| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1983 |
| Date | 1983-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERRADORES JARARANA - NE RESOLIÇÃO n2007 /83 em do 11 de Maio de 1,983 : -- Dispõe sobre o REGIMENTO INTERNO da , 'Câmaga Muni: Tel às Verqadores de Canarana, Fotado às Uxio ger ae E PE 30 “ Q Pres fe je da Câmera Wuniciral de Voreadoxos da Ganar Eta ES E de ato Grosso, PAZ SABER que a Câmara iunicizel aprovou o sia : OND O promigs a seguinte RESOLUÇÃOS " ÍQULO Te ; : DA CÊMARA MUNICIPAL CAPÍTULO ÚNICO à á DISPOSIÇÕES ERELINTIZARES . Arto 1º » À Cêmro Iunicipal é o Poder Legislativo do Kunicípio, compondo-go de Versadores eleitos na confornidnão da legislação vj gonte, funcionando à Rua Tenente Portela, S/N, no Módulo nº IV, à Centro Administrativo Humiciral, neste cilcde ga Canarana, Estado à liato Grosso + 4 F | Art, 2º - À Câmara tem Sunções legislativas e exerce gtrijalada À “de fiscalização externa, financeira e orgamentária, tonircie e ax: ; soramento dos atos do PoJer Executivo o pratica atos de SAminiatena ção interna, á $ 1º - À função legislativa consiste em deliberar nor meio ds Je Decretos Legislativos o Resoluções sobre tcdos ag matérias às coupe. / * tência do Mumicípio - Constituição Federal, arto 15, [lo A $ 2º - À fisenlização externa é exercida com o auxílio do Tribus: cd | de Contas do Estado, compraendendo: . - R) - Apreciação das Contas do Ixercício Financeiro, apresentadas Pra Poda Executivo e pela Mesa da Câmara; Ren - Acompanhamento das atividades finonesiras o orçamentários. Município; 3 e) = Julgamento da re dade das contas dos edminisiradores CT | demais responsáveis por bêns e valores do Município. "ad Co $3º=A função do controle é ão onváier politico-adninistrass: e exercido cobre todos os membros do Poder Executivo, Mesa do Legis» > . letivo e Vereadores, $ 4º - à função de assessoramento consiste em sugerir medidas do interesse público ao Executivo, zediante INDICAÇÕES « me 85º = À função administrativa é restrita a svs organização inter Da, à regulamentação de seu funcionslismo e À estruturação, além da. - E direção de acus sexviços auriliares « Constituição Fedexal, axbo 10 Arto 32º - As sessões da Câmara, exceto as solenvs, serão recliso- das obrigatoriamente em sua sedes, sob pena às nulidade. » S 1º » Havendo impossibilidade de acesso ao recinto da Cimo. qualquer outra causa impeditiva quanto eo fumcionansnto do p "e Figo & . 52º = ma Sego an Câmara. não se realizexão ativiindes estranhos és suas finalidades sem prévia autorização da Presifôncico Ario 42º » À Legisloture compreenderá quatro scasõos Logislativo: com início cais uma no dia primeiro do fevereiro e téxuino no ais trinta e um de dczembro do cada enos - $1º A primeira legislatura da Cânara lunicipel compreenderá excepcionsimento seis cessões legislativas. e X-8 2º -— Sexão considerados como às recesso Legislativo os popíos dos do frânciro a trinto e un de janeiro e do princixo de julho & fruta, e um Ge agosto de cada ano, Mr “ TÍTULO XE O DA SESSÃO INAUGURAL CAPÍTULO I DA POSSE DOS VEREADORES , Arto 5º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de fevereiro, às dez (10) horas, em cessão solene de instalação, 2x dependente de múmoro, sob & Presidência do mais votado dentre os p: sentes, os Vereadores presterão compromisso e tomarão posso « Lei 1 taduel nº 3oT7O, Arto 00 S 2º - Assumíndo a Presidência comridará um de seus pares zera E cretariar os trabalhos e este solicitará ace vereadores presentes que Gepositem no Mesa os seus diplomas pare conferências ; $ 22º - Cumpridas as formalidades de praxe, o Fresidente convida- *a os presentos para ge levantaxem em posinra solene e rronunciara O seguinte compromisso: "PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MANDATO, RESPEITANDO A LEI E PROEIOVENDO O BEM-ESTAR DE TODO O POVO CANARANENSE, DEFENDENDO LNPRANSICUNTEMENTE CS VALORES CULTO RAIS, SOCIAIS, MORAIS E ECONÔMICOS DESTE MUNICÍPIOS e a seguir, cf maos nominalnente pelo secreúório os vereadores presentes, dirão: "ASSIM FROMBROR “ $ 3º » Prestado o compromisso, os vereadores saxão âsclaração as vens que deverá ser regisixads em livro próprio, constando seu rec mo no Ata da sessão, sendo que a mesma declaração Gevoró ser presta do so término do mandato » Lei Estaduzl nº 3,770/76. $ 4£ - O vexenãor que não toner posse na sessão prevista neste a tigo, deverá fazõ-lo no prazo de 15 (quinze) dias, calvo motivo jus to, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, $ 58 - O suplente Jogalmente convocado prestará o mesmo comprou, Bo o fará a declaração de bons, ficando Aispanssão de fazê-lo novo mento, om convocação subsegiente CAFÍTILO LI + DA POSSE DO FREFEIRO E VICE-PREFEITO Arto 6º » Após & posse de Mesa, 20 O Prafeito ou VicosProfeito nifegtarem o desejo de tomar posso imetiatamente, o Presidente nous: rá uma comissão formada por três Vereadores a Sim de introduzí-los no Flenário, — $ 1º = Comparecendo o Profeito e o VicesProfeito, cstes donosita. Fiso 3 . 52º » Forninado o compronicsos O Prefeito é o VicosDrefoito Ze vêo a declaxação de bens, na forma do $ 3º, Go artigo 52, $ 3º - Be decozridos 10 (dez) dias da Guta tizado a vosso, o Pr feito e o VicemProfeito, salvo motiyo Justiíicado, aceito pela mai: ria absolute Gos membros da Câmeras não tiverem ascurião o cargo. * te sexe declaxado vago pelo Plenário, . S 4º - Enquanto não ocorrer a posso do Prefeito assumizs o Vicvo- Profeito, e; na falta ou impedimento deste, o Irosidente Ga Camaro, $ 5º « Fo ato de posse e so término do mandato, o Prefeito e o” ce-Profoito farão declaração de seus bens as quais serão transcri- tes em livro próprio, constando da ata o sen resumo - Lei Estadual. nº 3770/76, artigo 376 parégretoso Art, 7º Te sessão solene de instalação de Câmara poderão fazo uso de ralavre pelo prazo méximo de 20 (doz) ninwtos, um represent: to de cnda partido, o Prefeito, um tepresontante das eutoxidades 7: sentes, e o Presidente que encorrard a sessão. X-Azto 8º — Na eleição Fera O segundo biênio da Legislatura que se Sempre realizada às 20 (vinte) horas do Gia iro de fevereir Serão obedecidas as normas estabelecidas no Cavítulo III, deste Re- gimentos 2 ATT, 9º As Comissões Pormanentes da Câmara serão eleitas em gs São extraordinária quo será realizado no prazo méximo de 5 (cinco) dias após a eleição e posse da Mega, > CAPÍTULO III Ea DA ELEIÇÃO DA MESA - Arão 10 = Tmediatamento depois des posses, os vereadores remmir- se-ão sob a Presidência do rais votado dexiro os presentes 8, heaven do maioria absoluta dos membros da Câmare, clegexão os componentes da Besa que ficarão automaticamente empossados o Único = Não havendo minero legal, o Presidente convocará gessê: diárias até que seja eleita a liosa « Lei Estadual nº 3770/76 — Arto 21 = À Mesa será composta de 1 (um) Presidente; 2 (um) Vice. Presidente; 2 (um) 1º Secretário o 1 (um) 2º Secretário con mandato de dois anos, proibida a reeleição de qualquer &e seus membros paro o mesmo cargo, , Arto 12 « Havendo núnero legal, proceder=scel em votação secreta & eleição para os cargos Ga Mesa em cédulas inpressas ou dntilograre das o . $ 1º = O primeiro cargo a proencher será o de Presidente, eleito este e já sob sua Presidência, prosseguirá a votação para os demais cargos; é $ 2º » Não ocorrendo moria absoluta na primeira votação, será roelizado outra entro os - Gois mis votados, considerandoene eleito o que conseguir maioxia simples, e em casco de empate sorá co leito o mis idoso, e Persistindo, o mais votado nas eleições para o cargo de Verendoro - $ 3º - Após & proclamação dos resultados estarão eutomaticemente empossados nos caroesa rena sa mento mania Por. Ê Figo 4 PÍZULO TII DOS Órgãos DA CÂMARA carfrmo 1 | DA MESA Secção x DISPOSIÇÕES PRELIMINARES + Arko 13 - À Nega da Câmara conçote 2 dixeção dos trabazhos legize lativos e dos serviços administrativos, e a ela compsts peivati ramos tes , 1 - Sob a orientação da Presidência, dixigir os trabalhos em plos narios IL » Propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos sera viços da Câmera e fixem cs respectivos vencimentoss TIL = Propor projetos de aceretos legislativos sobras &) » Licença ao Prefeito para afastamento do cargos b) - Autorização so Prefeito para, por necessidade do Bexviçgo, Susentareso do Municipio por mais do 15 (quinse) cias; e) = Julgamento das contas do Prefeitos &) » Criação às Comissões Especiais e de Inquérito na Zorra prevista neste Regimento, IV o Propor projetos de Rekolução, dispondo sebres 8) - Licença sos Vereadores para afastomento do cargos b) - Reforma em seu todo cu em parto deste Regimentos Y - Elaborar e expodir, mediante Ato, q discriminação ansiítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como slierá-las quando nos cogsório; VI - Apresentar mrojgetos de 191 dispondo sobre atertuxo de crédi tos suplementares ou espaciais, atrevés da anulação parcial cu totzl das dotações da Câmara; VIZ - Enviar ao Prefeito, até o dia primeixo de março de cada evo, ag contas do exercício anterior; VIII » Convocar sessões extraordinirias, Arto 14 » Ag funções des membros da Nesa esesarão: I - Pela posse dos menhros eleitos pare o mandato subetquente; EL - Pela demincia apresentada por escrito com firme devidamento reconheciãa; + * III » Pela destituição; IV - Pala perda ou extinção do mandato de vereador. Axio 15 - Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído de seu cor: go modiants Resolução aprovada por 2/3 (Gois terços), no mínimo, àos meribros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa $2º = É passível de destituição o membro faltomo, onisgo cu ines ficiente no desempenho de suas aixibuições Regimentais, ou exoxbiie das atribuições a ele conferidas por este Regimento, cujo processo de destituição tezá início por representação Lixmeda por qualquer Versos dor “a e e SáMiA Ed said * petie o ule 1 a . Fio, 5 será enviada à Comissão de Constituição e justiça para ser transfor mado eu Projevo do Resolução, sopgvindomse og trônites regimentais. 53º » Não podexão pariicizar dos trabalhos das Conis dexão votar o denunciante e o denunciado, E) 42 Inguanto Gurar o mocesso &o destituição, szdo não podoré tony pórte da Mesa, $ 5º « O mazo mézino rara o tórmino do Processo será de 20 (yin tejdias a contar do pecebimento da dsmíncia em plendrio & que so des 2 por maioria simpies de voios, Secção II DO PRESIDENTE sões e nen x o Vereador aos Ario 16 - O Presidente é o representante legal da Câmara quendo ela houver de se enunciar coletivamente, o dirigente dos seus trabas los o o fiscal da ordem, cabendo-lhe as Zunções administrativas dis retas de suas atifidades internas, tudo de conformidade com este Ros mento Arto 17 » São atribuições ão Presidente, além das demais expresso nosto Regimento cu que decorram do, naturezo do suas funções e preze. eativas, competindo privativamente: I - Quanto às sessões da Cânara: &) - Presidi-las, abrindo-as, conduzindo=es, nos termos região mentais; b) = Suspendô-las sempre que julgar conveniente ao bem andamos to técnico ou disciplinar dos txabalhos; 8) - Manter a ordem e fazer obsexver o Regimentos à) - Fazer ler a Ato polo Secretário; e) = Conceder a palavra sos vereadores; - £) - Interromper o orador que ss desviar da questão, felar co; ira o vencido ou faltar à consideração devida à Câmara ou qualquer de sevs membros e em geral aos chefes dos Poderes Públicos, advextintgde 08, em caso de insistência, reiirando-lhe a palavra; É &) - Determinar 0 não regisiro de discurso ou aperto, pelo se; vigo de gravação, quando anti-regimentais; b) - Convidar o Vereador poxa se retirar do plenário, quendo perturbar a ordem; ” E i) - Comunicar ao orador do que dispõe de três minutos pars a conclusão de seu pronunciamento, chamarelhe a atenção ao esgotarese q tempo a que tem direito e impedir que, nessa Ínterim, sofra apartess à) - Decidir soberanamsnte as questõos de ordem o eg reclande gões, ou atribuir & decisão ao plenário, quando prefeziz; k) - Estabelecer o ponto da questão sobre que deva ser Leito o votação e proclamar o seu resultado; 1) - Convocar sessões extraordinárias; n D) - Pronulgar og DecretoseLegislatávos, Resoluções a Leis vos todas pelo Prefoitocujo veto não foi mansido pela Câmaras II - Quanto às proposições: ho a) » Distribuir proposições e processos às Comissões; dv) - Deixar de aceitar proposições anti-regimentaiss ec) - Determinar a retirada de proposição da Ordem o Dia, nos a is PRO RR Er Elzo 6 £) - Fazer zoiterar os pedidos de informações, III - Quanto à Administração da Câmnra Humicipals 2) « Nomear, Sxonerer, demitir, Promover, remorer, atmitir e suspender funcionários e empregados da Câmara, concedorelhes fêgiar licença, abono do faltem, apmsentadorias, aumento do vencimentos e Promoverelhes a responsabilidade edminisiretiva, civii e eriminai; d) - Contratar advogado mediante autorização do plenário ter a propositura de ações judiciais e, indenendentensnte de autorizaçã Pera & defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara, contra tos da Mesa cu da Presigências C) - Superintendor o serviço da Secretaria da Câmara, museri nos limites do oYçamento, as suas despesas e TPequisitar o numerário Executivo; à) » Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada HÊS, O bel; sete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior; r e) = Procodsr as licitações para compras, cobras e serviços Câmara de acorão com a Legislação Fodexa?; £) - Fazer, ao finsl do sua gestão, relstóxio dos trabalhos Câmara; &) = Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos adni- nistrativoso IV - Dirigir com suprema autoridade a polícia da Câmara, V - Zelar velo prestígio e o decoro da Câmara, bem como pela lipo dade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito Sey do as suas imunidádes e demais prerrogativas; VI - Encaminhar em juízo ações, representações cu recursos firmado por um terço (1/3), no mínimo, da Câmara, VII - Substituir o Profoito « Lei 30 770/76, Arto 37, S22, $ 1º — O Presidente, ou seu Substituto legel, só terá direito s voto nos seguintes casca: a) - Eleição da esa; b) - Quando a matéria exigir ãois terços (2/3) dos membros da 6) = Quando houver empate em qualquer votação pléndria; à) - Eserutínio secreto, VII - À Presidência estando com a pelavra é vedado interromper cu ze partear, $ 22º - Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente deixar a Presidôncia e não reassumirá enquanto estiver sob debate a matério em que interveio, $ 3º - En qualgor momento o Presidente poderá de sua cadeira faso; Bo FRenário comunicações do interesse público cu da casa, Arto 18 - Compete ao Vice-Presidente Cessupenhar as etrituições do Frosidsnte, em sua falta, úncia ou impedimento ecm es mesmas obris gações e direitos sstabslecidos no artigo enteríioro Secção III E À DA SECRETARIA E, e, Câmara; Case. DO A AS mma Bia A ca Di and e y b) - Constatar a presença dos Vereadores ao sbrirege a geguêc, confrontandosa com 6 livro de presença, anotando os geus comparscina tos e as aguas faltas e encerrar o livro ds Frozenças 0) - Fazer a chemada dos Vereadores nas oesatões determinadas pelo Presidente; . à) - Ler a Ata das sossões, o expediente, as proposições e doc upis papéis pera conhecimento do plenário: * e) o Fazer a inscrição de oradores; £) = Superintonier a redação da Ate; £) - Assinar com o Presidonte os Atos da Nesa; h) - Redigir as Atas das segaões secretas, Aro 20 - Compate ao 2º Secretário substituir o 1º Secratário em sua ausência, licença ou impedimento, bom como suxilid=lo Ro decemp nho de suas atribuições, quando da realização des sessões plendriso, $ 1º - O 2º Secretário é o substituto do 1º Secretário e esto 39 Vice-Presidente, nos casos de vaga, impedimento cu ausências $2º - na felta dos secretórios, o Presidente couridará pera seus tariar os trabalhos qualquer Versador e nos casos às vago à gubstit ção se fará em caráter provisório e tão somente erquanto não £or ele to o novo titular, CAPÍTULO II DAS COISSÕES SECÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 21 - Ag Comicsões da Câmara sãos T - Permanentos, as que subsistem através da Legislaturas II - Temporárias, as que são constituídas com Linslidades especias ou de representação a se extinguirem com o tórmino da Legislatura, c antes dela, quando preenchidos os féns para cz quais forem constituí das. Art, 22 - Asseguraress-ú nas Comissões, tento quanto possível, a representação proporcione) dos partidos que particigak da Câmara pum cixals $ 1º - À representação dos partidos será obtida dividindcse o mi nero da membros da Câmaro pelo mimero de onda Comissão, e o mimexo é vereadores de cada partido pelo quociente sosim alcançado, obtendos então, o quociente pertidórios $ 2º — Poderão participar dos trabalhos das Comissões, sº again sq tender estas, 0 Assessor Técnico e o Consultor Jurídicos $ 3º = As Comissões poderão solicitar por intermédio do ceu Lresi dente informações aos membros do Poder Executivo pars julgamento das proposições K x $ 4º » Ag comissões diligenciarão junto às dependências, exquivos e repertições Municipais, para tanto solicitadas pelo Presidente às. Câmara ao Prefeito as providências necessárias ao desempenho de sus atribuições rogimentaiso SECÇÃO TI DAS COMISSÕES PERMANENTES ditio w de resclução ou às docratos legislativos, atinentos a sua cspocials dsãs o Asto 24 — As Comissões permanentes são compostas cada wma por tri Vereadores, com a seguinte cononinacõos CONSZITUIÇÃO, JUSTICA E EI ÇÃO = ECONGATA E FINANÇAS =» CBRAS ICAS, TRANSPORTES, COUNICAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - EDUCAÇÃO, CULAURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOOTAI. 1 ESPORTES - AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, portanto es mimoro Ge 5 (cinco), 8 1º - Inicinãos os trabalhos de cada seasão Legislativa a Mesa providenciaré a organização dos comissões permpnontes dentro do seas improrrogével Ge 5 (cinco) dias. $ 2º » As Comissões são compostas de 3 (três) membros: vm Eesaico te, um relator e um membro, escolhidos entre og menbros és própria Comissão, mediante accrão ou. eleiçãoo “ Ato 25 — À Comissão ge CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO incunbo « nifegiareso sobre todos cs projetos oferecidos & deliberação de Cass verificandosos quanto ao aspecto constituçiomel, legal q juríaico, bem assim sobre o mérito das progosições nos casca dos &) » Exercício gos poderes mutioipeis; b) = Crganização municirel; e) - Pedido de intervenção no Nunicípio; 8) - Ajustes e convenções; e) - Licença ao Prefeito interromper o exercício de suas fun ções ao ausentar-se do Mminápio e Arto 29, IV de Lei 3. 770/76; 8) - Perda de mandato do Prefeito, VicesProfeito e membros do Pos der Legislativo pira pato £) - Concessão de título nonoríZico; R) - Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores - Parégrafo Único - Concluindo a Comissão pela 1legalidods ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a plenário para ser discutido e votado e somente quando rejeitado prosseguirã o Processo, caso contrário, será arquivado, commnicando-se aos interpor sadoso Arto 26 — À Comissão de ECONCNTA E FINANÇAS incumbe manifostarecs quanto ao aspecto financeiro sobre todas as proposições, inclusive o- quelas de competência exclusiva de outras Comissões que concorrem Pão Te aumentar ou | ' diminuir a despesa ou a receita públicas e ão modo particular: y à a) «- Opinar sobre a proposta orgamentaria remetiga polo ixefeito é Câmara e assietir o plenário sm todos as fases da elaboração oxçamez- tária, b) - Opinar sobre as Contas &o Poder Executivo, bem como sobze ss Atos do Tribunal de Contas em assuntos atinentes ê fiscalização de E xecução Orçamentárias n C) - Verificar os balancetes da Prefeitura e go Câmara, scompanhor do por intermédio destes o andamento das despesas públicas; d) - Day parecer sobre os projetos que fixem o aumento de vencimer tos dos drgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivos e) - Elaborar o Projeto de Orçamento do Município se o Ereteito nó O tiver remetido à Câmza até o dãa 30 do Setembro de cada ano, o Azi Figo 9 » bao 27 — À Comissão do OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES, CGIUNICAÇÕO E SERVIÇOS URBANOS cabe opinar sobre todos Os processos atinentes realização de otras e nexviços prosiados pelo Município, autarquias cntidados