| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | Adota o Regimento Interno para a Câmara Municipal organizante elaborar a Lei Orgânica do Município de Canarana. |
| native_id | 1653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15
ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana a RESOLUÇÃO Nº 30/89 Aprovada por unanimi- De 30 de outubro de 1.989 dade na sesão ordiná- ria do djà 06.1, & ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA A MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI oR GÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA, A Câmara Municipal de Canarana, investida em poder organizante pelo parágrafo único do artigo 11 do Ato das * Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Repú blica Federativa do Brasil, RESOLVE Capítulo I DA CÂMARA ORGANIZANTE Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º - À Câmara Municipal de Canarana, com poder organizente outorgado pelo parggrafo único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Trensitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, funcionará, regendo-se pelo presente Regimento Interno, como Câmara Municipal Organizante, $ 1º - A Câmara Municipal Organizante realiza rá os seus trabalhos na sede da Câmara Municipal de Canarana sal vo disposições em contrário da maioria dos Vereadores, ou por ! disposição da Mesa, devidamente referendada pelo Plenário, $ 2º - Competirá à Mesa da Câmara Municipal de Canarana a direção concomitante dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Nunicipal Organizante, nos limites da Ses são Legislativa para a qual foi eleita, Art, 2º - Durante os trabalhos de elaboração! da Lei Orgênica do Município & Câmara Municipal continuará exer- cendo suas funções legislativas ordinárias, respeitando o dispos to neste Regimento Intemo, Seção II DO PODER ORGANIZANTE E Arte 3º - Integram o Poder Organizante o Ple- nário, a Mesa, a Presidência, as Comissões Geral e Capitulares e o Colégio de Líderes. = Seção III | DO PLENÁRIO Art, 4º - O Plenário é o órgão soberano da Cêmara Municipal organizente e compor-se-á pelos Vereadores le- ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana galmente investidos no mandato, Art. 5º - O Plenário instala-se com a abertura das sessões. Seção IV DA MESA art. 6º - à Mesa compete cumprir e fazer cum-! prir este Regimentoe, especialmente: I - quanto aos trabalhos organizantes, a) tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos; 2) dirigir os trabalhos da Cêmara Municipal Or ganizante durante as sessões; e) requisitar ao Poder Executivo providências! para a abertura de crédito especial destinado a atender despesas! com o funcionamento da Câmara Municipal Organizante; ã) solicitar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, informações aos órgãos do Município, necessári as à elaboração da proposta de Lei Orgânica; e) apresentar ante projeto do Regimento Inter- no; £) apresentar ante proposta da Lei Orgânica do Município; Parágrafo Único - Os membros da Mesa | reunir-se ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Pre- sidente, de oficio ou mediante requerimento da maioria de seus '* membros. Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal Organizan te, para efeito da direção dos trabalhos de cada sessão, compor - se-á de Presidente, 1º e 2º Secretários. $ 1º - Os Mexbros da Mesa, nos impedimentos ou ausências, serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem * hierárquica e numérica dos cargos. $ 2º - Na ausência dos Secrotérios ou de seus suplentes, o Presidente em exercício convidará qualquer Vereador! para desempenhar no momento, as funções de Secretários. $ 3º - Qualquer membro da Mesa deixará seu as- sento sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da Sessão. Seção V DA PRESIDÊNCIA Art. 8º —- O Presidente é a autoridade represen tativa do Poder Organizante, o regulador âãos seus trabalhos e (o) fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com este Regimento. $ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções: ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana I - Quanto às sessões plenárias; a) Presidir os trabalhos; b) Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as + sessões; ec) Decidir soberansmente questões de ordem e reclamações; d) Resolver, definitivamente, recursos contra ! decisões de Presidentes de Comissões, em questões de ordem por eg tes resolvidas; e) Submeter à discussão e votação a matéria a isto destinada, estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir a votação, podendo desmembrar as proposições com a finslidade de di minvir os pontos polêmicos e proclamar os resultados; £) Conceder ou negar a palavra aos Veresdores,' interrompendo-os de conformidade com este Regimento; £) avisar o orador, com antecedência de um minu to o término do seu tempo regimental, ou quendo estiver se esgo-! tando o período da sessão a ele destinados h) Convocar sessões ordinárias e extraordinári- as anunciando a Ordem do Dia; i) Advertir o orador que, usando de expressões! ofensivas ou insultosas, ofender os poderes constituídos ou seus! membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência; II - Quanto às proposições: a) Admitir proposições, não aceitando as que + deixarem de atender às exigencias regimentais; E b) Distribuir proposições à Comissão Geral e às Comissoes Capitulares; e) Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deve ser havida na conformidade do Regimento; d ã) Despachar os requerimentos orais ou escritos submetidos à sua apreciação; e) Promulgar as Resoluções da Câmara Municipal" Organizante; III - Quanto à Comissão Geral e às Comissões ca pitulares: : a) Nomear, à vista da indicação das Lideranças! Partidárias e dos Blocos, os membros das Comissões Capitulares; b) Convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a reque rimento do seu Presidente; EE IV - Quanto às reuniões da Mesa: a) Convocá-las e presidi-las; b) Tomar parte das discussões e deliberações + com direito de voto; Y - Quanto às publicações: a) Ordenar as publicações das matérias que de- vam ser divulgadas; b) Não permitir a publicação de pronunciamento! que contenha ofensa à honra ou incitamento à prética de qualquer! ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana natureza, 3 $ 2º - Compete também ao Presidente: I - Convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes, sem direito a voto; II - Dirirgir, com suprema autoridade, a políti ca das sessões; III - Zelar pelo prestígio e decoro do Poder or ganizante, bem como pela liberdade de seus membros, assegurando * a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogati-! vas. $ 3º - O Presiiente vota nos escrutínios secre- tos e nos casos de empate, Seção VI DOS SECRETÁRIOS Arte 9º - São atribuições do 1º Secretário: I - Fazer a chamada nos casos previstos neste * Regimento. II - Der conhecimento à Câmara Municipal Organi zante, em resumo, dos ofícios recebidos, bem como de qualquer ou- tro documento que lhe deva ser comunicado em Sessão. III - Despachar a matéria do expediente. IV - Receber e redigir a correspondência ofici- al da Câmara Municipal Organizante. Y - Receber as representações, convites, peti-! ções e memoriais dirigidos à Câmara Municipal Organizante e dar-! lhes destinação devida, VI - Promover a guarda das proposições, VII - Contar o número de Vereadores, em sessão. VIII - Dirigir e inspecionar os trabalhos admi- nistrativos. IX - Tomar nota das discussões e votações, au -— tenticanãdo os respectivos documentos com a sua assinatura, Art. 10º - Ao 2º Secretário compete: 1 - Lavrar as Atas e proceder à sua leitura, II - Auxiliar o 1º Secretário a redigir a cor - respondência oficial nos termos deste Regimento, Art, 11º - Os Secretários substituir-se-ão con- forme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presiden te na ausência do Vice-Presidente, E, Seção VIII DA COMISSÃO GERAL A Art. 12º - A Comissão Geral será composta de! tres Vereadores, $ 1º - A Comissão Geral terá um Presidente, um ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Vice-Presidente e um Relator Geral. : $ 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão direito de votar e serem votados, Art. 13º - A Comissão Geral, a pertir das pro- postas das Comissões Capitulares, elaborará a proposta da Lei Om gânica do Município a ser submetida à discussão e aprovação do » Plenário, Art, 13º - À eleição do Presidente, Vice-Presi dente e do Relator Geral da Comissão Geral e de seus membros obe- decsrá as seguintes exigências e formalidades, 1 - À eleição da Comissão Geral ocorrerá em Plenário e será por escrutínio secreto, se não houver acorão do colégio de Líderes. II - Antes de iniciada a votação, o Presidente da Mesa comunicará os nomes dos candidatos e seus respectivos car gos, Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos Seus impedimentos e no caso ge vaga, substituído pelo Vice-Presi- dente. . Art. 16º - Em caso de vacância da Presidência" e do Relator Geral far-se-á opreenchimento por meio de eleição |! realizada nas vinte e quatro horas que se seguirem à abertura da vaga, Art. 17º - ko Presidente da Comissão compete: I - Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão II - Fazer ler a Ata da reunião anterior, sub- metê-la & discussão e votação. III - Dar à Comissão conhecimento de todo ex- pediente recebião e despachá-lo, IV - Convocar reunidos extraordinárias, Y - Suspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos trabalhos estiver sendo desrespeitada, E VI - Promover a publicação das Atas das reuni- Ses. VII - Representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e com os Líderes. VIII - Desempatar as votações. IX - Decidir sôbre os requerimentos de desta-! que, para votação em separado, com recurso para o Plenário. X - Proclamar o resultado das votações. Arte 18º . As deliberações da Comissão sobre ! matéria organizacional exigirão maioria absoluta de votos. Art. 19º - Das reuniões da Comissão far-se-&o! Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo * Presidente, Art, 20º - Será tembém elaborada, de cada reu- nião, Ata cireunstanciada, contendo todos os pormenores dos traba lhos, Art. 21º - Os trabalhos da Comissão serão ini- ciados com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e obedecerá à seguinte ordem: I - Leitura, discussão e votação da Ata da rem ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana nião anterior, II - Leitura sumária do expediente recebido, in elusive das sugestões sobre matéria organizacional, III - Debate da matéria organizacional, Art. 22 - O comparecimento dos membros da Comis São Geral verificar-se-á Pelo livro próprio de assinaturas, aber=* to trintá minutos antes do início da reunião, Seção IX DAS COMISSÕES CAPITULARES Arte 23 - As Comissões Capitulares elaborarão! o texto do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Dis- Posições Transitórias a ele referentes, Art, 24 - às Comissões Capitulares, em número! de . de três membros cada e igusl número de suplentes, escolhi dos mediante acordo dos Líderes, respeitada, quento possível, a participação Proporcional dos Partidos e Blocos Partidários, Se- rão constituídas na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal Organizante, assim divididas. ! I - De Organização do Município. II - Do Poder Legislativo III - Do Poder Executivo IV - Da Tributação e dos Orçamentos - Da Ordem Econômica Social VI - Da Administração Pública, E àrt, 25 - Os Líderes, de comum acordo, indica- rão também o Presidente, Vice-Presidente e Relator de cada Comis- são Capitular, É Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os Líderes Para a escolha dos cargos de Comissão Capitular, caberá + ao Plenário elegê-los, de acordo com o artigo 14 deste Regimento, Art. 26 - As Comissões Capitulares reunir-se — ão, ordinária e extraordináriamento, de acordo com este Regimento $ 1º — Qualquer Vereador poder participar dos debates de Comissão a que não pertença, nos termos regimentais, + não tendo direito a voto. $ 2º — Cada Comissão destinará, no mínimo, cin co reuniões para audiências a entidades representativas da socie- dade e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento dos temas da Comissão. Art. 27 - ho Presidente da