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norma nº 7/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1983
Date 1983-05-11
EmentaDispõe sobre o REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso.
native_id1628

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 35

CÂMARA MUNICIPAL DE VERRADORES
JARARANA - NE
RESOLIÇÃO n2007 /83 em
do 11 de Maio de 1,983
: -- Dispõe sobre o REGIMENTO INTERNO da
,
'Câmaga Muni:
Tel às Verqadores de Canarana, Fotado às Uxio ger
ae E PE 30
“ Q Pres fe je da Câmera Wuniciral de Voreadoxos da Ganar Eta ES
E de ato Grosso, PAZ SABER que a Câmara iunicizel aprovou o sia
: OND O promigs a seguinte RESOLUÇÃOS
" ÍQULO Te
; : DA CÊMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO ÚNICO à á
DISPOSIÇÕES ERELINTIZARES .
Arto 1º » À Cêmro Iunicipal é o Poder Legislativo do Kunicípio,
compondo-go de Versadores eleitos na confornidnão da legislação vj
gonte, funcionando à Rua Tenente Portela, S/N, no Módulo nº IV, à
Centro Administrativo Humiciral, neste cilcde ga Canarana, Estado à
liato Grosso
+
4
F | Art, 2º - À Câmara tem Sunções legislativas e exerce gtrijalada
À “de fiscalização externa, financeira e orgamentária, tonircie e ax:
; soramento dos atos do PoJer Executivo o pratica atos de SAminiatena
ção interna, á
$ 1º - À função legislativa consiste em deliberar nor meio ds Je
Decretos Legislativos o Resoluções sobre tcdos ag matérias às coupe.
/ * tência do Mumicípio - Constituição Federal, arto 15, [lo
A $ 2º - À fisenlização externa é exercida com o auxílio do Tribus:
cd | de Contas do Estado, compraendendo: .
- R) - Apreciação das Contas do Ixercício Financeiro, apresentadas
Pra Poda Executivo e pela Mesa da Câmara; Ren
- Acompanhamento das atividades finonesiras o orçamentários.
Município; 3
e) = Julgamento da re dade das contas dos edminisiradores
CT | demais responsáveis por bêns e valores do Município. "ad
Co $3º=A função do controle é ão onváier politico-adninistrass:
e exercido cobre todos os membros do Poder Executivo, Mesa do Legis»
> . letivo e Vereadores,
$ 4º - à função de assessoramento consiste em sugerir medidas do
interesse público ao Executivo, zediante INDICAÇÕES « me
85º = À função administrativa é restrita a svs organização inter
Da, à regulamentação de seu funcionslismo e À estruturação, além da.
- E direção de acus sexviços auriliares « Constituição Fedexal, axbo 10
Arto 32º - As sessões da Câmara, exceto as solenvs, serão recliso-
das obrigatoriamente em sua sedes, sob pena às nulidade. »
S 1º » Havendo impossibilidade de acesso ao recinto da Cimo.
qualquer outra causa impeditiva quanto eo fumcionansnto do p
"e
Figo &
. 52º = ma Sego an Câmara. não se realizexão ativiindes estranhos
és suas finalidades sem prévia autorização da Presifôncico
Ario 42º » À Legisloture compreenderá quatro scasõos Logislativo:
com início cais uma no dia primeiro do fevereiro e téxuino no ais
trinta e um de dczembro do cada enos -
$1º A primeira legislatura da Cânara lunicipel compreenderá
excepcionsimento seis cessões legislativas. e
X-8 2º -— Sexão considerados como às recesso Legislativo os popíos
dos do frânciro a trinto e un de janeiro e do princixo de julho &
fruta, e um Ge agosto de cada ano, Mr
“ TÍTULO XE
O DA SESSÃO INAUGURAL
CAPÍTULO I
DA POSSE DOS VEREADORES ,
Arto 5º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro
de fevereiro, às dez (10) horas, em cessão solene de instalação, 2x
dependente de múmoro, sob & Presidência do mais votado dentre os p:
sentes, os Vereadores presterão compromisso e tomarão posso « Lei 1
taduel nº 3oT7O, Arto 00
S 2º - Assumíndo a Presidência comridará um de seus pares zera E
cretariar os trabalhos e este solicitará ace vereadores presentes
que Gepositem no Mesa os seus diplomas pare conferências
; $ 22º - Cumpridas as formalidades de praxe, o Fresidente convida-
*a os presentos para ge levantaxem em posinra solene e rronunciara
O seguinte compromisso: "PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE,
O MEU MANDATO, RESPEITANDO A LEI E PROEIOVENDO O BEM-ESTAR DE TODO
O POVO CANARANENSE, DEFENDENDO LNPRANSICUNTEMENTE CS VALORES CULTO
RAIS, SOCIAIS, MORAIS E ECONÔMICOS DESTE MUNICÍPIOS e a seguir, cf
maos nominalnente pelo secreúório os vereadores presentes, dirão:
"ASSIM FROMBROR “
$ 3º » Prestado o compromisso, os vereadores saxão âsclaração as
vens que deverá ser regisixads em livro próprio, constando seu rec
mo no Ata da sessão, sendo que a mesma declaração Gevoró ser presta
do so término do mandato » Lei Estaduzl nº 3,770/76.
$ 4£ - O vexenãor que não toner posse na sessão prevista neste a
tigo, deverá fazõ-lo no prazo de 15 (quinze) dias, calvo motivo jus
to, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara,
$ 58 - O suplente Jogalmente convocado prestará o mesmo comprou,
Bo o fará a declaração de bons, ficando Aispanssão de fazê-lo novo
mento, om convocação subsegiente
CAFÍTILO LI +
DA POSSE DO FREFEIRO E VICE-PREFEITO
Arto 6º » Após & posse de Mesa, 20 O Prafeito ou VicosProfeito
nifegtarem o desejo de tomar posso imetiatamente, o Presidente nous:
rá uma comissão formada por três Vereadores a Sim de introduzí-los
no Flenário,
— $ 1º = Comparecendo o Profeito e o VicesProfeito, cstes donosita.
Fiso 3
. 52º » Forninado o compronicsos O Prefeito é o VicosDrefoito Ze
vêo a declaxação de bens, na forma do $ 3º, Go artigo 52,
$ 3º - Be decozridos 10 (dez) dias da Guta tizado a vosso, o Pr
feito e o VicemProfeito, salvo motiyo Justiíicado, aceito pela mai:
ria absolute Gos membros da Câmeras não tiverem ascurião o cargo. *
te sexe declaxado vago pelo Plenário, .
S 4º - Enquanto não ocorrer a posso do Prefeito assumizs o Vicvo-
Profeito, e; na falta ou impedimento deste, o Irosidente Ga Camaro,
$ 5º « Fo ato de posse e so término do mandato, o Prefeito e o”
ce-Profoito farão declaração de seus bens as quais serão transcri-
tes em livro próprio, constando da ata o sen resumo - Lei Estadual.
nº 3770/76, artigo 376 parégretoso
Art, 7º Te sessão solene de instalação de Câmara poderão fazo
uso de ralavre pelo prazo méximo de 20 (doz) ninwtos, um represent:
to de cnda partido, o Prefeito, um tepresontante das eutoxidades 7:
sentes, e o Presidente que encorrard a sessão.
X-Azto 8º — Na eleição Fera O segundo biênio da Legislatura que se
Sempre realizada às 20 (vinte) horas do Gia iro de fevereir
Serão obedecidas as normas estabelecidas no Cavítulo III, deste Re-
gimentos
2 ATT, 9º As Comissões Pormanentes da Câmara serão eleitas em gs
São extraordinária quo será realizado no prazo méximo de 5 (cinco)
dias após a eleição e posse da Mega, >
CAPÍTULO III
Ea DA ELEIÇÃO DA MESA
- Arão 10 = Tmediatamento depois des posses, os vereadores remmir-
se-ão sob a Presidência do rais votado dexiro os presentes 8, heaven
do maioria absoluta dos membros da Câmare, clegexão os componentes
da Besa que ficarão automaticamente empossados o
Único = Não havendo minero legal, o Presidente convocará gessê:
diárias até que seja eleita a liosa « Lei Estadual nº 3770/76
— Arto 21 = À Mesa será composta de 1 (um) Presidente; 2 (um) Vice.
Presidente; 2 (um) 1º Secretário o 1 (um) 2º Secretário con mandato
de dois anos, proibida a reeleição de qualquer &e seus membros paro
o mesmo cargo, ,
Arto 12 « Havendo núnero legal, proceder=scel em votação secreta
& eleição para os cargos Ga Mesa em cédulas inpressas ou dntilograre
das o .
$ 1º = O primeiro cargo a proencher será o de Presidente, eleito
este e já sob sua Presidência, prosseguirá a votação para os demais
cargos; é
$ 2º » Não ocorrendo moria absoluta na primeira votação, será
roelizado outra entro os - Gois mis votados, considerandoene
eleito o que conseguir maioxia simples, e em casco de empate sorá co
leito o mis idoso, e Persistindo, o mais votado nas eleições para
o cargo de Verendoro -
$ 3º - Após & proclamação dos resultados estarão eutomaticemente
empossados nos caroesa rena sa mento mania
Por.
Ê
Figo 4
PÍZULO TII
DOS Órgãos DA CÂMARA
carfrmo 1 |
DA MESA
Secção x
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
+ Arko 13 - À Nega da Câmara conçote 2 dixeção dos trabazhos legize
lativos e dos serviços administrativos, e a ela compsts peivati ramos
tes
, 1 - Sob a orientação da Presidência, dixigir os trabalhos em plos
narios
IL » Propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos sera
viços da Câmera e fixem cs respectivos vencimentoss
TIL = Propor projetos de aceretos legislativos sobras
&) » Licença ao Prefeito para afastamento do cargos
b) - Autorização so Prefeito para, por necessidade do Bexviçgo,
Susentareso do Municipio por mais do 15 (quinse) cias;
e) = Julgamento das contas do Prefeitos
&) » Criação às Comissões Especiais e de Inquérito na Zorra
prevista neste Regimento,
IV o Propor projetos de Rekolução, dispondo sebres
8) - Licença sos Vereadores para afastomento do cargos
b) - Reforma em seu todo cu em parto deste Regimentos
Y - Elaborar e expodir, mediante Ato, q discriminação ansiítica
das dotações orçamentárias da Câmara, bem como slierá-las quando nos
cogsório;
VI - Apresentar mrojgetos de 191 dispondo sobre atertuxo de crédi
tos suplementares ou espaciais, atrevés da anulação parcial cu totzl
das dotações da Câmara;
VIZ - Enviar ao Prefeito, até o dia primeixo de março de cada evo,
ag contas do exercício anterior;
VIII » Convocar sessões extraordinirias,
Arto 14 » Ag funções des membros da Nesa esesarão:
I - Pela posse dos menhros eleitos pare o mandato subetquente;
EL - Pela demincia apresentada por escrito com firme devidamento
reconheciãa; +
* III » Pela destituição;
IV - Pala perda ou extinção do mandato de vereador.
Axio 15 - Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído de seu cor:
go modiants Resolução aprovada por 2/3 (Gois terços), no mínimo, àos
meribros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa
$2º = É passível de destituição o membro faltomo, onisgo cu ines
ficiente no desempenho de suas aixibuições Regimentais, ou exoxbiie
das atribuições a ele conferidas por este Regimento, cujo processo de
destituição tezá início por representação Lixmeda por qualquer Versos
dor
“a
e
e SáMiA Ed said * petie o ule 1
a
. Fio, 5
será enviada à Comissão de Constituição e justiça para ser transfor
mado eu Projevo do Resolução, sopgvindomse og trônites regimentais.