entatuis, parasestatais, concessionárias de Serriços publ Cos, realização às serviços de melhoramentos urbanos, tudo de ônbis mmiciral, bem como a exegução do Plano Diveior ão Hunicínios caber “do aindas 2) - Opinar sobre o sistema ds telecomunicações; Db) = Sinteza viéxio urbono, calçemento, axruamento, sâLficações e serviços públicos urbanos em geral. Ark 28 » À Conissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 5º CIAL E ESPORTES compoio opinoz sobre todos es projetos refexrentos é Elucação, ensino e artes, 'pairimônio histórico, esporias, higiona, saúde pública & obras assistenciais. Arão 29 » À ComiosÃo de AGRICULGURA, BEGUÁRIA, INDÚSIRIA E costs. CIO comete pronunciareso sobre todo 2 muytéria ligado ao intereses | produção agropecuária e otivigades comercioip industziaiso Arte 30 « O3 membros das Comissões serão escolhidos mediante vol: ção rominal pelo plenário, caso não Esja asorão entre os Iídores a bancada e a Presidência, e gerão eleitos por um biênio de cado Leg; laturs e onda vereador não podera pertencor a nais Ge êvas Conisad 2 9 2º » O Presidente da Ciinara não poderá pertencer a nenhuma Cox: sãos $ 2º » 08 veraadoros suplentes somente poderão integrazeso às Go missões em substituição ao seu titular quendo este so licenciar go: um pericão superior a srinta (30) dias, $ 3º — Na ausência, licenciamento cu impedimento do Presidente õs £ Comissão asgumirá este cargo o seu relator, x=— 34º -smoção 111 DOS TRABANHOS DAS COMISSÕES PERMANENTES frio 31 - Ao Presidente da Câmera incumbo, dentro do prazo inoror rogérel ds 3 (três) dias, a cantar da dada do recebimento das propos ções, encaminhõelas às Comissões compotonies para exararomn jarecer, $1º = O mezo paza a Conissão sxarar parecer será de quinze (15) dias, Ê- contar da deio dq recebimento as matézia peão Presidente ds Comissão, $ 2º » Ao xecebor a zroposição o Presidente encaminhará imadis ias mente ao Relator que terá o prazo de oito (B) diam pars cfegecer o 1 recer, Lindo sets prazo sen promuncianento, & proposição será avoçar pelo Presidente que ovferecera o respectivo parecer, 8 3% Sendo farorével o parecer sezs a proposição encaminheãs às ouires Comissões, não havendo, será. ensaminhade & Ordem do Did $ 4º - Esgotados os prazos das Comissões sexá a preposição coloca da em votação sem o parecer desias, sujoitondosse sous menhros à res ponsabilidades previstas neste Regixento e disposições 2sgaiss $ 5º e» Ag Comissões vó exdiirão parecer sobre uaterias de suas eo; petênciaso j SECÇÃO XY - Er II o De Inquérito IZI - De Representação Arão 33 » AS COUSSÕES ESPECIAIS serão constituldas por dês mex bros pera fim relevante s predeterminado, dentro da Legislatura, po proposta da Mesa ou requerimento do um terço (1/3) ace xexbros du U mera Parégrato único - A proposta da esa qu q requerimento deverá ERA dicar dsede logo o assunto a ger estudado pola Comissão eo prezo É gua duração e sô serê submetido à adiscusção e votação, êscorridos, lo menos vinte e quatro (24) horas do ava, apresentação, devendo £ix o mimexo de seus menbros, sende um delas obrigatoriamente, qualquas dos vereadores que inscrevoramn O requerimentos Parágraro Único - Não caberá .Sonstituição &s Comissão Especial 7 xa trater de assuntos de competência específica de quelquer des Go missões Permenentes Arko 34 — À CONISSÃO DE INQUÉRITO tem por fim a aquração do foto Ceterminado, constando de Ato ou Fato que deu origem & sua criação. Arto 35 — A criação de Comissão de Inquérito poderé ser deita: a) - Por resolução firmada por um terço (1/3) dos mem tros da Câmara; b) - Por projeto de resolução firmado por qualquer Vos reador ou Comissão e aprovado pelo plenários $ 1º - Na hipótese da alínea “a” ,9 ato, entregue à Nosa com 0 mi mero suficiente de assinaturas, seré considerado definitivo, sendo | ão perante o plonário e produzindo desde logo os scus efeitos, indo pendontemonte do ouixe formalidade, $ 2º = No caso da alínea “bº a proposição terá tratamento des de reis projetos de Resoluções. $ 3º » Em qualquer hipótese, no ato cu no projeto do criação às vem constor o prego de duração a Comissão e, com pescisão, o fato | fatos a apurar, Arto 36 - Mo exercício ds suas atribuições a Comiesão poderá des terminar, dentro e fora da Câmire, as diligêncios que reputar neces sérias, convocar eecretórios e chofes de setores da Prefeitura, tos mar depoimento de qualquer autoridade, inquirir tontemunhas, ourir indiciados, fazer vistorias e levantamentos nes repartições público: e entidades autárquicas do Wmicípio, onãs terão livre ingresso e uanôncia, requisitar dolas informações ou docunentos fe qualquer nº tureza, considerados necessários & apuração dos fateso Arto 37 » A Comissão de Inquérito redigiré . relatório que texmino: rá por projeto de lei ou de resolução, se e Câmera for competente x: ra, via dele, oferecer cu suscitar sclução à matéria, ou por conciw sões em que assinojará os fundamentos pelos quais deixa às propor qualquer medida, o Único - Havendo a deterulnação de responsabilidade de alguém, a matéria será encaminhada ê Comissão de Constituição s Tas. tiça pero o competente parecer, entes de ir a plenário, Art. 38 - A incumbência da Conissão de Inquérito teruina com q transcurso do prazo fixado paro suss atividades, salvo prorrogação a Fls, 13 Sisposições do Código de Processo Penal, y frto 48 — AS COMISSÕES DE REFRESENTAÇÃO vêm por finalidade repre sentar a Câmara em atos extornos do Sarúter gociel, sorêo sonstiiui. dos rela Mesa, ou a Feguerimento de qualquer Vereador, com & aprova. E do plenário, não podendo ter componição suporior a cinco (5) mo: So $ 1º - À nomeação dos nenhros dostas Comissões compoie ao Presias te da Câmara mediante âniicação das lideranças e serão elas constit das, tonto quanto possível, sem ônus para a Câmaras $ 2º « Sorã considorado presente o Vercndor às sessões que Salas Sa cumprimento da missão de represontação. $ 3º - Anlicamse, subsidiariamente, às Corissões Temporárias, nº que couber, os dispositivos concernentes às Comisases Permanentes CAPÍTULO III Seeção ÚNICA DO PLENÁRIO % Axto 41 - O Flonário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Hunicipal, constituído pela reunião de Vereadores om exefeício, em local, forma e mimero estabelecidos neste Regimento, $ 2º » O local é o recinto de sua Sede, S 2º » À forma legal para deliberar é a sessão região galos dis positivos referentes à matéria estatuídos em leis ou nesto Reginsnte, 8 3º - O mimero é o Quorum determinado em Lei ou neste Regimento, para a realização das sessões e para ag delibsrações, Axto 42 - A discussão e e votação do matéria pelo plenário, conse tantes da êrdem do Die, só poderão ser efetusdas com à presença mínic ma constante da Lei Estadual nº 3,770/76. CAFÍTULO IV Secção ÚNICA DA SECRETARIA ADMINISTRAPIVA Arto 43 - O serviços administrativos da Câmara farego-ão através de sua Secretaria Administrativa e regemesesdo por Regulamento, bass xado pela Megas Parágrafo Único - Todos os serviços às Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que poderá contar com o auxílio dos secrotérioso Axo 44 - À nomeação, admissão, exoneração, demissão e dispensa, bem como os demais atos edministrativos des servidores da Camara com» petem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigenta e espe cialmente pela Constituição Federal, Arto 1085 Arto 45 — Todos os serviços da Cemara que integram a Secretaria Administrativa serão cricãos, modificados ou extintos por Resolução; a criação ou extinção de seus cargos, bom como a fixação de seus rege peotivos vencimentos serão por Lei, de iniciativa privativa da Mena, respeitado o disposto nos artigos 98 e 208 com os resnectivos rorigie, Fãs, 12 Axto 46 = Os atos administrativos de competência dn eso o Se Evo sidência serão expedidos com observância das normos legais, inclusive as correspondências, pola Secretaria Administrativa, sob responsabsii dade da Presidência, Arto 47 o À Secretaria Adninistrativa, uadionte autorização oxpves sa do Presidente, fornecerá a qualquer mnioipe que tonha legítimo ix Geregoo, no prazo de quinze (15) dias, eortidõea às atos, sontrajos e decisões sob psna, do responsabilidade às awioridado ou sagridor qua negar ou retardar e sua expedição e no mesmo nrezo deverã atender da requisições judiciais, se owtxo não for fixado pelo Juizo Axto 48 » À Secretavia Aninistrativa torá os livres o fichas nós ceseerios aos seus serviços e espacialmente: a) « Os termos de compromisso & posse do Prsfeito, Verendos res e da Mesa; a f b) - Atas das sessões da Câmira e des rouniões das Comiagioo: ec) - Registro às Leis decretos legislativos, rescluções., vs; terios e demais atos da Presidencia às Mess, . 8) - Protocolo; » 6) = Contratos e Geral; £) - Cadastramento ds tens móveie e imóveis. o Único - Os livros serão abertos o rubricados palio Presje dente da Câmara cu funcionário para tal fim designado, TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO 1 DO EXERCÍCIO DO MANDATO Arto 49 » 08 Verondores são agentos políticos investidos de mudas to eletivo para uma Legislatura, pelo sistoms partidório e de reprener tação proporcional, mediante voto Gixeto e secreto, Constituição Fades rel, Arts 15o Art, 50 — Compete ao Vereador, um: vez empossado? I - Participar de todas as discussões e Scliborações do ploaário; II - Votar nas eloições da Kosa e da Comissões Permanentes; III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; iV - Concorrer aos cargos da esa e das Comissões Permanentes; V - Participar de Comissões Temporérias; VI > Usar da palavra em defeso. cu em oposição às PEOposiÇÕES apro sentadas à deliberação do plenário; VII = Solicitar, por intermédio da Hesa ou dos Presidentes das Comig sões a que pertença, informações das autoridades sobre Zates relatio vos ao serviço público ou que sejam úteis à ejohoração legislativas VIII - Falar quando julgar necessório e apartear os discursos dos seus pares, observadas as disrosições Regimsntais; IX - Urilizar-se dos serviços de Camra desãe que para fins relacio- noãos com es suas funções, e tado Arto 51 - São chrigações o deveres dos Versadoress ad IT > Desincompatíbilizesmeso o fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, é acerdo com a Lei Greânica. dos Figo 2 ou ne fixada, quando das extraordinárias; ? 