Comissão compete: I - Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão II - Fazer ler a Ata da reunião anterior, sub! metê-la à discussão é votação, III - Dar à Comissão conhecimento de todo expe diente recebido e despaché-lo. IV - Convocar as reuniões extraordinárias, Art. 28 - Os Presidentes das Comissões Capitu- lares fixarão as datas das reuniões destinadas à audiência públi- ca, cabendo aos seus membros selecionar os oradores a fim de se- rem expedidos os convites, ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Arte 29 - Será facultado no orador convidado u sar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos, sendo o restante da sessão destinado aos debates, Art, 30 — Os membros das Comissões poderão in! terpelar o orador, após a exposição e sobre o assunto nela focali zado, por prazo nunca Superior a três minutos; o orador terá [o) mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-lhe vedado fazer Art. 31 - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo * Presidente, Art. 32 - Será também elaborada, no encerramento Ata cireunstanciada, contendo todos os Pormenores dos trabalhos, Art. 33 - Os trabalhos da Comissão serão inicis- dos com a Presença, no. mínimo, da maioria dos seus membros e obe- decem a seguinte ordem: I - Leitura, discussão e votação da Ata da reuni ão anterior; II - Leitura sumária do expediente recebido, in clusive das sugestões sobre matéria organizacional; III - Debate da matéria organizacional; Art. 34 = O comparecimento dos membros das Comis sões Capitulares verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos antes do início da reunião, Seção X DO COLÉGIO DE LÍDERES Art. 35 - O Colégio de Líderes reunir-se-á, sem pre que entendido necossário, para facilitar o trabalho organiza- cional, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal Orga- nizante, $1º- às decisões do Colégio de Líderes, quando unânimes, serão tidas como decisões do Plenário, salvo se houver! requerimento de um terço dos Vereadores para debatê-las. $ 2º - Os Líderes serão indicados pelos integren tes das bancadas ou blocos parlamentares em ofício dirigido à Me- Sa, por eles subscrito, $ 3º - 08 blocos parlamentares só se instituirão S, assim, serão admitidos, se integrados, no mínimo, por três Ve- readores os quais deverão dar-lhes nomes, $ 4º - Para efeito de cálculos Pbroporcionais, o isto desligamento para efeitos partidários, $ 5º - à qualquer tempo, é lícito a bancada par- tidéria ou bloco parlamentar substituir o Líder, mediante comuni- cação escrita dirigida à Mesa, subscrita Pela maioria dos seus in $ 6º - Além de ouiras atribuições previstas nes- ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana te Regimento, compete aos Líderes indicar representantes do seu ? Partido ou blocos nas Comissões Capituleres, $ 7º - Na votação, no Colégio de Líderes, cada! líder terá tantos votos quantos forem os integrantes de sua banca da, Seção IX DAS SESSÕES E REUNIÕES Art, 36 —- As sessões ordinárias e extraordiná- rias da Câmara Municipal Organizante e das Comissões Capitulares" serão públicas e terão início dia OR de novembro de 1,989, as quartas quintas 2 3exias- foras. : $ 1º - às sessões ordinárias serão às tercas, quartos quintas 2 sextas - foras. , H 52º - As sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia ou horário, sempre convocadas em sessão, não podendo ocorrer em horário &as sessões ordinárias, $ 3º - As reuniões das Comissões serão realiza das por deliberação dos seus membros, dentro dos prazos regimenta is, não podendo coincidir com o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal organizante, Capítulo II DOS TRABALHOS ORGANIZACIONAIS Seção I Da ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS Arte 37 - A elaboração dos capítulos terá por! base, para ordenar os trabalhos, o texto estrútural apresentado * pela Mesa aquele que vier a ser redigido pelo Relator, $ 1º - Ne primeira reunião, a Comissão decidi- rá, de plano, se aceita o texto enviado pela Mesa; não acéito, o Relator terá cinco dias para redigir outro texto. $ 2º - Aceito o