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norma nº 30/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaAdota o Regimento Interno para a Câmara Municipal organizante elaborar a Lei Orgânica do Município de Canarana.
native_id1653

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
a RESOLUÇÃO Nº 30/89
Aprovada por unanimi- De 30 de outubro de 1.989
dade na sesão ordiná-
ria do djà 06.1, & ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA
A MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI oR
GÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA,
A Câmara Municipal de Canarana, investida em
poder organizante pelo parágrafo único do artigo 11 do Ato das *
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Repú
blica Federativa do Brasil,
RESOLVE
Capítulo I
DA CÂMARA ORGANIZANTE
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º - À Câmara Municipal de Canarana, com
poder organizente outorgado pelo parggrafo único do artigo 11 do
Ato das Disposições Constitucionais Trensitórias da Constituição
da República Federativa do Brasil, funcionará, regendo-se pelo
presente Regimento Interno, como Câmara Municipal Organizante,
$ 1º - A Câmara Municipal Organizante realiza
rá os seus trabalhos na sede da Câmara Municipal de Canarana sal
vo disposições em contrário da maioria dos Vereadores, ou por !
disposição da Mesa, devidamente referendada pelo Plenário,
$ 2º - Competirá à Mesa da Câmara Municipal de
Canarana a direção concomitante dos trabalhos administrativos e
legislativos da Câmara Nunicipal Organizante, nos limites da Ses
são Legislativa para a qual foi eleita,
Art, 2º - Durante os trabalhos de elaboração!
da Lei Orgênica do Município & Câmara Municipal continuará exer-
cendo suas funções legislativas ordinárias, respeitando o dispos
to neste Regimento Intemo,
Seção II
DO PODER ORGANIZANTE
E Arte 3º - Integram o Poder Organizante o Ple-
nário, a Mesa, a Presidência, as Comissões Geral e Capitulares e
o Colégio de Líderes.
=
Seção III
| DO PLENÁRIO
Art, 4º - O Plenário é o órgão soberano da
Cêmara Municipal organizente e compor-se-á pelos Vereadores le-
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Câmara Municipal de Canarana
galmente investidos no mandato,
Art. 5º - O Plenário instala-se com a abertura
das sessões.
Seção IV
DA MESA
art. 6º - à Mesa compete cumprir e fazer cum-!
prir este Regimentoe, especialmente:
I - quanto aos trabalhos organizantes,
a) tomar todas as providências necessárias à
regularidade dos trabalhos;
2) dirigir os trabalhos da Cêmara Municipal Or
ganizante durante as sessões;
e) requisitar ao Poder Executivo providências!
para a abertura de crédito especial destinado a atender despesas!
com o funcionamento da Câmara Municipal Organizante;
ã) solicitar, de ofício ou a requerimento de
qualquer Vereador, informações aos órgãos do Município, necessári
as à elaboração da proposta de Lei Orgânica;
e) apresentar ante projeto do Regimento Inter-
no;
£) apresentar ante proposta da Lei Orgânica do
Município;
Parágrafo Único - Os membros da Mesa | reunir-se
ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Pre-
sidente, de oficio ou mediante requerimento da maioria de seus '*
membros.
Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal Organizan
te, para efeito da direção dos trabalhos de cada sessão, compor -
se-á de Presidente, 1º e 2º Secretários.
$ 1º - Os Mexbros da Mesa, nos impedimentos ou
ausências, serão substituídos, sucessivamente, atendida a ordem *
hierárquica e numérica dos cargos.
$ 2º - Na ausência dos Secrotérios ou de seus
suplentes, o Presidente em exercício convidará qualquer Vereador!
para desempenhar no momento, as funções de Secretários.
$ 3º - Qualquer membro da Mesa deixará seu as-
sento sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da
Sessão.
Seção V
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º —- O Presidente é a autoridade represen
tativa do Poder Organizante, o regulador âãos seus trabalhos e (o)
fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com este Regimento.