17 - Cumprir os deveres dos cargos gare os quais £oi eleito cu dou Siguados Vo Deixar do votar ag proposições quando tiver interesso pess00l. nos mesmas, sob peak de mulidade da votação; VI = Comportarese em plendrio com respeitos não conversando em tom ques perturbe os trabalhos; É VIE - Residir no Mmicípio: VILT - Propor à Cêmaya todss 29 medidos que julgar conventento nes 1a terosses do Municipio e à segurança o veme-tstar dos munteipes, bom como inpugnar ao que lhe pareçam contrárias aos interesses públicos, Árto 52 — Se qualquer Vereador cometer dentro do recinto da Ciras Fa qxcosso qua deve. ser t*eprimido, o Presidente conhocara go fato » tomará as seguintes providências conforme sua eravidadas Z — Advertência Pessoal; TZ - Advertência em plenário; III - Cagsação da nelavra; IV » Determinar sua retixodo do plenário; VT -giropor sessão secreta para a Câmera e discutir a Pespeita, cus da proposta dever sox aprovada por Dois Tergcs (2/3) da Cenare.s VI = Propor a cessação de mandato, com observância das disposições do Deoreto-Loi nº 201, de 27/02/67 s Lei Oxsênica do Hunieígios, Loi nº 3770/76 do 14/09/750- k Parágrato Único - Havendo tusutto em pisntxio o Presidento podezá suspender a sessão e inclusive vaox força policial vara o cumprimento de suas ordons, desda que legais. Axto 53 = Os Vorendoras não poderão: Li = Desde a expedição do diplomas a) - Acoitar cargo, Lunção cu cupuego ma Administração Ns niciral, direita ou indireta, ressalvados os do nrovimento dacorrente de concurso, — estendendo-se a nroinição à cargos, Tungões ou ar rrego às administrações do socicdados de qua o Hunisípio rerticipo como acionistas db) - Estende-se a proibição às empresas concesslonárias as serviços públicos mmnicivois; TT - Desde a posses 4 2) - Firmar ou manter contrato com Municípios com suas entidades dsscontrelizadas cu com pesgdas que realizem sexviçes ou obras municipais, sulvo quando o contrato ebsdecar a Cláusulas ur formess 5) - Exercer cutro mandato eletivo; j Cc) - Patrocinar causas contra o lâmicipão qu de auzs então dades descentralizadas = Lei nº 3,770/76, hrto £0, ' o Único - O Vereador qua, na data ga posss; seja function Sar rio rúblico estadual, federal cu municípel Liaorá sujeito ao a to na Logislação Especial e disposições Constitucionais vigentes Arto 54 - O Vereador é inviolévol por sussa opinidos enttidas votos, pareceres o discussões plenárias, nro exerxcísio do muda Código Ponal Brasileiro - Art. 142, € Decrstqnlei nº 1.004/69% 149 à aguas combinações. : aos 3 a : São, 14 flzbo 55 » À posso dos Vereadores está regulenentado no Ars,5? & sous perógratos deste Regimento, serescento-ga que O suplente logp1. nomio convocado texá o rezo do quinse (15) Gios paro tomas posso, o som não comparecimento importa em renuncia téoita, devendo o Pro sidente declarar extinto o seu rendato e convocar o suplente imo - tinto, o mesmo ocorrerá quando se tratar de verasdor eleito, Leto 56 - O Veroador somente podoxê Licenciareso; 1) - para desempenhar uissão Giplonítica do coróior ixaneitório; IL) - para representar 0 mnicípio em missão intemmo ou no Exterior; IXI) .. para rarticiper do congressos, conferências sulturaides LV) — para exorger funções de tinistro, Seeretaxio =X ou zeuniões às Estsão, Ta texventor Federal, Prefeito do Capital e Cos Ilunicípios declarados 2 às Segurança. Vacioral ow Secxetório Junicipal ende exerço mandaços V) — sara tratamento de smfãe devidamente comprovado; VI) - para tratar de intoxesces serticularess Pexdarago Único « Para efoito de romunoreção, consilerapegoso, as E) 4 . » a e am mo em exapcicio o Vereador licenciado nos texmog dc Tncisos To LL Iit, e V deste artigos dxio 57 » Às licenças Genenderxão de requerimento escrito e devis s se Sis . É > e densnte instruído com BRovOS, dirigido q Mesa quo o transformará em projeto do Resolução, exirando poxa & CRDBI DO DIA de sessão seguintes Pertgrafo Único = À moposição assim apreveriodo, terá preferência sobre es demais e será epeçrasda por mioxia aimpies de votos, somente + Bexa rejeitais no caso do inciso VI por Gois terços des vetos dz Clima Vão CAPÍTULO III “Dos sunsíDros Axko 55 = As Cênoras Ionicipais Fixorão cixavés as Resolugão, os subsídios des Vorsadexes no final às cada tegisiniura, paro vigorar ne subseguente, observados os critérios o liuites determinados em Tei Compienentar « Arto 25 da Lei Estadual a? 3,770/76 Parê, o Únich - Podem no entonto ser atluslizcãos, assim que & Assombloie Legislativa do Rstodo modificar cg dor Deputados Iniaduaiss CAPÍTULO EV DAS VAGAS txts 59 = Às vegas no Câmara Inmicirol, domese-fos 7) » Por extinção do mandato; II) ;— Por cassação, Parágrafo Único = A extinção do mandato cobe ao Presidente às Gli KaXO Gs & cassação no plenário = Daco Lei nº 201/57 e Nei Estadual nº, E. dé 3 T10/766 * A, per e E extinção do nandato veri£i, DS aunados Tnlecimento, xemincia por escrito, cassação Ros: 4 de a “pol? Os ou condenação por exime Dncicnal ou eleitor LT) - deixar, de torar posse, som motivo justo aceito pela cipa; E prazo legal; 1) — E de compexecer, som que esteja linenciado, & CLICO(S) sessões oxdindxias consecwiivas, cu a TRÊS (3) sessões extrnorifda zias convocadas pelo Prefei ito, salvo no recosso, tara apreciação és natéxia urgentes IVj « incidir nos impedimentos vara o ezerci oia ão mandato, estuis ieoidos em lei e não se des incemprtivilizando até a postes, e nos cas sos supervêniontes, no prazo fímio em Le volo Câmara =» Deoratima Lei nº 201/67, Arta Bº incisos LTL, IIT,6 $ 2º be efeito Go inciso III deste avtiãos consileramese some sões o ias 2s que daver iam scr reolizadas nos ternos fes ve Regio mentos cony utando-ge 2 ausência Gos Verandoros, que não po gere lize à sessão por falta de "quorimy excetusdos tão somente aqueles que congarecerem e casinarem o Livro de presenças $ 22 « Às pessões soLenca, "Gonva sie pelo Presidente da Câmara, não são consideradas sensões Ei vara o efeito do Gisponto ns artigo 92, IIZ do Da Te tontai nó 2 201/67. 9 32º » Se duxante o poriodo das cinco segsões crdindriaso howver uxa sessão solene, convósaãdo sato Presidente da Cêuara e a ela CORA xecer o Verendor faltante, Laso não elimine as faltas EE sessõen Ut dinórias nem interrompe sua contagem Zios. mão o Taltesa Sujeito à ema tinção do mandato, se completar es sinço sessões ordinêxios consocãe. P “o tivos, conçutadas as antoxicros à sessão golenc, do mona mmnaixa as a extroordinária for convocada golo Prefeitos 348 Zara, efeito &o ervigo 82, do Decrato-ici nº 201/57 a sensão extraordinária Revoré, ser comrooada pelo Prefeito para a finalidade de apreciação ão matéria urgente, assim declarada e Fundamentade, Le conão tombôm excluídas as comoesdos pelo Prefeito durante o recenco. àa Cânaxa limicinal, árto 61 — Taro og efeitos dos! parácratos do artigo entericr. Sarita, desse que 9 Versador compareceu às sos ss Des, se efetivamente prticio - o dos trabalhos e inclusive dz is up Parserato Único » 49 faltas às ge asõos poderão ser qusti ticndas em caso de nojo, gala; desempenho ds nicaõss oficiais da Câsara cu do Mus afeição devidamente conprovade decunentelmento e a julgamento do pio-= iOs Arão 62 = A extinção do mandato torna-se ofetiva pele, sê declaxt ção do ato ou Êuio E pap Presidência, inserida em ata anda sus ogore rêncie e comprovação » Decreto-Lsi nº 201/67. ArtoS2, S 18 grafo Único =» G pronidente que deixar de Gezlazar a extinção fi coxa meras às sanções de perda de corgo e proibição de nova Sissi cão pera qualquer cargo ne esa durante toda a Legislatura, « Decreto Lei citado, artigo 8º, 9 29, Arto 63 »“A renúncia de Vereador far-se-á por ofício, dirícião à , ia CRS ES EO da AS a aa SD ar a O Ad EsipuerdP E Caça Fio À o Ê e. DA CASSAÇÃO DO HAIMARO Axto 64 » À Cânoua Poderá cossor o zantato Go Vorsador quandos Z) - Ubllizanmse do mandato pera « prótico do corrupção ou de jm probidade administrativa - Decxeto- Lei nº 201/67, Axie7S ton E; IX) = Pixar refidência fora do município - Doereto-Lei nº 201/67 Arte 7º, II3 E IIX) - Procsdor de modo incompatível com a dignidade dn Gânaza ou feliexr com O decoro no sua conduto. público « Dogreto-hoi. nº203/67, Ario 7º, ÍITo fxto 65 - O nrocesso de cassação do ulinto &o VYorendor obsdecexá no pito cstabolecido na legislação Federeilo Pordgrato Único » À perda do mandato toma-se efetiva & partir da publicação da Resolução de cassação do mandato. Seção TIX DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO txt. 65 » DED=geuE, a suspensão do exercício do cargo de Verendoxs E) - Por incapacidade civil absoluto, juLsade por setença de lime terdição judicial; IL) - Por condenação criminal que impuser pena de privação de Lie terinãe e enguanto durarem cs seus eteitoso CATÍTULO LIT DOS LÍDERES E VICS-LÉDINES Axto 67 — Líderes 6 Vice-lfdexos são porta-rozes do Poder Exomati- vo, de bancada partidário no Câmro o dos Partidos políticos veprese; tados . 8 1º - O Prefeito lumicipal, as bancadas partiqóvias no Cênara e as Exedutives dos poxtidos políticos representados deverão indicar 5 Nesa cg xespectivos Líderes o vico-lidexes, $ 2º - Enquanto não for feita a indicação do lÍãer e do vicemiides &a vencada partidária & Mesa consiâcrará como lÍdor e viccelider cg Veresâcres mais votados da bancoda, xespeetivamento $ 3º » As bancadas partidárias deverão indicar À Mess donixo ds dez(10) dias os lideres e vice-lidexes contados do início da Sessão Legislativas S 4º — Sonnro que houver altoraçõos nos indicações deverá cor Lois ta nova comunicação à Lesas $ 52º - Os líderes serão subsiituídos nas sups feitas, impedimentos e ausências do xecinio polos xespectivos vicomliãores. 5 6º « É de competência dos lÍdores dos bencades qartidários, sign de guizes atribuições que lhes confere esto Regimento, a indicação às substitutos des monhros da bancada nes conigsõene amido Pego O O aa a E cu a] a eis ao iai a o AO A Ma ÉS ris 4 a] . Y Na - PigokTos ES so da Presidência O a sinhas vância e ge interesse ao conhecimento da motivo ponderável não lhe for possivel ocupar, resscalmente, à tribuna, tra ferir 2 palavra s um dos seus lidezsãos, | é 2º a O orador que pyetender usar da faculiede estabelecidas nos te artigo não poderá falar por prazo suporige a qinco (5) minutos, Axto 69 = À reunião de líderes des bancades partidários, zero ixater de uegunto de interesse ger,l, por roposta de qualquer deles ou por iniciativa da Presidente da Cêâmeram TÍTULO IV DAS SESSÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arto TO = A8 sessões sãos I) o Preparatórias, as que procedem a instalação | às cada legislatura, ou 3 inauguração dos trabalhos ordinários em cada sessão legislativo; II) - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativo, realizadas no hordxi( determinado neste xe tos III) - p 30 realizados em dias ou horários diversos dos pré-Pixados pexa as ; IV) - Especiais, as realizadas pera £im não comprendido no objeto das oxdindnias; V) - Solenes, as efetundas para atos relevantes da vida política ou para grondes comemorações cívimas; VI) » Permanentes, as destinedas a vigilância por ocorrência de fato ou situações de gravidade, ARbo 71 - 4 sessões preparatórias ge referem ês resileniagparo | a insia- lação da Legislatura ou pera a renovação total da Mega após cada biênio, Nixto 72 - às sessões omdinários terão a duração de três(3) horas e tes vão iníoio às vinte horas e quinze minutos de cada pulmeira e terceira ses gundas «feiras de cada mês, Parágeato Único - Qualquer Vereador, cu a Lesa, poderá propor a proxro- cação deste prazo por mais umo hora, havendo metéria importante em pauta, sendo a aprovação feita por mioria simples de votsso Ark inn indica ico cd MR sa XI) - Expediente; o II) - Qrden do Dia e; IT) - Paleyro Liveco Axto 7& — 48 nopsões exiracrdinárias, que terão a mesma duxação das om » Bexão convocadas: I) » Pelo clzefe do Poder Executivos II) - Por deliberação às Nega, de ofício; às por escrito nos Vereadores ausentes à sossão, saizo notiro ds Loro ce meíox quanto à Localização dos mesmos » if 2º = Do ato convocatório constarão necessariamente 0 objeto às convocação e a hora em que & sessão deva ser reciizadas não senão admitião tentar de aasunto alheio ao objeto da convocaçãos fxto 75 » Ag sesgões solenes obedecerão a oxdem o o programa estas telecidos pola Mesas Paxdsrafo Único - Serão sempre solenos as sonsões de instalação dos trabalhos legislativos e as desigmadas pera 2 posse do Prefaito Hunicigal É t arte 76 — A gonaões poderão ser suspensas por pexíodo determinado ou definitivamento, quandos É I) - por conveniência técnica ou da ordem; IT) - por falta de "quorum" na forma deste Regimentos III) - pera comemorações ou pars a recepção de personalidade ilus= tre, ou ainda em homenegen pósturs; IV) - em coso de tumilto graves RÍPULO V DAS ORDENS DOS TRABALHOS Arto 77 - 08 trabalhos deverão realizazege con oxâcm o solenis arde, durente os mesmos sô poderão permanecer em plenário os Vazanãos ros aos quais não serão pornitidas conversações que perturbem o andam mento da sessão, Arto 78 — 4 nenhum vereador se admite falar sem pedir a palavra o sem que lhe seja concedida, sãotando o Presidente, em caso de invbsep vância deste artigo, as seguintes medidas: IT) - Se o Vereador protenãdcr Tnlexy sem que lhe soja conferida a palavra, ou insistir em pormanecer no tribuna sem o . consenso ão Kesa, o Dresidente adverti-lo-d, convidando-a a sentar-se; IX) - Se, apesar desta advertência ie desse convite, o Vereador não atender o Presidente, este cassazelhe-é a palavras III) - Se o Vereador insistir em fultar e periurvar os trabalhos ou o processo re tal dos debates, o Presidente convidémio=s. a pow tirar-so do pl 0; IV) - Se este convite não for atendido, o Presidente suspanderá a sessão e tomará ag medidas que julgar necessérios responsabêlizando o faltoso penalmente. Parégrafo Único - Sempre que o Presidente cassar a palavra de um Vereador, será desligado o gravador e se houver também o sistema tas quigráftico e alto-sfelanteso Art. 79 - Não é lícito go Vereador pedir e palavra quando houvez orador na tribuna, exceto para solicitar prorrogação às sessêo, ceder tempo a quem fala, levantar questão de ordem por inobservência Regi- uentalo Figo 19, 1) = Ao autor da Proposição; IT) » Aq Relewtors IZI) - Ao autor de emendas; , IV) - Ao membro de venoade mais numerosa Arko 61 - Os Veroadores, com exonção &o Presidente, falarão &o põe ressalvados os casos de enfermidade ou defeitos físicos, não podendo ne referir à Cânra ou & qualquer de seus membros de Zoxme, injuriosa e decortôs, vsendo sempre à tratemento “Excelência! “Senhor Veresâgos ou “Nobre Colegas o Único » O Vereador não poderá efestar-se da questão em - &êebate e nom falar sobre o vensião, e somente utilizexege So aparte, quando consedido, não sendo permitidos discursos garaleloso CAPÍTULO T DAS SESSÕES PÚBLICAS Segão I DO EXPEDIENTE Art, Bl - O Expediente, que te. ciar-se-é com 8 leitura, discuesão e exaração da Ata da sessão entes e dos Vereadoxes., Ato 82 - As segsões momento poderão ser bhertes com a presença de Ui TERÇO(1/3) dos membros da Câmera, em caso contrário E prio) SA aguardará durante quinze (15) ninutos, tempo este deduzido do dogs vinsão 'a Palavre Livre, persistindo a felta de "Quorun"?, O Exesidente declararóá que não pode haver sessão, Axte 83 - Abertos os trabalhos, o 1º Secretário Laré a leitura da ata da sessão enteriór que submetida à discussão e votação sexá asgi= nada pelos Vereadores presentes. $ 1º - A discussão da ata é exclusivamente para propor impugmeções ou retificações, não podendo o Vereador se prolongar por meis de TRÊS $ 2º - Julgando a Mega inprocedentos ag observações, sexão estas submetidas eo plenário, em caso de inpegaação total da Ata e sendo esta aprovada por mioria simples, será lavrada outra quo será discue tido na sessão posterior, 5 3º - Da ata deverão constar o relato sumário e real ão todos os acontecimentos verificados durante os trabalhos, Seção II DA ORDEL DO DIA Elido Gt q” Parágraro Único» Senente funcionará s “e presentes a KATÓÔRIA ADS» LUTA dos membros da Câmara, não havendo "quorum? pasgarga-á Emti tomente a ouira fage da Jessão, transierxindo-se a vouta para & urózio Bo Ario 85 - Havendo mímero legal, dax-se-i inídio aos trabalhos na seguinte ordem: I) - Requerimentos de urgências IX) = Reguerimentos de Comiasões sujeitos a votação; IZL) » Requerimontoss Indicações s Nogões dependentes de votação imediata; TV) - Pareseres de Comissões; V) Projetos do Leis VI) - Requerimentos, Indicações e Kogõeso art. 86 « É lícito no Vereador, requerer preferência para discuss são de determinda” ãeterminsãa matéria constante de pautas Poem sono a suspensão dos trabalhos para parecer de Comigsões am matéria gue julgar vrgsnte, resolvendo e lega em consuita ao plenário. 9 12 » Na ORDEI DO DIA, cada veresdor poderá user a sale VR, pelo prezo de quinze(15) minutos em cada projeto de Lai em discussão $ 2º - 4 bancada poderá ceder mais S(cinco) minutos, periondo os demais vereadores da bancada q direito de se manifestar, Seção III DA PADAVRA LIVRE Arto 87 - Esgotada a Grãem do Dia, seguir-ge-É e Prlavro Livro pos 1o tempo xestante do sessão, sejvo so & duração de Orãem ão Dia foi cumprida integralmente, pole A a Talevxa Livro terá a duração de QUio RENTA KENT OS o $ 1º - Na Palavra Livre Poderá o Verecãor abordar qualquer essun- to Gesãe que seja de competônçie do Legislativo Municipal e pelo pras zo de DEZ (10) EINUTOS, salvo se falar pela liderança, quando o pra= zo será dobrado $ 2º » Não havendo orsãor, o Presidente declevará encerrados 03 trabalhos, CAPÍTULO II DAS SESSÕES SECRETAS Arto 88 o À Cêmaro. xealizorá sessões gocretaa? IX) » Por convocação | de seu Presidente ou de 1/3 do seus manhroso IL) - Jor solicitação de Comissão; ILI) » Por requerimento do vereador aprovado pelo nienárioo $1º - Quando tiver que xenlizer sessões secretas, as portas do vo» cinto serão fechadas, aduitido a presença souento dos Verendores e excepclonninente dos Assesnores. 922º - Gompete layray a eta do sepsão seoreta no 12º Secretório, que “rias e aprovada, asrã locrada em envelope próprio e arquiveãs.o e, Fiso2l oo CAPÍNULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Axto 89 - Froponição é toda a matéria sujeita a deliberação da Gãs a) - Projetos de Leis b) - Projeios de Decretos Legielativos; e) - Projetos de Resolução; à) - Requerimentos; 2) - Indicações; E) - Emendas; 8) - Hogõens o É; Parágrato Único - As proposições deverão ser redigidas em tezmos claras o sintéticos, Axto 90 « ER Não se aimítirão proposiçõess a) - Sobro assusto alheio à competência da Cêmeras b) = Que deloguen à ouiro Poder atribuições privativas do Legigio» tiros : : e) — AntioRecimentais; &) -« Que, aludindo a Logislação Estadual. ou Municipal, não se Pão sam aconpanhar de gua prova liberal; . e) - Quindo redigidos de modo que não se saiba qual e providência objetivada; E £) — Que, fazendo menção a contrato ou concassão, não o transoxevam por extenso; 8) - que contenham expressões ofenaivas a quem quer que sejas h) — Nonifestamente inconstituticnais; à) - Relativas a Lei periódica, fora dos anos próprios à sun axis ciaçãos j) - Declarativas de Utilidade Pública, não so fagem acompanhar dog Estatutés publicados no Didyio Oficial e Certidão de Registro no Caxs tório cempotento, bem como a prova de que se encontra a Entidade bas neficiada “a époea da propositura em plena atividade fomecida pelo Juiz do Direito de Comarca, Fardgrafo Único - Se o autor da proposição con & decisão, podexá dentro do QUARENTA E OFPO HORAS, requerer o prommciamento da Gonige são de Constituição e Justiça, ds cujo parecer dependerá o prosseguio mento eu não da mesma. CARÉPULO IX DOS PROJETOS Ario 9) - A Câmara Nunícipal exerce a sua função Leginlativn por meio de projotoss - De Leis db) DE Decreto Legislativo e) - De Resolução, Axto 92 » Erojotos de Lei são as proposições destinadas a regular pn! É En Eco Do Ta od SO SRS SED TD a po PR od tis Zé ou Arte 93 » Erojatos de Decretos Legislativos são proposções dogti- vades o regular os matérias de erelusivo competência &o odor Legis latávo, Avio 9d = Destina-se 95 poujetcs Ge Resolução a regular as mmtê- rias de corúter político ou nduininirativo, sobre que Geva a Cênara vronunciar-ses tais comos a) - Perda do mandato do