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norma nº 45/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaPromove emenda à Constituição Estadual.
native_id1668

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
RESOLUÇÃO Nº 045/92, INDICANDO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO UMA EMENDA CONSTITUCIONAL.
PROMOVE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA,
embasada no que estabelece o seu Regimento Interno e, por deci
são do plenário.
RESOLVE:
Art. 1º — Fica aprovada Proposta, à Assembleia |
Legislativa do Estado de Mato Grosso, da Emenda Constituci ousl
aos incisos do parágrafo único do art. 157 da Constituição Es-
tadual, nos Seguintes termos:
"Constituição Estadual -
Art. 157 - Pertencem aos Municípios:
Parágrafo Único - As parcelas de receita perten-
centes aos Municípos, mencionadas no inciso IV, serão credita-
das conforme os Seguintes critérios:
I - 75% (setenta e cinco por cento), na propor -
ção do valor adicionado nas operações relativas à circulação *
de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus
territórios;
II - 25% (vinte e cinco por cento), em consonância
com o abaixo disposto:
a) 3% (tres por cento), com base na relação per.
centual entre o valor da receita tritutéária própria de cada Ma
nicípio e a soma da receita tritutária própria de todos os Mu-
nicípios do Estado, realizados no ano anterior ao da apuração;
b) 2% (dois por cento), com base na relação per-
centual entre a população de cada Município e a população do
Estado, de acordo com o último censo, realizado pela Fundação!
W
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
e) 3% (tres por cento); com base na relação per
centual entre a área do Município e a área do Estado apurado!
por órgão oficial do Estado;
d) 17% (dezessete Por cento), com base no resul
tado da divisão do valor correspondente a este percentual pe
lo número de Municípios do Estado.
Arte 2º - Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua aprovação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 07 de abril de 1.992
JURACI RB. FABRIVIO
NAU OHR
1% SECRETÁRIO

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