| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1983 |
| Date | 1983-03-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores, a verba de representação do Presidente e dá outras providências. |
| native_id | 1625 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GANARANA - MT RESOLUÇÃO Nº 004/83 «= de 16 de março de 1983.- SÚMULA: fixa os subsídios dos Vereadores, a verba de representação do Presidente e d& outras providências. . Considerando que a primeira Legislatura da Câmara Yu nicipal de Vereadores de Canarana foi instalada em 1º de feve reiro de 1983 e que, em consequência, os subsídios dos Verea- dores não foram ainda fixados pela Câmara de Vereadores; Considerando o que dispõe a Emenda Constitutional nº 4, de 23 de abril de 1975 que deu nova redação ao 5 2º do ars tigo 15 da Consttituição Federal, regulamentada pela Lei Com- plementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critéx rios di liniios para a fixação da pa dos vereadores, E cada pela Lei Complementar nº 38, à 13.de novembro de 193 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARAS NA, Estado de Mato' Grosso, usando de suas atribuições legais, na forma do art. 25, da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 3 1976 - Lei Orgânica dos Municípios- e art.57 do Regimento In- terno em vigor, FAZ SABER que o Plenário do Câmara Municipal. o aprovou e ela vromulga a seguinte Resolução: E Arte 1º - Pica fixado em (r-42.024,00(Quarenta dois * mil e vinte quatro cruzeiros) os subsídios dos vereadores da Câmara KHunicipal de Canarana, correspondente a quatro sessões ordinárias mensais, para a presente Legislatura. e Art.2º - à verba de representação do mesidente da, Câmara fica fixada em 2/3(Dois terços) sobre À Rea dos Vereadores. : k + Arte 3º - No pagamento da parte fixa é variável aos vereadores serão observados os gispositivos da Lei Complemen- tar nº 25, de 2 de julho de 1975. E = 2 Art.4º — Fica autorizado o Setor de Finanças a recal cular os subsídios sempre que se verificar alteração de quais quer das critérios estabelecidos pela citada Lei Complementar. Arts 5º - Ag despesas decorrentes de presente Resolu ção correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos exercicios financeiros da presente Legislaturas Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário, Gabinete da idencia E! Câmara Iunicipal de Verea-. dores, 16 de março de 1983.- ERR its e