Vereador; b) = Concessão de Licença a Vereador; c) = Concessão de Título Honoxíficos 8) — Criação de Comissão special cu de Inquéritos e) - Qualquer mutória de nnturxeza Regimental; £) - Todo o qualquer assunto de sue economia interna, não objoto necessariamente de projeto do Loão Art, 95 — À concessão do título honorífico comento será aprovado mediante votação favorável, de DOIS TERÇOS(2/3) dos menbros da Câmaras Lei Rstodual nº 3770, de 14/09/76s Axto2l, 9 32 Axrto S6 » A iniciativa às projetos do Lei, nos termos da Consbituis ção e deste Regimento sorás T) = ãa Mesa; IT) - De Comissão IIX) = De Vereador IV) - Do Prefeito lunicinal, Árto 97 - São de iniçiativa da Mesas dentre outros: a) - Que fixem ou modifiquem o mimero, ontegoria cu vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, es condições de sua nomnaação, Ge xoneração, contratação, dispenso, férias e aplicação de nosms Gistie s$. D) - De reforma total ou parcial ão Regimento Interno; c) - Que Tixem o subsídio dos Vereadores, a verta de re presentação do Prenidente, assim cimo o subsídio e a verba ge Pepro= sentação do Prefeito e Viccerrefeito = Lei Zetequal nº 30 770/76 Axto 3s arbo 98 - SHU da iniciativa do Profeito Municinal, dentre couiroge Lei, istadusl nº 30770/76, Axt.45 -» 08 projetos de Leis 2)- Que Gisvonha sobre matéria financeiro; t) - Que disponha sobre sexvidores Públicos lnicipais, aew regims jurídico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria; 0) - Que eriem cargos, funções cu empregos públicos, amiantem vamo cinentos ou vantagens ou acresçam a despesa pública, Forégrato Únicos Los projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito não go aduitem emendos que aumentem a despesa prevista, nous as qua alterem a criação de cargos e funções, Arto 99 - Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados, ocncisos e claros, encinados sempre, de ementa enunciativa do aou objetos 3 as $ 1º o Coda projeto deverá conter simplesmente, a enunciação legia Tati da ananrãn adm à amando 3 Figo 23 no S 3º - Seumre que wa projoto conocãor nois do um exódito, onda um foles deverá constituir vm Blopositsvo sepoxsdo, Atto 100 » Os projetos de Loi rejoitadãs não poderão ser xenovados no mosma sessão leginlativa, e não sex mediante proposto firmas por DOIS TERÇOS dos membros do Câxare, Parósvafo Único - Para os ofeitos deste artigo, consideror-so-d rejeitado o nrojeto de Lci, cujo veto tenhn sião confixmodo pela Cês NAT o CAPÍNULO III DOS REQUERELENTOS Arto 101 - Reguorinanto é todo medido feito so Presidente ou Ô Lise sa sobre objeto de fxpediento, ou de orãom, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Veresãor ou Comissão, $ 1º - Quanto à competência. paro Gecidi=ios, os requerimentos são de duas espécies: T) - Sujeitos apones a fesmacho ão Presidente; II) - Sujeitos à deliberação do plendrios $ 2º » Quanto ao aspecto formal sodem gers IT) — Cais; IT) - lsgritos, Ari, 102 » O Fequerimento oxal independe de apcismento e tem Boliue ção imediata, Pardsrato Único - E 1feito, extretonto, ao Vereador, Poxmiar vor esexito, requerimento que regimentealmente, possa ger orai, em val tis so não está sujeito às exigências estabelecidos para os esuritoso Axto 103,- O requerimento escrito, quendo não sujeito « Ghscusaão pode ser fundorentado craimenteo Arte 104 » Todo requerimento a que este Regimento não dê, exprege semente, trato diverso, será escrito, sofrerá discussão, dicidiz=scaf por deliberação plenário, Axio 105 - À nonhum Vereador será permitido fazer seu 0 requexrimnaria to do oubrem, que foi retizado, e querendo reproduztr e, DOTÓria, Us ssré de iniciativa que lhe compete, Seção II DOS REQUERILIENIOS SUJETEOS À DESPACHOS DO PRESIDENTE Arte 106 -» Será despachado imediatamente pelo Presidento 0 reques rimento oral que solicites a) - 4 palavra, ou desistência dela; b) - Permissão pera folar sentado; e) - Posse do Veregãor; EUR CN = fes tr Pa : FS 28 am e) - Inserição em Ata de Goclaxação às voto; £) - Retificação da Atas 8) » Observância de disposição regimentais h) - Retirado, pelo autor, de proposição com paxeoer contrário cu Eca parecer; Es i) - Verificagão de votação cu do presenças 3) - Informação sobre os trabalhos, e pauta, ou a Orâem do Dize E) - Requisição és documento cu publicação existente na Câmara, sobre proposição em disevesão; | Ra: à) - Ereenchinento de lugar em Comissão; m) - Inclusão ne Crdem do Dia, do proposição em coniições Roizinen vais de nele figuraro Seção III DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS AQ PLENÁRIO 29%, 107 — Dopanferá de Aclibezação do plenário, será esorito & E irexá discussão, o requerimento que solicite! 2) - Reprosentação da Câmara, modianto Coriasão extema; vd) » Constituição Ge Comissão Lspacial; e) - Inscrição, nos enois; do documentos: &) - Registro nós emais ds voto ds confiança, homenagens Iouror, regozijo, colidarheicão, consrotulação, repúdio, protesto, desagravo ou pesars e) -. adiamento”: do discussão ou votação; E) « Suspensão qu 1evantamunto da coseãos €) - Licença para Verecdors h) - Auliôncia de Secretário, Sezvidor qu Prefeito pera em plonde rio prestar encloxocimentos aos Vereadores; à) = Convocação de sessão axtraordinírias dot, 108 =» 08 requerimentos do inforunções, comento poderão voZa» rireso a atos dos Gomeis poderes, no exoroício da suss atribuições Constitucionais é legais Axo 109 » ÃO Exofeito a Mega só encaminhará nodidos de informa ções cobre assuntos rolacioncig com matéria em andemento no. Câmeras ou sujeita à gua fiscalização» Constituição Estadual, Art,92, Pardgxafo Único » A resposia do potido da informações sexé entres gue em cópia ao Vorendor que a solicitou, após ma leitura em gios núXIOs CAPÍRULO XV DAS INDICAÇÕES Axbo 110 - Indécação 8 a progosição em qus o Vereador sugoras 1) - À mesa ou à Conissão da Câmire, neilta Leyiciativa é suo de niciativas IX) - Ao Poder Executivo, ou ao Poder Judicidrio, encaminhamento às assunto do competência da Câmaras porém do iniciativo, exclusiva dagueleas: o 1) == e E FLS, ES am ft Ill » Ag indicações soxão redigitos em termos explícitos po - Bendo, mo caso de reteninêgo “ metida &s satrroza ou cunho Legisl tivos fabeueso acorpanhar do ii o dd FOsperativo. tuto 12 eme Recerida o Indico sãos gorda goma unbmotido à discos são e votação na Crãem Go Dis, da mesma sessão, inicpandeniemente dé parecem, polsnto no extanto xeçoder emondas em plenâric. fa drto 113 » À Indicação, conguanto apvevado cola Câma, rerresen- tamaniCeptação tessocl do Vezeoãor que p propõe, em cujo mome, enisos através de corvespenlôncis oficio) da Csss, Be a ensarirhard as ces. tinntério. Pardana£o Único = Terão, ide vicunoÃio, geus nomes declinados nz correspondência, € como iais, Ou awicros de cnendos incorporadas à proposição. & CALÉPULO Y DAS moções Elio IA. - Noção é 2 proposição em « quo O V: teção de Câmaro aobxo Gotexminaão faso ou asa &o, srotestando cu Cepioranio. Pacder cuzere & neatre tos louvande, cplavdi Avi. 115 » 4 iloção consistivô dos . &) » Voto de aplauso, xex CELTO, Loucer, eu consrstulação por ato público ou acontecimênio de peito, Siputicadão: D) - ianifectação de zezótio, ds ventegto ou dcsagrado por ato qu tliçco cornsidexado intenso co intoxcuae colotivos ao es pixrito demoerd tico ou acg grinoípios de Soptigãs Noxea, em nata 0) - Hanifestoção or motivo de Into Neolonel, Estodual cu lâmio cipal Re de posse por Telocinento de parlamey: tes dos Exês Podezes da União qu & ES RrcoutviToss 8) - Konirentação Dor agentaoinonto Jamentével. foi, 116 » As Mogõeg sozão religiões com elaveza e preciaão. Arte 117 — AS Lioções obsdecerão «e» gusa trunitações, RS mesniãa regras estaboloçitas era os Requerimentos e Tnfione oões, selvo em se ixatondo de mutévia de wlta indegação, que sexão encraninhadas À Comissão ão Consittuição e Just vica quo emitirá parevar né gonsão Ate 118 » Ensnão. é a proposição apresentada coxo acessória de cuixos Arko 119 - ÀS emendas sãos supressivas, avbstitutivas, aditivos ou — modificativeso É 5 3º - Eusnda supressiva é a proposição que mando erralicar qualquer varte de outra, $ 2º » Inenda substitutiva é a proposição aprecontada como sucadânca & dlepositivo de outra, tomará o nome de "Substásitivo” quanto atingir o projeto, ou seu título, capítulo, seção cu sub=seção, no seu too, $ 3º - Emenda aditivo 6 a proposição que manda Taser sexésoino em outra, Eq * AEE: Arts 120 » ÀS Emendas, propostas em folhas individusio, e uma pars coiso Gispositivo que se pretenda modificar, suprimir, adicionar, cu subs titulrs serão Xedigidas, sempre que possível, de modo a poderem incorpos vareso no projeto, sem depêndência de nova redação, Alto 12 » Não serão aceitas emendas, subemendas cu substitubivas que não tenham relação direta e imedicta com a motória da proposição princi o EP 9 = 1º - O autor de preposição que receber cxenda estranha ao geu ob= jetopoderá reolazer contre 9 sua câmissão, tocando ao Predidento ãa Câm mara resolver sobre a sva aceitação ou mãos $ 2º - Sé no caso do pardarafo anterior, a decisão do Presidente for pela exclusão da emenda, é lícito ao seu autor recorres para o prenário: Sentida por esto, u âscisão, pedoxd o autor requerer seji.a emenda datas cada para constituir proposição autônouao 9 3º - Determinado pelaliesa o dectaque , na forma do pardarato satersr à emenda passará e tramiter como proposição autônera. proposta no sessão, $ 4º » Se; para passar a proposição autônoma, tiver a enenôs que sofre redação nota, O Presidente a eniregara ao autor, pera fazôeia, Arts 122 - AB emendas só polesão ssr apresentados quando as proposiçõe sstiveron em Pouta, qundo em exomo peles comissões, ou quando em segunda discussão trezer a assinatura, pelo zonos de 1/3%um terço) dos meubros da CASS , d Parágrafo Único - O plenário podexá propor emendos ginia no curso êa terceixa Ciacussão, desde que subscreva a natoria absoluta des membros an Câmaras E j fxto 123 » O Prodidente da Câgara ou Ge Comissãd, não xecebezá à De 8) — Que aumente de qualquer forma as despesas ou nuncro Go cargos nxe vistos em projoto xeferente ao Poder Legislativo, so não trouxer vs suaim “eoturas do polo menos 1/3(um terço) dos nambros de Câmra. b) - Que eric despesas ou sumente