$ 1º - São atribuições do Presidente, além de
outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções:
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I - Quanto às sessões plenárias;
a) Presidir os trabalhos;
b) Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as +
sessões;
ec) Decidir soberansmente questões de ordem e
reclamações;
d) Resolver, definitivamente, recursos contra !
decisões de Presidentes de Comissões, em questões de ordem por eg
tes resolvidas;
e) Submeter à discussão e votação a matéria a
isto destinada, estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir a
votação, podendo desmembrar as proposições com a finslidade de di
minvir os pontos polêmicos e proclamar os resultados;
£) Conceder ou negar a palavra aos Veresdores,'
interrompendo-os de conformidade com este Regimento;
£) avisar o orador, com antecedência de um minu
to o término do seu tempo regimental, ou quendo estiver se esgo-!
tando o período da sessão a ele destinados
h) Convocar sessões ordinárias e extraordinári-
as anunciando a Ordem do Dia;
i) Advertir o orador que, usando de expressões!
ofensivas ou insultosas, ofender os poderes constituídos ou seus!
membros, cassando-lhe a palavra em caso de reincidência;
II - Quanto às proposições:
a) Admitir proposições, não aceitando as que +
deixarem de atender às exigencias regimentais;
E b) Distribuir proposições à Comissão Geral e às
Comissoes Capitulares;
e) Declarar prejudicada qualquer proposição que
assim deve ser havida na conformidade do Regimento;
d ã) Despachar os requerimentos orais ou escritos
submetidos à sua apreciação;
e) Promulgar as Resoluções da Câmara Municipal"
Organizante;
III - Quanto à Comissão Geral e às Comissões ca
pitulares:
: a) Nomear, à vista da indicação das Lideranças!
Partidárias e dos Blocos, os membros das Comissões Capitulares;
b) Convocar reunião extraordinária das Comissões
para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a reque
rimento do seu Presidente; EE
IV - Quanto às reuniões da Mesa:
a) Convocá-las e presidi-las;
b) Tomar parte das discussões e deliberações +
com direito de voto;
Y - Quanto às publicações:
a) Ordenar as publicações das matérias que de-
vam ser divulgadas;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento!
que contenha ofensa à honra ou incitamento à prética de qualquer!
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natureza, 3
$ 2º - Compete também ao Presidente:
I - Convocar e presidir a reunião do Colégio de
Líderes, sem direito a voto;
II - Dirirgir, com suprema autoridade, a políti
ca das sessões;
III - Zelar pelo prestígio e decoro do Poder or
ganizante, bem como pela liberdade de seus membros, assegurando *
a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogati-!
vas.
$ 3º - O Presiiente vota nos escrutínios secre-
tos e nos casos de empate,
Seção VI
DOS SECRETÁRIOS
Arte 9º - São atribuições do 1º Secretário:
I - Fazer a chamada nos casos previstos neste *
Regimento.
II - Der conhecimento à Câmara Municipal Organi
zante, em resumo, dos ofícios recebidos, bem como de qualquer ou-
tro documento que lhe deva ser comunicado em Sessão.
III - Despachar a matéria do expediente.
IV - Receber e redigir a correspondência ofici-
al da Câmara Municipal Organizante.
Y - Receber as representações, convites, peti-!
ções e memoriais dirigidos à Câmara Municipal Organizante e dar-!
lhes destinação devida,
VI - Promover a guarda das proposições,
VII - Contar o número de Vereadores, em sessão.
VIII - Dirigir e inspecionar os trabalhos admi-
nistrativos.
IX - Tomar nota das discussões e votações, au -—
tenticanãdo os respectivos documentos com a sua assinatura,
Art. 10º - Ao 2º Secretário compete:
1 - Lavrar as Atas e proceder à sua leitura,
II - Auxiliar o 1º Secretário a redigir a cor -
respondência oficial nos termos deste Regimento,
Art, 11º - Os Secretários substituir-se-ão con-
forme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presiden
te na ausência do Vice-Presidente, E,
Seção VIII
DA COMISSÃO GERAL
A Art. 12º - A Comissão Geral será composta de!
tres Vereadores,
$ 1º - A Comissão Geral terá um Presidente, um
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Vice-Presidente e um Relator Geral.
