| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Legislativo Municipal de Canarana. |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÊMWERA MUNICIPZ.! “o RESOLUÇÃO Nº 011/83 de 4 de Outubro de 1.983.,—- " Dispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Le eislativo Municipal de Canarana. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE , VEREADORES DE CANARANA, Es tado de Mato Grosso, FAZ SABER que o plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Resolução: Ped 1º — 0. cidadão que desejar poderá requerer o uso da palavra durante as sessões públicas ordinárias, extraordinárias, es peciais e solenes da Câmara Municipal de Vereadores para trazer sub sídios à discussão de projetos de lei em pauta e fazer pronunciamen- tos no espaço reservado à Palavra Livre. Parágrafo 1º — Ficam limitadas em duas as inscrições pa ra discussão de projetos na ordem do dia e em duas as inscrições pa ra o espaço reservado a palavra livre. Parágrafo 2º - Não poderá ser concedida ao mesmo cidadão a palavra por mais de uma vez ao mês, a menos que não hajam outros ! oradores inscritos, Parágrafo 3º — As inserições serão recebidas na Secreta ria da Câmara Municipal de Vereadores, na hora do expediente, com an tecedência mínima de 24 horas antes do início da sessão e receberão! o despacho dos líderes ou vice-líderes das bancadas . Parágrafo 4º - Somente poderá fazer uso da palavra o ci dadão regularmente inscrito, sendo vedada a transferência da inseri- ção e podendo usar da palavra uma só vez por sessão. Parágrafo 5º - No caso de serem emitidos conceitos inju riogos e difamatórios os oradores se sujeitam ao que dispõe o Código Penal Brasileiro. Art. 2º - Somente será concedida a Palavra aos cidadãos! que receberem anuência dos dois líderes das bancadas ou dos vice- If. deres na ausencia dos primeiros. Art. 3º — Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário, em contrário, nenhum cidadão poderá usar a tribuna da Câmara, nos termos desta Resolução, por período maior do que 10(Dez) minutos, sob pena de ter a palavra cassada. Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompaifrel com a dignidade e o decoro "! da Câmara, Art. 4º - Qualquer associação de classe, clube de servi- go ou entidade comunitária do Município poderá solicitar aos Presi -— dentes das Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal ! de Vereadores que lhe permita emitir conceitos ou opiniões sobre CÊMAPA MUNICIPAL BP CANARANA — MT Parágrafo Único - As entidades interessadas em emitir conceitos e opiniões deverão enviar requerimento aos Presidentes das respectivas comissões a quem cabe deferi-los ou indeferi-los |, marcando o dia e a hora para o pronunciamento. Art, 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO- RES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, 4 de Qutubro de 1.983,- ANT BONFIM DOS SANTOS 1º Secretário