53º » Não podexão pariicizar dos trabalhos das Conis
dexão votar o denunciante e o denunciado,
E) 42 Inguanto Gurar o mocesso &o destituição,
szdo não podoré tony pórte da Mesa,
$ 5º « O mazo mézino rara o tórmino do Processo será de 20 (yin
tejdias a contar do pecebimento da dsmíncia em plendrio & que so des
2 por maioria simpies de voios,
Secção II
DO PRESIDENTE
sões e nen x
o Vereador aos
Ario 16 - O Presidente é o representante legal da Câmara quendo
ela houver de se enunciar coletivamente, o dirigente dos seus trabas
los o o fiscal da ordem, cabendo-lhe as Zunções administrativas dis
retas de suas atifidades internas, tudo de conformidade com este Ros
mento
Arto 17 » São atribuições ão Presidente, além das demais expresso
nosto Regimento cu que decorram do, naturezo do suas funções e preze.
eativas, competindo privativamente:
I - Quanto às sessões da Cânara:
&) - Presidi-las, abrindo-as, conduzindo=es, nos termos região
mentais;
b) = Suspendô-las sempre que julgar conveniente ao bem andamos
to técnico ou disciplinar dos txabalhos;
8) - Manter a ordem e fazer obsexver o Regimentos
à) - Fazer ler a Ato polo Secretário;
e) = Conceder a palavra sos vereadores; -
£) - Interromper o orador que ss desviar da questão, felar co;
ira o vencido ou faltar à consideração devida à Câmara ou qualquer de
sevs membros e em geral aos chefes dos Poderes Públicos, advextintgde
08, em caso de insistência, reiirando-lhe a palavra;
É &) - Determinar 0 não regisiro de discurso ou aperto, pelo se;
vigo de gravação, quando anti-regimentais;
b) - Convidar o Vereador poxa se retirar do plenário, quendo
perturbar a ordem; ” E
i) - Comunicar ao orador do que dispõe de três minutos pars a
conclusão de seu pronunciamento, chamarelhe a atenção ao esgotarese q
tempo a que tem direito e impedir que, nessa Ínterim, sofra apartess
à) - Decidir soberanamsnte as questõos de ordem o eg reclande
gões, ou atribuir & decisão ao plenário, quando prefeziz;
k) - Estabelecer o ponto da questão sobre que deva ser Leito o
votação e proclamar o seu resultado;
1) - Convocar sessões extraordinárias; n
D) - Pronulgar og DecretoseLegislatávos, Resoluções a Leis vos
todas pelo Prefoitocujo veto não foi mansido pela Câmaras
II - Quanto às proposições: ho
a) » Distribuir proposições e processos às Comissões;
dv) - Deixar de aceitar proposições anti-regimentaiss
ec) - Determinar a retirada de proposição da Ordem o Dia, nos
a is PRO RR
Er
Elzo 6
£) - Fazer zoiterar os pedidos de informações,
III - Quanto à Administração da Câmnra Humicipals
2) « Nomear, Sxonerer, demitir, Promover, remorer, atmitir e
suspender funcionários e empregados da Câmara, concedorelhes fêgiar
licença, abono do faltem, apmsentadorias, aumento do vencimentos e
Promoverelhes a responsabilidade edminisiretiva, civii e eriminai;
d) - Contratar advogado mediante autorização do plenário ter
a propositura de ações judiciais e, indenendentensnte de autorizaçã
Pera & defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara, contra
tos da Mesa cu da Presigências
C) - Superintendor o serviço da Secretaria da Câmara, museri
nos limites do oYçamento, as suas despesas e TPequisitar o numerário
Executivo;
à) » Apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada HÊS, O bel;
sete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
r e) = Procodsr as licitações para compras, cobras e serviços
Câmara de acorão com a Legislação Fodexa?;
£) - Fazer, ao finsl do sua gestão, relstóxio dos trabalhos
Câmara;
&) = Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos adni-
nistrativoso
IV - Dirigir com suprema autoridade a polícia da Câmara,
V - Zelar velo prestígio e o decoro da Câmara, bem como pela lipo
dade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito Sey
do as suas imunidádes e demais prerrogativas;
VI - Encaminhar em juízo ações, representações cu recursos firmado
por um terço (1/3), no mínimo, da Câmara,
VII - Substituir o Profoito « Lei 30 770/76, Arto 37, S22,
$ 1º — O Presidente, ou seu Substituto legel, só terá direito s
voto nos seguintes casca:
a) - Eleição da esa;
b) - Quando a matéria exigir ãois terços (2/3) dos membros da
6) = Quando houver empate em qualquer votação pléndria;
à) - Eserutínio secreto,
VII - À Presidência estando com a pelavra é vedado interromper cu ze
partear,
$ 22º - Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente deixar
a Presidôncia e não reassumirá enquanto estiver sob debate a matério
em que interveio,
$ 3º - En qualgor momento o Presidente poderá de sua cadeira faso;
Bo FRenário comunicações do interesse público cu da casa,
Arto 18 - Compete ao Vice-Presidente Cessupenhar as etrituições do
Frosidsnte, em sua falta, úncia ou impedimento ecm es mesmas obris
gações e direitos sstabslecidos no artigo enteríioro
Secção III E À
DA SECRETARIA E,
e,
Câmara;
Case. DO A AS mma Bia A ca Di and e
y
b) - Constatar a presença dos Vereadores ao sbrirege a geguêc,
confrontandosa com 6 livro de presença, anotando os geus comparscina
tos e as aguas faltas e encerrar o livro ds Frozenças
0) - Fazer a chemada dos Vereadores nas oesatões determinadas
pelo Presidente; .
à) - Ler a Ata das sossões, o expediente, as proposições e doc
upis papéis pera conhecimento do plenário:
* e) o Fazer a inscrição de oradores;
£) = Superintonier a redação da Ate;
£) - Assinar com o Presidonte os Atos da Nesa;
h) - Redigir as Atas das segaões secretas,
Aro 20 - Compate ao 2º Secretário substituir o 1º Secratário em
sua ausência, licença ou impedimento, bom como suxilid=lo Ro decemp
nho de suas atribuições, quando da realização des sessões plendriso,
$ 1º - O 2º Secretário é o substituto do 1º Secretário e esto 39
Vice-Presidente, nos casos de vaga, impedimento cu ausências
$2º - na felta dos secretórios, o Presidente couridará pera seus
tariar os trabalhos qualquer Versador e nos casos às vago à gubstit
ção se fará em caráter provisório e tão somente erquanto não £or ele
to o novo titular,
CAPÍTULO II
DAS COISSÕES
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 21 - Ag Comicsões da Câmara sãos
T - Permanentos, as que subsistem através da Legislaturas
II - Temporárias, as que são constituídas com Linslidades especias
ou de representação a se extinguirem com o tórmino da Legislatura, c
antes dela, quando preenchidos os féns para cz quais forem constituí
das.
Art, 22 - Asseguraress-ú nas Comissões, tento quanto possível, a
representação proporcione) dos partidos que particigak da Câmara pum
cixals
$ 1º - À representação dos partidos será obtida dividindcse o mi
nero da membros da Câmaro pelo mimero de onda Comissão, e o mimexo é
vereadores de cada partido pelo quociente sosim alcançado, obtendos
então, o quociente pertidórios
$ 2º — Poderão participar dos trabalhos das Comissões, sº again sq
tender estas, 0 Assessor Técnico e o Consultor Jurídicos
$ 3º = As Comissões poderão solicitar por intermédio do ceu Lresi
dente informações aos membros do Poder Executivo pars julgamento das
proposições K x
$ 4º » Ag comissões diligenciarão junto às dependências, exquivos
e repertições Municipais, para tanto solicitadas pelo Presidente às.
Câmara ao Prefeito as providências necessárias ao desempenho de sus
atribuições rogimentaiso
SECÇÃO TI
DAS COMISSÕES PERMANENTES
ditio w
de resclução ou às docratos legislativos, atinentos a sua cspocials
dsãs o
Asto 24 — As Comissões permanentes são compostas cada wma por tri
Vereadores, com a seguinte cononinacõos CONSZITUIÇÃO, JUSTICA E EI
ÇÃO = ECONGATA E FINANÇAS =» CBRAS ICAS, TRANSPORTES, COUNICAÇÃO
E SERVIÇOS URBANOS - EDUCAÇÃO, CULAURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOOTAI. 1
ESPORTES - AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, portanto es
mimoro Ge 5 (cinco),
8 1º - Inicinãos os trabalhos de cada seasão Legislativa a Mesa
providenciaré a organização dos comissões permpnontes dentro do seas
improrrogével Ge 5 (cinco) dias.
$ 2º » As Comissões são compostas de 3 (três) membros: vm Eesaico
te, um relator e um membro, escolhidos entre og menbros és própria
Comissão, mediante accrão ou. eleiçãoo
“ Ato 25 — À Comissão ge CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO incunbo «
nifegiareso sobre todos cs projetos oferecidos & deliberação de Cass
verificandosos quanto ao aspecto constituçiomel, legal q juríaico,
bem assim sobre o mérito das progosições nos casca dos
&) » Exercício gos poderes mutioipeis;
b) = Crganização municirel;
e) - Pedido de intervenção no Nunicípio;
8) - Ajustes e convenções;
e) - Licença ao Prefeito interromper o exercício de suas fun
ções ao ausentar-se do Mminápio e Arto 29, IV de Lei 3. 770/76;
8) - Perda de mandato do Prefeito, VicesProfeito e membros do Pos
der Legislativo pira pato
£) - Concessão de título nonoríZico;
R) - Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
- Parégrafo Único - Concluindo a Comissão pela 1legalidods
ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a plenário
para ser discutido e votado e somente quando rejeitado prosseguirã o
Processo, caso contrário, será arquivado, commnicando-se aos interpor
sadoso
Arto 26 — À Comissão de ECONCNTA E FINANÇAS incumbe manifostarecs
quanto ao aspecto financeiro sobre todas as proposições, inclusive o-
quelas de competência exclusiva de outras Comissões que concorrem Pão
Te aumentar ou | ' diminuir a despesa ou a receita públicas e ão
modo particular: y à
a) «- Opinar sobre a proposta orgamentaria remetiga polo ixefeito é
Câmara e assietir o plenário sm todos as fases da elaboração oxçamez-
tária,
b) - Opinar sobre as Contas &o Poder Executivo, bem como sobze ss
Atos do Tribunal de Contas em assuntos atinentes ê fiscalização de E
xecução Orçamentárias n
C) - Verificar os balancetes da Prefeitura e go Câmara, scompanhor
do por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
d) - Day parecer sobre os projetos que fixem o aumento de vencimer
tos dos drgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivos
e) - Elaborar o Projeto de Orçamento do Município se o Ereteito nó
O tiver remetido à Câmza até o dãa 30 do Setembro de cada ano, o Azi
Figo 9
» bao 27 — À Comissão do OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES, CGIUNICAÇÕO
E SERVIÇOS URBANOS cabe opinar sobre todos Os processos atinentes
realização de otras e nexviços prosiados pelo Município, autarquias
cntidados entatuis, parasestatais, concessionárias de Serriços publ
Cos, realização às serviços de melhoramentos urbanos, tudo de ônbis
mmiciral, bem como a exegução do Plano Diveior ão Hunicínios caber
“do aindas
2) - Opinar sobre o sistema ds telecomunicações;
Db) = Sinteza viéxio urbono, calçemento, axruamento, sâLficações
e serviços públicos urbanos em geral.