: $ 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão
direito de votar e serem votados,
Art. 13º - A Comissão Geral, a pertir das pro-
postas das Comissões Capitulares, elaborará a proposta da Lei Om
gânica do Município a ser submetida à discussão e aprovação do »
Plenário,
Art, 13º - À eleição do Presidente, Vice-Presi
dente e do Relator Geral da Comissão Geral e de seus membros obe-
decsrá as seguintes exigências e formalidades,
1 - À eleição da Comissão Geral ocorrerá em
Plenário e será por escrutínio secreto, se não houver acorão do
colégio de Líderes.
II - Antes de iniciada a votação, o Presidente
da Mesa comunicará os nomes dos candidatos e seus respectivos car
gos,
Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos
Seus impedimentos e no caso ge vaga, substituído pelo Vice-Presi-
dente. .
Art. 16º - Em caso de vacância da Presidência"
e do Relator Geral far-se-á opreenchimento por meio de eleição |!
realizada nas vinte e quatro horas que se seguirem à abertura da
vaga,
Art. 17º - ko Presidente da Comissão compete:
I - Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão
II - Fazer ler a Ata da reunião anterior, sub-
metê-la & discussão e votação.
III - Dar à Comissão conhecimento de todo ex-
pediente recebião e despachá-lo,
IV - Convocar reunidos extraordinárias,
Y - Suspender ou levantar as reuniões quando a
ordem dos trabalhos estiver sendo desrespeitada,
E VI - Promover a publicação das Atas das reuni-
Ses.
VII - Representar a Comissão nas suas relações
com a Mesa e com os Líderes.
VIII - Desempatar as votações.
IX - Decidir sôbre os requerimentos de desta-!
que, para votação em separado, com recurso para o Plenário.
X - Proclamar o resultado das votações.
Arte 18º . As deliberações da Comissão sobre !
matéria organizacional exigirão maioria absoluta de votos.
Art. 19º - Das reuniões da Comissão far-se-&o!
Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo *
Presidente,
Art, 20º - Será tembém elaborada, de cada reu-
nião, Ata cireunstanciada, contendo todos os pormenores dos traba
lhos,
Art. 21º - Os trabalhos da Comissão serão ini-
ciados com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros e
obedecerá à seguinte ordem:
I - Leitura, discussão e votação da Ata da rem
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nião anterior,
II - Leitura sumária do expediente recebido, in
elusive das sugestões sobre matéria organizacional,
III - Debate da matéria organizacional,
Art. 22 - O comparecimento dos membros da Comis
São Geral verificar-se-á Pelo livro próprio de assinaturas, aber=*
to trintá minutos antes do início da reunião,
Seção IX
DAS COMISSÕES CAPITULARES
Arte 23 - As Comissões Capitulares elaborarão!
o texto do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Dis-
Posições Transitórias a ele referentes,
Art, 24 - às Comissões Capitulares, em número!
de . de três membros cada e igusl número de suplentes, escolhi
dos mediante acordo dos Líderes, respeitada, quento possível, a
participação Proporcional dos Partidos e Blocos Partidários, Se-
rão constituídas na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal
Organizante, assim divididas. !
I - De Organização do Município.
II - Do Poder Legislativo
III - Do Poder Executivo
IV - Da Tributação e dos Orçamentos
- Da Ordem Econômica Social
VI - Da Administração Pública, E
àrt, 25 - Os Líderes, de comum acordo, indica-
rão também o Presidente, Vice-Presidente e Relator de cada Comis-
são Capitular, É
Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os
Líderes Para a escolha dos cargos de Comissão Capitular, caberá +
ao Plenário elegê-los, de acordo com o artigo 14 deste Regimento,
Art. 26 - As Comissões Capitulares reunir-se —
ão, ordinária e extraordináriamento, de acordo com este Regimento
$ 1º — Qualquer Vereador poder participar dos
debates de Comissão a que não pertença, nos termos regimentais, +
não tendo direito a voto.
$ 2º — Cada Comissão destinará, no mínimo, cin
co reuniões para audiências a entidades representativas da socie-
dade e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento dos
temas da Comissão.
Art. 27 - ho Presidente da Comissão compete:
I - Ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão
II - Fazer ler a Ata da reunião anterior, sub!
metê-la à discussão é votação,
III - Dar à Comissão conhecimento de todo expe
diente recebido e despaché-lo.