a prevásia nos projotos de inieisgio va emolusivado Prefoi-to lunicipal, excetuando-se as oxiginários Go memo — poder LM ROO AM so RS pç e a É (3 a , SaBo El qu ADta LOS gm Bira! SS nenhuma nipósses o Vereador fará raso res no texto de qualquer proposição, principal ou esessória, à tío fulo de o emsndero Arto 126 = À Comissão de Redação admitemese anotações a lápis nos tez tos originaia, que indiquem & sua Secretaria as revisões necessérias pe ra a redação dos paxecaroso rs CAPÍTULO VII DA REPIRADA, ARQUIVAMENTO E PREJUDICADO Axto 127 = O autor poderá solicitar, em quolquer fases da elaboração legisletiva, a retirada de qualquer proposição, cabendo ao Presidente Ge feriro pedido quando ainda não houver parecer on egte lhe fer contrário. Parógrato Único - Se a proposição tiver perecer favorável do quelquez comissão , caberá esplenário decidir do pedido de retivadso Art. 128 - Serão arquivados pola iiesa, no infeio de cada legislatura, as proposições apresentadas durante a legislatura anterior, sem perecor contrário da comissão de Constituição e Justica. Arto 129 = Consideramese prejudicadest 1) - À discussão, ou votação de qualquer proposição iGônbios a outra, jê aprovada cu rejeitada no mesma sossão legislativas II) - 4 dpscussão ou votação, de qualquer proposição semelhante à oww ixa considerada Insonstitugional pelo plenário nº mesm legislatura; ILI) - 4 proposição com as respeegtivas emendas, que tiver substitutiv: aprovado; IV) = 4 proposição, emenda cu subemenda om sentido contrário ao de ou tra Já aprovada; V) — O requerimento com a mesua finalidade do já aprovado. Arto 130 » AS proposições versando matéxia correlata e interdependent serão anexadas à mis antiga, pelo Iresidente de ofício cu requerimento de comissão, ou de autor de qualquer das proposições, comunicando q fato ao plenário, TÍTULO VII DAS DISCUSSÕES CAPÍTULO T DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 2134 - À apreciação, no pisnário, Gas proposições legislativas, ini Cia=ge pela discussão e se conploia com a voatção, Parôgra£o Único » à discussão é a fase dos trabalhos destikado ao don te om plenário e farege-f sempre com a presença mínima às 1/3 (um terço) àos membros da casas o . 5 Flgo EO gem , dzto 133 » Salvo disposição expressa em contrário, a discussão farmnc 2 sobre o conjunto da Bróposiçãos com as emendas, se howvrero átto 134 = Og Projetos de Lei gorão submetidos a três diccussões, olé da de Redação Final, $ 2º » Na primeira discussão examina=so a sua legalidade em função às pareser do Comissão de Consttituição e Justição 9 25 » Na segunda, os pereceres des demais Comissões, erendas, subens das e subdtutivos, $ 32» Ta terosira, a votação global, sendo a confirmação ga vontade doa legisladores, face às modificações das emendas s Axio 135 » Sofrerão apenas duas disoussõess I) - Ca prejetos de Resolução sobra: 2) - verdo de mandato de membro do poder legislativos b) - Denúncia contra o Prefeito; e) - concessão de título Honorífico; d) » altoração da estrutura dos serviços da secretória da Câmera, quo não Seja necessariamento objeto de projeto de Lei, e) - Chbjoto não expressaments compreendido no inciso T do artigo segui ve o II) - Os Drejetos de Lei: a) - de iniciativa da xesa; b) = sobre declaração de utilidade público de Entidades civis, III) » 08 Prejetos de Dãcreto Legislativo, Arto 136 - Sofrerão uma única discussão: 1) - Os Pregetos de Resolução sobros 2) = intezvenção no Kunicípio: b) - concessão de licença ao Prefeito, para ausentar-se do lunicípio por mais de 15(quinze) dice, qu para interromper o exercicio do mandatos e) - Julgamento das contas do ixecutivo ou da Câmeras d) - matéria de economio interna do. Câmara; e) - revisão de atos do tribunal ds Contas. EI) - As moções, III) = às indicações IV) - Os requerimentos CAPÍTULO II a DOS APARTES pe Ed boto 137 » Aparte é a interrupção para indagação ou esclarecimento E8- letivo à matéria em debates Ro. Tarégrato Únich - O aparte dave ser breve, claro e objetivo, não podan- do, em hipótese alguna ultrapassar DOIS LKINUZOSo Axto 138 o O Vereador só poderá apartear o orador ae be solicitar pex- missão s a obtiver, Para fazê-lo, deve permanecer às pé. Arto 139 - Não sexá admitido apartes E I) - & palavra do Prefidente; II) - paralelo e discurso: Figo 29,m VI) - pera responder a outro aparteante ou com ele estabelecer diélogo TÍTULO VII DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO 1 DAS VOZAÇÕES Auto 140 - As deliborações, salvo disposição em contrário, serão soma des por meicria de votos, presentes o maioria dos Vexesdorea componentes às Cômare Hunicipalo Arto141 - À votação completors o turno regimontol da discussão, e nes nhvm projoto passará de um discussão para cuira sem que, encerrado a an terior, seja votado e aprovadc. Tarãsrafo Único - Nenhuma matéria será subnetido à discussão subseqiten- teo no mosua sessão em que tenha sido ofjeto de votação. drte 142 » Induz rejeição da matéria o empate ccorrido por força do vos to do Presidente, nos casos em quo este Regincnto lhe faciltar votaro drte L43 - quando se tratar de matéria em cavsa própria, ou de assune “o em que tenha pessoal interesse, o Verendor está impedido de votar, vas poderá assistir a votação e sua presença sera havidas nere efeito de "quo- un", como ''voto em brancof CAPÍTULO IT DO "QUaRUM" Axko 144 - às deliberações do Poder Legisjativo subsndinom-ss à “ques rum", isto do presença de Vereadores à senção,t observando-so para a valie dade das decisões os seguintes núneros: T) = Deponderão do voto Tevorável de 2/3(Gois terços), dos mexbres da Câmara, as Leis concernentes as a) - aprovação e alteração do plano Diretor de Desenvolvimento Integra» dos concessão de serviços públicos; 2) - concessão de direito real de uso; &) - alienação do bens imóveis; e) - aquisiçad de bens imóveis por doação com encargos; à a alteração de denominadão de próprios e logradouros mmicipais: g) - obtenção de empréstimo particular: h) - pedido de intervenção no manicípio; i) » representação contra inconstitucionalidade às lJei ou sto municis pal 5 à) - realização de sessão secretas k) - rejeição de veto; 2) - rejeição às parecer prévio do Tribumal de Contas; m) - concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer outra henxas SU sm II) = Dependasão Go voto da KEICRIA aBsongrá Ei adia bros da Câmera, a aprovação e os ulterações das seguintes matériaso e) = Código Tributário do Ini cipios b) - Código ds obras ou de edificagõess 6) = Estatutos dos Sexvilores lânicipais &) - Regimento Intorno da Gênaros 0) m ariação &es cargos e comento de vencimentos do servidores; E) elsição dos membros da liesa da Cêmara = Lei Estadual nº 3,770 de 24 de setenbro de 1976, axt.2lo Arts 143 » O presidente da Câmara cu sous substitutos só terá diroit a votos 2) - na eleição da Nesa; D) « quando a mitéria exigir, para suo aprovação, a votação favorável às 2/3(deis Terços)dos membros da Cânsra; e) - quando houver empate em qualquer votação plenária e Lei Botedusl nº 3 Jo TTO/16p arto 220 Axto 146 =» O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, sal vo nos seguintes cases, que será secretos I) eleição da Mesas II) Decisão sobre perda de mandato de Vereador; IIZ) Impedimento do Titular do Poder Executivos IV) Deliberação sobre veto e contas do Prefeitos Lei Estadual nº 3,77 T6 axto 28o Zerderato Únicos Qualquer votação poderá ser gocreto, desde que assim decido o plenáxio por morria abscluta dos membros da Cêgaxao Arto 147 - É Teconhecião à representação portidéria, ou Bo Vereador, [ qireito à obstrução, zelo abandono ão plenário na faso je votação, bass tondo rara isso fazer doclareção de seu propósito obstrucicnistas zara constar nã Ate a fim de operar os devidos fins Ce Gixsitos CAPÍPULO ITT DOS PROCESSCS DE VOLAÇÃO Arto 148 » São Erês ou processos de votação: T) = pixbólico; JT) =» nominal; III) - secretos Arto 149 - Pelo processo simbólico q Presidente, ao enunciar a votação dirés “Os senhores Vereadores ques estiverem de acorão» permaneçom como ee; tic, do contráxio que se manifestam" e procianará c a sap da vota SãO Arts 150 - Polo processo ioninal, os Vereadores serão chamados gelo 1 Secretário do acordão com à lista de presença e responderão Sim ou Não co: Forme sejam favordveis ca não ao que se entiver votando, e o Presidente proclonexé o xesultadoo art. 151 - Ta votação secrota, serão distribuídas cédulas em branco à 6.2 E DA a A DR | o a ad Ciuld dd ER o a EE “18, Fico $1º — Terminada a votação o Presidente convicasá Gois Vexandors de bancadas diferentes vera os trabalhos de apuração, entes após conter e número de votos pa no urna com o de votentos e havendo colas dsncias procederegosa à apuração, cujo resultado sexd proclamado, $ 2º =» Caso não haja coincidência entre o miímero de votos depositado ne uma, cem o número de votentes, o Iresidente anulerê o Ato ordensnis nova votação, S$ 3º - Derois de anunciado o encerramento da votação, volo Presideny nenhum Verendor sexê admitido votaxs Art, 152 « À votação será obrigatóriamente secreta nos seguintes cas I) - Porãa de mandato de membros do Legislativo; IL) - Denúncia contra o Prefeito € seu julgamento, nos erives do ras ponsabilidade, bem assim nos cases de: impodinento para 6 exercicio do | dato ou declaração de vacância do cargos III) — lleição da lica» do Câmara; IV) - Julgemento das contes do Prefeito; V) — Apreciação de Votos do Poger Executivos Parégrafo Único = A votação sceroto, foxa dos casos previstos neste : tigo, depender de deliberação plenária a requerimento egexito e não so frerê nenhma discussão, Arte 153 » Antes de ger infciade a votação, O Lider de bonsada, ou = tor do projeto, ou ainda o relator ão Comissão, poderão user da palavrs para encaninhomonth de voiação, isto é, fixar anto o plenário & oxienta- gão a ser seguida, e pelo prazo máxino de S(cinco) uinukos. Arto 154 - Qualquer Vereador poderá requerer ' adiamento é votação de um para outra sessão, o qual deverá ser submoiido à deiibeze ção do plonários cabendo somente um adiamento por projetos Arto 155 = Se algum Vereador tiver aúvído quanto so xosultado da yois cão nroclomada pelo Presidente, poderá pedir imediatamente verificação à votagio, o nesmo acontacerá com relação so "quorum" poxa efeito de xesvl tado final e somente por um vez paro cada votação. Arão 156 = Aprovaão qualquer projeto em última discussão, sexá o mes encauinhado 6 Comisaão de Redação vara evitar incorreção do linguscem c poderá voltor a plendrio paro conhocinento dos Vereadores, não podendo 1 ta fase receber nerhuma emendas Pardgrato Único - Sera seapre pelo processo simbólico a votação de xº dsção finol, independentenente daquela a que tenha sido submetida a maté ria no fese deliberativas .