texto, seré tido como aprovado em globo, sem prejuízo de emendas e destaques, $ 3º - As discussões e votações dos capítulos, obedecerão a ordem dos artigos e seus Gesdobrementos, de seção a seção e das emendas e subemendas a eles relativos, estas de acordo com as preferências dos pedidos de destaque, respeitando o número de seus subseritos. é $ 4º - À discussão e votação dos artigos desti mados ao Ato das Disposições Transitórias dar-se-ão ao final da votação do capítulo. S$ 5º — Terminada a votação do capítulo e dos * artigos a ele referentes para o Ato das Disposições Trensitórias, & Comissão Capitular, com o relatório final, es enviará à Mesa, * dissovendo-se, $ 6º - se até o trigósimo dia da instalação da Comissão esta não tiver votado o capítulo a ela destinado, o Pre- sidente comunicará o fato à Mesa, com relatório que será fin2l,en ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana viando-lhe as emendas votadas ou simplesmente oferecidas durante? os trabalhos, Seção II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZACIONAL Arte 38 - O Presidente da Câônara Municipal Orga nizente, ao receber os relatórios das Comissões Capitulares, os * Art. 39 - Recebidos os relatórios, o Relator Ge ral terá dez dias para redigir o preâmbulo e ordenar o texto da Proposta, que será Publicado, abrindo-se o Prazo de cinco dias pa ra oferecimento de emendas, inclusive populares, e pedidos de des taques. $ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator Geral terá o Prazo de cinco dias para emitir parecer sobre elas. $2º. como parecer, as emendas serão submeti- das a discussão e votação, $ 3º - As emendas rejeitadas serão arquivadas ; podendo ser reaproveitadas na discussão plenária do primeiro turs nos $ 4º - Votadas todas es emendas, o Relator Geral terá setenta e duas horas para apresentar, de acordo com o venci- do, a proposta da Lei Orgânica do Município. $ 5º - A Comissão Geral discutirá o parecer do Relator e a Proposta por ele apresentada, em reunião única, veda- das as emendas, exceto as de redação que serão discutidas e vota- das, ato contínuo à sus apresentação, 8:68. Aprovados o Parecer e a proposta, serão! enviados à Nesa, dissolvendo-se a Comissão Geral, sendo que o Re- lator Geral permanecerá nas suas funções até a redação final da Lei Organica do Município, Seção III DA EMENDA POPULAR Art. 40 - Fica assegurada a apresentação de pro posta ãe emenda popular à Proposta de Lei Orgânica doMunicípio * desãe que subserita por SY% ou mais eleitores, em listas organi- zadas por, no mínimo, duas entidades associativas, legalmente p constituídas, que se Tesponsabilizarão pela idoneidade das assina turas, obedecidas as seguintes condições: 1 - À assinatura de cada eleitor deverá ser a- companhada de seu nome completo e legível, endereço e da indica-! São &a Zona e Seção Eleitoral onde votas II - À proposta será protocolada perante a Comis são que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas noste artigo para sua apresentação. III - À proposta apresentada na forma deste am. tigo terá a mesma tramitação das demais emendas, Câmara Municipal de Canarana IV'- Se a Proposta receber parecer contrário da Comissão, será considerada prejudicada e irá ao Arquivo, salvo se for subscrita por três Vereadores, caso em que irá ao Plenário no rol das emendas de parecer contrário. V - Cada Proposta, apresentada nos termos deste artigo, deverá cireunscrever-se a um único assunto, independente! do número de artigos que contenha, Seção IV DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Arte 41 - Recebida a proposta de Lei Orgênica do Município, o Presidente da Câmara ordenará a sua leitura em Ple nário e publicação e a incluirá na Ordem do Dia dá sessão seguin- te, para discussão em primeiro turno, nela Permanecendo pelo pra- zo de dez sessões, findo o qual será a discussão automaticamente encerrada, $ 1º - Nas sete primeiras sessões, serão rece- bidas emendas dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da Tribuna, no período em que os autores tiverem para discutir a pro posta, ou enviadas a