IV - Convocar as reuniões extraordinárias,
Art. 28 - Os Presidentes das Comissões Capitu-
lares fixarão as datas das reuniões destinadas à audiência públi-
ca, cabendo aos seus membros selecionar os oradores a fim de se-
rem expedidos os convites,
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Arte 29 - Será facultado no orador convidado u
sar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos, sendo o restante
da sessão destinado aos debates,
Art, 30 — Os membros das Comissões poderão in!
terpelar o orador, após a exposição e sobre o assunto nela focali
zado, por prazo nunca Superior a três minutos; o orador terá [o)
mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-lhe vedado fazer
Art. 31 - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão
Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo *
Presidente,
Art. 32 - Será também elaborada, no encerramento
Ata cireunstanciada, contendo todos os Pormenores dos trabalhos,
Art. 33 - Os trabalhos da Comissão serão inicis-
dos com a Presença, no. mínimo, da maioria dos seus membros e obe-
decem a seguinte ordem:
I - Leitura, discussão e votação da Ata da reuni
ão anterior;
II - Leitura sumária do expediente recebido, in
clusive das sugestões sobre matéria organizacional;
III - Debate da matéria organizacional;
Art. 34 = O comparecimento dos membros das Comis
sões Capitulares verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas,
aberto trinta minutos antes do início da reunião,
Seção X
DO COLÉGIO DE LÍDERES
Art. 35 - O Colégio de Líderes reunir-se-á, sem
pre que entendido necossário, para facilitar o trabalho organiza-
cional, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal Orga-
nizante,
$1º- às decisões do Colégio de Líderes, quando
unânimes, serão tidas como decisões do Plenário, salvo se houver!
requerimento de um terço dos Vereadores para debatê-las.
$ 2º - Os Líderes serão indicados pelos integren
tes das bancadas ou blocos parlamentares em ofício dirigido à Me-
Sa, por eles subscrito,
$ 3º - 08 blocos parlamentares só se instituirão
S, assim, serão admitidos, se integrados, no mínimo, por três Ve-
readores os quais deverão dar-lhes nomes,
$ 4º - Para efeito de cálculos Pbroporcionais, o
isto desligamento para efeitos partidários,
$ 5º - à qualquer tempo, é lícito a bancada par-
tidéria ou bloco parlamentar substituir o Líder, mediante comuni-
cação escrita dirigida à Mesa, subscrita Pela maioria dos seus in
$ 6º - Além de ouiras atribuições previstas nes-
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te Regimento, compete aos Líderes indicar representantes do seu ?
Partido ou blocos nas Comissões Capituleres,
$ 7º - Na votação, no Colégio de Líderes, cada!
líder terá tantos votos quantos forem os integrantes de sua banca
da,
Seção IX
DAS SESSÕES E REUNIÕES
Art, 36 —- As sessões ordinárias e extraordiná-
rias da Câmara Municipal Organizante e das Comissões Capitulares"
serão públicas e terão início dia OR de novembro de 1,989, as
quartas quintas 2 3exias- foras.
: $ 1º - às sessões ordinárias serão às tercas,
quartos quintas 2 sextas - foras. , H
52º - As sessões extraordinárias dar-se-ão a
qualquer dia ou horário, sempre convocadas em sessão, não podendo
ocorrer em horário &as sessões ordinárias,
$ 3º - As reuniões das Comissões serão realiza
das por deliberação dos seus membros, dentro dos prazos regimenta
is, não podendo coincidir com o horário das sessões ordinárias da
Câmara Municipal organizante,
Capítulo II
DOS TRABALHOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
Da ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS
Arte 37 - A elaboração dos capítulos terá por!
base, para ordenar os trabalhos, o texto estrútural apresentado *
pela Mesa aquele que vier a ser redigido pelo Relator,
$ 1º - Ne primeira reunião, a Comissão decidi-
rá, de plano, se aceita o texto enviado pela Mesa; não acéito, o
Relator terá cinco dias para redigir outro texto.
$ 2º - Aceito o texto, seré tido como aprovado
em globo, sem prejuízo de emendas e destaques,
$ 3º - As discussões e votações dos capítulos,
obedecerão a ordem dos artigos e seus Gesdobrementos, de seção a
seção e das emendas e subemendas a eles relativos, estas de acordo
com as preferências dos pedidos de destaque, respeitando o número
de seus subseritos. é
$ 4º - À discussão e votação dos artigos desti
mados ao Ato das Disposições Transitórias dar-se-ão ao final da
votação do capítulo.