—5 CAPÍPULO IV DA URGÂNCIA, FRICRIDADE E IREFERÔNCIA Art, 157 -» Urgência é a dispensa de exigências regimentais, solvo as referidas no paragrafo único, rara que determinada proposição, cujos efa tos dependem de execução imediata, seja de logo considerada, ate gum Be feisão finalo E ce (Di DDD SM DR o OD ia amaro a came aerea Dam ja 1 e a A DR ga 1 air va RCA. A Ain VS tr ii et da Ai ter E A RS a li ir Cd so Ag 155 a. A) requerimento de urgência somente poderá ser submetido a deliberação se for apresantados I) » pela lisea; II) - Por eomissãS compotonte para opinar sobre o mérito do proposiçã: IIZ) — Pelo Lidez da banceda, do partido or de Prefeito; IY) » Pox 1/3%um terço) dos Vereadores pressnteso hrto 159 = Não ne adaitixo urgências LI) - Tera quolquer proposição, con prejuízo do uzgência. já votadas IL) - Para proposição que conceda vensficio ou Tavorecinonto a massos física ou jurídica do dixeito privado; JIL) - para tramitação de matéria Constitucional; 1V) - Para prestação ds contar ão Poder Executivo: 7) - Tara tramitação do códigos, Regimento Intexno, Consolidação e cw tras proposições a que, por sua emplitude ou natureza, disponso este Roe gimento trato esmvecialo Tarâgrafo Único - Aprovada a urgência a maúéxia entraró imediatemanto em peutão Art. 160 - Prioridade é a primasia que se dê & um proposição, em am brondomento de exigências regimentais, a fim de que tenha rápida trorita- çãos Parágrafo Único» As proposições em regimedo prioridade greferom âgues tas em regime de tramitação ordinária e serão incluíias ns Grãon do ma após as en regime de urgências Arte 161 » O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qual quer Vorecador, considere. em Fegine de prioridades I) - Projetos de Resolução da Câmara, atinentes a sva economia intexas II) « Prxejetos de Lei referentes a créditos destinados Do Poder Legis tivo ou a meus serviços; III) - Projetos de Resolugdo sobre intervenção no Lunicípico Arto 162 — Preferôncia é a REAR no trato de uma preposição, sôbrs ouvira ou outras. frto 163 - As proposições terão preferência para discussão e votação, independentenente de Tequerinentop no seguints ordems T) - Dyoposta de prorrogação de Segsad; IT) « Ixoxrogação Be Sessão legislativas III) Substitutivo originário de Comissão, sobre a propesição princir Iv) - lintéria considerada urgentes V) - Emenda supressivo. sobre os demais; VI) - imenda subêtutivo sobre a proposição a que se referix, “tem como esbre os aditivas e as modificasivas; VII) - inenda de Comissão schxe a de Vereadores; Parágrafo Único - Fora desses casos, somente com aprovação ão plenário CAPÍPULO V DO VETO € + Ato 164 = Vato é ato formal por cujo meio o chefe do Poder Exeoktivo recusa anrovacão a T"! vma nronosta Lecialativa encominhada vela Câmexa. h Figo 33 em ou em parto, inconstitucional ou conixério ae interesso público, opor lho-a º - Tarégraro Único » Eraiando=ss de orçarento, dovolver-lho«i apones é parta vetadas Art. 166 - Recebido o Veto pela Câmara, sexê iuctictamento publica o despacho às Comissões competentes $2º » Quando o Veto tiver por Pundemento a inconstitucionalidade 4 proposição, sexô encaminhado à Gomissão de Constituição e Justiça, por emitir parecer no prazo do 10 (dez) dios, havendo interesse míblico, serê nomesdo Conissão Especial de 3(três) membros para poxecer de nérs. to em igual prazo, este será discutido q votado após o murecer da Comi. são de Constituição e Justiça. $ 2º - mas Comissões e em plenário o projeto vetado constituirá mms téria preforencial, Arto 167 — A proposição vetado será submetida à discussão única & votação secreta, dentro de 3J0(trinta) dias, contados de seu recobimens to pela Câmara, em caso contrário será o veto aceito tácitamente =Lei Estadual nº 3,770/76, Arts 35, 832 e $ 48, Arte 168 - Nos casos do vlixapassado co IS(quinze) dias úteis de xe cobimento do projeto aprovado e o Prefeito não sensionê-lo ou vetó=io, o Presidente da Cêmara promulgará a Lei dentro ão 48(quarenta cito) no ras, a qual produzirá efeitos a portir da publicação, e o mesmo acente ce com os projetos rejeitados os Vetos ou Veto totalo TÍTULO VIII DO ORÇANENTO Arto 169 - A proposta (Orçamentária do Poder Emecutivo deverá dor em trada no Câmara Municipal até o dia 3J0(trinta) de setembro - Lei Estad: nº 3o TT0/16p ArteGÃ - , 5 1º - A Câmara deverá concluir a votação do projeto de Lei crçamen taria, dentro de 60(sessênta) dias, contados da Gaia de seu recevimons! Lei citada, Art.94 S22, $2º - se até o dia 20(dez) de dezembro, a Câmara não encominher o projeto à sanção, será este promulgado como Lei, ns forma da proposta do Prefeito — Lei citada, Art. 94 $ 3%, 5 3º - Na hipótese de ser a proposta Oroomentária rejeitada pela Cá. nara, daxs50=á por prorrogado para o Exercicio futuro, c Orçamento em vVigoro . . 9 4º - O Prefoito poderá enviar mensagen a Câmara, para propor a wo dificação do projeto de Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluí: e votação da parte cuja alteração é proposta - Constituição Fedexais Arto 66 9 5º e Lei istadual nº 3,770/75, Arte 94 912, 35º - À discussão e a votação do Oxçamento terão preferência sobre qualquer matéria, salvo deliberação contrária do plenério, Y— arto 170 - Reoobida a proposta Orçamentária pelo Presidente da Câma xa, este commnicará o fato plenário e Geterminarô sua retenção na Casnqadannia q PE As na vasaho amondos semnccstedms cata Terme dmtame E Fis, 38» Ks Axto 1722 votado o perecer da Comissão ae Constituição e Justice; zê o projóto enviado & Soniosão às Kironços pelo prazo de 16 (dezass: dias, para parecer de méxitos "- Parácmato Unico + Aplicam-se ao Projeto de Lai Orçanentória, no que não contrariar as disposições deste Capf tulo, os regras do processo 1c gislativos PÁPOLO TX DO REGIMENTO INTERNO “CAPÍTULO ÚNICO Arte L72 » Regimento Insozmo é o Código discip cipol em suo exis tência dinfuna OG, como REA ca das maisrias y perlazeniares, linader da Câmara ly das mincries e poder Arts 173 = As interpretações do Regimento Interno, feito: pelo ns dente. da Cânáza du pela Kesas em Gosunto controverso, constéiuírio, € dês que a Presidência assim € Geciara, por inicistiva própria ou & regu rimento de qualquer Vereador. É 9 1º « Co procedentes rezimentais zerão anotados em Livro cwprio pa ra orientação na solução de casos anflogos. 9 2º — Ao final de erda sessão legislativo, & Neca fará a consolida ção ao todas as moRificações feitas no Regim RN tem como dos preceds tes regimentais, publicando-os em seraratas R Ari. 174 - Os casos omissos serão resolvidos soboxanamento polo plLe do O E norio e as soluções constituirão precedentes recineniais, Axio 175 = O Regimento Interno poderá ser dr jd volel ou par cinimento, nsciante projeto de Resolução encaminhado à consideração do É plenário, nela Hesa da Cômera, ou por 3/3 um terço) dos Verezãores, m comente sers provado com a votação favorável de 2/3td0is tergos ) ãós membros da Câmaras Parégrato Único - À tramitação do Resolução citado obedezerá as res gras estabelecidas neste Regimento para o processo egiaia! tivo o TÍTULO X. CAPÉTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EB TRANSIDÓRIAS Arte 176 - On prazos previstos neste Reginento não correrão durante os perícias às recesso da Gênara. Patégrato Único — Quando não ao mencionar expressamente dias e prazo sorá contado em dios vorridos, observondo-ss no que for antindo a Llogielação processual civil is ty Sve Ni árte Im - Fos. dias de seusão e dnmrosrie e) supeitente da mesmas dove t | a ge À ag cr dO E e! eg % » ri Axto 178 - Gentro do prazo do 15 dies, 8 contar de publicação, a Massa. providenciará a organização des Comissões Permanentes da Cârara de acorão com o que dispõe o Regimento Internos E Axto 179 = O policiamento do edifício de Câmera competo privamento & Hesa, funcionando como Comissão de segurasça, sob & suprema direção de neu Dresidente sem intervenção do qualquer cuixo poder. Axto 180 — Qualquer vessca, desde que esteja desarmada e que guagiãe silêncio, sem dar sinais de aplausos ou reprovação, poderá essistix dos lugares a este destinados, aos trabalhos da Câmaras não podendo sob qual= quer pretexto, penetrar no recinto reservado aos Vereadores. a Parágrato Único » Os espectadores que periurbarzem a sessão serão obri= gados a retirar=ge do edifício imediatamente, até compelidos pela força se tanto necessário, sem prejuízos de qualquer outra penalidade, caso não queira acatar o aviso do presidentes que poderá inclusive requisitar força policial, Axto 181 = Os serviços de Secretaria da Câmara, até que não seja apr v.ão o seu quadro de pessosl, Euncicnará com a utilização de saxvidores contmatados por serviços prestados, Arxto 182 - Fica a Mega autorizada 2 imprinir este Regimento, utilizen- ão as dotações vigentes em seu orçamentos Ee Ato 183 - A Câmera poderá convocar o Prefeito Liunicigek, seus aurilia- Tez, OU mesmo qualquer cidadão para prestar esclarecimentos à Casa, medias te requerinento aprovado por maioria simples de votoss ; Arto 288 - Quando O parecer contrário de qualquer Comissão Permansnte prevolecor em plenário, o projeto será arquivado, nho ss eplicando esta regra para og líderos do Poder Executivo, que deverão ser sempre subneti- dos ao nlenário, é x Arto 185 — O Chefe do Poder Ezecâtivo e os Presidentes dos rertiãos Po- líticos representados na Câuere deverão oficiar ao Presidente da lisso. in- dicando os líderes na Cârnera, não sendo & indicação de cardier obrigatório ** Axbo 186 = Esta Resolução entrará em vigor no data de gua publicação, - revogadas as disposições em contrário, Sala de sessões, 05 de abril de 1983, - / as ; E LA PRESIDENTE ANTONTO DOS SANTOS