Mesa com Justificação escrita, É $ 2º - Cada emenda apresentada não poderá tra- tar de mais de um dispositivo, a não ser que trate de artigos per tinentes à matéria igêntica ou correlata ou se a alteração relati vamente a um dispositivo envolva a necessidade de alterarem outros, Arte 42 - A maioria absoluta dos membros da cê mara Municipal Organizante ou o Relator Geral poderão apresentar? substitutivo da anteproposta da Lei Orgância, $ 1º - Apresentando mais de um substitutivo,se rã votado em primeiro lugar o que contiver maior número de subs-! critores, sendo estes em igual número, terá preferência o que to- ver sido apresentado em primeiro lugar. $2º —- O Relator Geral sômente poderá apresen- tar substitutivo até o início de discussão da proposta, Art. 43 - Na discussão da proposta, em primei- ro tumo, todo Vereador poderá faler, uma só vez, pelo prazo de vinte minutos. S$ 1º - Se antes de esgotado o prazo de discus- são do artigo 41 não houver mais Vereadores inscritos para falar, nos termos deste artigo, será dada a palavra, pela ordem, por vin te minutos, eos Versadores inseritos, pars falar pela segunda vez, Art. 44 - Findo o prazo estabelecido no $2)1 do artigo anterior, a proposta da Lei Orgânica do Município, com parecer ou sem ele, será incluída na Ordem do Dia, permitindo ao Relator Geral, quando for o caso, proferir parecer oral no Pleng- rio da Câmara. a Parágrafo Único - Encaminhando à Mesa, o pare- cor será publicado e distribuído em avulsos e, após o interstício regimental de vinte e quatro horas, será incluída a proposta na Ordem do Dia, para votação em primeiro tumo. ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Arte 45 - À votação será feita por seções ou capítulos, ressalvadas as emendas e os destaques, $ 1º - Oencaminhamento de votação de cada ses- são ou capítulo e das respectivas emendas será feito em conjunto, podendo usar da palavra, uma vez, por dez minutos, quatro Vereado Tes previamente inscritos, dois a favor e dois contra, $ 2º — Poderão, ainda, encaminhar a votação, pe lo prazo de vinte minutos, os Líderes, $ 3º - votada a seção ou capítulo, votar-se-ão em seguida os destaques concedicos. $ 4º - Quando houver substitutivo, votar-se-á! o mesmo em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta ressalvadas as emendas. $ 5º - As emendas serão votadas em globo, con- forme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os desta ques, $62-as emendas destacadas serão votadas uma a uma, classificadas segundo a seguinte ordem: Supressivas, subs- titutivas, modificativas e aditivas. $ 7º - As emendas com subemendas do Relator Ge ral serão votadas em globo, salvo deliberação em contrário, a re- querimento de cinco Vereadores ou de Líderes que representem esge número: as Suemendas substitutivas ou Supressivas precederão na votação as respectivas emendas, $ 8º - No encaminhamento da votação da matéria destacada, poderão usar da palavra, por dez minutos, tres Vereado Tres: um a favor, tendo preferência o autor do requerimento,um con tra e o Relator Geral, Art. 46 - As deliberações sobre matéria organi zacional serão tomadas pelo processo nominal e Por maioria de vo- tos des membros da Câmara; as demais serão tomadas por maioria 1 At 47 - Concluída a votação da proposta, das emendas e dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a fim de ser elaborada a redação do vencido para o segundo tumo,no pra zo de dez dias, Art. 48 - Recebido o parecer do Relator, este será publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro! de quarenta e oito horas, incluída em Ordem do Dia para discussão em segundo turno, no prazo de até sete sessões, vedada a apresen- tação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação, $2º - Na discussão em segundo tumo, a palavra será concedida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de dez minutos; $ $ 2º - Encerrada a discussão com emendas, a ma, téria voltará ao Relator Geral que, sobre elas, emitirá parecer , no prazo de três dias, $ 3º - Publicado o parecer do Relator Geral e Pp“ ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana distribuídos os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia para votação em segundo turno, 9 40 a À votação da proposta far-se-á em glo- bo, ressalvadas as emendas e os destaques concedidos, procedendo- Se ao encaminhamento na forma do disposto nos $$ 1º e 2º do arti- 8o 42 deste Regimento. Art. 49 - Terminada a votação, o Relator Ge-! ral dará redação final à matéria no prazo de cinco dias, $ 1º Apresentada a Mesa a redação final, far se-É sua publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída na Ordem do Dia após interstício de vinte e quatro horas, para apre- ciação em tumo único, $ 2º - à redação final será apreciada em uma única sessão, podendo usar da palavra na discussão da matéria,por cinco minutos, um representante de cada partido ou bloco, vedado! º encaminhamento de votação. $ 3º - será dispensada &a redação final se o texto da Proposta for aprovado em Segundo turno sem destaques ou emendas, ) $ 4º - Encerrada a discussão da redação final “com emendas, a matéria voltará ao Relator Geral que emitirá pare- cer sobre as emendas ge redação no prazo de até vinte e quavro ho ras; se o parecer for favorável, o Relator Geral deverá incluir * Ea distribuídos os avulsos, a redação final será incluída na Ordem * do Dia para votação em tumo único, Art. 50 - Concluída a votação, o Presidente + convocará sessão especial do caráter solene destinada -ê promulga me ção da Lei Orgânica ão Xunicípio, cujo texto será assinado pelos? Promulgada será publicada é distribuída em avulsos, $ 2º - Os autógraros serão entregues, na ses- são solene, ao Presidente da Cênara Municipal, ao Prefeito do Mu- nicípio e ao Juiz Diretor ão Forum, Seção V DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES àrt. 52 - À Proposta de Lei orgânica do Muni- cípio será discutida e votada em dois turnos com interstício de dez dias entro eles, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, a maioria de dois terços de votos favoráveis] ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Art. 53 - Admitir-se-á requerimento de desta-? que, para votação em apartado, de capítulo, seção, artigo, parãs' grafo, inciso, item, alínez ou expressão, o requerimento será su- bserito por Líder ou, no mínimo, por tres Vereadores, Parágrafo Único - O requerimento não sofrerá + discussão e, em sua votação, cada bancada disporá do prazo impror rogável de cinco minutos para encaminhamento. Art. 54 - Admitir-se-á a fusão de emendas, des de que a proposição não apresente inovações em relação às emendas objeto da fusão, aplicando-se, no seu debate e deliberação, as dis posições do parágrafo único do artigo anterior, arte 55 - A discussão far-se-á com estrita 'o bservência da matéria submetida à apreciação do Plenário, $ 1º - Hsvreá lista de inscrição prévia para 1 falar a favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta de inscrição. $ 2º = A lista ão inscrição será aberta dez mi, nutos antes do horário da sessão, essim permanecendo até o térmi- no da discussão, Art, 56 - A votação far-se-á imediatamente a- pós o encerramento da discussão, Parágrafo Único - à votação inician-se-á aesde que constem, no mínimo, a maioria absoluta de comparecimento; o Presidente poderá, se entender necessário, determinar verificação de presença; Persistindo a falta de"quorum! Passar-se-á a discus- são dos demais itens, se houver; caso contrário, encerrar-se-á a sessão. Art. 57 - A votação das matérias da Ordem do Dia observará o processo simbólico ou o processo nominal, $ 1º - 0 processo simbólico é o comum das vota ções, $ 2º - O processo nominal será praticado apenas quando se tratar de matéria organizacional ou o Plenário aprovar! requerimento de qualquer Vereador ou pera verificação de votação. 