Ark 28 » À Conissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 5º
CIAL E ESPORTES compoio opinoz sobre todos es projetos refexrentos é
Elucação, ensino e artes, 'pairimônio histórico, esporias, higiona,
saúde pública & obras assistenciais.
Arão 29 » À ComiosÃo de AGRICULGURA, BEGUÁRIA, INDÚSIRIA E costs.
CIO comete pronunciareso sobre todo 2 muytéria ligado ao intereses |
produção agropecuária e otivigades comercioip industziaiso
Arte 30 « O3 membros das Comissões serão escolhidos mediante vol:
ção rominal pelo plenário, caso não Esja asorão entre os Iídores a
bancada e a Presidência, e gerão eleitos por um biênio de cado Leg;
laturs e onda vereador não podera pertencor a nais Ge êvas Conisad
2 9 2º » O Presidente da Ciinara não poderá pertencer a nenhuma Cox:
sãos
$ 2º » 08 veraadoros suplentes somente poderão integrazeso às Go
missões em substituição ao seu titular quendo este so licenciar go:
um pericão superior a srinta (30) dias,
$ 3º — Na ausência, licenciamento cu impedimento do Presidente õs
£
Comissão asgumirá este cargo o seu relator,
x=— 34º -smoção 111
DOS TRABANHOS DAS COMISSÕES PERMANENTES
frio 31 - Ao Presidente da Câmera incumbo, dentro do prazo inoror
rogérel ds 3 (três) dias, a cantar da dada do recebimento das propos
ções, encaminhõelas às Comissões compotonies para exararomn jarecer,
$1º = O mezo paza a Conissão sxarar parecer será de quinze (15)
dias, Ê- contar da deio dq recebimento as matézia peão Presidente ds
Comissão,
$ 2º » Ao xecebor a zroposição o Presidente encaminhará imadis ias
mente ao Relator que terá o prazo de oito (B) diam pars cfegecer o 1
recer, Lindo sets prazo sen promuncianento, & proposição será avoçar
pelo Presidente que ovferecera o respectivo parecer,
8 3% Sendo farorével o parecer sezs a proposição encaminheãs às
ouires Comissões, não havendo, será. ensaminhade & Ordem do Did
$ 4º - Esgotados os prazos das Comissões sexá a preposição coloca
da em votação sem o parecer desias, sujoitondosse sous menhros à res
ponsabilidades previstas neste Regixento e disposições 2sgaiss
$ 5º e» Ag Comissões vó exdiirão parecer sobre uaterias de suas eo;
petênciaso j
SECÇÃO XY -
Er
II o De Inquérito
IZI - De Representação
Arão 33 » AS COUSSÕES ESPECIAIS serão constituldas por dês mex
bros pera fim relevante s predeterminado, dentro da Legislatura, po
proposta da Mesa ou requerimento do um terço (1/3) ace xexbros du U
mera
Parégrato único - A proposta da esa qu q requerimento deverá ERA
dicar dsede logo o assunto a ger estudado pola Comissão eo prezo É
gua duração e sô serê submetido à adiscusção e votação, êscorridos,
lo menos vinte e quatro (24) horas do ava, apresentação, devendo £ix
o mimexo de seus menbros, sende um delas obrigatoriamente, qualquas
dos vereadores que inscrevoramn O requerimentos
Parágraro Único - Não caberá .Sonstituição &s Comissão Especial 7
xa trater de assuntos de competência específica de quelquer des Go
missões Permenentes
Arko 34 — À CONISSÃO DE INQUÉRITO tem por fim a aquração do foto
Ceterminado, constando de Ato ou Fato que deu origem & sua criação.
Arto 35 — A criação de Comissão de Inquérito poderé ser deita:
a) - Por resolução firmada por um terço (1/3) dos mem
tros da Câmara;
b) - Por projeto de resolução firmado por qualquer Vos
reador ou Comissão e aprovado pelo plenários
$ 1º - Na hipótese da alínea “a” ,9 ato, entregue à Nosa com 0 mi
mero suficiente de assinaturas, seré considerado definitivo, sendo |
ão perante o plonário e produzindo desde logo os scus efeitos, indo
pendontemonte do ouixe formalidade,
$ 2º = No caso da alínea “bº a proposição terá tratamento des de
reis projetos de Resoluções.
$ 3º » Em qualquer hipótese, no ato cu no projeto do criação às
vem constor o prego de duração a Comissão e, com pescisão, o fato |
fatos a apurar,
Arto 36 - Mo exercício ds suas atribuições a Comiesão poderá des
terminar, dentro e fora da Câmire, as diligêncios que reputar neces
sérias, convocar eecretórios e chofes de setores da Prefeitura, tos
mar depoimento de qualquer autoridade, inquirir tontemunhas, ourir
indiciados, fazer vistorias e levantamentos nes repartições público:
e entidades autárquicas do Wmicípio, onãs terão livre ingresso e
uanôncia, requisitar dolas informações ou docunentos fe qualquer nº
tureza, considerados necessários & apuração dos fateso
Arto 37 » A Comissão de Inquérito redigiré . relatório que texmino:
rá por projeto de lei ou de resolução, se e Câmera for competente x:
ra, via dele, oferecer cu suscitar sclução à matéria, ou por conciw
sões em que assinojará os fundamentos pelos quais deixa às propor
qualquer medida,
o Único - Havendo a deterulnação de responsabilidade de
alguém, a matéria será encaminhada ê Comissão de Constituição s Tas.
tiça pero o competente parecer, entes de ir a plenário,
Art. 38 - A incumbência da Conissão de Inquérito teruina com q
transcurso do prazo fixado paro suss atividades, salvo prorrogação
a Fls, 13
Sisposições do Código de Processo Penal, y
frto 48 — AS COMISSÕES DE REFRESENTAÇÃO vêm por finalidade repre
sentar a Câmara em atos extornos do Sarúter gociel, sorêo sonstiiui.
dos rela Mesa, ou a Feguerimento de qualquer Vereador, com & aprova.
E do plenário, não podendo ter componição suporior a cinco (5) mo:
So
$ 1º - À nomeação dos nenhros dostas Comissões compoie ao Presias
te da Câmara mediante âniicação das lideranças e serão elas constit
das, tonto quanto possível, sem ônus para a Câmaras
$ 2º « Sorã considorado presente o Vercndor às sessões que Salas
Sa cumprimento da missão de represontação.
$ 3º - Anlicamse, subsidiariamente, às Corissões Temporárias, nº
que couber, os dispositivos concernentes às Comisases Permanentes
CAPÍTULO III
Seeção ÚNICA
DO PLENÁRIO %
Axto 41 - O Flonário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
Hunicipal, constituído pela reunião de Vereadores om exefeício, em
local, forma e mimero estabelecidos neste Regimento,
$ 2º » O local é o recinto de sua Sede,
S 2º » À forma legal para deliberar é a sessão região galos dis
positivos referentes à matéria estatuídos em leis ou nesto Reginsnte,
8 3º - O mimero é o Quorum determinado em Lei ou neste Regimento,
para a realização das sessões e para ag delibsrações,
Axto 42 - A discussão e e votação do matéria pelo plenário, conse
tantes da êrdem do Die, só poderão ser efetusdas com à presença mínic
ma constante da Lei Estadual nº 3,770/76.
CAFÍTULO IV
Secção ÚNICA
DA SECRETARIA ADMINISTRAPIVA
Arto 43 - O serviços administrativos da Câmara farego-ão através
de sua Secretaria Administrativa e regemesesdo por Regulamento, bass
xado pela Megas
Parágrafo Único - Todos os serviços às Secretaria Administrativa
serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que poderá
contar com o auxílio dos secrotérioso
Axo 44 - À nomeação, admissão, exoneração, demissão e dispensa,
bem como os demais atos edministrativos des servidores da Camara com»
petem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigenta e espe
cialmente pela Constituição Federal, Arto 1085
Arto 45 — Todos os serviços da Cemara que integram a Secretaria
Administrativa serão cricãos, modificados ou extintos por Resolução;
a criação ou extinção de seus cargos, bom como a fixação de seus rege
peotivos vencimentos serão por Lei, de iniciativa privativa da Mena,
respeitado o disposto nos artigos 98 e 208 com os resnectivos rorigie,
Fãs, 12
Axto 46 = Os atos administrativos de competência dn eso o Se Evo
sidência serão expedidos com observância das normos legais, inclusive
as correspondências, pola Secretaria Administrativa, sob responsabsii
dade da Presidência,
Arto 47 o À Secretaria Adninistrativa, uadionte autorização oxpves
sa do Presidente, fornecerá a qualquer mnioipe que tonha legítimo ix
Geregoo, no prazo de quinze (15) dias, eortidõea às atos, sontrajos
e decisões sob psna, do responsabilidade às awioridado ou sagridor qua
negar ou retardar e sua expedição e no mesmo nrezo deverã atender da
requisições judiciais, se owtxo não for fixado pelo Juizo
Axto 48 » À Secretavia Aninistrativa torá os livres o fichas nós
ceseerios aos seus serviços e espacialmente:
a) « Os termos de compromisso & posse do Prsfeito, Verendos
res e da Mesa; a f
b) - Atas das sessões da Câmira e des rouniões das Comiagioo:
ec) - Registro às Leis decretos legislativos, rescluções., vs;
terios e demais atos da Presidencia às Mess,
. 8) - Protocolo;
» 6) = Contratos e Geral;
£) - Cadastramento ds tens móveie e imóveis.
o Único - Os livros serão abertos o rubricados palio Presje
dente da Câmara cu funcionário para tal fim designado,
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO 1
DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Arto 49 » 08 Verondores são agentos políticos investidos de mudas
to eletivo para uma Legislatura, pelo sistoms partidório e de reprener
tação proporcional, mediante voto Gixeto e secreto, Constituição Fades
rel, Arts 15o
Art, 50 — Compete ao Vereador, um: vez empossado?
I - Participar de todas as discussões e Scliborações do ploaário;
II - Votar nas eloições da Kosa e da Comissões Permanentes;
III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
iV - Concorrer aos cargos da esa e das Comissões Permanentes;
V - Participar de Comissões Temporérias;
VI > Usar da palavra em defeso. cu em oposição às PEOposiÇÕES apro
sentadas à deliberação do plenário;
VII = Solicitar, por intermédio da Hesa ou dos Presidentes das Comig
sões a que pertença, informações das autoridades sobre Zates relatio
vos ao serviço público ou que sejam úteis à ejohoração legislativas
VIII - Falar quando julgar necessório e apartear os discursos dos seus
pares, observadas as disrosições Regimsntais;
IX - Urilizar-se dos serviços de Camra desãe que para fins relacio-
noãos com es suas funções, e tado
Arto 51 - São chrigações o deveres dos Versadoress ad
IT > Desincompatíbilizesmeso o fazer declaração pública de bens, no
ato da posse e no término do mandato, é acerdo com a Lei Greânica. dos
Figo 2
ou ne fixada, quando das extraordinárias; ?
17 - Cumprir os deveres dos cargos gare os quais £oi eleito cu dou
Siguados
Vo Deixar do votar ag proposições quando tiver interesso pess00l.
nos mesmas, sob peak de mulidade da votação;
VI = Comportarese em plendrio com respeitos não conversando em tom
ques perturbe os trabalhos; É
VIE - Residir no Mmicípio:
VILT - Propor à Cêmaya todss 29 medidos que julgar conventento nes 1a
terosses do Municipio e à segurança o veme-tstar dos munteipes, bom
como inpugnar ao que lhe pareçam contrárias aos interesses públicos,
Árto 52 — Se qualquer Vereador cometer dentro do recinto da Ciras
Fa qxcosso qua deve. ser t*eprimido, o Presidente conhocara go fato »
tomará as seguintes providências conforme sua eravidadas
Z — Advertência Pessoal;
TZ - Advertência em plenário;
III - Cagsação da nelavra;
IV » Determinar sua retixodo do plenário;
VT -giropor sessão secreta para a Câmera e discutir a Pespeita, cus
da proposta dever sox aprovada por Dois Tergcs (2/3) da Cenare.s
VI = Propor a cessação de mandato, com observância das disposições
do Deoreto-Loi nº 201, de 27/02/67 s Lei Oxsênica do Hunieígios, Loi
nº 3770/76 do 14/09/750- k
Parágrato Único - Havendo tusutto em pisntxio o Presidento podezá
suspender a sessão e inclusive vaox força policial vara o cumprimento
de suas ordons, desda que legais.
