| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | Promove emenda à Constituição Estadual. |
| native_id | 1668 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana RESOLUÇÃO Nº 045/92, INDICANDO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO UMA EMENDA CONSTITUCIONAL. PROMOVE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, embasada no que estabelece o seu Regimento Interno e, por deci são do plenário. RESOLVE: Art. 1º — Fica aprovada Proposta, à Assembleia | Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Emenda Constituci ousl aos incisos do parágrafo único do art. 157 da Constituição Es- tadual, nos Seguintes termos: "Constituição Estadual - Art. 157 - Pertencem aos Municípios: Parágrafo Único - As parcelas de receita perten- centes aos Municípos, mencionadas no inciso IV, serão credita- das conforme os Seguintes critérios: I - 75% (setenta e cinco por cento), na propor - ção do valor adicionado nas operações relativas à circulação * de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios; II - 25% (vinte e cinco por cento), em consonância com o abaixo disposto: a) 3% (tres por cento), com base na relação per. centual entre o valor da receita tritutéária própria de cada Ma nicípio e a soma da receita tritutária própria de todos os Mu- nicípios do Estado, realizados no ano anterior ao da apuração; b) 2% (dois por cento), com base na relação per- centual entre a população de cada Município e a população do Estado, de acordo com o último censo, realizado pela Fundação! W ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e) 3% (tres por cento); com base na relação per centual entre a área do Município e a área do Estado apurado! por órgão oficial do Estado; d) 17% (dezessete Por cento), com base no resul tado da divisão do valor correspondente a este percentual pe lo número de Municípios do Estado. Arte 2º - Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua aprovação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 07 de abril de 1.992 JURACI RB. FABRIVIO NAU OHR 1% SECRETÁRIO