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norma nº 4/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1983
Date 1983-03-16
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores, a verba de representação do Presidente e dá outras providências.
native_id1625

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GANARANA - MT
RESOLUÇÃO Nº 004/83 «=
de 16 de março de 1983.-
SÚMULA: fixa os subsídios dos Vereadores, a
verba de representação do Presidente
e d& outras providências. .
Considerando que a primeira Legislatura da Câmara Yu
nicipal de Vereadores de Canarana foi instalada em 1º de feve
reiro de 1983 e que, em consequência, os subsídios dos Verea-
dores não foram ainda fixados pela Câmara de Vereadores;
Considerando o que dispõe a Emenda Constitutional nº
4, de 23 de abril de 1975 que deu nova redação ao 5 2º do ars
tigo 15 da Consttituição Federal, regulamentada pela Lei Com-
plementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critéx
rios di liniios para a fixação da pa dos vereadores,
E cada pela Lei Complementar nº 38, à 13.de novembro de
193
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARAS
NA, Estado de Mato' Grosso, usando de suas atribuições legais,
na forma do art. 25, da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 3
1976 - Lei Orgânica dos Municípios- e art.57 do Regimento In-
terno em vigor, FAZ SABER que o Plenário do Câmara Municipal. o
aprovou e ela vromulga a seguinte Resolução: E
Arte 1º - Pica fixado em (r-42.024,00(Quarenta dois *
mil e vinte quatro cruzeiros) os subsídios dos vereadores da
Câmara KHunicipal de Canarana, correspondente a quatro sessões
ordinárias mensais, para a presente Legislatura. e
Art.2º - à verba de representação do mesidente da,
Câmara fica fixada em 2/3(Dois terços) sobre À Rea dos
Vereadores. : k +
Arte 3º - No pagamento da parte fixa é variável aos
vereadores serão observados os gispositivos da Lei Complemen-
tar nº 25, de 2 de julho de 1975. E =
2 Art.4º — Fica autorizado o Setor de Finanças a recal
cular os subsídios sempre que se verificar alteração de quais
quer das critérios estabelecidos pela citada Lei Complementar.
Arts 5º - Ag despesas decorrentes de presente Resolu
ção correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
dos exercicios financeiros da presente Legislaturas
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º
de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete da idencia E! Câmara Iunicipal de Verea-.
dores, 16 de março de 1983.- ERR its
e

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