| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1989 |
| Date | 1989-02-08 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Canarana - MT., e a verba de representação do Presidente para a Legislatura de 1989 à 1992. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana o E) Aprovada na sessão RESOLUÇÃO Nº 026/89 ordinária de DE 08 de fevereiro de 1,989 Canarana MT, ' Lo ZA 7 DD) SÚMULA: Fixe a remuneração dos vereadores SAUL GIRZLL. a a a Kd auúção da Câmara Municipal de Canarana MT., e a verba de representação '! do Presidente para a Legislatura! . de 1.989 à 1,992,- CONSIDERANDO que os legisladores desta Ca x sa em 1.988 não fixaram a remuneração dos vereadores e a verba de representação do Presidente para a Legislatura subsequente) conforme preceitua o Artigo 29, Inciso Y, da Constituição Fede ral promulgada em 5 de outubro de 1.988; CONSIDERANDO que esta não fixação desres- peita a Constituição e prejudica sensivelmente o bom desempenho desta Casa, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES* DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, aa FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela '! sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A despesa coma remuneração ! dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% (quatro por cento ) da receita efetivamente realizada no município. & Primeiro - Não se consideram receitas ! para cálculo da remuneração dos Vereadores: o produto das ope- rações de crédito das antecipações de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias, de acordo om o Artigo 3º da Lei Federal 4.320/64. S Segundo - A remuneração dos Vereadores! não poderá exceder a remuneração do Prefeito, ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Artigo 2º - O cálculo da remuneração dos Ve readores será efetuado mensalmente pela Câmara Municipal, deven- do o valor da receita ser fornecida pela Prefeitura até o dia 10 do mês subsequente para servir de base de cálculo, artigo 3º - A remuneração dividir-se-á em '! parte fixa e parte variável, $ Primeiro - A parte variável não poderá ' ser inferior à fixa e corresponderá ao comparecimento do verea-!' dor às reuniões e a participação nas votações. S Segundo - As sessões extraordinárias no ' máximo de 4 (quatro) por mês, serão pagas no valor unitário de 1/3 ( Um Terço) do valor mensal global da remuneração da parte '! fixa e variável, Artigo 4º - A verba de representação do Pre sidente da Câmara Municipal fica fixada em 2/3 (Dois Terços) do valor da remuneração dos Vereadores, Artigo 5º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes dos artigos precedentes a dotação de pes soal civil do orçamento vigentes à Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de.1,989, revogadas as disposições em * contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VE-" READORES DE CANARANA,MT., em 08 de fevereiro de 1.989,