Axto 53 = Os Vorendoras não poderão:
Li = Desde a expedição do diplomas
a) - Acoitar cargo, Lunção cu cupuego ma Administração Ns
niciral, direita ou indireta, ressalvados os do nrovimento dacorrente
de concurso, — estendendo-se a nroinição à cargos, Tungões ou ar
rrego às administrações do socicdados de qua o Hunisípio rerticipo
como acionistas
db) - Estende-se a proibição às empresas concesslonárias as
serviços públicos mmnicivois;
TT - Desde a posses 4
2) - Firmar ou manter contrato com Municípios com suas
entidades dsscontrelizadas cu com pesgdas que realizem sexviçes ou
obras municipais, sulvo quando o contrato ebsdecar a Cláusulas ur
formess
5) - Exercer cutro mandato eletivo; j
Cc) - Patrocinar causas contra o lâmicipão qu de auzs então
dades descentralizadas = Lei nº 3,770/76, hrto £0, '
o Único - O Vereador qua, na data ga posss; seja function
Sar
rio rúblico estadual, federal cu municípel Liaorá sujeito ao a
to na Logislação Especial e disposições Constitucionais vigentes
Arto 54 - O Vereador é inviolévol por sussa opinidos enttidas
votos, pareceres o discussões plenárias, nro exerxcísio do muda
Código Ponal Brasileiro - Art. 142, € Decrstqnlei nº 1.004/69%
149 à aguas combinações.
: aos 3 a :
São, 14
flzbo 55 » À posso dos Vereadores está regulenentado no Ars,5? &
sous perógratos deste Regimento, serescento-ga que O suplente logp1.
nomio convocado texá o rezo do quinse (15) Gios paro tomas posso,
o som não comparecimento importa em renuncia téoita, devendo o Pro
sidente declarar extinto o seu rendato e convocar o suplente imo -
tinto, o mesmo ocorrerá quando se tratar de verasdor eleito,
Leto 56 - O Veroador somente podoxê Licenciareso;
1) - para desempenhar uissão Giplonítica do coróior ixaneitório;
IL) - para representar 0 mnicípio em missão intemmo ou
no Exterior;
IXI) .. para rarticiper do congressos, conferências
sulturaides
LV) — para exorger funções de tinistro, Seeretaxio
=X
ou zeuniões
às Estsão, Ta
texventor Federal, Prefeito do Capital e Cos Ilunicípios declarados
2
às Segurança. Vacioral ow Secxetório Junicipal ende exerço mandaços
V) — sara tratamento de smfãe devidamente comprovado;
VI) - para tratar de intoxesces serticularess
Pexdarago Único « Para efoito de romunoreção, consilerapegoso, as
E) 4 . » a e am
mo em exapcicio o Vereador licenciado nos texmog dc Tncisos To LL
Iit, e V deste artigos
dxio 57 » Às licenças Genenderxão de requerimento escrito e devis
s se Sis . É > e
densnte instruído com BRovOS, dirigido q Mesa quo o transformará em
projeto do Resolução, exirando poxa & CRDBI DO DIA de
sessão seguintes
Pertgrafo Único = À moposição assim apreveriodo, terá preferência
sobre es demais e será epeçrasda por mioxia aimpies de votos, somente +
Bexa rejeitais no caso do inciso VI por Gois terços des vetos dz Clima
Vão
CAPÍTULO III
“Dos sunsíDros
Axko 55 = As Cênoras Ionicipais Fixorão cixavés as
Resolugão, os
subsídios des Vorsadexes no final às cada tegisiniura, paro vigorar
ne subseguente, observados os critérios o liuites determinados em
Tei Compienentar « Arto 25 da Lei Estadual a? 3,770/76
Parê, o Únich - Podem no entonto ser atluslizcãos, assim que &
Assombloie Legislativa do Rstodo modificar cg dor Deputados Iniaduaiss
CAPÍTULO EV
DAS VAGAS
txts 59 = Às vegas no Câmara Inmicirol, domese-fos
7) » Por extinção do mandato;
II) ;— Por cassação,
Parágrafo Único = A extinção do mandato cobe ao Presidente às Gli
KaXO Gs & cassação no plenário = Daco Lei nº 201/57 e Nei Estadual nº,
E. dé
3 T10/766
*
A,
per e E extinção do nandato veri£i, DS aunados
Tnlecimento, xemincia por escrito, cassação Ros: 4 de
a “pol? Os ou condenação por exime Dncicnal ou eleitor
LT) - deixar, de torar posse, som motivo justo aceito pela cipa;
E prazo legal;
1) — E de compexecer, som que esteja linenciado, & CLICO(S)
sessões oxdindxias consecwiivas, cu a TRÊS (3) sessões extrnorifda
zias convocadas pelo Prefei ito, salvo no recosso, tara apreciação és
natéxia urgentes
IVj « incidir nos impedimentos vara o ezerci oia ão mandato, estuis
ieoidos em lei e não se des incemprtivilizando até a postes, e nos cas
sos supervêniontes, no prazo fímio em Le volo Câmara =» Deoratima
Lei nº 201/67, Arta Bº incisos LTL, IIT,6
$ 2º be efeito Go inciso III deste avtiãos consileramese some
sões o ias 2s que daver iam scr reolizadas nos ternos fes ve Regio
mentos cony utando-ge 2 ausência Gos Verandoros, que não po gere
lize à sessão por falta de "quorimy excetusdos tão somente aqueles
que congarecerem e casinarem o Livro de presenças
$ 22 « Às pessões soLenca, "Gonva sie pelo Presidente da Câmara,
não são consideradas sensões Ei vara o efeito do Gisponto ns
artigo 92, IIZ do Da Te tontai nó 2 201/67.
9 32º » Se duxante o poriodo das cinco segsões crdindriaso howver
uxa sessão solene, convósaãdo sato Presidente da Cêuara e a ela CORA
xecer o Verendor faltante, Laso não elimine as faltas EE sessõen Ut
dinórias nem interrompe sua contagem Zios. mão o Taltesa Sujeito à ema
tinção do mandato, se completar es sinço sessões ordinêxios consocãe. P
“o tivos, conçutadas as antoxicros à sessão golenc, do mona mmnaixa as
a extroordinária for convocada golo Prefeitos
348 Zara, efeito &o ervigo 82, do Decrato-ici nº 201/57 a sensão
extraordinária Revoré, ser comrooada pelo Prefeito para a finalidade
de apreciação ão matéria urgente, assim declarada e Fundamentade, Le
conão tombôm excluídas as comoesdos pelo Prefeito durante o recenco.
àa Cânaxa limicinal,
árto 61 — Taro og efeitos dos! parácratos do artigo entericr. Sarita,
desse que 9 Versador compareceu às sos ss Des, se efetivamente prticio -
o dos trabalhos e inclusive dz is up
Parserato Único » 49 faltas às ge asõos poderão ser qusti ticndas em
caso de nojo, gala; desempenho ds nicaõss oficiais da Câsara cu do Mus
afeição devidamente conprovade decunentelmento e a julgamento do pio-=
iOs
Arão 62 = A extinção do mandato torna-se ofetiva pele, sê declaxt
ção do ato ou Êuio E pap Presidência, inserida em ata anda sus ogore
rêncie e comprovação » Decreto-Lsi nº 201/67. ArtoS2, S 18
grafo Único =» G pronidente que deixar de Gezlazar a extinção
fi coxa meras às sanções de perda de corgo e proibição de nova Sissi
cão pera qualquer cargo ne esa durante toda a Legislatura, « Decreto
Lei citado, artigo 8º, 9 29,
Arto 63 »“A renúncia de Vereador far-se-á por ofício, dirícião à ,
ia CRS ES EO da AS a aa SD ar a O Ad
EsipuerdP E Caça Fio À
o Ê
e.
DA CASSAÇÃO DO HAIMARO
Axto 64 » À Cânoua Poderá cossor o zantato Go Vorsador quandos
Z) - Ubllizanmse do mandato pera « prótico do corrupção ou de jm
probidade administrativa - Decxeto- Lei nº 201/67, Axie7S ton E;
IX) = Pixar refidência fora do município - Doereto-Lei nº 201/67
Arte 7º, II3 E
IIX) - Procsdor de modo incompatível com a dignidade dn Gânaza ou
feliexr com O decoro no sua conduto. público « Dogreto-hoi. nº203/67,
Ario 7º, ÍITo
fxto 65 - O nrocesso de cassação do ulinto &o VYorendor obsdecexá
no pito cstabolecido na legislação Federeilo
Pordgrato Único » À perda do mandato toma-se efetiva & partir da
publicação da Resolução de cassação do mandato.
Seção TIX
DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
txt. 65 » DED=geuE, a suspensão do exercício do cargo de Verendoxs
E) - Por incapacidade civil absoluto, juLsade por setença de lime
terdição judicial;
IL) - Por condenação criminal que impuser pena de privação de Lie
terinãe e enguanto durarem cs seus eteitoso
CATÍTULO LIT
DOS LÍDERES E VICS-LÉDINES
Axto 67 — Líderes 6 Vice-lfdexos são porta-rozes do Poder Exomati-
vo, de bancada partidário no Câmro o dos Partidos políticos veprese;
tados .
8 1º - O Prefeito lumicipal, as bancadas partiqóvias no Cênara e
as Exedutives dos poxtidos políticos representados deverão indicar 5
Nesa cg xespectivos Líderes o vico-lidexes,
$ 2º - Enquanto não for feita a indicação do lÍãer e do vicemiides
&a vencada partidária & Mesa consiâcrará como lÍdor e viccelider cg
Veresâcres mais votados da bancoda, xespeetivamento
$ 3º » As bancadas partidárias deverão indicar À Mess donixo ds
dez(10) dias os lideres e vice-lidexes contados do início da Sessão
Legislativas
S 4º — Sonnro que houver altoraçõos nos indicações deverá cor Lois
ta nova comunicação à Lesas
$ 52º - Os líderes serão subsiituídos nas sups feitas, impedimentos
e ausências do xecinio polos xespectivos vicomliãores.
5 6º « É de competência dos lÍdores dos bencades qartidários, sign
de guizes atribuições que lhes confere esto Regimento, a indicação
às substitutos des monhros da bancada nes conigsõene
amido Pego O O aa a E cu a] a eis ao iai a o AO A Ma ÉS ris 4
a]
.