S$ 5º — Terminada a votação do capítulo e dos *
artigos a ele referentes para o Ato das Disposições Trensitórias,
& Comissão Capitular, com o relatório final, es enviará à Mesa, *
dissovendo-se,
$ 6º - se até o trigósimo dia da instalação da
Comissão esta não tiver votado o capítulo a ela destinado, o Pre-
sidente comunicará o fato à Mesa, com relatório que será fin2l,en
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viando-lhe as emendas votadas ou simplesmente oferecidas durante?
os trabalhos,
Seção II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZACIONAL
Arte 38 - O Presidente da Câônara Municipal Orga
nizente, ao receber os relatórios das Comissões Capitulares, os *
Art. 39 - Recebidos os relatórios, o Relator Ge
ral terá dez dias para redigir o preâmbulo e ordenar o texto da
Proposta, que será Publicado, abrindo-se o Prazo de cinco dias pa
ra oferecimento de emendas, inclusive populares, e pedidos de des
taques.
$ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator Geral
terá o Prazo de cinco dias para emitir parecer sobre elas.
$2º. como parecer, as emendas serão submeti-
das a discussão e votação,
$ 3º - As emendas rejeitadas serão arquivadas ;
podendo ser reaproveitadas na discussão plenária do primeiro turs
nos
$ 4º - Votadas todas es emendas, o Relator Geral
terá setenta e duas horas para apresentar, de acordo com o venci-
do, a proposta da Lei Orgânica do Município.
$ 5º - A Comissão Geral discutirá o parecer do
Relator e a Proposta por ele apresentada, em reunião única, veda-
das as emendas, exceto as de redação que serão discutidas e vota-
das, ato contínuo à sus apresentação,
8:68. Aprovados o Parecer e a proposta, serão!
enviados à Nesa, dissolvendo-se a Comissão Geral, sendo que o Re-
lator Geral permanecerá nas suas funções até a redação final da
Lei Organica do Município,
Seção III
DA EMENDA POPULAR
Art. 40 - Fica assegurada a apresentação de pro
posta ãe emenda popular à Proposta de Lei Orgânica doMunicípio *
desãe que subserita por SY% ou mais eleitores, em listas organi-
zadas por, no mínimo, duas entidades associativas, legalmente p
constituídas, que se Tesponsabilizarão pela idoneidade das assina
turas, obedecidas as seguintes condições:
1 - À assinatura de cada eleitor deverá ser a-
companhada de seu nome completo e legível, endereço e da indica-!
São &a Zona e Seção Eleitoral onde votas
II - À proposta será protocolada perante a Comis
são que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas
noste artigo para sua apresentação.
III - À proposta apresentada na forma deste am.
tigo terá a mesma tramitação das demais emendas,
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IV'- Se a Proposta receber parecer contrário da
Comissão, será considerada prejudicada e irá ao Arquivo, salvo se
for subscrita por três Vereadores, caso em que irá ao Plenário no
rol das emendas de parecer contrário.
V - Cada Proposta, apresentada nos termos deste
artigo, deverá cireunscrever-se a um único assunto, independente!
do número de artigos que contenha,
Seção IV
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Arte 41 - Recebida a proposta de Lei Orgênica
do Município, o Presidente da Câmara ordenará a sua leitura em Ple
nário e publicação e a incluirá na Ordem do Dia dá sessão seguin-
te, para discussão em primeiro turno, nela Permanecendo pelo pra-
zo de dez sessões, findo o qual será a discussão automaticamente
encerrada,
$ 1º - Nas sete primeiras sessões, serão rece-
bidas emendas dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da
Tribuna, no período em que os autores tiverem para discutir a pro
posta, ou enviadas a Mesa com Justificação escrita,
É $ 2º - Cada emenda apresentada não poderá tra-
tar de mais de um dispositivo, a não ser que trate de artigos per
tinentes à matéria igêntica ou correlata ou se a alteração relati
vamente a um dispositivo envolva a necessidade de alterarem outros,
Arte 42 - A maioria absoluta dos membros da cê
mara Municipal Organizante ou o Relator Geral poderão apresentar?
substitutivo da anteproposta da Lei Orgância,
$ 1º - Apresentando mais de um substitutivo,se
rã votado em primeiro lugar o que contiver maior número de subs-!
critores, sendo estes em igual número, terá preferência o que to-
ver sido apresentado em primeiro lugar.
$2º —- O Relator Geral sômente poderá apresen-
tar substitutivo até o início de discussão da proposta,
Art. 43 - Na discussão da proposta, em primei-
ro tumo, todo Vereador poderá faler, uma só vez, pelo prazo de
vinte minutos.
S$ 1º - Se antes de esgotado o prazo de discus-
são do artigo 41 não houver mais Vereadores inscritos para falar,
nos termos deste artigo, será dada a palavra, pela ordem, por vin
te minutos, eos Versadores inseritos, pars falar pela segunda vez,
Art. 44 - Findo o prazo estabelecido no $2)1
do artigo anterior, a proposta da Lei Orgânica do Município, com
parecer ou sem ele, será incluída na Ordem do Dia, permitindo ao
Relator Geral, quando for o caso, proferir parecer oral no Pleng-
rio da Câmara. a
Parágrafo Único - Encaminhando à Mesa, o pare-
cor será publicado e distribuído em avulsos e, após o interstício
regimental de vinte e quatro horas, será incluída a proposta na
Ordem do Dia, para votação em primeiro tumo.
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Arte 45 - À votação será feita por seções ou
capítulos, ressalvadas as emendas e os destaques,
$ 1º - Oencaminhamento de votação de cada ses-
são ou capítulo e das respectivas emendas será feito em conjunto,
podendo usar da palavra, uma vez, por dez minutos, quatro Vereado
Tes previamente inscritos, dois a favor e dois contra,
$ 2º — Poderão, ainda, encaminhar a votação, pe
lo prazo de vinte minutos, os Líderes,
$ 3º - votada a seção ou capítulo, votar-se-ão
em seguida os destaques concedicos.
$ 4º - Quando houver substitutivo, votar-se-á!
o mesmo em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta
ressalvadas as emendas.
$ 5º - As emendas serão votadas em globo, con-
forme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os desta
ques,
$62-as emendas destacadas serão votadas uma
a uma, classificadas segundo a seguinte ordem: Supressivas, subs-
titutivas, modificativas e aditivas.
$ 7º - As emendas com subemendas do Relator Ge
ral serão votadas em globo, salvo deliberação em contrário, a re-
querimento de cinco Vereadores ou de Líderes que representem esge
número: as Suemendas substitutivas ou Supressivas precederão na
votação as respectivas emendas,
$ 8º - No encaminhamento da votação da matéria
destacada, poderão usar da palavra, por dez minutos, tres Vereado
Tres: um a favor, tendo preferência o autor do requerimento,um con
tra e o Relator Geral,
Art. 46 - As deliberações sobre matéria organi
zacional serão tomadas pelo processo nominal e Por maioria de vo-
tos des membros da Câmara; as demais serão tomadas por maioria 1
At 47 - Concluída a votação da proposta, das
emendas e dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a fim
de ser elaborada a redação do vencido para o segundo tumo,no pra
zo de dez dias,
Art. 48 - Recebido o parecer do Relator, este
será publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro!
de quarenta e oito horas, incluída em Ordem do Dia para discussão
em segundo turno, no prazo de até sete sessões, vedada a apresen-
tação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação,
$2º - Na discussão em segundo tumo, a palavra
será concedida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de
dez minutos; $
$ 2º - Encerrada a discussão com emendas, a ma,
téria voltará ao Relator Geral que, sobre elas, emitirá parecer ,
no prazo de três dias,
$ 3º - Publicado o parecer do Relator Geral e
Pp“
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distribuídos os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia
para votação em segundo turno,
9 40 a À votação da proposta far-se-á em glo-
bo, ressalvadas as emendas e os destaques concedidos, procedendo-
Se ao encaminhamento na forma do disposto nos $$ 1º e 2º do arti-
8o 42 deste Regimento.
