| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-03-16 |
| Ementa | Cria órgãos da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. |
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ae CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CANARANA — HE RESOLUÇÃO Nº 003/83.= de 15 de março de 1983.- SÚMULA: Cria órgãos da Cêmare Municipal de Ve readores e dá outras providências. Considerando a necessidade de organizar os. Serviços auxiliares da Câmara Municipal de Vereadores o que é de com- : petência privativa do Poder Legislativo; A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarga na, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais na forma do artigo 30, item III, da Lei nº 3,770, de 14 setembro de 1976 - Lei Orgânica dos Municípios - e conforme dispõe o artigo 45 do Regimento Interno em vigor, FAZ SABER que o Flenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: à Art. 1º.- Fica criada a Secretaridh Administrativa da Câmera Municipal-de Vereadores de Canarana, constituída dos seguintes setores: a - Setor de Finanças; b - Setor de Pessoal c - Setor de Serviços Gerais. Arbe 28 — A Secretaria Administrativa Ga Câmara de Vereadores é o órgão incumbido de exercer as atividades de c coordenação da Câmara Kunicipal de Vereadores; de alaboração das atas e demais documentos que compõe as rotinas burocrati cas legislativas; de divulgação; de preparação, registro e publicação dos atos da Câmara; da padronização, aquisição, guardas distribuição e côntrole de todo o maverial utilizado na Câmara; de tombamento, registro, ihventário, ' oteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; de recebi mento, distribuição, controle de andamento e arquivamento de finitivo dos atos legislativos; conservação interna e externa do prédio da CÂMARA, móveis e instalações e atuando, ainda, como órgão de assessoramento da Presidência. Art. 3º - O setor de Finanças é órgão encarregado de executar a polítiva econômica e financeira da Câmara; do recebimento, pag gamentos guarda e movi. imentaç” o dos dinheiros e outros valores da Câmara; da elaboração proposta orçamentá ria e do controle da exoougão. do orçamento; do controle e es crituração contábil da Câmera; e do assessoramento geral em assuntos financeiros, Art. 42º — O Setor de Finanças compõe-se das seguins tes unidades de serviços & i - Contabilidade II- Tesouraria, Art. 5º - O Setor de Tessoal é o órgão encarregado de manter em dia os assentamentos referentes ao pessoal da Câmara lWunicipal; elaborar os atos de provimento; manter a- tualizadas as fichas e livros de registro necessários e ati- montes ao setar. rároras Ss Para TA msm doa DS RS elaborar, guardar e arquivar os atos referentes à NE ção de pessoals Art. 6º - O Setor de serviços Gerais 6 o órgão ' em qo carregado de zelar pela limpeza e higiene das dependências da Câmara Municipal manter todo o serviço de atendimento nes cessário e de executar todos os serviços a ele atinentes. Art. 7º - A criação dos cargos da Secretaria Admi- nistrativa, bem como a fixação dos respectivos vencimentos e normas de provimentos são estabelecidas através da Lei Nuá nicipal. Arte 8º - Cs órgãos criados através da presente Re- solução serão instalados de acordo com as necessidades e con veniências da Câmara lunicipal. Art. 92º - Os órgãos da Câmara Lunicipal devem fun- cionar perfeitamente articulados em regime de mítua colabo- ração e atuar no assessoramento de todo o trabalho legis lati VO. Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º qe fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA DORES DE CANARANA, 16 de março de 1983,+ BESANCLDO GRUBERT PRESIDENTE ANTONIO! BONFIM DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO VIUVLIUIUDIS TINTCISTHI OT HIINIAVO OIUYNETA VIEVENO SEL TX = VIVEVAVO aa TraLOTHAN Vavo A o :