Y
Na
-
PigokTos
ES so da Presidência O a sinhas
vância e ge interesse ao conhecimento da
motivo ponderável não lhe for possivel ocupar, resscalmente, à tribuna, tra
ferir 2 palavra s um dos seus lidezsãos, |
é 2º a O orador que pyetender usar da faculiede estabelecidas nos
te artigo não poderá falar por prazo suporige a qinco (5) minutos,
Axto 69 = À reunião de líderes des bancades partidários, zero ixater de
uegunto de interesse ger,l, por roposta de qualquer deles ou
por iniciativa da Presidente da Cêâmeram
TÍTULO IV
DAS SESSÕES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arto TO = A8 sessões sãos
I) o Preparatórias, as que procedem a instalação | às cada legislatura, ou
3 inauguração dos trabalhos ordinários em cada sessão legislativo;
II) - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativo, realizadas no hordxi(
determinado neste xe tos
III) - p 30 realizados em dias ou horários diversos dos
pré-Pixados pexa as ;
IV) - Especiais, as realizadas pera £im não comprendido no objeto das
oxdindnias;
V) - Solenes, as efetundas para atos relevantes da vida política ou para
grondes comemorações cívimas;
VI) » Permanentes, as destinedas a vigilância por ocorrência de fato ou
situações de gravidade,
ARbo 71 - 4 sessões preparatórias ge referem ês resileniagparo | a insia-
lação da Legislatura ou pera a renovação total da Mega após cada biênio,
Nixto 72 - às sessões omdinários terão a duração de três(3) horas e tes
vão iníoio às vinte horas e quinze minutos de cada pulmeira e terceira ses
gundas «feiras de cada mês,
Parágeato Único - Qualquer Vereador, cu a Lesa, poderá propor a proxro-
cação deste prazo por mais umo hora, havendo metéria importante em pauta,
sendo a aprovação feita por mioria simples de votsso
Ark inn indica ico cd MR sa
XI) - Expediente; o
II) - Qrden do Dia e;
IT) - Paleyro Liveco
Axto 7& — 48 nopsões exiracrdinárias, que terão a mesma duxação das om
» Bexão convocadas:
I) » Pelo clzefe do Poder Executivos
II) - Por deliberação às Nega, de ofício;
às por escrito nos Vereadores ausentes à sossão, saizo notiro ds Loro
ce meíox quanto à Localização dos mesmos
» if 2º = Do ato convocatório constarão necessariamente 0 objeto
às convocação e a hora em que & sessão deva ser reciizadas não senão
admitião tentar de aasunto alheio ao objeto da convocaçãos
fxto 75 » Ag sesgões solenes obedecerão a oxdem o o programa estas
telecidos pola Mesas
Paxdsrafo Único - Serão sempre solenos as sonsões de instalação
dos trabalhos legislativos e as desigmadas pera 2 posse do Prefaito
Hunicigal É
t
arte 76 — A gonaões poderão ser suspensas por pexíodo determinado
ou definitivamento, quandos É
I) - por conveniência técnica ou da ordem;
IT) - por falta de "quorum" na forma deste Regimentos
III) - pera comemorações ou pars a recepção de personalidade ilus=
tre, ou ainda em homenegen pósturs;
IV) - em coso de tumilto graves
RÍPULO V
DAS ORDENS DOS TRABALHOS
Arto 77 - 08 trabalhos deverão realizazege con oxâcm o solenis
arde, durente os mesmos sô poderão permanecer em plenário os Vazanãos
ros aos quais não serão pornitidas conversações que perturbem o andam
mento da sessão,
Arto 78 — 4 nenhum vereador se admite falar sem pedir a palavra o
sem que lhe seja concedida, sãotando o Presidente, em caso de invbsep
vância deste artigo, as seguintes medidas:
IT) - Se o Vereador protenãdcr Tnlexy sem que lhe soja conferida a
palavra, ou insistir em pormanecer no tribuna sem o . consenso
ão Kesa, o Dresidente adverti-lo-d, convidando-a a sentar-se;
IX) - Se, apesar desta advertência ie desse convite, o Vereador não
atender o Presidente, este cassazelhe-é a palavras
III) - Se o Vereador insistir em fultar e periurvar os trabalhos
ou o processo re tal dos debates, o Presidente convidémio=s. a pow
tirar-so do pl 0;
IV) - Se este convite não for atendido, o Presidente suspanderá a
sessão e tomará ag medidas que julgar necessérios responsabêlizando
o faltoso penalmente.
Parégrafo Único - Sempre que o Presidente cassar a palavra de um
Vereador, será desligado o gravador e se houver também o sistema tas
quigráftico e alto-sfelanteso
Art. 79 - Não é lícito go Vereador pedir e palavra quando houvez
orador na tribuna, exceto para solicitar prorrogação às sessêo, ceder
tempo a quem fala, levantar questão de ordem por inobservência Regi-
uentalo
Figo 19,
1) = Ao autor da Proposição;
IT) » Aq Relewtors
IZI) - Ao autor de emendas; ,
IV) - Ao membro de venoade mais numerosa
Arko 61 - Os Veroadores, com exonção &o Presidente, falarão &o põe
ressalvados os casos de enfermidade ou defeitos físicos, não podendo
ne referir à Cânra ou & qualquer de seus membros de Zoxme, injuriosa
e decortôs, vsendo sempre à tratemento “Excelência! “Senhor Veresâgos
ou “Nobre Colegas
o Único » O Vereador não poderá efestar-se da questão em
- &êebate e nom falar sobre o vensião, e somente utilizexege So
aparte, quando consedido, não sendo permitidos discursos garaleloso
CAPÍTULO T
DAS SESSÕES PÚBLICAS
Segão I
DO EXPEDIENTE
Art, Bl - O Expediente, que te.
ciar-se-é com 8 leitura, discuesão e exaração da Ata da sessão entes
e dos Vereadoxes.,
Ato 82 - As segsões momento poderão ser bhertes com a presença
de Ui TERÇO(1/3) dos membros da Câmera, em caso contrário E prio)
SA aguardará durante quinze (15) ninutos, tempo este deduzido do dogs
vinsão 'a Palavre Livre, persistindo a felta de "Quorun"?, O Exesidente
declararóá que não pode haver sessão,
Axte 83 - Abertos os trabalhos, o 1º Secretário Laré a leitura da
ata da sessão enteriór que submetida à discussão e votação sexá asgi=
nada pelos Vereadores presentes.
$ 1º - A discussão da ata é exclusivamente para propor impugmeções
ou retificações, não podendo o Vereador se prolongar por meis de TRÊS
$ 2º - Julgando a Mega inprocedentos ag observações, sexão estas
submetidas eo plenário, em caso de inpegaação total da Ata e sendo
esta aprovada por mioria simples, será lavrada outra quo será discue
tido na sessão posterior,
5 3º - Da ata deverão constar o relato sumário e real ão todos os
acontecimentos verificados durante os trabalhos,
Seção II
DA ORDEL DO DIA
Elido Gt q”
Parágraro Único» Senente funcionará s “e presentes a KATÓÔRIA ADS»
LUTA dos membros da Câmara, não havendo "quorum? pasgarga-á Emti
tomente a ouira fage da Jessão, transierxindo-se a vouta para & urózio
Bo
Ario 85 - Havendo mímero legal, dax-se-i inídio aos trabalhos na
seguinte ordem:
I) - Requerimentos de urgências
IX) = Reguerimentos de Comiasões sujeitos a votação;
IZL) » Requerimontoss Indicações s Nogões dependentes de votação
imediata;
TV) - Pareseres de Comissões;
V) Projetos do Leis
VI) - Requerimentos, Indicações e Kogõeso
art. 86 « É lícito no Vereador, requerer preferência para discuss
são de determinda” ãeterminsãa matéria constante de pautas Poem sono
a suspensão dos trabalhos para parecer de Comigsões am matéria gue
julgar vrgsnte, resolvendo e lega em consuita ao plenário.
9 12 » Na ORDEI DO DIA, cada veresdor poderá user a sale VR, pelo
prezo de quinze(15) minutos em cada projeto de Lai em discussão
$ 2º - 4 bancada poderá ceder mais S(cinco) minutos, periondo os
demais vereadores da bancada q direito de se manifestar,
Seção III
DA PADAVRA LIVRE
Arto 87 - Esgotada a Grãem do Dia, seguir-ge-É e Prlavro Livro pos
1o tempo xestante do sessão, sejvo so & duração de Orãem ão Dia foi
cumprida integralmente, pole A a Talevxa Livro terá a duração de QUio
RENTA KENT OS o
$ 1º - Na Palavra Livre Poderá o Verecãor abordar qualquer essun-
to Gesãe que seja de competônçie do Legislativo Municipal e pelo pras
zo de DEZ (10) EINUTOS, salvo se falar pela liderança, quando o pra=
zo será dobrado
$ 2º » Não havendo orsãor, o Presidente declevará encerrados 03
trabalhos,
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES SECRETAS
Arto 88 o À Cêmaro. xealizorá sessões gocretaa?
IX) » Por convocação | de seu Presidente ou de 1/3 do seus manhroso
IL) - Jor solicitação de Comissão;
ILI) » Por requerimento do vereador aprovado pelo nienárioo
$1º - Quando tiver que xenlizer sessões secretas, as portas do vo»
cinto serão fechadas, aduitido a presença souento dos Verendores e
excepclonninente dos Assesnores.
922º - Gompete layray a eta do sepsão seoreta no 12º Secretório,
que “rias e aprovada, asrã locrada em envelope próprio e arquiveãs.o
e,
Fiso2l oo
CAPÍNULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Axto 89 - Froponição é toda a matéria sujeita a deliberação da Gãs
a) - Projetos de Leis
b) - Projeios de Decretos Legielativos;
e) - Projetos de Resolução;
à) - Requerimentos;
2) - Indicações;
E) - Emendas;
8) - Hogõens o É;
Parágrato Único - As proposições deverão ser redigidas em tezmos
claras o sintéticos,
Axto 90 « ER Não se aimítirão proposiçõess
a) - Sobro assusto alheio à competência da Cêmeras
b) = Que deloguen à ouiro Poder atribuições privativas do Legigio»
tiros : :
e) — AntioRecimentais;
&) -« Que, aludindo a Logislação Estadual. ou Municipal, não se Pão
sam aconpanhar de gua prova liberal; .
e) - Quindo redigidos de modo que não se saiba qual e providência
objetivada; E
£) — Que, fazendo menção a contrato ou concassão, não o transoxevam
por extenso;
8) - que contenham expressões ofenaivas a quem quer que sejas
h) — Nonifestamente inconstituticnais;
à) - Relativas a Lei periódica, fora dos anos próprios à sun axis
ciaçãos
j) - Declarativas de Utilidade Pública, não so fagem acompanhar dog
Estatutés publicados no Didyio Oficial e Certidão de Registro no Caxs
tório cempotento, bem como a prova de que se encontra a Entidade bas
neficiada “a époea da propositura em plena atividade fomecida pelo
Juiz do Direito de Comarca,
Fardgrafo Único - Se o autor da proposição con & decisão, podexá
dentro do QUARENTA E OFPO HORAS, requerer o prommciamento da Gonige
são de Constituição e Justiça, ds cujo parecer dependerá o prosseguio
mento eu não da mesma.
CARÉPULO IX
DOS PROJETOS
Ario 9) - A Câmara Nunícipal exerce a sua função Leginlativn por
meio de projotoss
- De Leis
db) DE Decreto Legislativo
e) - De Resolução,
Axto 92 » Erojotos de Lei são as proposições destinadas a regular
pn! É En Eco Do Ta od SO SRS SED TD a po PR
od tis Zé ou
Arte 93 » Erojatos de Decretos Legislativos são proposções dogti-
vades o regular os matérias de erelusivo competência &o odor Legis
latávo,
Avio 9d = Destina-se 95 poujetcs Ge Resolução a regular as mmtê-
rias de corúter político ou nduininirativo, sobre que Geva a Cênara
vronunciar-ses tais comos
a) - Perda do mandato do Vereador;
b) = Concessão de Licença a Vereador;
c) = Concessão de Título Honoxíficos
8) — Criação de Comissão special cu de Inquéritos
e) - Qualquer mutória de nnturxeza Regimental;
£) - Todo o qualquer assunto de sue economia interna, não objoto
necessariamente de projeto do Loão
Art, 95 — À concessão do título honorífico comento será aprovado
mediante votação favorável, de DOIS TERÇOS(2/3) dos menbros da Câmaras
Lei Rstodual nº 3770, de 14/09/76s Axto2l, 9 32
Axrto S6 » A iniciativa às projetos do Lei, nos termos da Consbituis
ção e deste Regimento sorás
T) = ãa Mesa;
IT) - De Comissão
IIX) = De Vereador
IV) - Do Prefeito lunicinal,
Árto 97 - São de iniçiativa da Mesas dentre outros:
a) - Que fixem ou modifiquem o mimero, ontegoria cu vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo, es condições de sua nomnaação, Ge
xoneração, contratação, dispenso, férias e aplicação de nosms Gistie
s$.
D) - De reforma total ou parcial ão Regimento Interno;
c) - Que Tixem o subsídio dos Vereadores, a verta de re
presentação do Prenidente, assim cimo o subsídio e a verba ge Pepro=
sentação do Prefeito e Viccerrefeito = Lei Zetequal nº 30 770/76 Axto
3s
arbo 98 - SHU da iniciativa do Profeito Municinal, dentre couiroge
Lei, istadusl nº 30770/76, Axt.45 -» 08 projetos de Leis
2)- Que Gisvonha sobre matéria financeiro;
t) - Que disponha sobre sexvidores Públicos lnicipais, aew regims
jurídico, provimentos de cargos, estabilidade e aposentadoria;
0) - Que eriem cargos, funções cu empregos públicos, amiantem vamo
cinentos ou vantagens ou acresçam a despesa pública,
Forégrato Únicos Los projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito
não go aduitem emendos que aumentem a despesa prevista, nous as qua
alterem a criação de cargos e funções,
Arto 99 - Os projetos deverão ser divididos em artigos numerados,
ocncisos e claros, encinados sempre, de ementa enunciativa do aou
objetos 3 as
$ 1º o Coda projeto deverá conter simplesmente, a enunciação legia
Tati da ananrãn adm à amando
3 Figo 23 no
S 3º - Seumre que wa projoto conocãor nois do um exódito, onda um
foles deverá constituir vm Blopositsvo sepoxsdo,
Atto 100 » Os projetos de Loi rejoitadãs não poderão ser xenovados
no mosma sessão leginlativa, e não sex mediante proposto firmas por
DOIS TERÇOS dos membros do Câxare,
Parósvafo Único - Para os ofeitos deste artigo, consideror-so-d
rejeitado o nrojeto de Lci, cujo veto tenhn sião confixmodo pela Cês
NAT o
CAPÍNULO III
DOS REQUERELENTOS
Arto 101 - Reguorinanto é todo medido feito so Presidente ou Ô Lise
sa sobre objeto de fxpediento, ou de orãom, ou de interesse do Poder
Legislativo, por qualquer Veresãor ou Comissão,
$ 1º - Quanto à competência. paro Gecidi=ios, os requerimentos são
de duas espécies:
T) - Sujeitos apones a fesmacho ão Presidente;
II) - Sujeitos à deliberação do plendrios
$ 2º » Quanto ao aspecto formal sodem gers
IT) — Cais;
IT) - lsgritos,
Ari, 102 » O Fequerimento oxal independe de apcismento e tem Boliue
ção imediata,
Pardsrato Único - E 1feito, extretonto, ao Vereador, Poxmiar vor
esexito, requerimento que regimentealmente, possa ger orai, em val tis
so não está sujeito às exigências estabelecidos para os esuritoso
Axto 103,- O requerimento escrito, quendo não sujeito « Ghscusaão
pode ser fundorentado craimenteo
Arte 104 » Todo requerimento a que este Regimento não dê, exprege
semente, trato diverso, será escrito, sofrerá discussão, dicidiz=scaf
por deliberação plenário,
Axio 105 - À nonhum Vereador será permitido fazer seu 0 requexrimnaria
to do oubrem, que foi retizado, e querendo reproduztr e, DOTÓria, Us
ssré de iniciativa que lhe compete,
Seção II
DOS REQUERILIENIOS SUJETEOS À
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Arte 106 -» Será despachado imediatamente pelo Presidento 0 reques
rimento oral que solicites
a) - 4 palavra, ou desistência dela;
b) - Permissão pera folar sentado;
e) - Posse do Veregãor;
EUR CN = fes
tr
Pa : FS 28 am
e) - Inserição em Ata de Goclaxação às voto;
£) - Retificação da Atas
8) » Observância de disposição regimentais
h) - Retirado, pelo autor, de proposição com paxeoer contrário cu
Eca parecer; Es
i) - Verificagão de votação cu do presenças
3) - Informação sobre os trabalhos, e pauta, ou a Orâem do Dize
E) - Requisição és documento cu publicação existente na Câmara,
sobre proposição em disevesão; | Ra:
à) - Ereenchinento de lugar em Comissão;
m) - Inclusão ne Crdem do Dia, do proposição em coniições Roizinen
vais de nele figuraro
Seção III
DOS REQUERIMENTOS SUJEITOS AQ PLENÁRIO
29%, 107 — Dopanferá de Aclibezação do plenário, será esorito & E
irexá discussão, o requerimento que solicite!
2) - Reprosentação da Câmara, modianto Coriasão extema;
vd) » Constituição Ge Comissão Lspacial;
e) - Inscrição, nos enois; do documentos:
&) - Registro nós emais ds voto ds confiança, homenagens Iouror,
regozijo, colidarheicão, consrotulação, repúdio, protesto, desagravo
ou pesars
e) -. adiamento”: do discussão ou votação;
E) « Suspensão qu 1evantamunto da coseãos
€) - Licença para Verecdors
h) - Auliôncia de Secretário, Sezvidor qu Prefeito pera em plonde
rio prestar encloxocimentos aos Vereadores;
à) = Convocação de sessão axtraordinírias
dot, 108 =» 08 requerimentos do inforunções, comento poderão voZa»
rireso a atos dos Gomeis poderes, no exoroício da suss atribuições
Constitucionais é legais
Axo 109 » ÃO Exofeito a Mega só encaminhará nodidos de informa
ções cobre assuntos rolacioncig com matéria em andemento no. Câmeras
ou sujeita à gua fiscalização» Constituição Estadual, Art,92,
Pardgxafo Único » A resposia do potido da informações sexé entres
gue em cópia ao Vorendor que a solicitou, após ma leitura em gios
núXIOs
CAPÍRULO XV
DAS INDICAÇÕES
Axbo 110 - Indécação 8 a progosição em qus o Vereador sugoras
1) - À mesa ou à Conissão da Câmire, neilta Leyiciativa é suo de
niciativas
IX) - Ao Poder Executivo, ou ao Poder Judicidrio, encaminhamento
às assunto do competência da Câmaras porém do iniciativo, exclusiva
dagueleas:
o
1)
== e
E FLS, ES am
ft Ill » Ag indicações soxão redigitos em termos explícitos po
- Bendo, mo caso de reteninêgo “ metida &s satrroza ou cunho Legisl
tivos fabeueso acorpanhar do ii o dd FOsperativo.
tuto 12 eme Recerida o Indico sãos gorda goma unbmotido à discos
são e votação na Crãem Go Dis, da mesma sessão, inicpandeniemente dé
parecem, polsnto no extanto xeçoder emondas em plenâric.
fa
drto 113 » À Indicação, conguanto apvevado cola Câma, rerresen-
tamaniCeptação tessocl do Vezeoãor que p propõe, em cujo mome, enisos
através de corvespenlôncis oficio) da Csss, Be a ensarirhard as ces.
tinntério.
Pardana£o Único = Terão, ide vicunoÃio, geus nomes declinados nz
correspondência, € como iais, Ou awicros de cnendos incorporadas à
proposição.
&
CALÉPULO Y
DAS moções
Elio IA. - Noção é 2 proposição em « quo O V:
teção de Câmaro aobxo Gotexminaão faso ou asa
&o, srotestando cu Cepioranio.
Pacder cuzere & neatre
tos louvande, cplavdi
Avi. 115 » 4 iloção consistivô dos
. &) » Voto de aplauso, xex CELTO, Loucer, eu consrstulação por ato
público ou acontecimênio de peito, Siputicadão:
D) - ianifectação de zezótio, ds ventegto ou dcsagrado por ato qu
tliçco cornsidexado intenso co intoxcuae colotivos ao es pixrito demoerd
tico ou acg grinoípios de Soptigãs Noxea, em nata
0) - Hanifestoção or motivo de Into Neolonel, Estodual cu lâmio
cipal Re de posse por Telocinento de parlamey: tes dos Exês Podezes
da União qu & ES RrcoutviToss
8) - Konirentação Dor agentaoinonto Jamentével.
foi, 116 » As Mogõeg sozão religiões com elaveza e preciaão.
Arte 117 — AS Lioções obsdecerão «e» gusa trunitações, RS mesniãa
regras estaboloçitas era os Requerimentos e Tnfione oões, selvo em
se ixatondo de mutévia de wlta indegação, que sexão encraninhadas À
Comissão ão Consittuição e Just vica quo emitirá parevar né gonsão
Ate 118 » Ensnão. é a proposição apresentada coxo acessória de cuixos
Arko 119 - ÀS emendas sãos supressivas, avbstitutivas, aditivos ou
— modificativeso É
5 3º - Eusnda supressiva é a proposição que mando erralicar qualquer
varte de outra,
$ 2º » Inenda substitutiva é a proposição aprecontada como sucadânca
& dlepositivo de outra, tomará o nome de "Substásitivo” quanto atingir
o projeto, ou seu título, capítulo, seção cu sub=seção, no seu too,
$ 3º - Emenda aditivo 6 a proposição que manda Taser sexésoino em
outra, Eq
*
AEE:
Arts 120 » ÀS Emendas, propostas em folhas individusio, e uma pars
coiso Gispositivo que se pretenda modificar, suprimir, adicionar, cu subs
titulrs serão Xedigidas, sempre que possível, de modo a poderem incorpos
vareso no projeto, sem depêndência de nova redação,
Alto 12 » Não serão aceitas emendas, subemendas cu substitubivas que
não tenham relação direta e imedicta com a motória da proposição princi
o EP
9 = 1º - O autor de preposição que receber cxenda estranha ao geu ob=
jetopoderá reolazer contre 9 sua câmissão, tocando ao Predidento ãa Câm
mara resolver sobre a sva aceitação ou mãos
$ 2º - Sé no caso do pardarafo anterior, a decisão do Presidente for
pela exclusão da emenda, é lícito ao seu autor recorres para o prenário:
Sentida por esto, u âscisão, pedoxd o autor requerer seji.a emenda datas
cada para constituir proposição autônouao
9 3º - Determinado pelaliesa o dectaque , na forma do pardarato satersr
à emenda passará e tramiter como proposição autônera. proposta no sessão,
$ 4º » Se; para passar a proposição autônoma, tiver a enenôs que sofre
redação nota, O Presidente a eniregara ao autor, pera fazôeia,
Arts 122 - AB emendas só polesão ssr apresentados quando as proposiçõe
sstiveron em Pouta, qundo em exomo peles comissões, ou quando em segunda
discussão trezer a assinatura, pelo zonos de 1/3%um terço) dos meubros
da CASS , d
Parágrafo Único - O plenário podexá propor emendos ginia no curso êa
terceixa Ciacussão, desde que subscreva a natoria absoluta des membros an
Câmaras E j
fxto 123 » O Prodidente da Câgara ou Ge Comissãd, não xecebezá à De
8) — Que aumente de qualquer forma as despesas ou nuncro Go cargos nxe
vistos em projoto xeferente ao Poder Legislativo, so não trouxer vs suaim
“eoturas do polo menos 1/3(um terço) dos nambros de Câmra.
b) - Que eric despesas ou sumente a prevásia nos projotos de inieisgio
va emolusivado Prefoi-to lunicipal, excetuando-se as oxiginários Go memo
— poder LM ROO AM so RS pç e
a É
(3
a
, SaBo El qu
ADta LOS gm Bira! SS nenhuma nipósses o Vereador fará raso
res no texto de qualquer proposição, principal ou esessória, à tío
fulo de o emsndero
Arto 126 = À Comissão de Redação admitemese anotações a lápis nos tez
tos originaia, que indiquem & sua Secretaria as revisões necessérias pe
ra a redação dos paxecaroso rs
CAPÍTULO VII
DA REPIRADA, ARQUIVAMENTO E PREJUDICADO
Axto 127 = O autor poderá solicitar, em quolquer fases da elaboração
legisletiva, a retirada de qualquer proposição, cabendo ao Presidente Ge
feriro pedido quando ainda não houver parecer on egte lhe fer contrário.
