - A criação dos cargos da Secretaria Admi-
nistrativa, bem como a fixação dos respectivos vencimentos
e normas de provimentos são estabelecidas através da Lei Nuá
nicipal.
Arte 8º - Cs órgãos criados através da presente Re-
solução serão instalados de acordo com as necessidades e con
veniências da Câmara lunicipal.
Art. 92º - Os órgãos da Câmara Lunicipal devem fun-
cionar perfeitamente articulados em regime de mítua colabo-
ração e atuar no assessoramento de todo o trabalho legis lati
VO.
Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º qe
fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA
DORES DE CANARANA, 16 de março de 1983,+
BESANCLDO GRUBERT
PRESIDENTE
ANTONIO! BONFIM DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
VIUVLIUIUDIS
TINTCISTHI
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