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norma nº 38/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaDesigna os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a coordenação e execução da consulta popular na localidade de Querência com vistas à criação do Distrito, entre outras atribuições.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Canarana
RESOLUÇÃO Nº 038/91
DE 19 DE MARÇO DE 1 991
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANARANA, Estado de Mato Grosso, para dar cumprimento ao que
dispõe o art. 5º da Lei Orgânica do Município e no art. 1º
da Lei Municipal nº 162/90, de 18 de stembro de 1.990, que
estabelece normas para a criação de Distritos, e
Considerando a tramitação do Projeto de Lei
nº 001/91 de 04 de março de 1.991, que Cria o Distrito de
Querência, neste Município,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam designados os integrantes !
da Comissao de Constituição, Justiça e Redação para a coorde
nação e execução da consulta popular na localidade de Querên
cia com vistas à criação do Distrito, tendo, entre outras, !
as seguintes atribuições:
I - designação de uma comissão de líderes !
locais que auxiliem na divulgação e organização da consulta!
popular;
II - recebimento dos votos com inscrição do
eleitor em livro próprio e coleta de assinatura;
III - elaboração de uma ata circunstanciada !
em que conste, além dos dados de praxe o número de eleitores
que compareceram, o resultado da consulta e o nome dog inte-
grantes da comissão apuradora;
IV - proclamação dos resultados.
Parágrafo Único - A ata será vranscrita nos
anais da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º —- Na consulta popular votarão os e-
leitores inscritos nas urnas que funcionam na localidade de
Querência e que apresentarem os respectivos títulos.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Canarana
Art. 3º — A consulta será em cédula própria e
individual rubricada por um dos integrantes da Comissão em !
que o eleitor votará "sim"ou "não" respondendo a seguinte !
pergunta: "Você está de acordo com a criação do Distrito de
Querência"?.
Art. 4º - A consulta popular será no dia 21
de abril de 1.991, des 8:00 às 17:00 horas, com a instalação!
de 01 (uma) uma que funcionará no pavilhão de festas da comu
nidade.
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as “isposições e contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Sala de Sessões, 19 de março de 1.991
JURACI |P. o 0
]
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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