Parógrato Único - Se a proposição tiver perecer favorável do quelquez
comissão , caberá esplenário decidir do pedido de retivadso
Art. 128 - Serão arquivados pola iiesa, no infeio de cada legislatura,
as proposições apresentadas durante a legislatura anterior, sem perecor
contrário da comissão de Constituição e Justica.
Arto 129 = Consideramese prejudicadest
1) - À discussão, ou votação de qualquer proposição iGônbios a outra,
jê aprovada cu rejeitada no mesma sossão legislativas
II) - 4 dpscussão ou votação, de qualquer proposição semelhante à oww
ixa considerada Insonstitugional pelo plenário nº mesm legislatura;
ILI) - 4 proposição com as respeegtivas emendas, que tiver substitutiv:
aprovado;
IV) = 4 proposição, emenda cu subemenda om sentido contrário ao de ou
tra Já aprovada;
V) — O requerimento com a mesua finalidade do já aprovado.
Arto 130 » AS proposições versando matéxia correlata e interdependent
serão anexadas à mis antiga, pelo Iresidente de ofício cu requerimento
de comissão, ou de autor de qualquer das proposições, comunicando q fato
ao plenário,
TÍTULO VII
DAS DISCUSSÕES
CAPÍTULO T
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 2134 - À apreciação, no pisnário, Gas proposições legislativas, ini
Cia=ge pela discussão e se conploia com a voatção,
Parôgra£o Único » à discussão é a fase dos trabalhos destikado ao don
te om plenário e farege-f sempre com a presença mínima às 1/3 (um terço)
àos membros da casas
o
. 5 Flgo EO gem
, dzto 133 » Salvo disposição expressa em contrário, a discussão farmnc
2 sobre o conjunto da Bróposiçãos com as emendas, se howvrero
átto 134 = Og Projetos de Lei gorão submetidos a três diccussões, olé
da de Redação Final,
$ 2º » Na primeira discussão examina=so a sua legalidade em função às
pareser do Comissão de Consttituição e Justição
9 25 » Na segunda, os pereceres des demais Comissões, erendas, subens
das e subdtutivos,
$ 32» Ta terosira, a votação global, sendo a confirmação ga vontade
doa legisladores, face às modificações das emendas s
Axio 135 » Sofrerão apenas duas disoussõess
I) - Ca prejetos de Resolução sobra:
2) - verdo de mandato de membro do poder legislativos
b) - Denúncia contra o Prefeito;
e) - concessão de título Honorífico;
d) » altoração da estrutura dos serviços da secretória da Câmera, quo
não Seja necessariamento objeto de projeto de Lei,
e) - Chbjoto não expressaments compreendido no inciso T do artigo segui
ve o
II) - Os Drejetos de Lei:
a) - de iniciativa da xesa;
b) = sobre declaração de utilidade público de Entidades civis,
III) » 08 Prejetos de Dãcreto Legislativo,
Arto 136 - Sofrerão uma única discussão:
1) - Os Pregetos de Resolução sobros
2) = intezvenção no Kunicípio:
b) - concessão de licença ao Prefeito, para ausentar-se do lunicípio
por mais de 15(quinze) dice, qu para interromper o exercicio do mandatos
e) - Julgamento das contas do ixecutivo ou da Câmeras
d) - matéria de economio interna do. Câmara;
e) - revisão de atos do tribunal ds Contas.
EI) - As moções,
III) = às indicações
IV) - Os requerimentos
CAPÍTULO II
a DOS APARTES pe
Ed
boto 137 » Aparte é a interrupção para indagação ou esclarecimento E8-
letivo à matéria em debates Ro.
Tarégrato Únich - O aparte dave ser breve, claro e objetivo, não podan-
do, em hipótese alguna ultrapassar DOIS LKINUZOSo
Axto 138 o O Vereador só poderá apartear o orador ae be solicitar pex-
missão s a obtiver, Para fazê-lo, deve permanecer às pé.
Arto 139 - Não sexá admitido apartes E
I) - & palavra do Prefidente;
II) - paralelo e discurso:
Figo 29,m
VI) - pera responder a outro aparteante ou com ele estabelecer diélogo
TÍTULO VII
DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO 1
DAS VOZAÇÕES
Auto 140 - As deliborações, salvo disposição em contrário, serão soma
des por meicria de votos, presentes o maioria dos Vexesdorea componentes
às Cômare Hunicipalo
Arto141 - À votação completors o turno regimontol da discussão, e nes
nhvm projoto passará de um discussão para cuira sem que, encerrado a an
terior, seja votado e aprovadc.
Tarãsrafo Único - Nenhuma matéria será subnetido à discussão subseqiten-
teo no mosua sessão em que tenha sido ofjeto de votação.
drte 142 » Induz rejeição da matéria o empate ccorrido por força do vos
to do Presidente, nos casos em quo este Regincnto lhe faciltar votaro
drte L43 - quando se tratar de matéria em cavsa própria, ou de assune
“o em que tenha pessoal interesse, o Verendor está impedido de votar, vas
poderá assistir a votação e sua presença sera havidas nere efeito de "quo-
un", como ''voto em brancof
CAPÍTULO IT
DO "QUaRUM"
Axko 144 - às deliberações do Poder Legisjativo subsndinom-ss à “ques
rum", isto do presença de Vereadores à senção,t observando-so para a valie
dade das decisões os seguintes núneros:
T) = Deponderão do voto Tevorável de 2/3(Gois terços), dos mexbres da
Câmara, as Leis concernentes as
a) - aprovação e alteração do plano Diretor de Desenvolvimento Integra»
dos
concessão de serviços públicos;
2) - concessão de direito real de uso;
&) - alienação do bens imóveis;
e) - aquisiçad de bens imóveis por doação com encargos;
à a alteração de denominadão de próprios e logradouros mmicipais:
g) - obtenção de empréstimo particular:
h) - pedido de intervenção no manicípio;
i) » representação contra inconstitucionalidade às lJei ou sto municis
pal 5
à) - realização de sessão secretas
k) - rejeição de veto;
2) - rejeição às parecer prévio do Tribumal de Contas;
m) - concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer outra henxas
SU sm
II) = Dependasão Go voto da KEICRIA aBsongrá Ei adia
bros da Câmera, a aprovação e os ulterações das seguintes matériaso
e) = Código Tributário do Ini cipios
b) - Código ds obras ou de edificagõess
6) = Estatutos dos Sexvilores lânicipais
&) - Regimento Intorno da Gênaros
0) m ariação &es cargos e comento de vencimentos do servidores;
E) elsição dos membros da liesa da Cêmara = Lei Estadual nº 3,770 de
24 de setenbro de 1976, axt.2lo
Arts 143 » O presidente da Câmara cu sous substitutos só terá diroit
a votos
2) - na eleição da Nesa;
D) « quando a mitéria exigir, para suo aprovação, a votação favorável
às 2/3(deis Terços)dos membros da Cânsra;
e) - quando houver empate em qualquer votação plenária e Lei Botedusl
nº 3 Jo TTO/16p arto 220
Axto 146 =» O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, sal
vo nos seguintes cases, que será secretos
I) eleição da Mesas
II) Decisão sobre perda de mandato de Vereador;
IIZ) Impedimento do Titular do Poder Executivos
IV) Deliberação sobre veto e contas do Prefeitos Lei Estadual nº 3,77
T6 axto 28o
Zerderato Únicos Qualquer votação poderá ser gocreto, desde que assim
decido o plenáxio por morria abscluta dos membros da Cêgaxao
Arto 147 - É Teconhecião à representação portidéria, ou Bo Vereador, [
qireito à obstrução, zelo abandono ão plenário na faso je votação, bass
tondo rara isso fazer doclareção de seu propósito obstrucicnistas zara
constar nã Ate a fim de operar os devidos fins Ce Gixsitos
CAPÍPULO ITT
DOS PROCESSCS DE VOLAÇÃO
Arto 148 » São Erês ou processos de votação:
T) = pixbólico;
JT) =» nominal;
III) - secretos
Arto 149 - Pelo processo simbólico q Presidente, ao enunciar a votação
dirés “Os senhores Vereadores ques estiverem de acorão» permaneçom como
ee; tic, do contráxio que se manifestam" e procianará c a sap da vota
SãO
Arts 150 - Polo processo ioninal, os Vereadores serão chamados gelo 1
Secretário do acordão com à lista de presença e responderão Sim ou Não co:
Forme sejam favordveis ca não ao que se entiver votando, e o Presidente
proclonexé o xesultadoo
art. 151 - Ta votação secrota, serão distribuídas cédulas em branco à
6.2
E
DA a A DR | o a ad Ciuld dd ER o a
EE “18, Fico
$1º — Terminada a votação o Presidente convicasá Gois Vexandors
de bancadas diferentes vera os trabalhos de apuração, entes após conter
e número de votos pa no urna com o de votentos e havendo colas
dsncias procederegosa à apuração, cujo resultado sexd proclamado,
$ 2º =» Caso não haja coincidência entre o miímero de votos depositado
ne uma, cem o número de votentes, o Iresidente anulerê o Ato ordensnis
nova votação,
S$ 3º - Derois de anunciado o encerramento da votação, volo Presideny
nenhum Verendor sexê admitido votaxs
Art, 152 « À votação será obrigatóriamente secreta nos seguintes cas
I) - Porãa de mandato de membros do Legislativo;
IL) - Denúncia contra o Prefeito € seu julgamento, nos erives do ras
ponsabilidade, bem assim nos cases de: impodinento para 6 exercicio do |
dato ou declaração de vacância do cargos
III) — lleição da lica» do Câmara;
IV) - Julgemento das contes do Prefeito;
V) — Apreciação de Votos do Poger Executivos
Parégrafo Único = A votação sceroto, foxa dos casos previstos neste :
tigo, depender de deliberação plenária a requerimento egexito e não so
frerê nenhma discussão,
Arte 153 » Antes de ger infciade a votação, O Lider de bonsada, ou =
tor do projeto, ou ainda o relator ão Comissão, poderão user da palavrs
para encaninhomonth de voiação, isto é, fixar anto o plenário & oxienta-
gão a ser seguida, e pelo prazo máxino de S(cinco) uinukos.
Arto 154 - Qualquer Vereador poderá requerer ' adiamento é
votação de um para outra sessão, o qual deverá ser submoiido à deiibeze
ção do plonários cabendo somente um adiamento por projetos
Arto 155 = Se algum Vereador tiver aúvído quanto so xosultado da yois
cão nroclomada pelo Presidente, poderá pedir imediatamente verificação à
votagio, o nesmo acontacerá com relação so "quorum" poxa efeito de xesvl
tado final e somente por um vez paro cada votação.