Art. 49 - Terminada a votação, o Relator Ge-!
ral dará redação final à matéria no prazo de cinco dias,
$ 1º Apresentada a Mesa a redação final, far
se-É sua publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída na
Ordem do Dia após interstício de vinte e quatro horas, para apre-
ciação em tumo único,
$ 2º - à redação final será apreciada em uma
única sessão, podendo usar da palavra na discussão da matéria,por
cinco minutos, um representante de cada partido ou bloco, vedado!
º encaminhamento de votação.
$ 3º - será dispensada &a redação final se o
texto da Proposta for aprovado em Segundo turno sem destaques ou
emendas, )
$ 4º - Encerrada a discussão da redação final
“com emendas, a matéria voltará ao Relator Geral que emitirá pare-
cer sobre as emendas ge redação no prazo de até vinte e quavro ho
ras; se o parecer for favorável, o Relator Geral deverá incluir *
Ea
distribuídos os avulsos, a redação final será incluída na Ordem *
do Dia para votação em tumo único,
Art. 50 - Concluída a votação, o Presidente +
convocará sessão especial do caráter solene destinada -ê promulga
me
ção da Lei Orgânica ão Xunicípio, cujo texto será assinado pelos?
Promulgada será publicada é distribuída em avulsos,
$ 2º - Os autógraros serão entregues, na ses-
são solene, ao Presidente da Cênara Municipal, ao Prefeito do Mu-
nicípio e ao Juiz Diretor ão Forum,
Seção V
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
àrt. 52 - À Proposta de Lei orgânica do Muni-
cípio será discutida e votada em dois turnos com interstício de
dez dias entro eles, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambos, a maioria de dois terços de votos favoráveis]
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Art. 53 - Admitir-se-á requerimento de desta-?
que, para votação em apartado, de capítulo, seção, artigo, parãs'
grafo, inciso, item, alínez ou expressão, o requerimento será su-
bserito por Líder ou, no mínimo, por tres Vereadores,
Parágrafo Único - O requerimento não sofrerá +
discussão e, em sua votação, cada bancada disporá do prazo impror
rogável de cinco minutos para encaminhamento.
Art. 54 - Admitir-se-á a fusão de emendas, des
de que a proposição não apresente inovações em relação às emendas
objeto da fusão, aplicando-se, no seu debate e deliberação, as dis
posições do parágrafo único do artigo anterior,
arte 55 - A discussão far-se-á com estrita 'o
bservência da matéria submetida à apreciação do Plenário,
$ 1º - Hsvreá lista de inscrição prévia para 1
falar a favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta de
inscrição.
$ 2º = A lista ão inscrição será aberta dez mi,
nutos antes do horário da sessão, essim permanecendo até o térmi-
no da discussão,
Art, 56 - A votação far-se-á imediatamente a-
pós o encerramento da discussão,
Parágrafo Único - à votação inician-se-á aesde
que constem, no mínimo, a maioria absoluta de comparecimento; o
Presidente poderá, se entender necessário, determinar verificação
de presença; Persistindo a falta de"quorum! Passar-se-á a discus-
são dos demais itens, se houver; caso contrário, encerrar-se-á a
sessão.
Art. 57 - A votação das matérias da Ordem do
Dia observará o processo simbólico ou o processo nominal,
$ 1º - 0 processo simbólico é o comum das vota
ções,
$ 2º - O processo nominal será praticado apenas
quando se tratar de matéria organizacional ou o Plenário aprovar!
requerimento de qualquer Vereador ou pera verificação de votação.
3º — O processo nominal aprovado se circuns-
ou acessória ou de qualquer natureza,
$ 4º - Não cabe encaminhamento de votação rela
tivamente ao requerimento referido neste artigo,
Art. 58 - Não será admitido nenhum Pronunciamen
to sobre matéria estranha à elaboração organizante,
Art. 59 - Eventual dúvida sobre interbretação!
deste Regimento constituirá questão de ordem, sendo suscitável em
qualquer fase da sessao,
$ 1º - à questão de ordem deve ser objetiva, in
dicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida, referir-se
é a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, *
não podendo versas obre tese de natureza doutrinária ou especula-
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
tiva,
$ 2º - Sômente os Líderes poderão contraditar!
questão de ordem, por prazo não excedente a cinco munitos.