3º — O processo nominal aprovado se circuns- ou acessória ou de qualquer natureza, $ 4º - Não cabe encaminhamento de votação rela tivamente ao requerimento referido neste artigo, Art. 58 - Não será admitido nenhum Pronunciamen to sobre matéria estranha à elaboração organizante, Art. 59 - Eventual dúvida sobre interbretação! deste Regimento constituirá questão de ordem, sendo suscitável em qualquer fase da sessao, $ 1º - à questão de ordem deve ser objetiva, in dicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida, referir-se é a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, * não podendo versas obre tese de natureza doutrinária ou especula- ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana tiva, $ 2º - Sômente os Líderes poderão contraditar! questão de ordem, por prazo não excedente a cinco munitos. 53º - Sobre as questões ds ordem, decidirá o Presidente; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, sete Vereadores ou por Líderes que represertem essennú mero, sem efeito suspensivo. $ 4º - Nenhum Vereador poderá renovar, na mes- ma sessão, questão de ordem nela decidida pela Presidência. $ 5º - A decisão do Plenário, mantendo ou refor mando decisão da Presidência em questão de ordem, terá, para todos os efeitos, força de norma regimental, . $ 6º - Verificando a Presidência, no decorrer" de uma votação, que a questão de ordem não guarda relação com a matéria votada, ser-lhe-g permitido cassar a palavra do Vereador! que a estiver usando, prosseguindo a votação, àrt, 60 — As disposições desta segão se aplicam às reuniões das Comissões Capitulares e da Comissão Geral e as ses sões da Câmara Municipal Organizante, Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art, 61 - A Câmara Municipal Organizante pode- rá aprovar Projetos de Decisão destinados a sobrestar medidas que Possam prejudicar seus trabalhos ou decisões. Arte 62 —- O presente Regimento Interno poderá? ser alterado por Projeto de Resolução. Art. 63 — Os projetos de Decisão e de Resolu-! ção são de iniciativa da Mesa ou de Vereadores e terão o se- guinte rito: | I - Leitura, logo a seguir à abertura da pri-? meira sessão ordinária; II - Parecer da Mesa em vinte e quatro horas; III - Pautação na Ordem do Dia da sessão seguin te entes da matéria organizacional; IY - Discussão e votação em turno, salvo deli- beração em contrário do Plenário, Y - Promulgação pela Mesa. Art. 64 - Ao Setor de Divulgação da Cêmara Mu- nicipal caberá promover & divulgação dos trabalhos da Câmara Muni cipal Organizante. á $ 1º - 0 Setor de Divulgação utilizará, pera e xecução dos seus fins, os recursos humanos e materiais do Serviço de Imprensa da Câmara Nunicipal, $ 2º - Cabe ao Setor de Divulgação: a) editar o Boletim Oficial da Câmara Municipal Organizante; b) Fornecer, diâriamente, aos meios de comuni- cação social, material noticioso sobre os trabalhos de Câmara Mm ESTADO DE MATO GROSSO A . . Câmara Municipal de Canarana cipal Organizante; e) Editar resumo das atividades proposta e de- bates a ser distribuído, gratuitamente, aos Diretórios de Parti- dos Polítivos, Universidades, Escolas, Sindicatos, Associações, En tidades da Sociedade Civil e a cidadãos que o solicitarem; d) Subsidiar com informações as entidades inte ressadas no acompanhamento e discussão dos trabalhos da Câmara Mu nicipal Organizante; e) Organizar, com apoio dos órgãos oficiais, * gravação e arquivamento de som e imagem, dos debates e decisões ! principais do Plenário, das Comissões, fornecendo, sem ônus para! a Câmara, cópia aos Partidos Poíticos que o requeiram e destinan- do os originais ao arquivo da Câmera Municipal. Arte 65 - Compete à Mesa Diretora da Câmara Ma nicipal Organizante resolver os casos omissos deste Regimento In- terno, usando, quando couber, o Regimento Interno da Câmara Nuni- cipal, Art, 66 - A Câmara Municipal edaptará o seu | funcionamento ordinário a fim de compatibilizar seus trabalhos com o funcionemento prioritário dos trabalhos organizantes, àrt. 67 - À promulgação da Lei Orgênica do Ku- nicípio de Canarana acarretará a dissolução automática da Câmara! Municipal Organizante, Art. 68 - Os anais da Câmara Municipal Organi- zente e todo o acervo documental de seus trabalhos serão arquiva- dos e, por cópia, ficarão na Biblioteca da Câmara Nunicipal para consulta, Art. 69 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala de Sessões, em 30 de outubro de 1,989 Aa