Arão 156 = Aprovaão qualquer projeto em última discussão, sexá o mes
encauinhado 6 Comisaão de Redação vara evitar incorreção do linguscem c
poderá voltor a plendrio paro conhocinento dos Vereadores, não podendo 1
ta fase receber nerhuma emendas
Pardgrato Único - Sera seapre pelo processo simbólico a votação de xº
dsção finol, independentenente daquela a que tenha sido submetida a maté
ria no fese deliberativas .—5
CAPÍPULO IV
DA URGÂNCIA, FRICRIDADE E IREFERÔNCIA
Art, 157 -» Urgência é a dispensa de exigências regimentais, solvo as
referidas no paragrafo único, rara que determinada proposição, cujos efa
tos dependem de execução imediata, seja de logo considerada, ate gum Be
feisão finalo
E ce (Di DDD SM DR o OD ia amaro a came aerea Dam ja 1 e a A DR ga 1 air va RCA. A
Ain VS tr ii
et da Ai ter E A RS a li ir Cd
so
Ag 155 a. A) requerimento de urgência somente poderá ser submetido a
deliberação se for apresantados
I) » pela lisea;
II) - Por eomissãS compotonte para opinar sobre o mérito do proposiçã:
IIZ) — Pelo Lidez da banceda, do partido or de Prefeito;
IY) » Pox 1/3%um terço) dos Vereadores pressnteso
hrto 159 = Não ne adaitixo urgências
LI) - Tera quolquer proposição, con prejuízo do uzgência. já votadas
IL) - Para proposição que conceda vensficio ou Tavorecinonto a massos
física ou jurídica do dixeito privado;
JIL) - para tramitação de matéria Constitucional;
1V) - Para prestação ds contar ão Poder Executivo:
7) - Tara tramitação do códigos, Regimento Intexno, Consolidação e cw
tras proposições a que, por sua emplitude ou natureza, disponso este Roe
gimento trato esmvecialo
Tarâgrafo Único - Aprovada a urgência a maúéxia entraró imediatemanto
em peutão
Art. 160 - Prioridade é a primasia que se dê & um proposição, em am
brondomento de exigências regimentais, a fim de que tenha rápida trorita-
çãos
Parágrafo Único» As proposições em regimedo prioridade greferom âgues
tas em regime de tramitação ordinária e serão incluíias ns Grãon do ma
após as en regime de urgências
Arte 161 » O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qual
quer Vorecador, considere. em Fegine de prioridades
I) - Projetos de Resolução da Câmara, atinentes a sva economia intexas
II) « Prxejetos de Lei referentes a créditos destinados Do Poder Legis
tivo ou a meus serviços;
III) - Projetos de Resolugdo sobre intervenção no Lunicípico
Arto 162 — Preferôncia é a REAR no trato de uma preposição, sôbrs
ouvira ou outras.
frto 163 - As proposições terão preferência para discussão e votação,
independentenente de Tequerinentop no seguints ordems
T) - Dyoposta de prorrogação de Segsad;
IT) « Ixoxrogação Be Sessão legislativas
III) Substitutivo originário de Comissão, sobre a propesição princir
Iv) - lintéria considerada urgentes
V) - Emenda supressivo. sobre os demais;
VI) - imenda subêtutivo sobre a proposição a que se referix, “tem como
esbre os aditivas e as modificasivas;
VII) - inenda de Comissão schxe a de Vereadores;
Parágrafo Único - Fora desses casos, somente com aprovação ão plenário
CAPÍPULO V
DO VETO €
+ Ato 164 = Vato é ato formal por cujo meio o chefe do Poder Exeoktivo
recusa anrovacão a T"! vma nronosta Lecialativa encominhada vela Câmexa.
h
Figo 33 em
ou em parto, inconstitucional ou conixério ae interesso público, opor
lho-a º -
Tarégraro Único » Eraiando=ss de orçarento, dovolver-lho«i apones é
parta vetadas
Art. 166 - Recebido o Veto pela Câmara, sexê iuctictamento publica
o despacho às Comissões competentes
$2º » Quando o Veto tiver por Pundemento a inconstitucionalidade 4
proposição, sexô encaminhado à Gomissão de Constituição e Justiça, por
emitir parecer no prazo do 10 (dez) dios, havendo interesse míblico,
serê nomesdo Conissão Especial de 3(três) membros para poxecer de nérs.
to em igual prazo, este será discutido q votado após o murecer da Comi.
são de Constituição e Justiça.
$ 2º - mas Comissões e em plenário o projeto vetado constituirá mms
téria preforencial,
Arto 167 — A proposição vetado será submetida à discussão única &
votação secreta, dentro de 3J0(trinta) dias, contados de seu recobimens
to pela Câmara, em caso contrário será o veto aceito tácitamente =Lei
Estadual nº 3,770/76, Arts 35, 832 e $ 48,
Arte 168 - Nos casos do vlixapassado co IS(quinze) dias úteis de xe
cobimento do projeto aprovado e o Prefeito não sensionê-lo ou vetó=io,
o Presidente da Cêmara promulgará a Lei dentro ão 48(quarenta cito) no
ras, a qual produzirá efeitos a portir da publicação, e o mesmo acente
ce com os projetos rejeitados os Vetos ou Veto totalo
TÍTULO VIII
DO ORÇANENTO
Arto 169 - A proposta (Orçamentária do Poder Emecutivo deverá dor em
trada no Câmara Municipal até o dia 3J0(trinta) de setembro - Lei Estad:
nº 3o TT0/16p ArteGÃ -
, 5 1º - A Câmara deverá concluir a votação do projeto de Lei crçamen
taria, dentro de 60(sessênta) dias, contados da Gaia de seu recevimons!
Lei citada, Art.94 S22,
$2º - se até o dia 20(dez) de dezembro, a Câmara não encominher o
projeto à sanção, será este promulgado como Lei, ns forma da proposta
do Prefeito — Lei citada, Art. 94 $ 3%,
5 3º - Na hipótese de ser a proposta Oroomentária rejeitada pela Cá.
nara, daxs50=á por prorrogado para o Exercicio futuro, c Orçamento em
vVigoro . .
9 4º - O Prefoito poderá enviar mensagen a Câmara, para propor a wo
dificação do projeto de Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluí:
e votação da parte cuja alteração é proposta - Constituição Fedexais
Arto 66 9 5º e Lei istadual nº 3,770/75, Arte 94 912,
35º - À discussão e a votação do Oxçamento terão preferência sobre
qualquer matéria, salvo deliberação contrária do plenério,
Y— arto 170 - Reoobida a proposta Orçamentária pelo Presidente da Câma
xa, este commnicará o fato plenário e Geterminarô sua retenção na
Casnqadannia q PE As na vasaho amondos semnccstedms cata Terme dmtame
E Fis, 38»
Ks Axto 1722 votado o perecer da Comissão ae Constituição e Justice;
zê o projóto enviado & Soniosão às Kironços pelo prazo de 16 (dezass:
dias, para parecer de méxitos
"- Parácmato Unico + Aplicam-se ao Projeto de Lai Orçanentória, no que
não contrariar as disposições deste Capf tulo, os regras do processo 1c
gislativos
PÁPOLO TX
DO REGIMENTO INTERNO
“CAPÍTULO ÚNICO
Arte L72 » Regimento Insozmo é o Código discip
cipol em suo exis tência dinfuna OG, como REA ca
das maisrias y perlazeniares,
linader da Câmara ly
das mincries e poder
Arts 173 = As interpretações do Regimento Interno, feito: pelo ns
dente. da Cânáza du pela Kesas em Gosunto controverso, constéiuírio, €
dês que a Presidência assim € Geciara, por inicistiva própria ou & regu
rimento de qualquer Vereador. É
9 1º « Co procedentes rezimentais zerão anotados em Livro cwprio pa
ra orientação na solução de casos anflogos.
9 2º — Ao final de erda sessão legislativo, & Neca fará a consolida
ção ao todas as moRificações feitas no Regim RN tem como dos preceds
tes regimentais, publicando-os em seraratas
R Ari. 174 - Os casos omissos serão resolvidos soboxanamento polo plLe
do O E
norio e as soluções constituirão precedentes recineniais,
Axio 175 = O Regimento Interno poderá ser dr jd volel ou par
cinimento, nsciante projeto de Resolução encaminhado à consideração do
É plenário, nela Hesa da Cômera, ou por 3/3 um terço) dos Verezãores, m
comente sers provado com a votação favorável de 2/3td0is tergos ) ãós
membros da Câmaras
Parégrato Único - À tramitação do Resolução citado obedezerá as res
gras estabelecidas neste Regimento para o processo egiaia! tivo o
TÍTULO X.
CAPÉTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EB TRANSIDÓRIAS
Arte 176 - On prazos previstos neste Reginento não correrão durante
os perícias às recesso da Gênara.
Patégrato Único — Quando não ao mencionar expressamente dias
e
prazo sorá contado em dios vorridos, observondo-ss no que for antindo
a Llogielação processual civil
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Ni árte Im - Fos. dias de seusão e dnmrosrie e) supeitente da mesmas dove
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Axto 178 - Gentro do prazo do 15 dies, 8 contar de publicação, a Massa.
providenciará a organização des Comissões Permanentes da Cârara de acorão
com o que dispõe o Regimento Internos E
Axto 179 = O policiamento do edifício de Câmera competo privamento &
Hesa, funcionando como Comissão de segurasça, sob & suprema direção de
neu Dresidente sem intervenção do qualquer cuixo poder.
Axto 180 — Qualquer vessca, desde que esteja desarmada e que guagiãe
silêncio, sem dar sinais de aplausos ou reprovação, poderá essistix dos
lugares a este destinados, aos trabalhos da Câmaras não podendo sob qual=
quer pretexto, penetrar no recinto reservado aos Vereadores. a
Parágrato Único » Os espectadores que periurbarzem a sessão serão obri=
gados a retirar=ge do edifício imediatamente, até compelidos pela força
se tanto necessário, sem prejuízos de qualquer outra penalidade, caso
não queira acatar o aviso do presidentes que poderá inclusive requisitar
força policial,
Axto 181 = Os serviços de Secretaria da Câmara, até que não seja apr
v.ão o seu quadro de pessosl, Euncicnará com a utilização de saxvidores
contmatados por serviços prestados,
Arxto 182 - Fica a Mega autorizada 2 imprinir este Regimento, utilizen-
ão as dotações vigentes em seu orçamentos Ee
Ato 183 - A Câmera poderá convocar o Prefeito Liunicigek, seus aurilia-
Tez, OU mesmo qualquer cidadão para prestar esclarecimentos à Casa, medias
te requerinento aprovado por maioria simples de votoss ;
Arto 288 - Quando O parecer contrário de qualquer Comissão Permansnte
prevolecor em plenário, o projeto será arquivado, nho ss eplicando esta
regra para og líderos do Poder Executivo, que deverão ser sempre subneti-
dos ao nlenário, é x
Arto 185 — O Chefe do Poder Ezecâtivo e os Presidentes dos rertiãos Po-
líticos representados na Câuere deverão oficiar ao Presidente da lisso. in-
dicando os líderes na Cârnera, não sendo & indicação de cardier obrigatório
**
Axbo 186 = Esta Resolução entrará em vigor no data de gua publicação,
- revogadas as disposições em contrário,
Sala de sessões, 05 de abril de 1983, - /
as ; E LA
PRESIDENTE
ANTONTO DOS SANTOS

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