53º - Sobre as questões ds ordem, decidirá o
Presidente; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por,
no mínimo, sete Vereadores ou por Líderes que represertem essennú
mero, sem efeito suspensivo.
$ 4º - Nenhum Vereador poderá renovar, na mes-
ma sessão, questão de ordem nela decidida pela Presidência.
$ 5º - A decisão do Plenário, mantendo ou refor
mando decisão da Presidência em questão de ordem, terá, para todos
os efeitos, força de norma regimental, .
$ 6º - Verificando a Presidência, no decorrer"
de uma votação, que a questão de ordem não guarda relação com a
matéria votada, ser-lhe-g permitido cassar a palavra do Vereador!
que a estiver usando, prosseguindo a votação,
àrt, 60 — As disposições desta segão se aplicam
às reuniões das Comissões Capitulares e da Comissão Geral e as ses
sões da Câmara Municipal Organizante,
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art, 61 - A Câmara Municipal Organizante pode-
rá aprovar Projetos de Decisão destinados a sobrestar medidas que
Possam prejudicar seus trabalhos ou decisões.
Arte 62 —- O presente Regimento Interno poderá?
ser alterado por Projeto de Resolução.
Art. 63 — Os projetos de Decisão e de Resolu-!
ção são de iniciativa da Mesa ou de Vereadores e terão o se-
guinte rito: |
I - Leitura, logo a seguir à abertura da pri-?
meira sessão ordinária;
II - Parecer da Mesa em vinte e quatro horas;
III - Pautação na Ordem do Dia da sessão seguin
te entes da matéria organizacional;
IY - Discussão e votação em turno, salvo deli-
beração em contrário do Plenário,
Y - Promulgação pela Mesa.
Art. 64 - Ao Setor de Divulgação da Cêmara Mu-
nicipal caberá promover & divulgação dos trabalhos da Câmara Muni
cipal Organizante. á
$ 1º - 0 Setor de Divulgação utilizará, pera e
xecução dos seus fins, os recursos humanos e materiais do Serviço
de Imprensa da Câmara Nunicipal,
$ 2º - Cabe ao Setor de Divulgação:
a) editar o Boletim Oficial da Câmara Municipal
Organizante;
b) Fornecer, diâriamente, aos meios de comuni-
cação social, material noticioso sobre os trabalhos de Câmara Mm
ESTADO DE MATO GROSSO
A . .
Câmara Municipal de Canarana
cipal Organizante;
e) Editar resumo das atividades proposta e de-
bates a ser distribuído, gratuitamente, aos Diretórios de Parti-
dos Polítivos, Universidades, Escolas, Sindicatos, Associações, En
tidades da Sociedade Civil e a cidadãos que o solicitarem;
d) Subsidiar com informações as entidades inte
ressadas no acompanhamento e discussão dos trabalhos da Câmara Mu
nicipal Organizante;
e) Organizar, com apoio dos órgãos oficiais, *
gravação e arquivamento de som e imagem, dos debates e decisões !
principais do Plenário, das Comissões, fornecendo, sem ônus para!
a Câmara, cópia aos Partidos Poíticos que o requeiram e destinan-
do os originais ao arquivo da Câmera Municipal.
Arte 65 - Compete à Mesa Diretora da Câmara Ma
nicipal Organizante resolver os casos omissos deste Regimento In-
terno, usando, quando couber, o Regimento Interno da Câmara Nuni-
cipal,
Art, 66 - A Câmara Municipal edaptará o seu |
funcionamento ordinário a fim de compatibilizar seus trabalhos
com o funcionemento prioritário dos trabalhos organizantes,
àrt. 67 - À promulgação da Lei Orgênica do Ku-
nicípio de Canarana acarretará a dissolução automática da Câmara!
Municipal Organizante,
Art. 68 - Os anais da Câmara Municipal Organi-
zente e todo o acervo documental de seus trabalhos serão arquiva-
dos e, por cópia, ficarão na Biblioteca da Câmara Nunicipal para
consulta,
Art. 69 - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala de Sessões, em 30 de outubro de 1,989
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