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norma nº 11/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-10-04
EmentaDispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Legislativo Municipal de Canarana.
native_id1632

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CÊMWERA MUNICIPZ.!
“o
RESOLUÇÃO Nº 011/83
de 4 de Outubro de 1.983.,—- "
Dispõe sobre a concessão de palavra aos
cidadãos em sessões e comissões do Le
eislativo Municipal de Canarana.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE , VEREADORES DE CANARANA, Es
tado de Mato Grosso, FAZ SABER que o plenário aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Resolução:
Ped 1º — 0. cidadão que desejar poderá requerer o uso da
palavra durante as sessões públicas ordinárias, extraordinárias, es
peciais e solenes da Câmara Municipal de Vereadores para trazer sub
sídios à discussão de projetos de lei em pauta e fazer pronunciamen-
tos no espaço reservado à Palavra Livre.
Parágrafo 1º — Ficam limitadas em duas as inscrições pa
ra discussão de projetos na ordem do dia e em duas as inscrições pa
ra o espaço reservado a palavra livre.
Parágrafo 2º - Não poderá ser concedida ao mesmo cidadão
a palavra por mais de uma vez ao mês, a menos que não hajam outros !
oradores inscritos,
Parágrafo 3º — As inserições serão recebidas na Secreta
ria da Câmara Municipal de Vereadores, na hora do expediente, com an
tecedência mínima de 24 horas antes do início da sessão e receberão!
o despacho dos líderes ou vice-líderes das bancadas .
Parágrafo 4º - Somente poderá fazer uso da palavra o ci
dadão regularmente inscrito, sendo vedada a transferência da inseri-
ção e podendo usar da palavra uma só vez por sessão.
Parágrafo 5º - No caso de serem emitidos conceitos inju
riogos e difamatórios os oradores se sujeitam ao que dispõe o Código
Penal Brasileiro.
Art. 2º - Somente será concedida a Palavra aos cidadãos!
que receberem anuência dos dois líderes das bancadas ou dos vice- If.
deres na ausencia dos primeiros.
Art. 3º — Ressalvada a hipótese de expressa determinação
do Plenário, em contrário, nenhum cidadão poderá usar a tribuna da
Câmara, nos termos desta Resolução, por período maior do que 10(Dez)
minutos, sob pena de ter a palavra cassada.
Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao
cidadão que usar linguagem incompaifrel com a dignidade e o decoro "!
da Câmara,
Art. 4º - Qualquer associação de classe, clube de servi-
go ou entidade comunitária do Município poderá solicitar aos Presi -—
dentes das Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal !
de Vereadores que lhe permita emitir conceitos ou opiniões sobre
CÊMAPA MUNICIPAL
BP CANARANA — MT
Parágrafo Único - As entidades interessadas em emitir
conceitos e opiniões deverão enviar requerimento aos Presidentes
das respectivas comissões a quem cabe deferi-los ou indeferi-los |,
marcando o dia e a hora para o pronunciamento.
Art, 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, 4 de Qutubro de 1.983,-
ANT BONFIM DOS SANTOS
1º Secretário

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