| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Designa os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para a coordenação e execução da consulta popular na localidade de Querência com vistas à criação do Distrito, entre outras atribuições. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Canarana RESOLUÇÃO Nº 038/91 DE 19 DE MARÇO DE 1 991 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, para dar cumprimento ao que dispõe o art. 5º da Lei Orgânica do Município e no art. 1º da Lei Municipal nº 162/90, de 18 de stembro de 1.990, que estabelece normas para a criação de Distritos, e Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 001/91 de 04 de março de 1.991, que Cria o Distrito de Querência, neste Município, RESOLVE Art. 1º - Ficam designados os integrantes ! da Comissao de Constituição, Justiça e Redação para a coorde nação e execução da consulta popular na localidade de Querên cia com vistas à criação do Distrito, tendo, entre outras, ! as seguintes atribuições: I - designação de uma comissão de líderes ! locais que auxiliem na divulgação e organização da consulta! popular; II - recebimento dos votos com inscrição do eleitor em livro próprio e coleta de assinatura; III - elaboração de uma ata circunstanciada ! em que conste, além dos dados de praxe o número de eleitores que compareceram, o resultado da consulta e o nome dog inte- grantes da comissão apuradora; IV - proclamação dos resultados. Parágrafo Único - A ata será vranscrita nos anais da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º —- Na consulta popular votarão os e- leitores inscritos nas urnas que funcionam na localidade de Querência e que apresentarem os respectivos títulos. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Canarana Art. 3º — A consulta será em cédula própria e individual rubricada por um dos integrantes da Comissão em ! que o eleitor votará "sim"ou "não" respondendo a seguinte ! pergunta: "Você está de acordo com a criação do Distrito de Querência"?. Art. 4º - A consulta popular será no dia 21 de abril de 1.991, des 8:00 às 17:00 horas, com a instalação! de 01 (uma) uma que funcionará no pavilhão de festas da comu nidade. Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as “isposições e contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Sala de Sessões, 19 de março de 1.991 JURACI |P. o 0 ] PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO