| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1989 |
| Date | 1989-02-08 |
| Ementa | Fixa a remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Canarana-MT, e a verba de representação do Vice-Prefeito para o período da Legislatura de 1989 à 1992. |
| native_id | 1650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana mo e Aprovada na sessão RESOLUÇÃO Nº 027/89 dedinária de DE 08 de fevereiro de 1,989, Canarana MT, O SÚMULA: Fixa a remuneração e a verba de re Nat presentação do Prefeito Municipal' de Canarana,MT,, e a verba de repre sentação do Vice-Prefeito para o pe ríodo da Legislatura de 1.989 à 1992, CONSIDERANDO que os legisladores desta Ca- sa em 1,988 não fixaram a remuneração e a verba de representação do Prefeito Municipal de Canarana, MT., e a verba de representa- ção do Vice-Prefeito para o período da Legislatura subsequente , conforme preceitua o Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal me promulgada em 5 de outubro de 1,988, CONSIDERANDO que esta não fixação desres-! peita a Constituição e prejudica acentuadamente a administração! Municipal, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES * DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições " legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela sen ciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A remuneração do Prefeito Muni cipal de Canarana, MT,, fica fixada no valor correspondente a 40 (quarenta) pisos salariais vigentes no País, Artigo 2º - À verba de representação do * Prefeito será de 2/3 (Dois Terços) do valor da remuneração, Pe Artigo 3º - A verba de representação do Vi ce-Prefeito será de 2/3 (Dois Terços) da fixada para o Prefeito. $ Único - Fica acrescida a remuneração pa- ra o Vice-prefeito de 71 (Setenta e Hum por cento) sobre a remu- neração fixada para o Prefeito quando o mesmo exercer as funções ao nível de Secretário Municipal, f Artigo 4º - Servirá de recurso para aten-* der as despesas decorrentes desta Lei a dotação de pessoal civil do orçamento vigente, Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vi- gor retroativo a partir de 1º de janeiro de 1,989, revogadas as disposições em contrário, SALA DE SESÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERSA DORES DE CANARANA,MT., 08 de fevereiro de 1,989.