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norma nº 26/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-02-08
EmentaFixa a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana - MT., e a verba de representação do Presidente para a Legislatura de 1989 à 1992.
native_id1649

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
o E)
Aprovada na sessão RESOLUÇÃO Nº 026/89
ordinária de DE 08 de fevereiro de 1,989
Canarana MT, '
Lo ZA 7 DD) SÚMULA: Fixe a remuneração dos vereadores
SAUL GIRZLL. a a a
Kd auúção da Câmara Municipal de Canarana
MT., e a verba de representação '!
do Presidente para a Legislatura! .
de 1.989 à 1,992,-
CONSIDERANDO que os legisladores desta Ca
x sa em 1.988 não fixaram a remuneração dos vereadores e a verba
de representação do Presidente para a Legislatura subsequente)
conforme preceitua o Artigo 29, Inciso Y, da Constituição Fede
ral promulgada em 5 de outubro de 1.988;
CONSIDERANDO que esta não fixação desres-
peita a Constituição e prejudica sensivelmente o bom desempenho
desta Casa,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES*
DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições
legais,
aa FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela '!
sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A despesa coma remuneração !
dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% (quatro por cento )
da receita efetivamente realizada no município.
& Primeiro - Não se consideram receitas !
para cálculo da remuneração dos Vereadores: o produto das ope-
rações de crédito das antecipações de receita; as emissões de
papel moeda e outras entradas compensatórias, de acordo om o
Artigo 3º da Lei Federal 4.320/64.
S Segundo - A remuneração dos Vereadores!
não poderá exceder a remuneração do Prefeito,
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
Artigo 2º - O cálculo da remuneração dos Ve
readores será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal, deven-
do o valor da receita ser fornecida pela Prefeitura até o dia 10
do mês subsequente para servir de base de cálculo,
artigo 3º - A remuneração dividir-se-á em '!
parte fixa e parte variável,
$ Primeiro - A parte variável não poderá '
ser inferior à fixa e corresponderá ao comparecimento do verea-!'
dor às reuniões e a participação nas votações.
S Segundo - As sessões extraordinárias no '
máximo de 4 (quatro) por mês, serão pagas no valor unitário de
1/3 ( Um Terço) do valor mensal global da remuneração da parte '!
fixa e variável,
Artigo 4º - A verba de representação do Pre
sidente da Câmara Municipal fica fixada em 2/3 (Dois Terços) do
valor da remuneração dos Vereadores,
Artigo 5º - Servirá de recurso para atender
as despesas decorrentes dos artigos precedentes a dotação de pes
soal civil do orçamento vigentes Ã
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de 1º de janeiro de.1,989, revogadas as disposições em *
contrário.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE-"
READORES DE CANARANA,MT., em 08 de fevereiro de 1.989,

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